Prefeitura de Caruaru confirma show de Safadão

Segue a nota:

A FUNDAÇÃO DE CULTURA INFORMA QUE O RECURSO APRESENTADO PELO GOVERNO MUNICIPAL AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO FOI ACATADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ VIANA ULISSES FILHOS. E O SHOW DE WESLEY SAFADÃO ESTÁ MANTIDO PARA O PRÓXIMO SÁBADO, 25 DE JUNHO.

A DECISÃO CONFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO DO CANTOR TEM O PREÇO COMPATÍVEL COM OS VALORES DO MERCADO NA ÉPOCA JUNINA. POR EXEMPLO, WESLEY SAFADÃO CANTOU NESTA TERÇA-FEIRA, DIA 21 DE JUNHO, NA CIDADE DE SÃO JOÃO DE  PATOS, PARAÍBA, PELO VALOR DE R$ 575.000,00 CONFORME DIVULGADO NO BLOG DE RUBENS NÓBREGA & EQUIPE NO DIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO.

TJPE acata pedido da prefeitura e derruba liminar sobre show de Wesley Safadão

A prefeitura de Caruaru conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco derrubar a liminar que suspendia o show de Wesley Safadão, do próximo sábado em Caruaru. Com a decisão o show mais esperado do São João 2016 está mantido e a polêmica deve ser encerrada. Abaixo o texto da decisão do Desembargador José Viana Ulisses Filho.

Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho

Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU – PE – CEP: 55012-330 – F:( )

Processo nº 0000133-04.2016.8.17.9000

AGRAVANTE: JOSE QUEIROZ DE LIMA

AGRAVADO: ANGELO DIMITRE BEZERRA ALMEIDA DA SILVA, MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão proferida inaudita altera parte em ação popular que determinou a suspensão de show do cantor “Wesley Safadão”, programado para se realizar no próximo dia 25.06.2016.

O juízo de primeiro grau aceitou a alegação dos requerentes de que o valor a ser pago pelo referido show – R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) – era excessivo se cotejado com o valor pago pelo mesmo show em outros municípios.

2. Nas suas razões de agravo, requer liminarmente o agravante a suspensão da decisão recorrida.

No mérito, pleiteia a anulação da decisão interlocutória por não haver qualquer irregularidade na contratação do show.

É o relatório. Decido.

3. De início, causa espécie, no presente caso, a discrepância entre o preço do show objeto da lide neste Município de Caruaru e aquele alegadamente estabelecido para o Município de Campina Grande, de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Trata-se de cidades com perfis semelhantes, em que a festa de São João tem a mesma importância cultural e popularidade.

Diante dessa disparidade, foi proposta a ação popular, visando, nos termos do art. 5º, LXXIII, e da Lei 4.717/1965 (Lei da ação popular), em defesa do patrimônio público municipal.

Observe-se que o art. 1º, §1º, da Lei da ação popular define o patrimônio público, para fins de defesa pelo instrumento processual da ação popular, os bens e direitos de valor econômico, razão pela qual perfeitamente cabível no presente caso, em que visam os requerentes a preservação do erário público municipal.

4. Aduz o agravante, entretanto, que, a despeito de ser efetivamente de R$ 575.000,00 o valor do contrato estabelecido com o Município de Caruaru, justifica-se a magnitude desse valor por não haver, no caso (diferentemente do que ocorre em outros municípios), participação do cantor nos lucros da bilheteria, já que não será cobrado ingresso dos espectadores.

Traz também aos autos o agravante declaração da empresa responsável pela promoção do show, em que se afirma não haver contrato estabelecido entre o cantor e o Município de Campina Grande, existindo somente especulação dos canais de notícias acerca da existência do referido contrato, com valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais).

Também restou comprovado que, ao contrário do que se afirma na ação popular, a origem dos recursos não é o erário público municipal. O doc. nº 1150849 – ofício exarado pela Fundação de Cultura e Turismo da cidade de Caruaru – traz rol de patrocinadores dos festejos juninos no Município, com a captação de recursos de diversas entidades privadas.

5. O art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil preceitua:

§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Trata o dispositivo transcrito do que a doutrina classifica como periculum in morainverso. O dispositivo do Diploma processual é aplicável à ação popular por previsão expressa no art. 22 da já mencionada Lei da ação popular, verbis:

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

O periculum in mora é o perigo da demora ocasionado por eventual demora na prestação da tutela jurisdicional. É, juntamente com o fumus boni iuris, pressuposto para a concessão da tutela provisória, nos casos em que aguardar-se o julgamento com cognição exauriente da lide trariam prejuízos irreparáveis ao direito da parte requerente.

Há casos, no entanto, em que o perigo da demora é inverso. São casos em que não há possibilidade de se reverter a medida concessiva da tutela provisória.

É o caso dos autos, em que a suspensão do show, programado para ocorrer em uma única data, traria prejuízos para todo o comércio local, com possíveis danos à economia local, sobretudo hotéis, bares e restaurantes, além de frustrar a expectativa do público.

Frise-se que essa conclusão somente é possível por ter comprovado o agravante não haver, no caso, dispêndio de verba pública para o pagamento do cantor. Caso contrário, seria por óbvio priorizado o interesse público, com a manutenção da suspensão do show para se evitar o gasto de uma verba tão vultosa em um Município, como é Caruaru, no qual a saúde e a segurança pública, o saneamento básico encontram-se em níveis de precariedade extremamente preocupantes.

A incidência da Chikungunya, por exemplo, é notoriamente alta no Município, pela quantidade de mosquitos e muriçocas, cujo principal nascedouro é o rio local – rio Ipojuca. O valor despendido com o show certamente já permitiria limpar o leito do rio e reduzir a quantidade dos insetos que transmitem a doença.

Em suma, o valor a ser pago pelo show, se de verba pública se tratasse e fosse empregada em políticas públicas, não solucionaria todos os problemas do município, mas já mitigaria alguns dos graves males de que padecem os habitantes.

Diante da comprovação de que os recursos utilizados para o pagamento do show objeto da lide estão fora do orçamento do erário municipal, impõe-se a autorização para a sua realização.

6. Com essas considerações, defiro o pedido liminar para suspender, até que seja proferida decisão neste recurso de agravo, os efeitos da decisão agravada.

Advirta-se que a presente decisão apenas autoriza a realização do show antes suspensa, mas não macula a ação popular, que deve prosseguir, até para que posteriormente se confirme a legitimidade das alegações declinadas no presente agravo, além da possibilidade, caso se verifique qualquer irregularidade lesiva à Administração Pública, de ser proposta ação civil pública de improbidade administrativa contra os eventuais responsáveis.

Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal.

Intime-se também, nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público para, querendo, intervir no feito, na condição de fiscal da ordem jurídica.

Caruaru, 22.06.2016

Des. José Viana Ulisses Filho

Relator

Fiepe promove palestra sobre prevenção de problemas ambientais‏

Empresas que incorporam a dimensão ambiental às estratégias e aos processos de gestão demonstram uma visão ecológica que as diferenciam no mercado. Mas, controlar os impactos ambientais da atividade empresarial sem comprometer a competitividade ainda é um desafio para as organizações. Para auxiliar a indústria nesse sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) promove o Fiepe Ambiental com a palestra “Como prevenir problemas ambientais?”, no dia sete de julho.

Os participantes serão orientados sobre as principais normas e procedimentos ambientais vigentes e como implementá-los nos negócios.  A Fiepe irá capacitar para o desenvolvimento de ações preventivas e de controle dos impactos ambientais provocados pela atividade industrial, através das abordagens: problemas ambientais – os prejuízos são sérios, a legislação ambiental brasileira, como obter a licença ambiental, gestão ambiental e eco eficiência e a ação da indústria para a competitividade.

Os conhecimentos serão transmitidos pela mestra em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável, Vera Barbosa. A especialista é auditora líder da ISO 14.001 – ferramenta criada para auxiliar empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais – e membro do Fórum de Consultores do Instituto Ethos, com 23 anos de experiência no setor privado brasileiro.

O objetivo da Fiepe também é o de estimular a atuação coletiva dos empresários, por meio do Sistema de Representação da Indústria, para alterar a realidade do grande volume e da complexidade de regras e procedimentos ambientais que comprometem o desenvolvimento industrial.   Os interessados devem entrar em contato pelo telefone: (81) 3722-5667 ou pelo e-mail: regional.agreste@fiepe.org.br.

Consultório Móvel leva serviços da Saúde para o povoado Cantinho‏

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O Povoado Cantinho na zona rural de Lajedo recebeu a visita nesta terça-feira (21) do Consultório Móvel. A Secretaria Municipal de Saúde inaugurou o ônibus no início de junho, e toda semana está numa localidade diferente, atendendo todo o território lajedense.

A promessa era levar todos os serviços da saúde que Lajedo dispõe até as áreas descobertas, mantendo toda a população atendida e com qualidade de vida. Os serviços da Atenção Básica como NASF (Núcleo de Atenção à Saúde da Família) com fisioterapeuta e nutricionista esteve no Cantinho com palestras. Já no consultório, a equipe da Unidade de Saúde da Família de Imaculada com enfermeira, técnico, agente comunitário de saúde e dentista deram assistência aos moradores.

Segundo a coordenação de Atenção Básica do município, o Consultório Móvel retornará periodicamente as localidades que está visitando agora, de maneira a dar  continuidade ao tratamento que porventura seja realizado, sem quebrar o atendimento.

Secretaria de Turismo abre inscrições de artesãos para XVII Fenearte‏

A Secretaria de Turismo (Setur) de Garanhuns vai inscrever os artesãos interessados em participar da XVII Feira Nacional de Negócios do Artesanato (Fenearte), que será realizada no Centro de Convenções, na cidade de Olinda.

Aqueles que já são cadastrados no órgão municipal devem procurar, a partir de manhã (22), a sede da Setur, localizada no Centro Administrativo, na avenida Caruaru, S/N. O prazo segue aberto nos dias 23, 24, 27, 28 e 29, sempre das 8h às 13h. Os artesãos que não possuem o cadastro podem realizar sua inscrição nos dias 30 de junho e 01 de julho, no mesmo local.

Este ano, serão disponibilizadas 30 vagas para artesãos do município, sendo 25 delas destinadas aos cadastrados na Casa do Artesão e as outras cinco para os demais interessados. Todos podem apresentar as peças que devem ser enviadas ao evento, entre os dias 29 de junho e 4 de julho, na sede da Casa do Artesão, localizada na praça Dom Moura, S/N, no prédio do Centro Cultural Alfredo Leite Cavalcanti.

DETRAN-PE no feriado de São João‏

Em virtude do feriado de São João, a Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), informa que a Sede do Órgão, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga – Recife – PE, as Ciretrans no Interior do Estado, a Unidade de Táxi – DUA, as lojas dos Shoppings e postos de atendimento nos Expressos Cidadão, nos dias 23, 24 e 25 de junho não funcionam.

 

Local  de Atendimento

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

23/06/2016

24/06/2016

25/06/2016

Shopping Center PLAZA      
Shopping Center RECIFE    
Shopping  Center TACARUNA    
Shopping Center GUARARAPES

 

 

Shopping COSTA DOURADA    
Shopping  CARUARU    
Shopping RADIO DIFUSORA    
Expresso BOA VISTA    
Expresso CORDEIRO

FECHADO

Expresso OLINDA

 

 

Expresso RIO MAR

 

 

Expresso CARUARU    
Expresso GARANHUNS    
Expresso PETROLINA    
SEDE    
Unidade de Táxi – DUAT

 

 

CIRETRANS      

Em Bezerros, CRAS do Irmã Júlia abre inscrições para cursos SENAR‏

O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do Bairro Irmã Júlia abriu inscrições para diversos cursos em parceria com o SENAR. São vagas para os cursos de pães e biscoitos, confecção de bonecas de pano, bordado em fitas,  e artesanato de cama e mesa. As aulas acontecem de acordo com o calendário nos meses de julho, agosto e setembro, confira:

– 4 a 9 de Julho, Pães e Biscoitos
– 1 a 3 de Agosto, Confecção de Bonecas de Pano
– 22 a 26 de Agosto, Bordado em Fitas
– 26 a 30 de Setembro, Artesanato em Cama e Mesa

Para se inscrever é necessário levar CPF, RG e comprovante de residência. O CRAS fica na Av. Félix Rocha Vanderlei, 360, Santo Amaro, próximo ao Centro de Assistência Social Nossa Senhora das Dores, popular escola da Irmã Júlia, vagas limitadas.

Unidade Agreste Meridional do Sebrae/PE promove curso sobre marketing

A Unidade Agreste Meridional do Sebrae em Pernambuco realiza, de 27 a 30 de junho, às 18h, na sede da unidade, o curso Marketing Na Medida. Entre os conteúdos abordados  estão os conceitos centrais, estratégias, tópicos avançados de marketing e compartilhando resultados.

O objetivo do curso, que é seguido de uma consultoria oferecida em paralelo, é desmistificar o entendimento do marketing, apresentando as melhores formas de utilizá-lo nas organizações e facilitar a elaboração de um plano de negócios.

Para a analista de Desenvolvimento Econômico e Territorial (DET) do Sebrae, Gerlane Melo, o curso é uma oportunidade de reflexão sobre a atuação nos negócios. “As empresas necessitam de atualização constante, e o marketing faz parte desse processo de entendimento da importância do cliente, do desenvolvimento das estratégias e como implanta-las”, destaca.

As inscrições já estão abertas e os interessados podem realizar as matrículas na própria sede, localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 671, bairro Heliópolis. O valor do investimento é R$50,00. As aulas serão ministradas das 18h às 22h, no prédio da Unidade Sebrae Garanhuns.

Gravataenses são contemplados com cirurgias plásticas reparadoras‏

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Em parceria, a Prefeitura de Gravatá, por meio da Secretaria de Saúde, oferece ação que beneficia cerca de 40 moradores de toda a cidade. A iniciativa, realizada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Pernambuco, oferece aos gravataenses a oportunidade de realizar a cirurgia plástica reparadora.

Durante a IX Jornada Pernambucana de Cirurgia Plástica, realizada no Hotel Portal de Gravatá, os pacientes foram recebidos pelas equipes médicas dos hospitais Agamenon Magalhães (HAM), Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC/UFPE) e Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP), que irão ofertar as cirurgias.

Na ocasião, o gestor de Gravatá, Mario Cavalcanti, esteve no Hotel Portal de Gravatá para recepcionar, junto com a secretária de Saúde, Adelaide Caldas, os pacientes identificados nas Unidades de Saúde da Família para a triagem. “Nós estamos muito felizes em poder oferecer esse serviço para vocês. Somos muito gratos por essa parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Pernambuco que, em futuro muito próximo, atenderá a nossa população sem nenhum custo”, enfatizou.

A secretária municipal de Saúde, Adelaide Caldas, falou sobre a ação e o processo para identificação dos pacientes para as cirurgias. “Esta é uma iniciativa muito importante para a nossa população. A ação irá mudar completamente a vida dessas pessoas. O nosso trabalho iniciou por meio da participação direta do Dr. Jairo Zacchê, que participou de uma reunião com as equipes das Unidades de Saúde da Família para orientação do perfil dos pacientes que seriam contemplados nesta ação. Em seguida, os Agentes Comunitários de Saúde fizeram a captação dos usuários para que, hoje, pudessem participar da triagem com os médicos especialistas”, explicou.

O presidente regional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional Pernambuco, Dr. Jairo Zacchê de Sá, falou sobre a ação que será realizada pelos hospitais do Recife. “O nosso objetivo é atender os pacientes de onde fizermos a jornada de cirurgias plásticas. Aqui em Gravatá, pessoas que tiveram câncer de pele, seqüela de trauma de acidentes, de queimaduras, pacientes que retiraram tumores e ficaram com alguma seqüela e pessoas com fissuras labiopalatinas também são público-alvo dessa jornada”, disse.

Para a dona de casa, Gilvanise Maria de Souza, de 50 anos, essa ação é motivo de grande alegria. É que as filhas, Talita Sousa Silva, de 19 anos, e Tayná Souza Silva, de 18, irão passar pelo procedimento de cirurgia plástica reparadora. “Eu fico muito feliz por saber que elas serão beneficiadas. Há 15 anos eu tentei realizar a cirurgia delas no IMIP, mas houve uma complicação com uma de minhas filhas e a cirurgia foi cancelada. Agora, elas poderão passar pela cirurgia e melhorar ainda mais qualidade de vida delas”, disse emocionada.

Prefeitura emite nota e diz que vai recorrer da suspensão do show de Safadão

A Fundação de Cultura de Caruaru informa que recorrerá da decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Fernando de Souza, proibindo o show de Wesley Safadão no São João de Caruaru, em ação movida pelos advogados Dimitre Bezerra, Marcelo Rodrigues e Ewerton Bezerra. o entendimento do governo municipal é de que não há irregularidade ou discrepância na contratação efetuada com o artista. Por esta razão, embora não tenha sido ouvida pela Justiça, usará todos os meios legais para garantir a apresentação do cantor em função de promover o maior e melhor São João do Mundo, o São João de Caruaru, e para que a sua ausência não cause um dano irreparável à economia de Caruaru e região.