Barroso determina poder de polícia a servidores da Funai

STF determina regulamentação de poder de polícia para servidores da Funai.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou que o governo federal regulamente o poder de polícia a servidores da Fundação dos Povos Indígenas (Funai). A decisão foi assinada nessa terça-feira (5) e deverá ser cumprida em até 180 dias.

A ordem foi tomada no âmbito de uma ação que tramita no Supremo desde 2021 e que trata do plano de desintrusão de terras indígenas. Barroso acompanha as operações de retirada de garimpeiros e de proteção aos indígenas.

A regulamentação deverá definir quais servidores poderão usar armas e quais irão atuar como fiscais de infrações.

O ministro elogiou os esforços do governo federal no trabalho de retirada de não indígenas, principalmente das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas disse que são necessárias medidas para garantir que os invasores não retornem. A desintrusão também favorece os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu.

Ao determinar a regulamentação do poder de polícia,  o presidente do Supremo entendeu que a medida é necessária para garantir que os funcionários da Funai possam realizar a apreensão e a destruição de bens irregulares nas operações do órgão.

“A Funai segue sem exercer o poder de polícia, o que compromete a efetividade de suas atividades fiscalizatórias dentro das TIs”, destacou o ministro.

Desintrusão

Na mesma decisão, Barroso também homologou nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A nova etapa da desintrusão, que foi iniciada no ano passado, prevê combate a organizações criminosas, segurança alimentar e recuperação ambiental.

No início de 2023, o governo federal decretou situação de emergência em saúde pública devido à crime alimentar nas comunidades yanomami.

A cada 24 horas, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência

Violência contra a mulher, criança e adolescente. Violência doméstica. Foto: Freepick

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP).

A informação consta do novo boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, divulgado nesta quinta-feira (7). Ao todo, foram registradas 3.181 mulheres vítimas de violência, representando um aumento de 22,04% em relação a 2022, quando Pará e Amazonas ainda não faziam parte deste monitoramento.

Ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, feminicídio. São inúmeras as violências sofridas que não começam ou se esgotam nas mortes registradas. Os dados monitorados apontaram 586 vítimas de feminicídios. Isso significa dizer que, a cada 15 horas, uma mulher morreu em razão do gênero, majoritariamente pelas mãos de parceiros ou ex-parceiros (72,7%), que usaram armas brancas (em 38,12% dos casos), ou por armas de fogo (23,75%).

“A mobilização contra o feminicídio e outras formas de violência salva vidas. Nós já perdemos mulheres demais, e ainda perderemos. É a denúncia incansável que preservará a vida de tantas outras”, disse a jornalista Isabela Reis, que assina o principal texto desta edição do relatório.

Estados

O novo boletim ampliou a área de monitoramento. Pela primeira vez, o Pará está entre as regiões mapeadas, ocupando a quinta posição no ranking entre os oito estados com 224 eventos de violência contra mulheres. No contexto da Região Amazônica, estão as desigualdades sociais e o garimpo, que agravam essas dinâmicas violentas, segundo o relatório.

Na comparação com 2022, os dados mostram São Paulo como o único estado a ultrapassar mil eventos de violência – alta de 20,38% (de 898 para 1.081). Em seguida vem o Rio de Janeiro, que registrou 13,94% (de 545 para 621) a mais que no ano anterior. Já o Piauí, embora registre menos casos em números absolutos, é o estado que registrou a maior taxa de crescimento: quase 80% de alta em um ano (de 113 para 202).

Também no Nordeste, com 319 casos de violência, Pernambuco registrou 92 feminicídios. A Bahia lidera em número de morte de mulheres (199), o Ceará é o estado com maior registro de transfeminicídios (7) e o Maranhão lidera os crimes de violência sexual/estupro (40 ocorrências).

Metodologia

Os dados são produzidos a partir de um monitoramento diário do que circula nas mídias sobre violência e segurança. As informações coletadas de diferentes fontes são confrontadas e registradas em um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado.

O monitoramento da Rede de Observatórios permite que crimes que têm evidências mas não são tipificados pela polícia, como violência contra mulheres (lesão corporal, ameaças e outros), possam ser nomeados corretamente. Dessa forma, é possível reduzir a subnotificação comum a esses casos e produzir análises mais seguras sobre o que ocorre na realidade, complementando e enriquecendo os dados oficiais.

Servidoras do DF passam a ter direito a licença menstrual remunerada

O Programa Dignidade Menstrual é uma iniciativa do Governo Federal para cuidar da saúde das pessoas que menstruam, garantindo que essas pessoas acessem espaços tendo os seus direitos respeitados. Além disso, o programa busca promover a equidade de gênero, justiça social, educação e direitos humanos. Farmácia Popular. Foto: Jerônimo Gonzalez/MS

A partir desta quarta-feira (6), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com dores intensas durante o período menstrual passam a ter direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.

O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

Pela lei, a licença é concedida após ser atestada por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.

Para a maioria das mulheres, os sintomas do período menstrual são de intensidade leve a mediana. Estima-se que para aproximadamente 15% delas a menstruação apresenta sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca, que afetam o desempenho profissional.

Autor da lei, o deputado distrital Max Maciel (PSOL) ressalta que a nova norma vem para acolher essa parcela da população. O Distrito Federal é a primeira unidade da Federação a aprovar licença menstrual remunerada, segundo a assessoria do parlamentar.

“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse o parlamentar.

Caberá ao governo do Distrito Federal definir a aplicação da lei nos órgãos por meio de regulamentação.

Brasil

Atualmente, não existe lei nacional a respeito do tema. Na Câmara dos Deputados, tramita proposta que prevê três dias consecutivos de licença às mulheres que comprovem enfrentar fortes dores com o fluxo menstrual, sem prejuízo salarial.

No Pará, projeto semelhante foi analisado, mas acabou vetado pelo governo estadual.

Outros países

A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles, Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.

Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

São Paulo (SP), 17/06/2023 - 15ª edição da Marcha da Maconha São Paulo na Avenida Paulista  - Tema “Antiproibicionismo por uma questão de classe – Reparação por necessidade”. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha
Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.

Descriminalização X legalização

Brasília (DF), 19/12/2023 - O ministro do STF, Gilmar Mendes, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.

Autocontenção

ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.

Brasília (DF), 05/10/2023 - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, participa do seminário 35 anos da Constituição Federal, no STF. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Brasília, (DF) – 01/02/2024 - O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2024, participa da cerimônia o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse.

Brasília (DF), 24/10/2023 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, durante reunião com parlamentares para receber o relatório oficial da CPMI do 8 de Janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.

Brasília, DF 15/09/2023 O ministro Cristiano Zanin fala no seminário Combate à Desinformação e Defesa da Democracia termina nesta sexta-feira (15), no STF. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom
Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

23/06/2023 -  óleo de canabis, canabidiol, cbd, thc. Foto: lovingimages/ Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Pesquisa: João Campos lidera com folga em Recife na pesquisa da TV Tribuna; Governo Raquel Lyra é avaliado

Pesquisa divulgada hoje pela TV Tribuna, em parceria com o instituto Paraná Pesquisas, mostra a gestão da governadora Raquel Lyra (PSDB) com uma desaprovação de 58.4%. Em contrapartida, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), aparece com uma aprovação de 81% dos entrevistados.

No primeiro cenário estipulado pela pesquisa, o atual gestor da capital pernambucana aparece com 64.4% das intenções de voto, seguido por João Paulo (PT), com 7.5%, Daniel Coelho (Cidadania), com 5.5%, Gilson Machado (PL), com 5.4%, Dani Portela (PSol), com 1.5%, e Túlio Gadelha (Rede), com 1%. Brancos e nulos somam 8.6%, e 6% não souberam responder.

Já no segundo cenário, João Campos lidera com 69.7%, à frente de Daniel Coelho com 6.6%, Gilson Machado, com 5.7%, e Túlio Gadelha, com 2.1%. Brancos e nulos totalizam 9.4%, e não responderam, 5.6%.

No terceiro cenário, João Campos aparece com 70.2%, Daniel Coelho com 7%, Gilson Machado com 5.7%, e Túlio Gadelha com 1.6%. 9.1% anulariam ou votariam em branco, e 6.4% não responderam.

O quarto e último cenário estipulado prevê a vitória de João Campos com 64.8% das intenções de voto, sobre João Paulo, com 7.6%, Daniel Coelho, com 5.7%, Gilson Machado, com 5.4%, e Dani Portela, com 1.5%. Brancos e nulos aparecem com 9,4%, enquanto 5.6% não souberam responder.

Rejeições

Ainda segundo dados da Paraná Pesquisas, o atual gestor da capital pernambucana possui o menor índice de rejeição entre os pré-candidatos à Prefeitura do Recife, com apenas 11.5%. Já João Paulo é quem aparece com a maior rejeição, de 31.8%, à frente de Daniel Coelho, com 27.1%, Túlio Gadelha, com 23.6%, Gilson Machado, com 21.3%, e Dani Portela, com 20.2%.

Governo Estadual e Federal

A prefeitura de João Campos foi avaliada, segundo o Instituto Paraná Pesquisas, com uma aprovação de 81% dos entrevistados. Enquanto isso, no escopo estadual, a governadora Raquel Lyra sofre com uma desaprovação de 58.4%. No nacional, o terceiro mandato do presidente Lula segue sendo aprovado pelos eleitores recifenses, com 58.4%.

O estudo foi realizado pelo Instituto Paraná Pesquisas entre os dias 24 e 29 de fevereiro de 2024, entrevistando um total de 802 eleitores recifenses – uma amostragem representativa da população. A margem de erro é de 3,5 pontos percentuais, com um grau de confiança de 95% para os resultados gerais.

Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.

Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.

O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.

Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.

O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.

“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.

Legislação

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.

Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.

Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

TJPE disponibiliza 50 vagas para casamento coletivo no Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através de seu Núcleo de Conciliação – Nupemec, abrirá, nesta segunda-feira (4/3), até 50 vagas para inscrições em casamento coletivo que será realizado nas dependências da Centro Universitário Estácio Recife, localizado na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, 1678, no bairro da Madalena, Recife. A cerimônia será no dia 28 de maio deste ano, terça-feira.

Os futuros cônjuges devem se inscrever na Casa da Justiça e Cidadania – CJC/TJPE, instalada também no prédio do Estácio Recife, no horário das 09h às 12h. O último dia para se inscrever é 26 de abril, sexta-feira. Para a inscrição, o casal, de acordo com o seu estado civil atual, deve apresentar a seguinte documentação:

· Solteiros: certidão de nascimento original e atualizada, RG e CPF, comprovante de residência (dos dois, cada um com seu nome ou no nome dos genitores) e RG e CPF de duas testemunhas;

· Divorciados: certidão com a averbação do divórcio, cópia da sentença, RG e CPF, comprovante de residência e RG e CPF de duas testemunhas;

· Viúvos: certidão de casamento com anotação do óbito, cópia da certidão de óbito, RG e CPF, comprovante de residência e RG e CPF de duas testemunhas.

Calendário eleitoral: confira as principais datas das Eleições Municipais de 2024

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calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

  • As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Desfiliação e filiação partidária

  • De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
  • Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Registro de partidos

  • Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

  • As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar

  • Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio 

  • 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
  • Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.
  • Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet.

Teste de Confirmação do TPS 

  • De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

  • A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
  • Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
  • E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.

Convenções partidárias e registros de candidatura

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral 

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em rádio e TV

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Horário eleitoral gratuito

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.