Entidades vão à Justiça e pedem condenação do X em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos

Estadão

O Instituto Fiscalização e Controle e a Educafro pediram à Justiça Federal de Brasília que condene a rede social X ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e sociais decorrentes de publicações do bilionário Elon Musk, dono da plataforma, que ‘atentam contra a ordem pública e democrática’. Oito advogados, entre Márlon Reis, mentor da histórica Lei da Ficha Limpa, assinam a ação. A ação foi protocolada nesta quarta, 10, na 14.ª Vara Cível de Brasília.

Em ação coletiva protocolada hoje, as entidades sustentam que os posts de Musk ‘desafiam decisões judiciais’ e extrapolam a liberdade de expressão, ‘dando voz a grupos internos que recentemente tentaram um golpe de Estado no Brasil’. A ação pede não só a condenação por danos morais, mas também a obrigação de que o Twitter adote uma série de medidas. O Instituto Fiscalização e Controle e a Educafro pedem o bloqueio de R$ 509 milhões correspondentes ao capital social da empresa no Brasil.

O documento é assinado por oito advogados capitaneados por Marlos Reis, jurista que foi o relator da histórica Lei da Ficha Limpa. No documento, eles narram que Musk ‘usou seu perfil no X para afrontar o Estado Democrático de Direito Brasileiro’, atitude que configura ‘massiva campanha de desinformação’.

A avaliação é que as publicações do empresário ‘extrapolam o exercício da liberdade de expressão’ em razão do uso de poder econômico para ‘desprezar o Estado Democrático de Direito Brasileiro, insurgindo-se contra decisões judiciais, com a finalidade de insuflar o povo brasileiro em ondas de ódio, desinformação e polarização’.

“As declarações do proprietário da rede social X surgem em um momento delicado para o Brasil, que tenta apaziguar as tensões provocadas por setores da extrema direita envolvidos na tentativa de golpe de Estado. Essas palavras, portanto, representam uma afronta grave, não apenas ofendendo o país e o Estado Democrático de Direito estabelecido, mas também tentando desacreditar as instituições democráticas brasileiras”, assinalam os autores da ação.

Para eles, ‘em um período onde se busca a estabilidade e a pacificação, tais declarações devem ser vistas como um ato de extremo descompromisso para com as liberdades democráticas, potencialmente inflamando tensões e minando o processo de cura nacional’.

As entidades argumentam que as contas de usuários derrubadas por ordem do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estavam ‘envolvidas em atos de ilicitude extrema, que buscavam minar o Estado Democrático de Direito’.

Destacam que as decisões de remoção ‘se basearam no fato de que essas contas estavam promovendo discursos e ações que ameaçavam a ordem democrática e a segurança pública no Brasil’.

“A conduta de Musk e do 𝕏 representa instrumentalização de plataformas digitais para fins ilícitos, apontando para grave responsabilidade das empresas e de seus gestores, indicando uma indução e participação em atividades criminosas que atentam contra o tecido democrático da nação”, sustenta a ação.

Mortalidade de crianças indígenas é mais que o dobro das não indígenas

Surucucu (RR), 09/02/2023 - Mulheres e crianças yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami.  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A taxa de mortalidade das crianças de até quatro anos entre indígenas no Brasil é mais que o dobro daquela registrada entre o restante da população infantil do país. É o que mostra o relatório final de um estudo produzido pelo Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), uma organização não governamental que mobiliza pesquisadores de diferentes áreas e conta com a parceria de diferentes instituições científicas.

Divulgado nesta terça-feira (9), o documento revelou os dados do período entre 2018 e 2022. No último ano dessa série, para cada mil nascidos vivos entre os indígenas, 34,7 crianças com até quatros anos morreram. É uma taxa 2,44 vezes maior do que a registrada entre o restante da população brasileira. Considerando as crianças não indígenas, houve 14,2 mortes para cada mil nascidos vivos em 2022.

Nos demais anos da série, a situação é similar: entre os indígenas a mortalidade foi sempre maior que o dobro. A menor diferença foi registrada em 2020. Neste ano, houve 29,6 mortes de crianças para cada mil nascidos vivos, o que é 2,4 vezes maior do que a taxa de 12,3 registrada para o restante da população.

Os dados revelam que os indígenas vivem cenário inadequado levando em conta as metas fixadas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Aprovada em assembleia realizada em 2015, com a participação de 193 países, ela traz 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) para erradicar a pobreza e atingir em 2030 um mundo melhor para povos e nações.

No caso da mortalidade de crianças menores de cinco anos, a meta é reduzi-la para menos de 25 mortos por mil nascidos vivos. “Apesar de este patamar já ter sido alcançado pelas crianças não indígenas brasileiras, ele ainda é uma realidade distante da população indígena do país”, registra o estudo.

Quando é feito o recorte pelas mortes neonatais, também se observa uma diferença significativa. Entre os indígenas, 12,4 bebês com até 27 dias morreram a cada mil nascidos vivos no ano de 2022. Essa taxa foi de 8 entre o restante da população.

Conforme a Agenda 2030, espera-se a redução da mortalidade neonatal para pelo menos 12 por mil nascidos vivo. Também nesse caso, a meta ainda não foi alcançada entre a população indígena.

Intitulado Desigualdades em saúde de crianças indígenas, o estudo produzido pelo NCPI foi o 12º de uma série que aborda temas relacionados com o desenvolvimento da primeira infância.

O novo trabalho contou com a participação de quatro pesquisadoras: Emilene de Sousa, socióloga e professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Márcia Machado, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC); Natacha Silva, nutricionista com atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo a atenção à saúde indígena em Rondônia; e Tayná Tabosa, fisioterapeuta e pesquisadora da UFC.

Surucucu (RR), 09/02/2023 - Mulheres e crianças yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami.  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Mulheres e crianças yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O estudo fez uso de informações públicas reunidas no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Departamento de Informática do SUS (DataSUS). No levantamento das causas das mortes de indígenas com até os quatro anos ocorridas em 2022, chama atenção que as doenças respiratórias responderam por 18% e as doenças infeccciosas por 14%.

No restante da população dessa faixa etária, esses percentuais foram bem inferiores, respectivamente 7% e 6%. Além disso, as doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas ocasionaram 6% das mortes de crianças indígenas, taxa seis vezes maior do que o 1% registrado para as demais crianças.

Diante desses dados, as pesquisadoras apontam as enfermidades como um relevante fator de risco. “Em termos proporcionais, percebe-se que crianças indígenas morrem mais por doenças evitáveis do que as não indígenas”, escreveram.

De acordo com o Censo Demográfico 2022, há quase 1,7 milhão de indígenas no país. A região Norte, onde há maior concentração, reúne 45% desse contingente. As pesquisadoras indicaram algumas dificuldades para melhorar os indicadores da saúde dessa população. Um deles é o acesso aos territórios, seja devido a longas distâncias ou falta de transporte adequado.

Também é citado o número insuficiente de profissionais de saúde e a falta de capacitação. Outro problema envolve as barreiras para obtenção de dados da saúde indígena, o que dificulta o planejamento das medidas no âmbito do SUS.

O estudo destaca ainda que há um aumento da exposição a doenças devido a agressões ao meio ambiente. As pesquisadoras observam que, diante da degradação, os indígenas acabam forçados a abandonar seus territórios por não encontrar mais alimentos.

Registram também que há situações em que eles são expulsos de suas terras por invasores, gerando situações que resultam na vulnerabilidade de sua saúde. Há ainda menção a uma pesquisa concluída em 2014 por cientistas da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos. Eles concluíram que um aumento de 10% no desmatamento é capaz de ampliar em 3,3% a incidência de malária na Amazônia.

Terra Yanomami

A degradação ambiental, tendo como consequências a redução na disponibilidade de alimentos e a disseminação da malária, tem sido apontada como responsável por uma crise humanitária na Terra Yanomami, cuja repercussão em janeiro do ano passado gerou uma comoção nacional. É a maior reserva indígena do país, com mais de 9 milhões de hectares, se estendendo pelos estados de Roraima e do Amazonas. Por trás da degradação, está a presença do garimpo ilegal no território, um problema de décadas.

Surucucu (RR), 09/02/2023 - Homens yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami.  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Na Terra Indígena Yanomami, o mercúrio lançado nos rios afeta saúde dos indígenas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No estudo produzido pelo NCPI, as pesquisadoras citam um dado obtido em levantamento realizado em 2021 com yanomamis pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “A prevalência de baixa estatura entre as mães foi de 73%, o que indica desnutrição”, registraram.

Uma nova pesquisa realizada pela Fiocruz foi divulgada na semana passada trazendo dados considerados preocupantes. Eles revelam que a contaminação por mercúrio, usado no garimpo ilegal e descartado nos rios, afeta quase toda a população de nove aldeias yanomamis situadas em Roraima. Os pesquisadores envolvidos indicaram que as crianças estão entre os mais vulneráveis e observam que o mercúrio pode causar abortos, gerar má formação do feto e impactar no desenvolvimento motor e no aprendizado.

Dólar encosta em R$ 5,08 após dados de inflação nos EUA

Dólar

A trégua durou pouco. A alta da inflação nos Estados Unidos fez o mercado financeiro global ter um dia de nervosismo. O dólar, que passou os últimos dois dias perto dos R$ 5, encostou em R$ 5,08 e fechou no maior nível em seis meses. A bolsa caiu quase 1,5% após duas altas consecutivas.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (10) vendido a R$ 5,077, com alta de R$ 0,07 (+1,41%). A cotação iniciou estável e passou a disparar após a divulgação dos dados de inflação nos Estados Unidos. Na máxima do dia, por volta das 14h45, a moeda chegou a ser vendida a R$ 5,08.

A cotação está no maior nível desde 13 de outubro do ano passado. A divisa acumula alta de 1,24% em abril. Em 2024, o dólar sobe 4,62%.

O dia também foi turbulento no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 128.054 pontos, com queda de 1,41%. O indicador seguiu o comportamento global, acompanhando o recuo das principais bolsas internacionais, também afetada pela inflação norte-americana.

O Índice de Preços ao Consumidor nos Estados Unidos atingiu 0,4% em março. A inflação acima do esperado reduziu significativamente as chances de o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) começar a cortar os juros básicos da maior economia do planeta em junho. Taxas altas em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil, pressionando o dólar e a bolsa.

A desaceleração da inflação brasileira em março não contribuiu para reduzir a turbulência no mercado financeiro. Nesta quarta, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,16% em março, com queda em relação aos 0,83% registrado em fevereiro

Bancos promovem mutirão de negociação financeira até 15 de abril

Real Moeda brasileira, dinheiro

Pessoas com dívidas em atraso com instituições financeiras podem participar, até 15 de abril, da edição de 2024 do Mutirão de Negociação e de Orientação Financeira. A iniciativa é promovida todos os anos pelo Banco Central (BC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons de todo o país.

Podem ser negociados débitos em atraso sem bens dados em garantia. Entre as dívidas alvo do mutirão, estão aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras. Dívidas com bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), dívidas prescritas e contratos com as parcelas em dia não podem ser renegociados.

Os cidadãos interessados em participar do mutirão podem pedir a renegociação com as instituições financeiras onde têm dívidas. A lista completa dos canais de atendimento está disponível na internet.

O devedor também pode pedir a renegociação por meio do portal Consumidor.gov.br ou pelos Procons que aderiram à iniciativa. Outras informações sobre o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira estão disponíveis no Meu Bolso em Dia.

O Banco Central fornece dicas para que o cidadão se prepare melhor para a renegociação. Em primeiro lugar, o devedor deve consultar o Registrato, para saber quais são as suas dívidas em atraso. Em seguida, deve acessar as dicas da Febraban para planejar o orçamento doméstico e entender como a renegociação afetará a vida financeira.

Outra recomendação é acessar a plataforma Meu Bolso em Dia. A página fornece orientações e capacitação para que o cidadão continue a aprender a lidar com o dinheiro e melhorar a saúde financeira. O BC também oferece ações de educação financeira

Restrições

O BC esclarece que o mutirão não é recomendado para todos. As pessoas que preenchem os requisitos para negociar pela Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil devem buscar renegociar suas dívidas por esse programa, que oferece condições mais vantajosas, como desconto médio de 83% do total da dívida, podendo chegar a 96%.

A Faixa 1 do Desenrola abrange dívidas de até R$ 5 mil para quem tem renda de até dois salários mínimos ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal. Mais informações podem ser obtidas na página oficial do Desenrola.

Os superendividados, conforme previsto na Lei 14.181/2021, têm direito à renegociação global e simultânea com todos os credores. Essa lei possibilita acordos mais adequados que a negociação individual com cada banco e a solução efetiva para o problema do superendividamento.

As pessoas em situação de superendividamento devem buscar ajuda especializada nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A plataforma Meu Bolso em Dia também dá orientações sobre o tema.

Rio é o primeiro Estado no país com lei que beneficia quem tem doenças raras

Mãe segura bebê autista

A partir de agora, pessoas com doenças raras terão mais amparo legal e acesso a condições dignas de vida no Rio de Janeiro. O estado é o primeiro do país a contar com o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica Complexa e Rara, um conjunto de leis que consolidam direitos dessas pessoas, além dos deveres do Estado e da iniciativa privada.

A medida é prevista na nova Lei 10.315/24, de autoria do deputado Munir Neto (PSD), coordenador da Frente Parlamentar das Doenças Raras da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Estado.

Entre as inovações, estão a garantia de apoio psicossocial, atendimento médico prioritário, gratuidade no transporte intermunicipal, prioridade na matrícula escolar e incentivo para inserção no mercado de trabalho. “É uma enorme conquista não somente para as pessoas que vivem com doenças raras, que enfrentam grandes dificuldades na jornada desde o diagnóstico até o tratamento, mas também para suas famílias, muitas em situação de vulnerabilidade social”, disse Munir Neto.

Além da Lei 10.315/24 que criou o estatuto, três leis que beneficiam pessoas com doenças raras, foram sancionadas integralmente pelo governador e publicadas também hoje. As novas leis asseguram prioridade a essas pessoas em todas as fases de tramitação dos processos administrativos nas quais são partes em âmbito estadual (Lei 10.316/24), em todos os atendimentos realizados por órgãos públicos fluminenses (Lei 10.317/24) e nas unidades de saúde públicas ou privadas do estado (Lei 10.323/24).

Regras

As normas aprovadas preveem ainda que pontos turísticos e serviços de hotelaria do estado do Rio sejam adaptados e acessíveis a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Os estabelecimentos devem coibir qualquer prática discriminatória contra elas e proporcionar, sempre que possível, serviços de inclusão, implantar toaletes família, para que quem tem o transtorno possa usá-las na companhia de um parente ou do cuidador. Também é recomendada a instalação de placas de atendimento e vagas de estacionamentos prioritárias, estampadas com o símbolo mundial do autismo, e capacitação e treinamento de pessoal para melhor atendimento.

Comemoração

A criação do estatuto foi bem recebida pelas pessoas com doenças raras que militam pela causa no estado do Rio. “Ser o primeiro estado no Brasil a ter um estatuto voltado para  pessoas com doenças crônicas complexas e raras é mostrar que estamos começando a enxergar essas pessoas, que eram invisíveis ao poder público”, disse a vice-presidente da Associação Brasileira Addisoniana (ABA), Adriana Santiago. Ela é mãe da estudante de medicina Letícia Santiago, que tem a doença de Addison, também conhecida como insuficiência adrenal primária.

A conquista também foi comemorada por Selva Chaves, presidente da Aliança Cavernoma Brasil, uma doença rara, invisível e sem cura, que consiste em um conjunto de pequenas lesões no cérebro que podem ocasionar hemorragias. “A aprovação desse conjunto de leis é importantíssima porque, além de fortalecer e legitimar os direitos dos raros, os torna visíveis para a sociedade. E a inclusão efetiva começa com a sociedade enxergando as individualidades e potencialidades de cada um.”

Segundo Selva, a nova legislação marca um novo momento na luta das pessoas com doenças raras não só no estado do Rio, mas em todo o país. “Os raros do Brasil estão vivenciando um momento há muito desejado e esperado. Nunca na história de luta das pessoas com doenças raras tivemos tanta visibilidade. Sabemos que ainda há muito a ser feito, mas o dia de hoje será um marco, nosso divisor de águas.”

Vitória

Para o pesquisador de Direito da Saúde e Doenças Raras na PUC-Rio, Daniel Wainstock, o Estatuto da Pessoa com Doença Crônica, Complexa e Rara é uma vitória de todo o país, não apenas para os pacientes raros, mas para todo mundo.

“É uma garantia de direitos, é enxergar o paciente não apenas como paciente, mas como uma pessoa, que tem histórias de vida, que tem sonhos. Muito mais do que os direitos da saúde, tem direito de ter uma vida digna e perseguir seus sonhos de uma forma independente, de trabalhar, de estudar, de ser feliz. É a garantia do direito de uma vida digna para esse paciente.”

Estimativa

Só no estado do Rio de Janeiro, estima-se que 1 milhão de pessoas convivam com alguma das mais de 7 mil enfermidades consideradas raras – que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) .

Por falta de diagnóstico, três em cada 10 pessoas que nascem com essas enfermidades morrem antes de completar 5 anos de idade.

“Capacitar os profissionais de saúde é fundamental para que haja diagnóstico precoce, para salvar vidas. Este é um dos objetivos da Frente Parlamentar das Doenças Raras: atuar na construção de pontes que possibilitem essa capacitação. Já fechamos parcerias nesse sentido. E são essas ações paralelas que vão se somar ao estatuto e garantir a efetividade das leis”, explicou o autor da proposta.

Câmara decide manter prisão de deputado Chiquinho Brazão

Brasília (DF) 26-03-2024 Sessão da CCJ da Câmara dos Deputados que votaria a prisão do deputado chiquinho Brazão. Foi pedido vistas.( Deputado Chiquinho Brazão que está preso na Papuda fala aos Deputados da CCJ).  Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o parecer que determina a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). Em votação no plenário da Casa, 277 deputados votaram a favor e 129 votaram contra, além de 28 abstenções. Eram necessários 257 votos para manter a prisão, a maioria absoluta dos membros da Câmara.

O deputado é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, no dia 14 de março de 2018, no Rio de Janeiro. Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, que também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

Brasília (DF) 10/04/2024 Sessão da Câmara que confirmou a prisão preventiva do deputado, Chiquinho Brazão. Deputados comemoram a votação. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Brasília (DF) – Deputados favoráveis à prisão de Chiquinho Brazão comemoram resultado da votação. – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, o deputado está detido no presídio federal de Campo Grande (MS).

Na tarde de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 39 votos a 25 o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), que pede a manutenção da prisão do deputado.

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão.

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a decisão será comunicada ao Supremo Tribunal Federal.

Constituição 

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão. “Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, disse.

O advogado de defesa de Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, disse que a decisão da CCJ foi alicerçada em considerações de mérito, sobre uma eventual culpabilidade do parlamentar. Ele argumentou que a Constituição Federal é categórica ao determinar que o parlamentar só pode ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável, e esse não é o caso do deputado Brazão. “Não há prisão em flagrante. Nós temos uma prisão preventiva decretada ao arrepio da Constituição da república”, disse.

Ele também alegou a falta de competência do STF para julgar a questão, já que os atos ocorreram antes da eleição de Brazão como deputado federal. Na época da morte de Marielle, ele era vereador na cidade do Rio.

CRO-PE presente no lançamento da Frente Parlamentar da Odontologia e em defesa do piso da categoria

Nesta quarta-feira (10), foi lançada, na Câmara dos Deputados, em Brasília, a Frente Parlamentar da Odontologia, que será presidida pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim, do Tocantins. Apoiador da iniciativa, o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), Eduardo Vasconcelos, esteve presente no ato, que marcou, também, os 60 anos do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

“Os 60 anos do CFO celebram uma trajetória marcada pelo compromisso com a odontologia e a qualidade de vida da população brasileira. Agora, nossa categoria sai mais fortalecida com a criação da Frente Parlamentar da Odontologia, que tem o objetivo de lutar pelo cumprimento do piso salarial, combater o Ensino a Distância (EAD) na odontologia e promover a internacionalização da odontologia brasileira”, comemorou Vasconcelos.

Dentre as diversas pautas tratadas no Congresso Nacional, a principal, destacada pelo presidente do CRO-PE, é a luta pelo piso salarial da odontologia e por uma lei que regulamente a aplicação. “Hoje, o CRO-PE conta com ação de repercussão geral no STF, que pode impactar em todo o Brasil. Como pioneiro nas ações de luta e defesa da odontologia e em respeito à lei do nosso piso salarial, o CRO de Pernambuco se fez presente”, concluiu.

Também estiveram presentes, no lançamento da Frente Parlamentar da Odontologia, o presidente do CFO, Juliano do Vale; o vice-presidente do CRO-PE, João Godoy; o tesoureiro Adelmo Aragão e os conselheiros Catarina Lago, Ive Monteiro e Marco Frazão.

Operação Coiote é deflagrada com prisão em Caruaru e buscas em Recife

Nota

A POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO desencadeou na manhã desta quarta-feira, 10/04/2024, a 17ª Operação de Repressão Qualificada do ano denominada “COIOTE”,
vinculada à Diretoria Integrada Especializada – DIRESP, sob a presidência da Delegada Gabrielle Nishida, Titular da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributaria
DECCOT, unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime
Organizado – DRACCO.

A investigação foi iniciada em março de 2023, com o objetivo de identificar e
desarticular Associação Criminosa voltada à prática dos crimes de Falsidade
Documental, Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro.

No dia de hoje estão sendo cumpridos 01 (um) Mandado de Prisão, 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar, todos expedidos pelo Juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Caruaru.

Na execução estão sendo empregados 40 (quarenta) Policiais Civis, entre Delegados,
Agentes e Escrivães, além de 04 (quatro) Auditores Fiscais da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

Chefia de Polícia

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de
Pernambuco – DINTEL, contando ainda com o apoio da Diretoria de Operações
Estratégicas da Secretaria da Fazenda – DOE/SEFAZ.

Veja os temas proibidos na propaganda eleitoral

A partir de 16 de agosto, dia em que começa a propaganda eleitoral das Eleições 2024, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país terão a oportunidade de conferir as propostas das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto.

Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem ficar atentos aos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral, que terá início logo após o último dia para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Confira abaixo o que é proibido:

Preconceito de qualquer tipo

Segundo a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. É proibida, ainda, qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de uma deficiência.

Conteúdos de guerra ou violentos

É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos. O objetivo é manter o regime e a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.

Desobediência coletiva à lei

Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.

Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso

Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é proibido qualquer anúncio que prejudique a higiene e a estética urbana.

A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.

Promessas e vantagens

Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

Calúnia, difamação e injúria

Pela norma, é expressamente vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também não é permitida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.

Depreciação contra a mulher

Não será tolerada também qualquer narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Responsabilização

Em qualquer uma dessas situações, a pessoa infratora responderá pela propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível – sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.

A pessoa que fez a ofensa e o partido político – quando responsável por ação ou omissão – e quem quer que, favorecido pelo crime, tenha contribuído para a conduta, também devem responder judicialmente.

Entenda o que é propaganda eleitoral

Com o uso dos meios de publicidade permitidos pela legislação, a propaganda eleitoral tem como objetivo divulgar para as eleitoras e os eleitores as ideias e as propostas defendidas por candidatas e candidatos.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito. Nesse caso, a disputa acontecerá entre as duas candidaturas mais votadas na primeira etapa, caso nenhuma candidata ou candidato tenha alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

Senado aprova plano para combate integrado à violência contra a mulher

Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 501/2019, que prevê a criação de um plano de metas de estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. A proposta também determina a criação da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.

As metas deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada para quem estiver em situação de violência, bem como aos seus dependentes.

De acordo com a senadora Janaína Farias (PT-CE), que apresentou o parecer em plenário, a matéria busca aperfeiçoar o cumprimento das normas protetivas, articulando o acesso dos estados e municípios aos recursos federais destinados a políticas de segurança pública e direitos humanos. Segundo Janaína, o projeto contribui para a proteção das mulheres ao definir mais detalhadamente as atribuições de cada ente público responsável pela efetivação das medidas preconizadas na legislação.

“Dessa forma, a União contribui para o cumprimento do dever do Estado e, portanto, de todos os entes federados, de criar mecanismos de proteção à vida das meninas e mulheres deste país, meninas e mulheres que já deram um basta ao medo e, hoje, exigem do poder público a adoção de rápidas e efetivas medidas capazes de lhes garantir a integridade dos seus direitos humanos, em especial ao direito de viver uma vida digna, livre de qualquer tipo de violência”, avalia.

A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Por ter tido alterações, a matéria retorna para apreciação na Câmara.