A partir de hoje (8), os deputados retomam a discussão em torno da reforma política que tramita na Câmara e podem votar mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Uma das propostas que compõem o conjunto da reforma prevê a adoção do sistema de voto distrital misto a partir das eleições proporcionais de 2020.
A mudança faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que está sendo analisada por uma comissão especial e pode ser votada em reunião convocada para esta terça pelos membros do colegiado. Antes que a PEC siga para plenário, os deputados devem avaliar o parecer elaborado pelo relator Vicente Cândido (PT-SP) sobre a proposta.
De acordo com o parecer do relator, o voto distrital misto será adotado para a eleição dos cargos de deputados federal, estadual e distrital e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. E o sistema de lista preordenada seria adotado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
O sistema distrital misto sugerido na PEC é parecido com o que é adotado na Alemanha, mas, segundo o deputado Cândido, foi adaptado à realidade brasileira para prevenir possíveis distorções. Na PEC, o relator combinou o sistema distrital com um mecanismo majoritário proporcional.
Por este sistema, o eleitor vota duas vezes: uma no partido de interesse e outra no candidato de seu distrito. Os votos recebidos pelo partido são contabilizados de forma proporcional e indicam o número de cadeiras a que tem direito. Os votos nos candidatos dos distritos é contabilizado de forma majoritária, considerando metade das cadeiras.
Segundo o substitutivo apresentado por Cândido, o resultado final é calculado a partir da combinação entre os dois resultados parciais, sendo garantida a eleição dos representantes mais votados nos distritos. Se ocorrer distorções no total de cadeiras atribuídas aos partidos, é vedado o acréscimo de lugares.
Em seu parecer, Cândido justifica que a escolha pelo voto distrital misto visa anular a possibilidade de eleição de candidatos com poucos votos, ocorrência frequente no sistema atual.
“Com o componente distrital do sistema proposto, não há espaço para tais ocorrências. Elege-se deputado, no distrito, aquele candidato que obtiver o maior número de votos. Sem transferência de votos. Fortalece-se a relação entre representantes e representados e freia-se as tendências fragmentárias típicas de sistemas unicamente proporcionais”, diz em seu parecer.
A PEC não detalha como deve ser a divisão dos distritos, tarefa que deverá ficar a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mas, nas eleições de 2018, a escolha para Deputados Federal, Estadual e Distrital ainda será pelo sistema proporcional de lista aberta.
Financiamento de campanha
A PEC também prevê que as campanhas eleitorais possam ser financiadas por recursos oriundos de um fundo público e de doações de pessoas físicas. Pela proposta, deve ser criado o Fundo Especial de Financiamento de Democracia, composto de recursos orçamentários. Em paralelo, continuará valendo o Fundo Partidário, que permanece com basicamente as mesmas regras de hoje.
O valor do fundo corresponde a 0,5% da receita corrente líquida. O total disponibilizado no fundo dependerá da receita fechada nos 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao pleito. Em 2018, o montante é equivalente a R$ 3,6 bilhões, em valores de hoje. O fundo será administrado pelo TSE.
A PEC 77 inicialmente estabelecia ainda o fim da reeleição de cargos majoritários e a mudança na duração dos mandatos dos poderes Executivo e Legislativo, nos níveis federal, estadual e municipal, de quatro para cinco anos. A alteração visava garantir a coincidência ou simultaneidade das eleições majoritárias e proporcionais, mas o relator retomou o mandato de 4 anos em seu substitutivo.
Outro ponto de destaque da PEC 77 é a possibilidade de revogação popular de mandatos majoritários, o chamado “recall”, e o fim dos cargos de vice. Em caso de vacância da Presidência da República, ou impedimento temporário, o presidente da Câmara dos Deputados é chamado para o exercício, seguido do presidente do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
A proposta também acaba com a vitaliciedade dos mandatos dos ministros do STF. O relator propõe o mandato de 10 anos para cargos do Judiciário ocupados por indicação política.
Projeto de lei ordinária
O deputado Vicente Cândido também é relator da comissão especial que trata de outras mudanças na legislação político-eleitoral. Nesta comissão, os deputados analisam um projeto de lei ordinária que altera a lei eleitoral, a lei dos partidos e o Código Eleitoral.
Um dos pontos de destaque do anteprojeto em discussão é a criação da fase de habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito. Nesse período de pré-registro o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa.
O projeto também estabelece os limites de gastos nas campanhas de acordo com os cargos em disputa. E limita as doações de pessoas físicas em dinheiro a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior à eleição, não podendo ultrapassar o valor de R$ 10 mil, além de prever o financiamento coletivo (o chamado crowdfunding).
O anteprojeto de Cândido também permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Estas mudanças devem ser apreciadas amanhã (9) na comissão especial da reforma política.