Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (21) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Pelo terceiro mês seguido, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até seis meses de idade.

Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destina R$ 20 milhões a 420 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Com base no cruzamento de informações, 190 mil famílias passaram a fazer parte do programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,85 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 2,47 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,39.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, o calendário é antecipado, e as parcelas são liberadas antes do Natal. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família
Calendário do Bolsa Família – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. O valor caiu para R$ 104, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Studio de Dança Vitória Neurielly faz apresentação de Ballet no Home Center Ferreira Costa

O final de ano chegou e com o intuito de prestar uma linda homenagem a essa época tão especial do ano, o Natal, irá acontecer uma linda apresentação do Studio de Dança Vitória Neurielly no mall do Home Center Ferreira Costa localizado na Av. dos Estados, 129 – Nova Caruaru, Caruaru – PE, no próximo dia 23 de dezembro às 10h. O evento é gratuito e aberto ao público.

No evento irá acontecer 03 apresentações, entre eles:

1 – O Ballet dos duendes

2 – O Ballet das renas

3 – O Ballet dos presentes natalinos

O balé é considerado uma das formas mais completas de arte, pois envolve música, dança, atuação, figurino, cenário e iluminação. O balé também é uma forma de comunicação, pois os bailarinos transmitem sentimentos e histórias através dos seus movimentos e gestos. Ele pode ser dividido em dois grandes estilos: o clássico e o contemporâneo. O primeiro é baseado em regras e padrões estéticos rigorosos, enquanto o segundo é mais livre e criativo. A ideia é proporcionar uma manhã lúdica para quem pretende frequentar o Home Center.

*Sobre a Ferreira Costa:*

Com 139 anos de história, a Ferreira Costa, o maior Home Center do Nordeste, está presente nos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Paraíba e no Rio Grande do Norte, levando ao consumidor mais de 80 mil itens para casa, construção e decoração. Além de suas oito lojas físicas, a Ferreira Costa possui loja online através do site www.ferreiracosta.com e do aplicativo, com entrega para todo Brasil.

Sem diálogo do Governo, delegados entregam plantões em Pernambuco

Ainda sem a chance de diálogo com o governo de Pernambuco, os delegados de polícia que atuam no estado alertam o poder público e a população sobre a situação extrema que pode ser vivida pelos pernambucanos com a falta de delegacias. Desde o mês de novembro, plantões noturnos foram entregues em todas as regiões do estado, com interrupções de atividades em virtude da falta de articulação do governo.

“No final de outubro ficou acertado em assembleia geral extraordinária que os delegados de polícia iriam se preocupar mais com a excelência da prova (caderno policial) do que efetivamente com as metas. Então isso iria ocasionar uma redução de 50% das metas. Além disso, ficou acordado a entrega do Programa de Jornada Extraordinária (PJEs) em janeiro, os famigerados plantões da polícia civil. Houve uma entrega em massa desses plantões, com a nova delegacia do Cabo da Mulher, assim como Caruaru e Petrolina, então a gente teme por uma deficiência nesse atendimento da violência doméstica pela falta de diálogo com o governo do estado”, diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (ADEPPE), Diogo Melo Victor.

Ainda segundo a ADEPPE, a associação tem pleiteado conversas com a Secretaria de Administração e Defesa Social, inclusive por meio de ofícios, mas não tem obtido retorno.  “Pleiteamos a valorização dos policiais e investimento na Polícia Civil. Queremos saber onde serão os novos complexos da Polícia Civil anunciados pelo governo. A gente quer diálogo, mas o governo se nega”, complementa o presidente da ADEPPE.

Além do comprometimento do atendimento especializado às mulheres, com os plantões noturnos, a ADEPPE elenca a entrega de plantões nas divisões de homicídios Norte e Sul e entregas em massa em cidades como Limoeiro, Palmares, Arcoverde e Cabrobó.

“A partir do período noturno, o atendimento da polícia judiciária será extremamente precarizado. Haverá necessidade de lotação de novos policiais. Já temos cinquenta e seis delegacias sem delegado titular, isso deve aumentar em virtude da lotação dos dois delegados e a situação de férias. Tudo por conta da falta de diálogo da Secretaria de Defesa Social e da Secretaria de Administração. A gente teme efetivamente que seja um problema que pode ser arrastado até o Carnaval”, alerta Diogo.

Do Blog do Magno Martins

Senado aprova Lei que dá incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do Ensino Médio

O Senado aprovou, hoje, de forma simbólica, um projeto de lei que cria um incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio da rede pública. O projeto é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e foi aprovado pela Câmara no dia 12 de dezembro. Agora, o texto vai à sanção presidencial.

Entre os objetivos do projeto está a redução da evasão escolar. No Senado, a relatora do projeto foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE). De acordo com o projeto, o incentivo pode ser concedido a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no CadÚnico. A proposta prioriza os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.

O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos. O direito à bolsa está condicionado a:

  • efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
  • frequência escolar de 80% das horas letivas;
  • aprovação ao fim de cada ano letivo;
  • participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e em outros exames de avaliação dos estados para o ensino médio;
  • participação Enem no último ano letivo do ensino médio.

Para garantir a aprovação, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Uczai (PT-SC), elevou a frequência mínima para 80% e inseriu no parecer que, após três anos, este percentual será revisto para 85%.

Três vereadores são cassados por fraude partidária na cota de gênero

Fotografia de urnas eletrônicas sobre uma mesa
Partido lançou nome de uma candidata mulher, mas ficou comprovado ter sido candidatura fictícia

 

20/12/2023 – O Ministério Público Eleitoral, no âmbito de Pernambuco, conseguiu, por decisão unânime no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PE), que três vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB), da Câmara de Itamaracá, fossem cassados, após ingresso de recurso referente à fraude na cota de gênero nas Eleições 2020. Perdem os mandatos: Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus.

Durante a campanha, o partido lançou o nome de uma candidata mulher, mas ficou comprovado ter sido uma candidatura fictícia, pois a mesma não recebeu qualquer voto e não teve movimentações financeiras, sendo somente para justificar o preenchimento do percentual mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino exigido pelo § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/97.

No recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, o Promotor Gustavo Dias Kershaw ressaltou que “as disposições legais que visam a efetiva participação feminina na política nacional fazem parte da busca por igualdade de gênero no país, visando garantir às mulheres, que formam há muito, a maioria da população brasileira, o direito de participação plena e efetiva no exercício da democracia do país”.

“A Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá, por exemplo, é composta atualmente de onze parlamentares, todos eles homens. Entre as diversas razões pelas quais as mulheres não ocupam esses espaços de poder, as fraudes às ações afirmativas como a da cota de gênero originam, com frequência, candidaturas fictícias de mulheres com o único intuito de cumprir os requisitos legais, impedindo a inclusão real de pessoas do gênero feminino na discussão política”, prosseguiu o Promotor Eleitoral.

Ele ainda citou no recurso que a candidata não recebeu voto nem de si mesma, nem de amigos e familiares, o que pode ser justificado através das publicações em suas redes sociais, onde a candidata fez campanha política para seu pai, também candidato a vereador da Ilha de Itamaracá, o que demonstra a total falta de interesse a numa candidatura real ao cargo de Vereadora do município.

STF: piso salarial da enfermagem deve ocorrer de forma regionalizada por negociação coletiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.

Desestímulo à negociação

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação. Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.

Dissídio coletivo

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

Remuneração global

O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Nesses pontos, ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ação), Edson Fachin e André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia, que acolhiam os embargos de declaração em menor extensão.

Lula destaca “fotografia histórica” da reforma tributária

Brasília (DF) 20/12/2023  Sessão solene do Congresso Nacional para promulgar a Emenda Constitucional nº 132 de 2023, que muda o sistema tributário brasileiro. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o papel do Congresso Nacional na aprovação da reforma tributária. A emenda constitucional 132/2023, que institui uma simplificação no sistema de impostos, foi promulgada em sessão do Congresso Nacional, na tarde desta quarta-feira (20).

“Guardem essa foto e se lembrem que, contra ou a favor, vocês contribuíram para que esse país, na primeira vez no regime democrático, aprovasse uma reforma tributária a contento da nação brasileira. Ela certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou. Quando foi desafiado, ele mostrou”, disse o presidente, lembrando também ter sido um parlamentar. Lula foi deputado federal entre 1987 e 1991.

Brasília (DF), 20.12.2023 - Presidente Lula participa da sessão solene de promulgação da Reforma Tributária. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula destacou o empenho do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária, que vinha sendo discutida há mais de 30 anos sem um desfecho até então. Foto – Ricardo Stuckert/PR

 

“E é esse Congresso, com direita ou esquerda, com centro ou qualquer outra coisa, mulheres e homens, negros e brancos. Esse Congresso, quer goste ou não o presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou.

A votação do texto havia sido concluída pela Câmara dos Deputados no último dia 15. Lula compareceu à cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, que também contou com as presenças do presidente do Senado e Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), e centenas de deputados e senadores.

No início de seu pronunciamento, Lula elogiou o papel do ministro da Fazenda na articulação da proposta. Para o presidente, Haddad demonstrou “inteligência de fazer uma proposta quando pouca gente acreditava que fosse possível passar”. Já o ministro da Fazenda, durante seu discurso, pediu que, com a reforma aprovada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para fazê-la valer na prática.

“A partir deste momento, essa emenda tem um guardião. O guardião é o Supremo. Contamos com o Supremo para que essa emenda seja recebida com a generosidade que ela merece, para que possamos consolidar essa reforma ao longo dos anos”, afirmou.

Haddad também destacou o caráter construtivo da proposta, e disse que a reforma tributária é “perfeita” porque foi realizada em um regime democrático. “Isto aqui é o vetor de muitas vontades, que aglutinou muitos anseios, que aglutinou muitas disputas, sendo muitas delas legítimas em proveito de uma solução. Ela [reforma] é perfeita porque foi feita sob uma democracia. Todo mundo foi ouvido, todo mundo participou. Ela é perfeita, porque também contém, em seu próprio texto, a cláusula da sua periódica revisão. Ela é humilde e reconhece em seu processo histórico que há de torná-la ainda melhor”, celebrou.

Já a ministra do Planejamento afirmou que a reforma vai dar dignidade ao povo brasileiro e atende a população mais pobre do país. “É a reforma que vai dar dignidade para o povo brasileiro, porque é a reforma dos mais pobres. Agora entendemos porque é a mãe de todas as reformas. É a reforma das mulheres brasileiras, porque lamentavelmente, a cara mais pobre do povo brasileiro é sempre de uma mulher negra, do Norte e do Nordeste”, disse Simone Tebet, ao lembrar que as mudanças aprovadas preveem que a cesta básica de alimentos passa a ser isenta de tributos.

Clima

Nem os afagos de Lula aos parlamentares diminuíram o clima de polarização existente no Congresso. Durante a cerimônia, em um plenário lotado, parlamentares da base do governo e da oposição se exaltaram com a presença do presidente e transformaram o local em uma espécie de arquibancada de estádio. De um lado, manifestações de apoio ao presidente. Do outro, opositores gritando palavras contra o mandatário. Quando falou, o presidente da Câmara, Arthur Lira, chegou a pedir contenção dos parlamentares, para que mantivessem o decoro.

Mudança estrutural

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

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Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

—     bebidas alcoólicas e cigarros;

—     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

—     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

—     telecomunicações;

—     energia;

—     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

—     armas e munições;

—     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

–    Dispositivos médicos;

–    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

–    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

–    Serviços de saúde;

–    Serviços de educação;

–    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

–    Produtos e insumos da aquicultura

–    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

–    Atividades desportivas.

–    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

–    Comunicação institucional

–    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

–    Setor de eventos

–    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

—   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

–    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

–    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

–    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

–    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

–    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

—   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

—   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

—   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

—   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

–    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

—    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

—     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

—     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

—     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

—     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

—     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

—     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

—     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

–    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

–    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

–    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

–    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

–    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

–    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

–    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

–    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Justiça Julgamento sobre aborto não será pautado no curto prazo, diz Barroso

Brasília (DF), 19/12/2023 - O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão de encerramento do Ano Judiciário. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (20) que não deve pautar o julgamento sobre a descriminalização do aborto em curto prazo. Segundo o ministro, o debate sobre a questão ainda não está amadurecido no país para ser retomado pela Corte. 

Em setembro deste ano, o julgamento foi suspenso após a ministra Rosa Weber votar a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

“Não pretendo pautar em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira, e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido”, afirmou.

No entendimento de Barroso, a sociedade pode ter opinião contrária ou a favor ao aborto, mas, segundo ele, nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto.

“Ninguém acha que o aborto é uma coisa boa. O Estado deve evitar o aborto. A discussão que se coloca é saber se a mulher que teve o infortúnio de fazer o aborto deve ser presa, que é consequência da criminalização”, afirmou.

Reforma tributária

Barroso também elogiou a promulgação da Reforma Tributária e disse que a medida terá impacto sobre o Judiciário brasileiro.

“Tenho expectativa de que ela possa diminuir a litigiosidade tributária Brasil, que traz muita imprevisibilidade para as contas do governo e para as contas das empresas”, afirmou.

Desde esta quarta-feira (20), Barroso está responsável pelo plantão de liminares na Corte. O recesso dos ministros começou na terça-feira (19) e vai até 1° de fevereiro de 2024.

Comissão da Câmara autoriza estados a legislarem sobre armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei complementar que passa aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre posse e porte de armas de fogo usadas em defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por conceder posse e porte de armas de fogo no país.

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local. O estado terá de instituir sistema de controle de armas, ligado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, que controla e monitora os armamentos em poder da população.

De acordo com autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite que algumas competências exclusivas da União sejam delegadas a estados e que as regras sobre armas devem considerar as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), defende que “as realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas”.

A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU)  com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nas ações, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e que as normas locais estabelecem critérios “que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, sem ponderar valores básicos como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.