De acordo com os dados enviados à Justiça Eleitoral pelos 496.896 candidatos a prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2016, até o final de outubro, portanto antes do segundo turno e do fim do prazo da entrega da prestação de contas do primeiro turno, o total em doações recebidos por eles foi cerca de R$ 2,5 bilhões. Desse valor, R$ 65,4 milhões foram destinados aos candidatos a vereador. O valor não inclui o total arrecadado para as campanhas dos candidatos a prefeito que tiveram que enfrentar o segundo turno eleitoral e podem ser retificados a qualquer momento.
Especificamente no caso da eleição para vereadores, a média da arrecadação masculina foi de R$ 8.286 e a média da doação feminina foi de R$ 4.568. Esses dados foram tirados excluindo os candidatos com zero voto. Ou seja, em tese, são baseados naqueles que fizeram campanha. Os partidos políticos destinaram proporcionalmente 30% mais recursos para seus candidatos a vereador homens em relação ao que foi repassado às mulheres.
Até o fim de outubro, os três maiores arrecadadores do país declararam ser do sexo feminino. A maior arrecadação declarada foi a de Leticia Giardin, candidata a vereadora em Porto Alegre (RS), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – R$ 35 milhões. Em segundo lugar as doações chegaram a R$ 28 milhões e em terceiro lugar a R$ 15 mil.
A falta de recursos, principalmente a proibição de doações por pessoas jurídicas, foi também um dos principais motivos para a baixa participação feminina entre os candidatos e entre os eleitos.
Mesmo no Partido da Mulher Brasileira (PMB), os candidatos homens receberam cerca de 42% mais recursos. Apenas candidatas de quatro partidos, entre 35 siglas, receberam mais, proporcionalmente, que os homens: Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Popular Socialista (PPS) e Novo.
As mulheres representam 50,64% da população brasileira e nas eleições municipais deste ano elas foram responsáveis por 52,2% do eleitorado. Segundo dados do TSE, 75.226.056 mulheres estiveram aptas a votar no primeiro turno das eleições de outubro (2).
A participação feminina na política, no entanto, não atinge os mesmos percentuais. De acordo com o TSE, as mulheres representaram 31,60% do total de candidatos nas eleições municipais deste ano. Apesar de ter atingido o patamar mínimo de 30% estabelecido pela Lei das Eleições (Lei 9504/1996), o índice é menor que o registrado em 2012, quando 32,79% dos candidatos eram mulheres.
Outro dado interessante é que até 50% dos afiliados partidários são mulheres, o que demonstraria que não há falta de participação feminina na política. No entanto, em 68% das cidades só houve candidatos homens.
Com base em dados do TSE, é possível verificar o inexpressivo crescimento do percentual de mulheres eleitas nas últimas cinco eleições gerais – de 1998, 2002, 2006, 2010 e 2014 – para os cargos de deputada federal e senadora.
Cargos
|
Eleições 1998
|
Eleições 2002
|
Eleições 2006
|
Eleições 2010
|
Eleições 2014
|
Deputada Federal
Total: 513
|
29 Eleitas
5,65%
|
42 Eleitas
8,19%
|
45 Eleitas
8,77%
|
45 Eleitas
8,77%
|
51 Eleitas
9,94%
|
Senadora
Total: 81
|
2 Eleitas
7,41%
|
8 Eleitas
14,81%
|
4 Eleitas
14,81%
|
7 Eleitas
12,96%
|
5 Eleitas
18,52%
|
A evolução dos cargos de chefia à frente dos estados e dos municípios também não é a mais animadora:
Governadoras
|
Prefeitas
|
Ano
|
% de Mulheres
|
Ano
|
% de Mulheres
|
1998
|
3,70% (1)
|
2000
|
7,39%
|
2002
|
7,41% (2)
|
2004
|
7,39%
|
2006
|
11,11% (3)
|
2008
|
9,11%
|
2010
|
7,41% (2)
|
2012
|
11,84%
|
2014
|
3,70% (1)
|
|
O mesmo se pode dizer em relação ao número de mulheres como deputadas estaduais e vereadoras:
Deputadas Estaduais/Distritais
|
Vereadoras
|
Ano
|
% de Mulheres
|
Ano
|
% de Mulheres
|
1998
|
10,10%
|
2000
|
12,63%
|
2002
|
12,65%
|
2004
|
12,63%
|
2006
|
11,71%
|
2008
|
12,53%
|
2010
|
13,03%
|
2012
|
13,33%
|
2014
|
11,33%
|
|
Cota de gênero
Ainda há uma dificuldade dos partidos e coligações nos municípios em atenderem o que diz a Lei das Eleições em seu artigo 10: que, nas eleições proporcionais, “(…) cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
A obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputais eleitorais foi reforçada pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009), que substituiu a expressão prevista na lei anterior – “deverá reservar” – para “preencherá”.
A partir de então, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou jurisprudência no sentido de que esse preenchimento é obrigatório. O Tribunal tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.
Segundo o TSE, os percentuais de gênero devem ser observados não só no momento do registro de candidatura, como também em eventual preenchimento de vagas remanescentes e na substituição de candidatos. A Justiça Eleitoral também está atenta a eventuais fraudes no lançamento de candidaturas femininas apenas para preencher o quantitativo determinado pela Lei Eleitoral, sem dar suporte a essa participação com direito de acesso ao horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão e aos recursos do Fundo Partidário.
A cada eleição, campanhas institucionais realizadas pelo TSE no rádio e na TV estimulam a participação das mulheres na vida política do país. Estudo comparativo com outros países revela que a aplicação da lei não é suficiente para que haja incremento na quantidade de cadeiras ocupadas por mulheres, sendo necessário capacitar e criar programas de apoio, realizando campanhas de incentivo, a fim de despertar as condições para que as mulheres participem dos processos decisórios da nação.
As mulheres ocupam hoje baixos percentuais de vagas nos cargos eletivos no Brasil. São 10% dos deputados federais e 14% dos senadores, embora sejam metade da população e da força de trabalho na economia. O percentual é idêntico nas assembleias estaduais e menor ainda nas câmaras de vereadores e no poder Executivo.