A Necessidade de políticas públicas para residências assistidas e espaços urbanos integrados para idosos no Brasil

Por Marcelo Rodrigues

O Brasil já enfrenta um desafio gigantesco: adaptar as cidades com o propósito de atender de forma adequada as pessoas idosas que vêm ampliando sua população nos últimos anos. Segundo o Censo, o número de idosos no Brasil cresceu 57,4% em 12 anos, suscitando novas demandas em expansão. E sendo assim, esse aumento exponencial de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, torna-se fundamental rever as políticas públicas de habitação e urbanismo para assegurar que todos os cidadãos e cidadãs, em especial os mais vulneráveis, possam viver com dignidade, participando de forma plena da vida urbana.

A inclusão socioespacial dos idosos é um dilema essencialmente crucial na integração cidades versus idosos, uma vez que estes reiteradamente encaram obstáculos consideráveis para sua inclusão, que vão desde a falta de acessibilidade em passeios públicos e calçadas, a pavimentos nivelados; deficiências dos meios públicos de transportes, lugares para sentar, remoção de riscos nos percursos, boa iluminação (nas ruas); banheiros públicos a insegurança nos ambientes urbanos são componentes vitais para incentivar os idosos a permanecerem envolvidos em seus bairros, sem o mínimo, esse grupo etário perde o direito de ir, vir e ficar. Assim, não só obsta, mas limitam a faculdade dos idosos de participarem de forma efetiva da sociedade, afetando sem sobra de dúvidas a qualidade de vida.

Dessa maneira, é evidente que a construção de edifícios e residências adaptáveis não serão suficientes, é fundamental que haja um enfoque muito mais amplo, e que seja inclusivo na criação de ambientes acessíveis, onde existam elevadores, rampas, portas e corredores amplos e pisos antiderrapantes, assim como uma área de estar com sofás e poltronas confortáveis, banheiros adaptados para quem tem mobilidade reduzida e sinalização eficiente.

Os reexames nas legislações e nos procedimentos devem destacar diversas condutas quanto a moradia de idosos, dos quais sinalizem para a construção de condomínios exclusivos e inclusivos para essa faixa etária. Estes condomínios devem ser planejados e implementados de forma prepositiva para a situação de quem necessita um olhar diferenciado para esse grupo social, e sendo assim, proporcionar mais do que apenas uma residência, criando serviços de assistência e proteção social, inserindo cuidados médicos, agendas sociais e suporte psicológico, estabelecendo uma atmosfera que favoreça a qualidade de vida dos residentes.

Assim sendo, o propósito é que esses condomínios sejam eficientes, adotando um conceito de moradia assistida. Essa definição vai além da singela estrutura física e se congrega em ofertar acessibilidade total, conforto e segurança. Outrossim, é essencial que esses espaços sejam planejados e projetados de forma flexível com o fito de atender às diversas necessidades e preferências dos idosos, nas mais diversas localizadas, para reduzir a problemática dos espaços urbanos e promover uma inserção efetiva dos idosos na vida, e garantindo uma vida digna e ativa nas cidades.

Notadamente, para que sejam implementadas e aconteçam as políticas públicas, é determinante que os municípios assumam a responsabilidade de materializar os direitos sociais dos cidadãos esculpidos na Constituição Federal. Dessa maneira, incluir a meta habitacional inclusiva com os idosos e as famílias é o primeiro passo. A participação ativa desses grupos é primordial e necessária para gerar soluções que realmente atendam às exigências dessa parcela significativa da população e garantam sua inclusão e bem-estar.

O papel dos municípios e da sociedade devem apoiar tanto na política, como na fiscalização permanente para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e viabilizados. A coparticipação da sociedade e das famílias é igualmente significativa no sentido de garantir a integração dos idosos e criar ambientes que favoreçam sua participação social e conforto, como já acontece em vários países.

O gradual aumento da população idosa no Brasil requer uma abordagem renovada com inovações para moradia e planejamento urbano. Condomínios exclusivos e inclusivos para idosos com um propósito em moradia assistida contribuem uma chave promissora para os desafios relacionados à integração socioespacial dessa faixa etária. No entanto, para que existam essas soluções e que elas sejam verdadeiramente eficazes, é essencial um esforço conjunto entre os municípios, a sociedade, as famílias e principalmente os idosos, proporcionando que todos os cidadãos e cidadãs possam viver com dignidade e participar inteiramente da vida urbana.

Marcelo Augusto Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.

Ministério Público e polícias Civil e Militar deflagram operação contra grupo criminoso em Pernambuco

Em uma ação coordenada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) e da Promotoria de Justiça de Lagoa Grande, foram cumpridos, na manhã desta terça-feira (3), cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Petrolina, no sertão pernambucano.

Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça e cumpridos de forma conjunta entre o GAECO, a Polícia Militar e a Polícia Civil de Pernambuco.

A operação, batizada de Veritates Lucem, tem como objetivo desmantelar um grupo criminoso suspeito de envolvimento em crimes contra a administração pública e fraudes em registros imobiliários.

De acordo com as investigações, o grupo cometia fraudes na arrecadação de tributos municipais referentes à compra e venda de imóveis na cidade de Lagoa Grande, trazendo prejuízos à administração pública e aos proprietários de imóveis.

Segundo o coordenador do GAECO, Promotor de Justiça Roberto Brayner, “a operação Veritates Lucem representa mais um passo no combate ao crime organizado no Sertão do Estado, destacando a importância da colaboração entre as forças de segurança e o Ministério Público na preservação da legalidade e na defesa do patrimônio público”.

“O nome da operação Veritates Lucem, que em latim significa ‘a luz da verdade’, reflete o objetivo central da ação: trazer à tona e expor as irregularidades, e simboliza a busca por transparência e justiça”, declarou o coordenador.

Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral; mensagens podem, mas com obrigações

Propaganda eleitoral 2024

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Envio de mensagem  

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.

STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento

Edifício-sede do STFFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível converter uma união estável em casamento de forma retroativa. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1405467, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1313), ou seja, a tese a ser firmada será aplicada aos demais processos semelhantes em andamento na Justiça.

O caso diz respeito a um casal que, desde 1995, vivia em regime de união estável e teve dois filhos. Em 2006, para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca, eles pediram a conversão da união estável em casamento, mas com efeitos retroativos. A Justiça só deferiu a conversão a partir de 2017, quando saiu a decisão, levando-os a reiterar o pedido de retroatividade em nova ação em 2019, acrescentando, ainda, outro pedido, desta vez para mudança do regime de bens.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu prazo para que o pedido relativo à retroatividade fosse excluído da ação, porque já tinha sido decidido. Como isso não foi feito, extinguiu o processo.

No recurso ao STF, o casal argumenta, entre outros pontos, que, em respeito ao princípio do acesso à Justiça, o TJDFT deveria analisar o outro pedido, que nunca havia sido apreciado em outro processo.

Manifestação

Relator do recurso, o ministro Flávio Dino se manifestou pela repercussão geral dos dois temas tratados no recurso – o momento em que começam os efeitos da conversão da união estável em casamento e a decisão do TJDFT de não examinar todos os pedidos do processo porque um deles já tinha sido resolvido de forma definitiva. Segundo ele, a discussão diz respeito à extensão da proteção devida pelo Estado às famílias formadas inicialmente por meio da união estável, depois convertida em casamento. Para Dino, as duas questões constitucionais vão além do interesse pessoal das partes.

A manifestação do relator foi seguida por maioria em deliberação no Plenário Virtual.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

STF restabelece condenações no caso da boate Kiss e determina prisão de réus

Fachada do edifício-sede do STFFoto: Bruno Carneiro/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu imediato recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671

O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda Gurizada Fandangueira e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.

Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação. Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.

Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. Ele explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.

Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.

Leia a íntegra da decisão.

Starlink entra com novo recurso no STF para derrubar decisão de Moraes

O bilionário Elon Musk participa de testes da SpaceX

A Starlink entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na sexta-feira (30), o ministro Cristiano Zanin negou o primeiro recurso apresentado pela empresa. Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

No recurso protocolado nesta segunda-feira (2), a empresa pretende reverter a decisão individual de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

Taxação de compras até US$ 50 renderá R$ 700 milhões neste ano

01/06/2024 - Brasília, A chamada “taxa da businha”, cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260), deve ser votada pelo Senado na próxima semana, de acordo com o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo ganhou esse apelido por impactar principalmente compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em vigor desde agosto, a taxa para as compras pela internet de produtos de até US$ 50 deverá arrecadar R$ 700 milhões este ano. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, confirmou a estimativa em entrevista coletiva para detalhar a proposta do Orçamento de 2025.

“O Remessa Conforme já foi aprovado. Não tem esforço legislativo, mas vai permitir cerca de R$ 700 milhões a mais neste ano que pode entrar nesta conta”, disse Durigan. O secretário acrescentou que esse número foi usado pelo Senado para aprovar o pacote de medidas que compensam a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios.

Para 2025, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o governo ainda não tem uma estimativa. Segundo ele, o governo aguarda o desempenho do Programa Remessa Conforme nos próximos meses para fazer um cálculo mais preciso para o próximo ano.

“Estamos bem conservadores na projeção do ano que vem, exatamente porque não temos histórico. O mês de agosto foi o primeiro de arrecadação. A partir do resultado de agosto, podemos ter algum elemento, mas provavelmente daqui a uns dois ou três meses para termos um histórico razoável”, justificou Barreirinhas.

Em junho deste ano, o Congresso aprovou a alíquota de 20% nas compras de produtos importados de até US$ 50 em sites que aderiram ao Programa Remessa Conforme. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. Para as compras nos sites que não fazem parte do Remessa Conforme, o Imposto de Importação corresponde a 60%, caso seja comprovada transação comercial.

Após um ano de isenção, a cobrança de Imposto de Importação para as compras de até US$ 50 foi retomada em agosto. Além da taxa de importação, as compras em sites do exterior pagam, desde julho do ano passado, 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados.

Orçamento de 2025 autoriza 57,8 mil novas vagas no governo federal

Brasília - 23.05.2023 - Cenas da cidade de Brasília. Na foto a Esplanada dos MInistérios. Foto: José Cruz/ Agência Brasil

O projeto de lei do Orçamento de 2025 autoriza a contratação de 57.814 pessoas para o setor público no próximo ano. Desse total, 53.599 correspondem ao Poder Executivo, dos quais 46.882 comporão o banco de professores para as universidades e institutos técnicos federais. O restante (6.717 vagas) irá para as demais categorias, incluindo militares efetivos.

Em relação aos outros Poderes, o Orçamento prevê a contratação de 3.524 pessoas no Judiciário, 416 no Legislativo Federal, 232 no Ministério Público Federal e no Conselho Nacional do Ministério Público e 43 na Defensoria Pública da União, tratada como um Poder à parte nas rubricas orçamentárias.

Enviada ao Congresso na última sexta-feira (30), a proposta do Orçamento de 2025 reserva R$ 2 bilhões para a realização de novos concursos. Apesar das autorizações, o secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, Clayton Luiz Montes, esclareceu que não estão definidos os concursos nem os cargos a serem ofertados no próximo ano.

“Assim como a ministra Esther [Dweck] adiantou, existe sim a previsão de novos concursos para 2025. Tem previsão para isso no Orçamento. Não temos agora a abertura de quais concursos, para quem, mas existe a dotação orçamentária reservada para tais concursos. O Ministério da Gestão e Inovação distribuiu uma nota, que informa haver uma reserva em torno de R$ 2 bilhões para abertura de novos concursos”, declarou Montes, em entrevista coletiva para detalhar o projeto do Orçamento de 2025.

Em agosto, o governo federal realizou a primeira edição do Concurso Nacional Unificado (CNU), que ofereceu 6.640 vagas em 21 ministérios, agências e autarquias federais. No total, 970.037 pessoas fizeram a prova de um total de 2.114.145 inscritos, com abstenção de 54,12%.

Em entrevista recente ao programa Bom Dia, Ministro, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, disse que o governo estuda a realização de uma segunda edição do CNU em 2025. Segundo ela, a decisão depende do balanço da primeira edição do CNU e de previsão orçamentária para as provas.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul
Foto:Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Elon Musk e o STF

Por Maurício Rands

No Inquérito 4957, a PF investiga milícias digitais e a tentativa de golpe de 08 de janeiro. A investigação constatou que várias pessoas instrumentalizaram redes sociais, em especial a X, para ameçar e coagir delegados federais que atuam na investigação. A rede social X foi intimada em 07/08, em 12/8 e em 16/8, a bloquear os perfis desses investigados. Nunca cumpriu essas ordens judiciais. Dobrando a aposta, a X culminou por evadir seus representantes legais da X Brasil para evitar ser intimada.

Reagindo à desobidiência da X, o ministro Alexandre Morais prolatou decisão, em 28/8, instando-a a designar em 24h o novo representante legal e a cumprir as decisões anteriores. Dessa decisão, mandou intimar as partes por meios eletrônicos. E mandou postar a intimação no perfil do STF na própria rede social. A platforma continuou a descumprir todas essas ordens. Aí, em 30/8, ele prolatou nova decisão, na Petição 12.404-DF, determinando: “a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento da “X Brasil Internet Ltda” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional”.

Do ponto de vista técnico-processual, o ministro relatorAlexandre Moraes cometeu pelo menos um acerto e um erro em suas últimas decisões no Inquérito 4957. As críticas processuais foram basicamente duas. A primeira foi quanto à opção do ministro pela intimação de Elon Musk, “Twitter International Unlimited company”, “T. I. Brazil Holdings LLC”, “X Brasil Internet ltda.”, “Starlink Brazil Holding Ltda.” e “Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda”, “inclusive por meios eletrônicos”, em sua expressão. Trata-se de intimação de pessoas jurídicas, além da pessoa física Elon Musk, sobre uma decisão que pode ser feita por meios combinados. Pela ciência tomada pelos advogados constituídos nos autos. E também pelos meios eletrônicos, que incluíram a postagem da intimação na própria plataforma X. Quando um réu manobra para evitar ser citado, o direito processual prevê a citação por hora certa e, sucessivammente, por edital. No caso desse Inquérito 4957, a tentativa de evadir-se das decisões judiciais está documentada.

Logo, o ministro poderia intimar as partes por edital, do qual a postagem pode ser um sucedâneo. Note-se que todas as PJs envolvidas estão incorporadas no Brasil, têm CNPJ indicado nos autos e, portanto, representantes e endereços no Brasil. Podem ser intimadas por todos os meios admitidos em direito. Entre os quais os meios eletrônicos. Como dispõe a Resolução 693/2020, do STF, que altera a Resolução 661/ 2020. Como se vê noacórdão do STJ, de 12/9/23, “a citação por meio eletrônico, quando atinge a sua finalidade e demonstra a ciência inequívoca pelo réu da ação penal (…) não pode ser simplesmente rechaçada, de plano, por mera inobservância da instrumentalidade das formas” (STJ – AgRg no HC: 764835).Ou na decisão do STF no Inq: 4923 DF, publicada em 27/01/2023. Vê-se, pois, que a intimação das PJs pelas redes sociais nesse caso do inquéirto 4957 já vinha sendo admitida pelo STF e pelo STJ. Ademais, por força do art. 239 do CPC, “o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação”. Depois que o STF postou a intimação da decisão de Alexandre Morais no perfil do STF mantido na rede X, o próprio Elon Musk e as PJs deram declarações e postaram “memes” reagindo ao conteúdo da intimação. Atraíram, assim, a aplicação do art. 239 do CPC por terem agido como se espontanemanete tivessem se informado da decisão judicial. Não se pode tecnicamente, por tais motivos, considerar ilegais as intimações determinadas por Alexandre Morais na própria rede X.

O mesmo não se pode dizer quanto à ordem de bloqueio das contas de uma das empresas do grupo, a Starlink. A segunda decisão controversa. Para tanto, o ministro precisaria ter aberto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art.133 do CPC, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Como isso não foi observado, a decisão é falha neste ponto.Como é falha do Inquérito 4957 ter vício de origem, não ter objeto preciso e já ter se arrastado por tempo excessivo.

Estes erros técnicos, todavia, não impedem a conclusão pelo acerto geral das medidas ordenadas para que a jurisdição brasileira seja observada pela rede X, que a vinha desobedecendo sistematicamente. As empresas de Elon Musk agem com dois pesos e duas medidas. Nos EUA, Europa e Índiatêm cumprido ordens judiciais restritivas diante dos abusos que o X comete sob o manto da liberdade de expressão. Curvam-se naqueles países, ao tempo em que pretendem furtar-se ao cumprimento das decisões judiciais no Brasil. Como se esta fosse terra sem lei. E insistem no desafio ao criar na X o perfil “Alexandre Files” para vazar decisões sigilosas do STF.Enganou-se Elon Musk porque as instituições não se curvaram ao seu ataque à soberania nacional. As decisões de Morais devem ser confirmadas pelo pleno do STF. E atraíram matérias favoráveis em grandes jornais como The New York Times, Washington Post, The Guardian e Le Monde. Ganham redes sociais similares ao X, como Threads e BlueSky, que poderão recolher parte dos 21 milhões de usuários do X. Espera-se apenas que essas redes também não se tornem tóxicas como o ex-Twitter, que virou espaço privilegiado para a retórica de ódio da extrema-direita a que se filia Elon Musk. O episódio mostra que o CN precisa votar o PL 2630/20 para criar normas de transparência e bom funcionamento das plataformas.

Maurício Rands é advogado, professor de Direito Constitucional da Unicap, PhD pela Universidade Oxford