O TCE de Pernambuco, que tem como presidente o conselheiro Carlos Porto, aprovou na sessão da última quarta-feira (9) a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento e a prestação de contas dos consórcios públicos municipais. O Tribunal decidiu editar esta Resolução para aprimorar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.
De acordo com o TCE, Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.
A Resolução foi elaborada com base na Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas.
Ela regulamenta o funcionamento do “contrato de programa” e do “contrato de rateio”, dois instrumentos fundamentais para operacionalização das ações de cooperação e financiamento utilizados pelos consórcios.
Além disso, disciplina também as condições para o cadastramento dos consórcios no TCE e a forma de prestação de contas, a quem e sobre o que o consórcio deve prestar contas e quem será o relator deste processo no âmbito do Tribunal, as regras de transparência aplicadas a essas entidades, o controle patrimonial dos bens colocados à disposição dos consórcios mediante “contrato de programa”, e a maneira como se deve registrar, do ponto de vista contábil, os recursos repassados para esses órgãos.
De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.