Danilo Cabral celebra publicação de edital para Transnordestina em Pernambuco

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca um importante passo para a construção do trecho Salgueiro (PE) – Complexo de Suape (PE) da Transnordestina. O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, publicou edital para a contratação de empresa para elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para a implantação da ferrovia em Pernambuco.

“O presidente Lula assumiu compromisso com o povo pernambucano de que concluiria essa obra fundamental para o desenvolvimento do Nordeste. Agora, vemos mais uma etapa do empreendimento em andamento”, afirmou Danilo Cabral. Ele ressalta que, juntamente com o trecho cearense da obra, este tocado pela concessionária TLSA, o empreendimento promoverá um salto na infraestrutura da região.

De acordo com o edital publicado na última sexta-feira (26), na modalidade denominada RLE Eletrônico, do tipo menor preço, com modo de disputa fechado. O prazo limite para o recebimento de propostas é dia 20 de maio deste ano. O trecho ligando os dois municípios pernambucanos, de cerca de 520 km

O trecho pernambucano da Transnordestina, inicialmente, será financiado com recursos da própria União. No Novo PAC, conforme o ministro dos Transportes, Renan Filho, declarou quando esteve no estado, foram reservados R$ 450 milhões para a obra. Já o trecho do Ceará está sendo construído pela TLSA, com R$ 3,9 bilhões de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), administrado pela Sudene. O governo federal junto com a concessionária discute sobre um novo funding para a garantir a conclusão da obra.

Governadora Raquel Lyra reforça importância do projeto de extinção das faixas salariais

O projeto de lei de extinção das faixas salariais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foi defendido pela governadora Raquel Lyra durante a reunião semanal de monitoramento do Juntos pela Segurança, nesta segunda-feira (29), realizada na sede da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, no Recife. Na ocasião, juntamente com representantes das forças operativas do Estado, a gestora explicou que a eliminação das faixas até 2026 foi estruturada no limite orçamentário que o Estado se compromete em cada ano, sob pena de ultrapassar as condições fiscais para dar o aumento que está sendo previsto para as categorias.

“A gente tem investido, somente nesse projeto, R$ 1,8 bilhão, já garantido. Esse dinheiro não está depositado em conta, vai acontecer ano a ano. Portanto, o que tenho falado é que a gente precisa garantir que o texto original possa voltar a permitir que seja exequível o projeto de lei e, com isso, a gente garanta a reestruturação da carreira e o aumento que está sendo projetado no próximo triênio, incluindo este ano, para as categorias”, explicou a governadora Raquel Lyra.

O projeto de lei é um pleito antigo da categoria e foi enviado para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) pela governadora Raquel Lyra em março deste ano. A iniciativa prevê a extinção progressiva das faixas, entre junho de 2024 e junho de 2026, com aumento significativo do salário médio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Ainda segundo a chefe do Executivo Estadual, o texto foi estudado com responsabilidade para poder conseguir alcançar a recomposição salarial e reestruturação das carreiras. “É um projeto muito importante para as categorias, e que ele possa ser feito da forma que o Estado possa pagar com responsabilidade. O nosso compromisso é de que a gente aja com transparência e probidade, arcando com o que a gente se compromete”, registrou a governadora.

Na proposta, o valor do soldo inicial para a base da carreira (soldados da faixa “A”) passará já em junho de R$ 3.419,88 para R$ 4.406,41. A partir de 2026, quando se conclui o processo, o valor inicial da carreira em Pernambuco passará a ser de R$ 5.617,92.

POLÍCIA CIENTÍFICA – Em um compromisso de abrir concursos para as forças operativas, o governo estadual divulgou o edital do concurso público da Polícia Científica de Pernambuco, com 213 vagas. As informações da seleção estão no site da banca organizadora do certame (www.institutoaocp.org.br). Do total de vagas, 76 são para o cargo de agente de medicina legal, 60 para médico legista e 77 para perito criminal. As inscrições começaram nesta segunda-feira (29) e seguem até o dia 3 de junho.

Inscrições para concurso público da Polícia Científica começam nesta terça-feira (30)

O Governo de Pernambuco divulgou, no Diário Oficial do Estado do último sábado (27), o edital do concurso público da Polícia Científica de Pernambuco, com 213 vagas. O documento contendo as informações da seleção também está disponível no site do Instituto AOCP, banca organizadora do certame, no www.institutoaocp.org.br. As inscrições podem ser realizadas a partir desta terça-feira (30) e seguem até o dia 3 de junho.

Das vagas abertas neste concurso, 76 são para o cargo de agente de medicina legal, 60 para médico legista e 77 para perito criminal. As provas serão realizadas no Recife, no dia 21 de julho.

De acordo com a secretária de Administração, Ana Maraíza, o Estado ganhará mais um reforço na segurança pública com a realização de mais um concurso. “Nossa gestão está empenhada em promover concursos que fortaleçam o Programa Juntos Pela Segurança e dessa forma trazer mais benefícios para toda a população”, afirmou.

BANCA – A empresa responsável pela elaboração do concurso, o Instituto AOCP, é uma associação civil de caráter assistencial e educacional com atuação em concursos públicos federais, estaduais e municipais.

OUTROS CONCURSOS – Desde o início da atual gestão, em janeiro do ano passado, o Governo já anunciou concursos para 5.250 vagas para a Polícia Militar e 660 vagas para o Corpo de Bombeiros Militar. O concurso para a Polícia Civil, por sua vez, prevê 445 vagas, que podem chegar ao dobro, de acordo com aditivo ao edital publicado posteriormente.

STF valida mais 48 acordos de acusados pelos atos antidemocráticos no 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes validou, no mês de abril, mais 48 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8/1. No total, 172 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram celebrados acordos com pessoas que estavam em frente aos quartéis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.

ANPP

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição

Condições

Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.

Concurso selecionará profissionais de TI para contrato temporário

Uma sala, quatro monitores e computadores, 60 câmeras e um policiamento ostensivo contribuíram para diminuir assaltos no transporte público de Sobradinho e Planaltina. O número de ocorrências caiu este ano, em comparação com 2019. Nos últimos dois meses não houve nenhum crime desse tipo registrado em coletivos nas duas cidades. Fotos: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (29), o edital para a contratação temporária de 200 profissionais de tecnologia da informação, além de cadastro reserva para atender futuras necessidades.

Os selecionados atuarão no Programa Startup Gov.br, que tem o objetivo de apoiar e acelerar projetos de transformação digital do governo federal.

Os interessados poderão se inscrever de 2 a 20 de maio no site do Instituto AOCP, organizador do concurso. A taxa de inscrição custará R$ 60. Os candidatos economicamente hipossuficientes e doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição.

De acordo com o edital, a prova objetiva será aplicada em todas as capitais. Caso o número de inscritos exceda a capacidade de distribuição de candidatos, a prova poderá ser aplicada também em cidades vizinhas.

O secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, explicou que a iniciativa pretende democratizar a participação de mais brasileiros neste concurso temporário e promover a diversidade socioeconômica e regional na administração pública federal.

“Queremos diferentes perfis de brasileiros no serviço público, justamente para conseguir pessoas que possam promover a inclusão nos projetos de transformação digital, com aquele olhar de não deixar ninguém para trás”, disse.

Os aprovados terão de comprovar graduação de nível superior em qualquer área. Outro critério para tomar posse da vaga temporária é também experiência profissional de 5 anos nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ciência de Dados, Administração Pública, Comunicação, Administração, Ciência da Informação ou engenharias ou título de mestre ou doutor nas mesmas áreas.

A remuneração mensal será de R$ 8.300 e os profissionais também receberão auxílio-alimentação. A carga horária do cargo temporário será de 40 horas semanais, com vínculo à Secretaria de Governo Digital do MGI, em Brasília.

As vagas distribuídas conforme os perfis profissionais estão detalhadas no edital do processo seletivo.

Motoristas têm até esta terça-feira (30) para fazer exame toxicológico

Motoristas enfrentam lentidão para sair de São Paulo no sentido litoral pelo Sistema Anchieta-Imigrantes

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Petrobras: produção de petróleo e gás cresce 3,7% no trimestre

RIO DE JANEIRO-RJ 22/02/2018 - Plataforma de extração de petróleo estacionada em frente ao aeroporto Santos Dumont. Foto: Saulo Cruz/MME

A produção média de óleo, líquido de gás natural (LGN) e gás natural da Petrobras no primeiro trimestre deste ano ficou em 2.776 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boed), com aumento de 3,7% em comparação com o resultado do mesmo período de 2023.

Segundo a empresa, a variação deve-se, principalmente, à evolução da produção dos FPSOs (navios plataforma que produzem, armazenam e transferem petróleo e gás), além da entrada em produção de 19 novos poços de projetos complementares, nas bacias de Campos (11) e nas de Santos (8).

Na comparação com o quarto trimestre de 2023, a produção caiu 5,4%, devido ao maior volume de perdas por paradas e manutenções, dentro do previsto no Plano Estratégico 2024-28, e ao declínio natural de campos maduros. Os efeitos foram parcialmente compensados pela maior contribuição dos navios plataforma Almirante Barroso (campo de Búzios) e P-71 (campo de Itapu), após atingirem o topo de produção no último trimestre de 2023, e pelos FPSOs Sepetiba (campo de Mero) e Anita Garibaldi (campos de Marlim, Voador e Espadim).

A estatal iniciou, em 7 de março, o escoamento de entrega de gás pela Bacia de Santos. A jazida compartilhada de Búzios atingiu, naquele mês, a marca de 1 bilhão de barris de óleo produzidos. Atualmente, o campo opera com cinco plataformas: P-74, P-75, P-76, P-77 e Almirante Barroso. O horizonte do Plano Estratégico 2024-28 prevê a instalação de mais seis unidades no campo até 2027.

No segmento de refino, transporte e comercialização, a produção total de derivados no primeiro trimestre foi de 1.753 milhões de barris produzidos por dia (mbpd), 6,1% acima da produção de igual período do ano passado. A participação de diesel, gasolina e querosene de aviação em relação à produção total foi de 67% no trimestre, em linha com o mesmo período no ano anterior.

A Petrobras ampliou a oferta de produtos mais sustentáveis no mercado nacional, iniciando em São Paulo a comercialização de diesel com conteúdo renovável (R5) na Refinaria Presidente Bernardes, que, assim como a Refinaria Presidente Getulio Vargas, já está apta a vender regularmente o combustível capaz de reduzir emissões de gases de efeito estufa.

Adicionalmente, a companhia estabeleceu parceria com a segunda maior distribuidora de asfalto do país para a venda do CAP Pro W, produto lançado no final do ano passado, estimulando o desenvolvimento do mercado de asfaltos mais sustentáveis.

Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

Título de eleitor

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio. Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano. Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais. O cadastro somente será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano. A biometria tem o objetivo de garantir maior segurança ao processo eleitoral e, assim, evitar que um cidadão vote no lugar de outro. No momento do voto, a biometria ainda agiliza a detecção de eleitoras e eleitores na zona eleitoral porque funciona como mais de um registro no cadastro eleitoral.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do respectivo estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento. A pessoa do gênero masculino que solicitar seu primeiro título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral. O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

Redes sociais

Para lembrar os compromissos eleitorais, desde domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com a empresa Meta, tem divulgado informações ao eleitorado nas redes sociais Instagram e Facebook com a hashtag #TítuloNaMão: sossego na eleição!

Um aviso direciona os usuários aos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral, nos quais há detalhes sobre documentação necessária, prazo para regularização e instruções de como obter o título, além de outros serviços oferecidos às cidadãs e aos cidadãos. A estratégia faz parte do Programa Permanente da Justiça Eleitoral de Enfrentamento à Desinformação.

Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Cotas

A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda.

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.