Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 72 milhões

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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do Concurso 2.713 da Mega-Sena, sorteadas nesta terça-feira (16). Esta é a oitava vez seguida que o prêmio fica acumulado.

Os números sorteados foram: 09 – 23 – 25 – 26 – 35 – 58

Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, na próxima quinta-feira (18), está estimado em R$ 72 milhões.

A quina teve 66 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 55.368,20. Já a quadra registrou 4.712 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.107,90.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

Correios anunciam cargos de nível médio e superior em concurso público

Os Correios anunciaram nesta terça-feira (16) que o concurso público da empresa trará vagas para os cargos de agente e de analista. O primeiro exige nível médio, e o segundo nível superior. O número de vagas ainda será definido, conforme a empresa.

O cargo de analista terá oportunidades para as seguintes especialidades: advogado, analista de sistemas, assistente social e engenheiro. Segundo nota da empresa, levantamentos apontam a necessidade de profissionais dessas áreas.

Os editais do concurso serão divulgados em setembro. Os aprovados deverão ser convocados a partir de dezembro deste ano.

 Veja cronograma do concurso:

• Até julho – Planejamento do certame e processo para contratação da empresa especializada;

• Agosto – Contratação da banca;

• Setembro – Edital do concurso;

• Dezembro – Início das contratações.

De acordo com os Correios, o concurso público “é um dos compromissos assumidos pela atual gestão para solucionar a demanda acumulada nos últimos anos por mais profissionais em posições estratégicas da empresa e evitar a sobrecarga de trabalho”.

Dólar fecha em R$ 5,27 com tensões no Brasil e no exterior

Pessoa conta notas de dólares dos EUA na sede do banco Korea Exchange, em Seul

Em mais um dia de nervosismo no mercado financeiro, o dólar fechou no maior valor em 13 meses, chegando a aproximar-se de R$ 5,30 nos piores momentos. A bolsa de valores caiu pela quinta vez seguida e atingiu o menor nível desde novembro do ano passado.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (16) vendido a R$ 5,27, com alta de R$ 0,08 (+1,64%). A cotação abriu em R$ 5,21 e subiu ao longo de toda a sessão. Na máxima do dia, por volta das 12h, chegou a R$ 5,28.

Esta foi a quinta alta consecutiva da moeda norte-americana, que fechou no valor mais alto desde 23 de março do ano passado. Apenas nos últimos cinco dias, a divisa subiu 5,23%, sem que o Banco Central tenha intervindo no câmbio por meio de operações de swap (venda de dólares no mercado futuro).

No mercado de ações, o dia também foi tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 124.389 pontos, com queda de 0,75%. O indicador está no patamar mais baixo desde 13 de novembro. Em 2024, o índice recua 7,3%.

Tanto fatores domésticos como internacionais afetaram o mercado financeiro nesta terça-feira. No cenário interno, a mudança da meta fiscal para 2025, com a manutenção do déficit primário zero em vez de superávit primário de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para o próximo ano, foi mal recebida pelos investidores.

Os principais fatores que provocaram turbulências, no entanto, são externos. O agravamento das tensões entre Irã e Israel e o aquecimento da economia norte-americana fizeram o dólar subir em todo o planeta. Embora a construção de moradias nos Estados Unidos tenha desacelerado, novas falas do presidente do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano), Jerome Powell, criaram tumulto. Nesta terça, ele disse que os dados recentes de inflação diminuem a confiança de o Fed começar o corte de juros.

Taxas altas em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Em relação ao petróleo, a cotação do barril do tipo Brent, usado nas negociações internacionais, caiu 0,43% para US$ 89,99, apesar do bombardeio iraniano a Israel.

Deputado Glauber Braga expulsa militante do MBL da Câmara

O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) empurrou e expulsou das dependências da Câmara dos Deputados um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), identificado como Gabriel Costanero, após ter sido abordado e insultado pelo rapaz. O episódio ocorreu na tarde desta terça-feira (16), durante um momento de intenso movimento na Casa. Vídeos compartilhados na internet mostram Costanero discutindo e chamando o parlamentar de “burro” e “fraco”, enquanto fazia uma transmissão online. O militante tem o hábito, em suas redes sociais, de postar vídeos em que aborda parlamentares e figuras políticas de esquerda com provocações.

No momento da discussão, Glauber Braga afirmava que Costanero responde por violência doméstica contra uma ex-companheira, enquanto o militante de direita respondia tratar-se de difamação e repetia xingamentos contra o parlamentar. A discussão acirrou os ânimos quando Costanero mencionou a mãe de Glauber Braga. Em seguida, o deputado empurrou o militante para fora do prédio, por uma das portas laterais. A cena foi testemunhada e registrada por dezenas de pessoas. Após o incidente, o parlamentar publicou um vídeo nas redes sociais.

“Esse sujeito do MBL tem histórico de agressão a mulheres. É a quinta provocação dele! Na quarta vez ele ameaçou a mãe de um militante nosso com mais de 70 anos dizendo que sabia onde ela morava. Já existe boletim de ocorrência sobre isso! Não me arrependo de nada do que fiz! Não vou recuar pra fascista de MBL”, afirmou.

Um dos líderes do MBL, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), saiu em defesa de Gabriel Costanero e pediu a cassação do parlamentar do PSOL. “Não há um vídeo mostrando agressão de um membro do MBL a ninguém. Sabe o que há? Múltiplas provas contra o deputado do PSOL que avisou em plenário que iria atacar o Costanero. Não faz sentido a Câmara manter entre seus membros esse sujeito”, escreveu em uma postagem nas redes sociais. Um vídeo editado postado no Instagram de Costanero mostra trechos da confusão e o momento em que ele é empurrado e expulso por Braga. A reportagem não conseguiu obter manifestação do militantes do MBL até o momento.

Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Brasília (DF) 16/04/2024 Sessão do Senado que votou em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecentes, a chamada PEC sobre Drogas. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta que inclui na Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC faz uma ressalva sobre a impossibilidade da privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer drogas. A pena é de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime pela lei atual, mas neste caso as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. A legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquiri-las. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, precedidos de cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente, para entrarem em vigor. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, três quintos dos senadores (49 votos), após dois turnos de deliberação.

Após aprovada no Senado, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

No recurso analisado, o STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e o comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Debate

A votação em plenário foi precedida de debate entre senadores contrários e favoráveis à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defesa da sociedade brasileira. Segundo ele, um terço das prisões do país se dá em razão das drogas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traficantes, que atormentam as famílias brasileiras”.

O senador Humberto Costa (PT-CE) disse que a PEC amplia a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas e defendeu que a mudança vai desestimular os usuários de drogas a buscarem o tratamento adequado. “Procurar o serviço de saúde será reconhecer a condição de usuário e dependente e, portanto, estar submetido à possibilidade de ser criminalizado e responder a vários processos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou a nocividade social e de saúde pública que as drogas proibidas geram. “Nesse contexto, vale destacar que a simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

Saiba seus direitos em bares e restaurantes e evite pagar taxas abusivas

Existem vários fatores que podem levar o consumidor a ser lesado quando estiver em bares e restaurantes, por falta de conhecimento dos seus direitos. Por isso, a docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada do consumidor, Valéria Soares, elencou, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os principais temas que geram dúvidas em muita gente na hora de pagar a conta nesses estabelecimentos comerciais, confira.

*Consumo mínimo por mesa:* Não existe. O CDC não permite que restaurantes imponham um valor mínimo de consumo por mesa. Você tem o direito de pedir o que quiser, sem a obrigação de consumir um valor pré-determinado. (Art. 39, I).

*Taxa de serviço (gorjeta):* A taxa de serviço, também conhecida como gorjeta, é opcional e voluntária. Você não é obrigado a pagar, e o valor é de sua livre escolha. (Art. 39, IV).

*Sem cobrança coercitiva:* O restaurante não pode te constranger ou pressionar a pagar a taxa de serviço. A cobrança deve ser feita de forma educada e sem qualquer tipo de constrangimento. O valor da taxa de serviço deve estar claro e visível no cardápio ou em local de fácil visualização.

*Perda da comanda:* Cobrança indevida. O restaurante não pode cobrar por perda ou extravio da comanda. Essa prática é abusiva e fere o direito do consumidor. (Art. 39, V).

*Pagamento apenas do que foi consumido:* Você só deve pagar pelos itens que consumiu, independentemente da perda da comanda. O restaurante tem o dever de manter um controle interno de seus pedidos.

*Outros direitos importantes:*

• *Informação clara:* O cardápio deve conter informações claras e precisas sobre os preços, ingredientes e porções dos pratos.

• *Produtos frescos e de qualidade:* Você tem direito a produtos frescos, de boa qualidade e adequados ao consumo.

• *Atendimento adequado:* O restaurante deve oferecer um atendimento cordial e eficiente aos seus clientes.

• *Reclamação:* Você tem o direito de reclamar caso tenha algum problema com o serviço ou produto oferecido pelo restaurante.

Empresário Jaime Anselmo toma posse às 9h como sec. executivo de Desenvolvimento Econômico de Caruaru

O empresário do setor imobiliário, Jaime Anselmo Filho (41), vai assumir o cargo de secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Economia Criativa, em Caruaru. A posse ocorre às 9h, no Palácio Jaime Nejaim.

“Jaime é um amigo que tenho há vários anos, companheiro na Acic e uma pessoa muito competente. Vale lembrar que ele sempre foi dedicado ao desenvolvimento de nossa cidade em suas empresas e nas entidades que faz parte. Agora terá oportunidade de se dedicar também ao Poder Público e ajudar no desenvolvimento de Caruaru”, destacou o prefeito Rodrigo Pinheiro.

Graduado em Direito e em Administração pela Univafip Devry, Jaime Anselmo tem pós-graduação em Gestão de Pessoas pela UPE. Atualmente, é vice-presidente para Assuntos Institucionais da Associação Comercial e Industrial de Caruaru (Acic), além de ser membro do Rotary Club Caruaru.

“É um desafio enorme, mas estou preparado para ajudar o prefeito Rodrigo Pinheiro nessa missão de desenvolver cada vez mais a nossa cidade. Espero poder contribuir para a gestão que já vem fazendo um bom trabalho no que se diz respeito ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, além da valorização da nossa cultura”, comentou Jaime Anselmo.

Jaime faz parte de um time de jovens empresários que conduz a Associação Comercial e Industrial (ACIC), onde atualmente ocupa o cargo de vice-presidente para relações institucionais. Ele foi um dos  idealizadores da Câmara Setorial dos Corretores de Imóveis (Casecoi), entidade que contribui de forma significativa para o crescimento e profissionalização do mercado imobiliário e a construção civil de forma geral.

Nas suas empresas, Jaime Anselmo além de vender e alugar, também administra. “Temos também uma empresa que atua no área de legalização de imóveis”, completou Jaime. Sua nomeação repercutiu de forma positiva no setor empresarial.

Prazo para tirar título no cartório eleitoral vai até 8 de maio

Quem deseja votar nas Eleições Municipais 2024 tem até o dia 8 de maio para se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo de sua residência e tirar o título de eleitor. Depois dessa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas inscrições, regularização do título, transferência de domicílio ou atualização de dados, entre outras ações, em virtude da preparação da logística de votação do pleito.

Mais de um milhão de pessoas tiraram o título de eleitor de janeiro a março deste ano. Nesses três meses, foram aprovadas também mais de 818 mil transferências de domicílio eleitoral.

Para estimular o comparecimento aos cartórios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, em rede nacional de rádio e televisão, campanha com o mote “Título na mão é sossego na eleição”.

A iniciativa, que será veiculada até 7 de maio nas emissoras de todo o país, busca conscientizar as eleitoras e os eleitores sobre a importância de regularizar o documento para poder votar com tranquilidade nas Eleições Municipais 2024, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno).

Confira, a seguir, o que significa alistamento, transferência de domicílio e atualização das informações cadastrais na esfera eleitoral:

Alistamento: compreende os atos de qualificação e inscrição da eleitora ou do eleitor. O alistamento é a forma pela qual a cidadã ou o cidadão adquire seus direitos políticos, passando a ter a capacidade de votar. O ato de inscrição na Justiça Eleitoral também possibilita a elegibilidade e a filiação partidária, após a expedição do respectivo título de eleitor.

Transferência de domicílio eleitoral: é a operação destinada a atualizar o endereço da eleitora e do eleitor que mudou de cidade, estado ou país, para que possa continuar a exercer o direito do voto.

Atualização de dados cadastrais: é o serviço pelo qual a eleitora ou o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço, alteração do local de votação), sem mudança do município de votação.

Comparecimento aos cartórios

As pessoas devem requerer o título de eleitor diretamente no cartório eleitoral mais próximo, inclusive para a coleta da biometria.

Consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou a unidade da Justiça Eleitoral da localidade em que reside para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial. A consulta para saber a sua situação pode ser feita no site do TSE.

Resumos de julgamentos do STF passam a ser exibidos com possibilidade de busca e estatísticas

O “Informação à Sociedade”, serviço que apresenta um resumo didático dos principais julgamentos presenciais e virtuais realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), passa a estar disponível em novo formato, com possibilidade de busca e análise de estatísticas. Clique aqui para acessar.

Lançado em outubro de 2023, o resumo traz, em linguagem simples e acessível, os fatos relativos a cada processo, as questões jurídicas, os fundamentos da decisão, como foi a votação, o resultado do julgamento e as teses definidas.

O novo formato de apresentação traz na tela inicial a íntegra do resumo dos últimos julgamentos, infográficos e estatísticas disponíveis, no mesmo ambiente do sistema de dados e transparência do STF, o Corte Aberta. Na aba “Lista”, é possível encontrar as informações de todos os processos, com possibilidade de busca pelo número da ação ou de palavras-chave.

Além disso, será mais fácil encontrar os resumos, que passam a ficar disponíveis no menu principal do site.

O projeto integra o plano de gestão do ministro Barroso, que pretende tornar o Supremo mais transparente e próximo da sociedade. “O Supremo Tribunal Federal lida com temas complexos, mas quase tudo pode ser dito de uma forma mais simples e direta. O ‘Informação à sociedade’ pretende explicar da forma mais didática possível o que foi decidido para que a sociedade realmente entenda a decisão e o que foi levado em conta para chegar àquele entendimento”, disse o presidente do STF.

STF anula condenação por ingresso domiciliar ilegal

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão do ministro André Mendonça, que absolveu um homem condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas de forma ilegal (ingresso domiciliar sem mandado judicial). A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 12/4, no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 235290.

De acordo com os autos, policiais militares foram acionados para atender a uma ocorrência de capotamento de veículo na rodovia que liga Monte Alto (SP) a Jaboticabal (SP) e, ao chegarem ao local do acidente, o automóvel estava abandonado, sem a presença de condutor ou vítimas. Ao revistarem o carro, os policiais localizaram as chaves de um apartamento com endereço e um aparelho celular desbloqueado. Eles então acessaram o aparelho com o intuito de localizar o proprietário do veículo, mas encontraram fotos de drogas, armas e dinheiro. Diante disso, se deslocaram até o endereço, sem mandado judicial, onde encontraram porções de maconha e LSD, documentos pessoais e veicular. Não havia ninguém em casa.

O acusado foi absolvido em primeira instância, sob o argumento de que o acesso às fotos do aparelho celular e a violação do domicílio, sem ordem judicial, foram ilegais, por isso as provas deveriam ser declaradas nulas e o réu absolvido. Mas houve recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), e o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) condenou o homem a 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por entender que a descoberta fortuita das fotos legitimaria a ação policial, tornando desnecessária a autorização judicial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, ao considerar que o acesso à galeria de fotos do celular não foi motivado na busca de indícios da prática de crime, mas sim para tentar identificar o proprietário do veículo.

No recurso ao STF, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o acesso às mídias no aparelho celular do réu, bem como a entrada em sua residência foram realizados com ofensa aos direitos fundamentais de garantia de inviolabilidade de privacidade, de intimidade e da casa, destacando que a conduta dos policiais foi arbitrária e inadequada. Acrescentou que a reconstituição histórica dos fatos demonstra que não havia justificativas circunstanciais e elementos prévios que pudessem indicar flagrância de delito, o que autorizaria a entrada sem autorização judicial, inclusive poderiam ter buscado a autorização judicial para entrar no domicilio, o que não ocorreu.

Em sua decisão, mantida pela Segunda Turma do STF, o ministro André Mendonça rejeitou o argumento de que o acesso ao celular teria configurado “devassa ilegal” de privacidade, mas considerou que o ingresso domiciliar ilegal é motivo para absolver o réu. Segundo o relator, o caso em questão é diferente daqueles nos quais normalmente se reconhece a ilegalidade do acesso a aparelho telefônico sem autorização judicial.

Mendonça ressaltou que os policiais que atendiam a ocorrência buscavam identificar o proprietário de veículo capotado na rodovia e possíveis vítimas. Inicialmente acessaram a agenda telefônica e, depois que não encontraram pessoas relacionadas ao acidente, buscaram na galeria de fotos, quando foram encontradas as imagens. “Entretanto, o que seguiu, a meu sentir, revela claro desrespeito à inviolabilidade domiciliar”, disse o ministro.

Ele afirmou que o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPC) é claro ao afirmar que a medida deve ser determinada mediante decisão judicial, quando imprescindível às investigações, condicionada à existência de elementos concretos (fundadas razões, nos termos legais) que justifiquem sua necessidade. “Contudo, não foi essa a atuação policial. As fotos provenientes do telefone, fortuitamente encontradas pela autoridade policial no local do acidente, constituíram os únicos dados de convicção que lastrearam o ingresso forçado na residência. Apesar de lícitos os dados obtidos por meio de acesso ao celular, há, no caso, uma clara transgressão ao direito fundamental à inviolabilidade domiciliar”, concluiu.