Estado pagará indenização de R$ 8 mil a homem que caiu em buraco sem sinalização na calçada

Imagem de Raio X de braço fraturado em referência ao que ocorreu com o homem que caiu em buraco sem sinalização em calçada de rodovia estadual

O Estado de Pernambuco pagará indenização por danos morais de R$ 8 mil acrescidos de juros 1% ao mês a homem que fraturou o braço direito, em 2013, após cair em buraco sem sinalização e coberto por mato na calçada da PE-15, nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Olinda. A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, a condenação em julgamento realizado no dia 8 de março deste ano, ao negar provimento à apelação do Estado e manter de forma integral a sentença proferida pela juíza de Direito Vivian Gomes Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. O relator do recurso no 2º Grau foi o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo. Ainda cabe recurso do Estado contra a decisão colegiada.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu em 2013. O autor da ação estava passando pelo trecho da PE-15 e percebeu que havia caído uma das cargas do caminhão em que estava. Ao descer do veículo e andar pela calçada da via, ele caiu no buraco que estava escondido sob o mato alto, cheio de dejetos e sem qualquer sinalização. Com a queda, ele fraturou o braço direito e foi levado para a UPA de Olinda, a poucos metros.

Para o relator da apelação, houve omissão do Estado em relação a manutenção da via e, por consequência, a responsabilidade do ente público no acidente. “Como consabido, a teor do disposto no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, as Pessoas Jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviço público submetem-se à responsabilidade objetiva, sob a modalidade do risco administrativo, cujos elementos são a conduta, o dano e o nexo causal entre ambos. Entretanto, o caso em apreço diz respeito à responsabilidade estatal por ato omissivo, consubstanciado na ausência de manutenção da vala em questão. Analisando as provas acostadas aos autos, considero presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade estatal, porquanto existe nos autos prova de que o dano sofrido pelo autor ocorreu, de fato, em decorrência da queda em vala aberta em rodovia estadual, cuja razão determinante foi a ausência de manutenção que competia ao réu realizar. Entendo absolutamente razoável o valor arbitrado pelo juízo de piso a título de danos morais. Destarte, não há que se falar em exclusão ou mesmo redução do valor arbitrado, tendo em vista a efetiva ocorrência e considerável extensão dos danos ocasionados”, escreveu o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo no voto.

Na sentença proferida em 19 de novembro de 2021, a juíza Vivian Gomes Pereira condenou o estado por ação omissiva. “Preenchidos os requisitos da ocorrência do dano, omissão administrativa, bem como a existência de nexo causal entre o dano e ação omissiva estatal (Ids nº 34471596, 34471543, 34471494), os danos morais restam caracterizados de forma presumida (in re ipsa), uma vez que são oriundos do próprio evento danoso, de modo que considerando às circunstâncias do caso concreto, bem como os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a indenização por dano moral no valor equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, conforme súmula 54 do STJ (05/11/2013) e correção monetária, a contar do arbitramento, conforme súmula nº 362 do STJ”, concluiu a magistrada na decisão.

O autor da ação também havia solicitado indenização por danos estéticos, mas tal pedido foi negado por falta de provas de prejuízo permanentemente na aparência física do homem. “Por outro lado, em que pese existir entendimento sumulado do STJ, no sentido de ser lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral ( verbete nº 387), ainda que derivados de um mesmo fato, há necessidade de serem reconhecidos autonomamente para a sua existência. Ocorre que, a parte autora não demostrou, nos termos do art. 373, I, do CPC, que houve dano estético, ou seja, a modificação duradoura e/ou permanente na aparência física capaz de lhe causar constrangimento ao expor parte de seu corpo que conte com a deformidade, cicatriz expressiva, aleijões, amputações ou outras anomalias. Portanto, não comprovado nos autos, o dano estético deve ser afastado”, esclareceu a juíza na sentença.

Copa do Nordeste: Bahia e Ceará vencem em noite de clássicos

bahia, vitória, copa do nordeste

A Copa do Nordeste teve uma quarta-feira (20) de clássicos, com destaque para as vitórias de Bahia e Ceará, respectivamente sobre Vitória e Fortaleza. Os confrontos foram válidos pela 6ª rodada da fase de grupos da competição.

Jogando na Arena Fonte Nova o Bahia mostrou força para derrotar o Vitória de virada para alcançar os 15 pontos na liderança do Grupo B da competição e carimbar a classificação para as quartas de finais. Já o Vitória permaneceu com 8 pontos e caiu para a 5ª posição do Grupo A após o revés.

O Tricolor viu o Rubro-Negro abrir o placar com um golaço de Alerrandro logo aos 8 minutos do primeiro tempo para depois virar o marcador graças à eficiência de Jean Lucas, aos 34 da etapa inicial, e de Kanu, 14 minutos depois.

Já no Castelão quem triunfou foi o Ceará, que contou com um gol do lateral Raí Ramos aos 20 da etapa final para superar o Fortaleza por 1 a 0. A vitória levou o Vozão aos 9 pontos, na 4ª posição do Grupo A. Já o Fortaleza permaneceu na vice-liderança do Grupo B com 8 pontos.

Outros resultados:

CRB 3 x 1 Juazeirense
América-RN 1 x 0 ABC
River-PI 0 x 0 Altos
Sport 2 x 2 Náutico

Câmara dos Deputados aprova texto-base do novo ensino médio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o texto-base do projeto de lei que redefine a Política Nacional do Ensino Médio no Brasil. A proposta aprovada estabelece uma carga horária de 2,4 mil horas para a formação geral básica (somados os três anos) e 1.800 para a formação técnica, de forma escalonada. A proposta ainda deverá ser analisada pelo Senado. 

Os deputados federais votam agora os destaques, que podem alterar pontos da proposta.

A votação em Plenário foi acompanhada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O relator do projeto de lei que revisa o novo ensino médio, deputado Mendonça Filho (União-PE), destacou que as proposições garantidas no texto contemplaram as preocupações do governo de elevar a carga horária para a formação geral básica. “A grande virtude dessa proposta é que ela foi fruto de uma ampla negociação”.

O projeto aprovado é uma alternativa à reforma do ensino médio estabelecida em 2017, que previa 1,8 mil horas para a formação básica, com 1,2 mil para os itinerários formativos, que são as disciplinas que o aluno escolhe para se aprofundar a partir do que lhe é ofertado. O governo atual enviou uma nova proposta ao Parlamento, estabelecendo a formação básica mínima de 2,4 mil horas.

O substitutivo aprovado mantém como opcional a oferta da língua espanhola. Também mantém a possibilidade de contratar profissionais com notório saber, sem formação em licenciatura, para disciplinas do itinerário técnico profissionalizante.

Os itinerários formativos terão carga mínima de 600 horas e serão compostos pelo aprofundamento das áreas de conhecimento, consideradas as seguintes ênfases: linguagens e suas tecnologias;  matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), agradeceu o relator pela construção de um consenso com o governo e com todos os partidos da Câmara. “É assim que se constrói políticas públicas e um resultado pautado no diálogo”, disse.

Alguns parlamentares do PT e do PSOL criticaram pontos do projeto aprovado, como a possibilidade da atuação de profissionais com notório saber na formação profissional e técnica e a carga horária menor para o ensino técnico. O deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ) disse que o estabelecimento de 1,8 mil horas para o ensino técnico vai resultar na precarização dessa modalidade. “Teremos dois ensinos médios, um da formação geral que poderá ser integral, e outro da formação técnica, que será precarizada, porque essa será para pobre”, criticou.

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também criticou a regra que diz que a oferta de formação técnica e profissional poderá ser feita mediante cooperação técnica entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas, preferencialmente públicas. “Na prática, isso significa que eles vão preferir fazer com a rede privada. e a gente sabe quais são os setores que fazem lobby desde a aprovação do novo ensino médio”, disse.

Rio proíbe venda de alimento e bebida em embalagem de vidro nas praias

A prefeitura do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (20) a proibição da comercialização de alimentos e bebidas em recipientes de vidro na faixa de areia das praias cariocas. A regra foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e assinada pelo prefeito, Eduardo Paes.

Entre as considerações que justificam a restrição, a administração municipal alega que “os recipientes de vidro podem causar lesões físicas às pessoas” e que “seu tempo de degradação na natureza é indeterminado”.

O decreto estende a proibição aos quiosques “e demais estabelecimentos comerciais” localizados na orla da praia. Esses locais poderão utilizar alimentos e bebidas em recipiente de vidro nas suas atividades, mas não podem servi-los nesses recipientes aos seus clientes.

A prefeitura também proibiu entrega de bebidas e alimentos em recipientes de vidro na faixa de areia da praia ou no raio de 50 metros dela. Nesse caso, estão liberadas as entregas para os quiosques, estabelecimentos comerciais e residências à beira mar.

As praias do Rio de Janeiro estão entre as mais famosas do mundo e atraem milhões de turistas brasileiros e estrangeiros anualmente.

A cidade possui praias balneáveis principalmente nas zonas sul e oeste, em uma extensão que vai da Praia do Flamengo, na zona sul, à praia de Barra de Guaratiba, na zona oeste, passando por praias badaladas, como Ipanema e Copacabana, e outras menos povoadas, como a Praia da Reserva e a Praia de Grumari.

Dólar cai para R$ 4,97 após decisão de Banco Central americano

Dólar

Em um dia de alívio no mercado internacional, o dólar teve forte queda e voltou a fechar abaixo de R$ 5. A bolsa de valores subiu mais de 1% após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manter os juros básicos nos Estados Unidos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (20) vendido a R$ 4,975, com queda de R$ 0,055 (-1,09%). A cotação iniciou o dia estável, mas passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Após a decisão do Fed, a moeda passou a cair ainda mais.

Com a queda desta quarta-feira, a divisa praticamente zerou a alta em março. Em 2024, o dólar acumula ganhos de 2,51%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado por avanços. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 129.185 pontos, com avanço de 1,25%. Em alta pelo terceiro dia seguido, o indicador operou próximo da estabilidade até o início da tarde. Depois da decisão do Fed, a bolsa passou a disparar, até encerrar próxima da máxima do dia.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de alívio após o Fed manter os juros básicos da economia norte-americana entre 5,25% e 5,5% ao ano, nível que vigora desde julho do ano passado. No comunicado, a autoridade monetária norte-americana indicou que pretende cortar os juros três vezes até o fim do ano, o que animou os investidores.

Após recentes dados que apontavam o aquecimento da economia norte-americana, parte dos investidores passou a acreditar que o Fed faria apenas dois cortes em 2024. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para economias emergentes, como o Brasil, empurrando para baixo a cotação do dólar e favorecendo a bolsa de valores.

O desempenho do mercado financeiro ainda não refletia a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Como previsto, o Banco Central brasileiro cortou a taxa Selic, juros básicos da economia em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

Copom reduz juros básicos da economia para 10,75% ao ano

O comportamento dos preços fez o Banco Central (BC) cortar os juros pela sexta vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic, juros básicos da economia, em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Em comunicado, o Copom informou que deverá fazer apenas mais uma redução de 0,5 ponto na próxima reunião, em maio, o que aumenta a chance de a autoridade pausar o ciclo de cortes a partir de junho. Nos textos anteriores, o órgão indicava que prosseguiria com as reduções “nas próximas reuniões”.

Segundo o comunicado, o cenário para a inflação permanece inalterado, com riscos tanto de alta como de baixa. Entre os fatores que podem elevar a inflação, estão a persistência das pressões inflacionárias globais e o aquecimento do setor de serviços. Entre os possíveis fatores de queda, estão a desaceleração da economia global maior que a projetada e impactos mais fortes que o esperado das altas de juros em outros países.

A taxa está no menor nível desde março de 2022, quando também estava em 10,75% ao ano. De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em fevereiro, o indicador ficou em 0,83% e acumula 4,5% em 12 meses. Após sucessivas quedas nos últimos meses, a inflação voltou a subir levemente por causa de alimentos e de serviços de educação.

O índice em 12 meses está exatamente no teto da meta de inflação. Para 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou meta de inflação de 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 4,5% nem ficar abaixo de 1,5% neste ano.

No Relatório de Inflação, divulgado no fim de dezembro pelo Banco Central, a autoridade monetária manteve a estimativa de que o IPCA fecharia 2024 em 3,5% no cenário base. A projeção, no entanto, pode ser revista na nova versão do relatório, que será divulgada no fim de março.

As previsões do mercado estão mais otimistas que as oficiais. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 3,79%, abaixo portanto do teto da meta. Há um mês, as estimativas do mercado estavam em 3,82%.

Crédito mais barato

A redução da taxa Selic ajuda a estimular a economia. Isso porque juros mais baixos barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais baixas dificultam o controle da inflação. No último Relatório de Inflação, o Banco Central reduziu para 1,7% a projeção de crescimento para a economia em 2024.

O mercado projeta crescimento um pouco melhor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem a expansão de 1,8% do PIB em 2023.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

 

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Brasília - DF, 20/03/2024 - Corte Especial do STJ julga homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador Robinho. Foto: Gustavo Lima/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Santos deve encerrar contrato de Robinho.
Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Advogado na vez: Pleno do TJPE elege lista tríplice para cargo de desembargador eleitoral efetivo

Em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) elegeu, nesta terça-feira (19/3), a lista tríplice para o cargo de desembargador eleitoral efetivo – classe advogado, em razão do término do segundo biênio do mandato do jurista Carlos Gil Rodrigues Filho, que ocorrerá no dia 16 de junho deste ano. A sessão, telepresencial, foi presidida pelo chefe do Judiciário estadual, desembargador Ricardo Paes Barreto.

Os desembargadores elegeram para compor a lista tríplice os advogados: Washington Luis Macedo de Amorim, com 48 votos; Ailton Coelho de Ataíde Filho, que obteve 34 votos; e Ciro de Oliveira Veloso Mafra, que também dispôs de 34 votos. Ainda foram votados, Gisele da Costa Pereira Martorelli, 16 votos, e Luzinete Maria de Lima, três votos. Por determinação do presidente do TJPE, os votos foram escrutinados pelo desembargador André Vicente Pires Rosa, e pela desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley.

A votação foi secreta. Os desembargadores que participaram da sessão de forma virtual votaram pelo sistema Electio, por meio do qual a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) disponibiliza um link durante a sessão. Já os magistrados presentes no Pleno votaram por meio de cédulas.

A lista será encaminhada pelo TJPE ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A Corte Eleitoral encaminhará a lista tríplice para Brasília (DF), via Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o presidente da República escolherá o advogado para o cargo de desembargador eleitoral.

 

TJPE aprova criação de Vara Regional Contra Organizações Criminosas

O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta terça-feira (19), a transformação da Vara de Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital em Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada. O projeto substitutivo nº 1, da Comissão de Organização Judiciária e de Regimento Interno (Cojuri), ao projeto – nº 009/2024, de relatoria do presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, foi aprovado por unanimidade. Confira o projeto AQUI.

O projeto aprovado considera a complexidade do processamento e julgamento de ações envolvendo organizações criminosas; ser a lavagem de dinheiro um notório instrumento manejado pelas organizações criminosas na movimentação dos recursos ilícitos e na perene estruturação das atividades ilícitas; cita a experiência nacional e internacional no sentido de ser o combate à lavagem de dinheiro o meio mais eficaz para a asfixia financeira das organizações criminosas com o consequente enfraquecimentos delas; e também a necessidade de implementação de uma política efetiva na tramitação dos processos criminais de organizações criminosas, e, por consequência, maior eficiência na prestação jurisdicional.

O normativo cita a Lei nº 12.850/13, que dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal envolvendo organizações criminosas; e o teor do art. 1º-A da Lei nº 12.694/12, que possibilita aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a instalação de Varas Criminais Colegiadas com competência para julgamento de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição e das infr ações penais conexas.

Segundo o projeto, “a especialização de Varas tem gerado bons frutos no sentido de ocasionar maior eficiência por meio de um processo mais célere, menor incidência de nulidades processuais e um aumento de sentenças proferidas, cumprindo assim ditames constitucionais tais como o respeito ao devido processo legal e a razoável duração dos processos”.

Estrutura e atribuições – Além da competência do art. 89, a Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada terá a competência definida no art. 90-k, da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, excetuando-se o disposto no § 2º do referido dispositivo.

De acordo com o art. 90-k, da referida Lei Complementar, compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

A Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas Colegiada possui titularidade coletiva, na forma do art. 90-L, da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária).

Os integrantes da Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária, Lavagem de Dinheiro e de Delitos de Organizações Criminosas, têm competência concorrente, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a Crimes Contra a Administração Pública e Ordem Tributária que não sejam conexos com os Delitos de Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro.

A competência da unidade abrange as comarcas das 1ª, 2ª e 3ª circunscrições judiciárias. As atividades jurisdicionais desempenhadas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais, excetuando-se a fase de execução da pena, relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694, de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Composição da unidade – De acordo com o projeto, fica transformado um cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância, criado para atender à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, em um cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância.

Governo lança plano de prevenção e combate à violência contra a mulher

O Ministério das Mulheres lançou nesta terça-feira (19) o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. As ações fazem parte das comemorações do Março das Mulheres: o #BrasilporElas no enfrentamento à misoginia e na promoção da igualdade.

O objetivo do plano é prevenir mortes violentas de mulheres por questão de gênero e, também, garantir os direitos e o acesso à justiça para todas as que se encontram em situação de violência e também para suas famílias.

Brasília, DF 19/03/2024 A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante o lançamento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e Programa Asas pro Futuro no  evento Março das Mulheres: O #BrasilporElas no enfrentamento à misoginia e na promoção da igualdade. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Mulheres foram as que mais sofreram com o fascismo dos últimos anos, disse a ministra Cida Gonçalves – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Durante a cerimônia de lançamento, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou que elas foram as que mais sofreram com o fascismo implantado no Brasil nos últimos anos. “Nossos corpos, nossas vidas e nossas conquistas foram jogados [fora]. E construir casas do Minha Casa Minha Vida é mais fácil que construir costumes, valores, comportamentos, esperança e dignidade. E, por isso, é muito mais difícil. Enquanto fazemos isso, eles continuam pregando o ódio e a violência.”

Sob a coordenação do Ministério das Mulheres, o Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios contará com interação da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Educação; da Saúde; da Justiça e Segurança Pública; dos Povos Indígenas; da Igualdade Racial; do Desenvolvimento, Assistência Social e Combate à Fome; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, disse que a eliminação do feminicídio deve ser para toda a população, assim como a reversão de todas as formas de violência contra mulheres e meninas no país, mas que é preciso perceber o impacto do racismo. “Para realidades distintas, focos específicos devem ser observados nas políticas. As pautas de gênero e raça perpassam todas as ações.

“A história do Brasil tem que afirmar que foram as mulheres negras que pariram esse país. A mãe gentil dos filhos deste solo cantada no Hino Nacional é uma mãe negra e avós e bisavós negras, em um fio que não se encerra”, afirmou Anielle Franco, em referência à deputada federal Benedita da Silva (PT–RJ).

 

Brasília, DF 19/03/2024 A Ministra  da Igualdade Racial, Anielle Franco, durante o lançamento do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios e Programa Asas pro Futuro no  evento Março das Mulheres: O #BrasilporElas no enfrentamento à misoginia e na promoção da igualdade. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Segundo  a  ministra  Anielle  Franco,  a  eliminação do feminicídio tem que ser para toda a população – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

As mulheres indígenas foram representadas pela secretária nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ceiça Pitaguary. Para Ceiça, é importante fomentar iniciativas socioeconômicas que fortalecem saberes e práticas tradicionais dos povos indígenas, a partir do fortalecimento e da gestão de coletivos de mulheres indígenas, combater o feminicídio e erradicar a violência e a discriminação contra elas.

“[É preciso] fortalecer as mulheres indígenas através de informações sobre seus direitos, oportunidades de estudo nas instituições de ensino superior e diversos espaços da sociedade e na gestão ambiental de seus territórios, proporcionando condições para que alcancem sua autonomia econômica e política respeitando suas especificidades culturais.

Eixos

O plano de ação terá R$ 2,5 bilhões em recursos para desenvolver 73 medidas, distribuídas em dois eixos: estruturante e o transversal. O primeiro é composto pelas três formas de prevenção à violência contra mulheres: primária, secundária e terciária.

A primeira parte pretende evitar a violência por meio da mudança de crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, por exemplo, com a formação de mulheres líderes comunitárias e realização de oficinas de escuta nacional com mulheres.

O segundo momento de prevenção à violência inclui ações para intervir precocemente a fim de evitar a repetição e o agravamento da violência de gênero, como repasses financeiros a serviços de acolhimento provisório de mulheres ameaçadas de violência doméstica e familiar ou em situação de risco de morte.

Na terceira etapa da fase preventiva, o objetivo é diminuir os efeitos da violência e promover a garantia de direitos e de acesso à justiça e a direitos como saúde, educação, segurança, justiça, trabalho, entre outros.

Já o eixo transversal é dividido em produção de dados, entre os quais, a ampliação de notificações de violência de gênero; conhecimento, por meio da realização de pesquisas e diagnósticos; e redação de documentos e normas.

Conheça as 73 medidas do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios