Ronaldinho Gaúcho poderá ficar em silêncio na CPI das Criptomoedas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho poderá ficar em silêncio no depoimento que irá prestar nesta terça-feira (22), às 14h30, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.

Pela decisão, Ronaldinho também poderá ser assistido por seu advogado e não poderá sofrer constrangimentos físicos e morais ao exercer o direito de permanecer calado.

O ex-jogador foi convocado para depor em função de negócios que possui com uma plataforma que opera com criptoativos.

O irmão do Ronaldinho, Roberto de Assis Moreira, foi convocado para depor e também poderá ficar em silêncio durante o depoimento à comissão.

A CPI  investiga esquemas de pirâmides financeiras com o uso de criptomoedas. Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao todo, 11 empresas teriam cometido fraudes utilizando moeda digital, como a divulgação de informações falsas e promessa de rentabilidade alta ou garantida para atrair as vítimas e sustentar o esquema de pirâmide.

TRF-1 mantém arquivamento de ação contra Dilma Rousseff

Brasília (DF) - Dilma Rousseff é eleita por unanimidade presidente do Banco do BRICS. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, manteve nesta segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”. As acusações basearam o processo de impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão também beneficia o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.

A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.

Dilma e os demais integrantes de seu governo foram acusados pelo MPF de improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, atrasando por parte da União repasse de valores às instituições, que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.

No processo que tramitou na 4ª Vara Federal em Brasília, Dilma e Mantega foi excluídos do processo. Em seguida, o processo contra os demais acusados também foi arquivado sem resolução de mérito, ou seja, não foi analisado por falta de fundamentação das acusações.

Na sessão desta tarde, o colegiado do TRF julgou a apelação do MPF contra o arquivamento em primeira instância. Por 3 votos a 0, a turma manteve o arquivamento. Votaram o relator, juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.

Durante a sessão, o advogado Eduardo Lasmar, representante de Dilma, reiterou que a ex-presidente não participou das operações dos bancos.

“O Ministério Público não conseguiu imputar uma conduta à [então] presidente da República. Muito pelo contrário. Ora, diz que não sabia, diz que sabia, diz que ela deveria saber, que deveria ter confrontado seus ministros. Não nenhuma descrição de dolo.”, concluiu.

STF forma maioria para invalidar ampliação de impedimento de juízes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para julgar inconstitucional regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), está sendo julgada em sessão virtual que se encerra às 23h59 desta segunda-feira (21).

O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso VIII, do CPC, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda, na causa submetida a ele, a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

Informações de terceiros

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que as regras do impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem aferidas objetivamente pelo magistrado. No dispositivo do novo CPC, seu cumprimento depende de informações trazidas ao juiz por terceiros, impondo-lhe o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se é o caso.

“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, assinalou. Segundo o ministro, essa previsão viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Imparcialidade garantida

O ministro observou que a imparcialidade do julgador já está prevista no inciso III do artigo 144 do CPC. O dispositivo estabelece que o impedimento quando parente de até terceiro grau atuar no processo como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público.

Estratégia

Na prática, conforme o relator, seria necessário verificar se toda e qualquer parte que tenha processo na Justiça já esteve, em algum momento, representada por escritório de parentes do juiz. “Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, explicou.

Para Mendes, isso viola o princípio do juiz natural: a escolha dos julgadores, normalmente definida pela distribuição, passa ao controle das partes, “principalmente daquelas com maior poder econômico”.

Tribunais superiores

Outro ponto observado pelo ministro é que, até o grau de apelação, prevalece o interesse no distanciamento dos julgadores em relação ao caso concreto discutido na causa. Já em Tribunais Superiores, o interesse principal não está na solução do caso concreto, mas na formação de precedente que orientará julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, ressaltou.

Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cristiano Zanin. Até o momento, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido.

Secretários de Educação pedem aplicação do novo ensino médio em 2025

São Paulo (SP), 19/06/2023 - Crianças estudam dentro de sala de aula na antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF Infante Dom Henrique, agora chamada EMEF Espaço de Bitita, em homenagem a escritora Carolina Maria de Jesus, no Canindé. Foto: Rovena Rosa/Agência

Os secretários estaduais de Educação e os conselhos Nacional, estaduais e Distrital de Educação pedem que as mudanças no ensino médio, que estão em fase de elaboração pelo Ministério da Educação (MEC), ocorram apenas a partir de 2025. Em posicionamento conjunto, eles argumentam que o novo ensino médio já foi implementado em todos os estados e que as mudanças exigirão um período de transição factível.

“Qualquer mudança a ser implementada exige um período de transição factível, motivo pelo qual as decisões a serem encaminhadas a partir da consulta pública devem ser implementadas apenas a partir do ano letivo de 2025”, defendem os secretários e conselheiros. Eles dizem que eventuais mudanças implicariam em novos ajustes e regulamentações, incluindo a reescrita do referencial curricular, o que seria inviável de ser feito a tempo para o ano letivo de 2024.

O posicionamento conjunto do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede) foi encaminhado nesta segunda-feira (21) ao MEC.

Os secretários e conselheiros destacam também no posicionamento quatro aspectos que consideram essenciais na oferta do ensino médio. Além das regras de transição em um período considerado factível, eles pedem a manutenção do ensino a distância (EaD) tanto na formação geral básica, que é a parte do conteúdo estipulado pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que é comum a todas as escolas do país, quanto nos itinerários formativos, que é a parte escolhida pelos estudantes para aprofundamento mediante a disponibilidade de cada rede.

Segundo eles, o ensino mediado por tecnologia “é pré-requisito para viabilizar a implementação da reforma no turno noturno e necessário ao equacionamento das especificidades territoriais de cada região (vazios demográficos, educação indígena, educação do campo, educação quilombola, dentro outros)”. O texto aponta ainda questões de infraestrutura, logística de transporte escolar e falta de professores como argumentos para se manter a oferta em EaD.

Além disso, os secretários e conselheiros defendem que 2,1 mil horas das 3 mil horas do ensino médio sejam dedicadas à formação geral básica e que os itinerários formativos sejam reduzidos de dez para dois, sendo um composto por linguagens, matemática e ciências humanas e sociais e outro por linguagens, matemática e ciências da natureza. Os estudantes podem optar ainda pela trilha formativa em educação profissional e técnica.

Revisão

O Novo Ensino Médio foi aprovado em 2017 pela Lei 13.415/2017, e foi implementado no ano passado, nas escolas de todo o país. O modelo é alvo de críticas e, ao assumir o governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprometeu-se a revê-lo.

No primeiro semestre deste ano foi aberta a Consulta Pública para Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio. No dia 7 de agosto, o MEC divulgou o sumário com os principais resultados da consulta. Ao todo, foram recebidas mais de 11 mil contribuições de 9 de março a 6 de julho.

Entre as propostas de mudança apresentadas pelo MEC com base na consulta estão a ampliação da carga horária da parte comum, a recomposição de componentes curriculares e o fim da educação a distância (EaD) para a Formação Geral Básica, com exceção da educação profissional técnica, que terá oferta de até 20% nesse formato. A EaD também poderá ser aplicada em situações específicas, como no caso da pandemia.

Após a divulgação do sumário, o MEC abriu um prazo para que as entidades educacionais e órgãos normativos se manifestassem em relação ao documento. Nesta segunda-feira (21), termina o prazo.

Outras entidades também se manifestaram. Para a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), a lei do Novo Ensino Médio deve ser imediatamente revogada. Os estudantes apontam que da forma como vem sendo aplicada, a lei apenas aumenta as desigualdades entre os estudantes que dependem das condições de oferta e de qualidade de cada rede de ensino.

Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou nota técnica na qual defende a “garantia de 2,4 mil horas destinadas à Formação Geral Básica como um passo crucial para a garantia de uma formação sólida de nossos estudantes”; a entidade defende também a educação 100% presencial, sem exceção, e a importância de aumentar os recursos públicos para a educação pública e implementar um conjunto de critérios que assegurem a excelência das condições oferecidas, de acordo com o Custo Aluno Qualidade (CAQ), garantindo o padrão de qualidade previsto constitucionalmente.

Até chegar às salas de aula, as propostas ainda têm um caminho a percorrer. Agora, o MEC consolidará uma versão final do relatório, que será enviada para a apreciação do Congresso Nacional. As propostas do MEC para o ensino médio também serão apresentadas para as comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, para que possam contribuir com o relatório final, com base nas informações coletadas em audiências públicas realizadas pelas casas legislativas.

STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.

A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.

A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.

No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

STF torna ré deputada Zambelli por perseguição com arma

Brasília (DF) 02/08/2023 Deputada Carla Zambelli durante coletiva no salão verde da Câmara dos Deputados.  Foto Lula Marques/EBC

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou ré a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A maioria dos ministros aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar após o episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Votaram pela aceitação da denúncia o relator Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luiz Fux.

Mendes entendeu que há indícios suficientes para a abertura da ação penal contra Carla Zambelli. “Ainda que a arguida tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”, argumentou.

O ministro André Mendonça votou pelo envio das acusações para a primeira instância da Justiça.

O ministro Nunes Marques votou pela rejeição da denúncia e entendeu que o caso só poderia ser levado à Justiça por meio de ação penal privada, cuja propositura deveria ser feita por Luan Araújo. O ministro também entendeu que Carla Zambelli reagiu a “ofensas”.

“Consoante se infere do teor da própria denúncia, a conduta da acusada, consistente em sacar sua arma e sair em busca de Luan Araújo, com a finalidade de realizar sua prisão em flagrante delito, situou-se, claramente, no contexto das ofensas a ela dirigidas”, afirmou Nunes Marques.

Com a aceitação da denúncia, será aberto um processo criminal contra a deputada. Testemunhas de defesa e de acusação serão ouvidas. Ao final, será decidida a condenação ou não da parlamentar.

Em nota à Agência Brasil, o advogado Daniel Bialski, representante de Carla Zambelli, reiterou que a deputada é inocente e garantiu que essa condição será reconhecida durante o processo.

“A defesa da deputada Carla Zambelli, diante da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal, determinando o recebimento e processamento da denúncia, externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito. E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada”, declarou a defesa.

Justiça Federal condena Delgatti a 20 anos de prisão

Brasília (DF) 17/08/2023 Depoimento do Hacker, Walter Delgatti Neto, na CPMI do golpe. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A Justiça Federal condenou nesta segunda-feira (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.

Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.

A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.

Sentença

Além de Delgatti, mais seis acusados também foram condenados pelas invasões de celulares. Além dos ex-procuradores da Lava Jato, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-ministro da Economia Paulo Guedes e conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também tiveram mensagens acessadas ilegalmente.

Na decisão, o juiz disse que Delgatti tinha a intenção de vender as conversas hackeadas da Lava Jato por R$ 200 mil à imprensa e rebateu declarações do hacker, que, durante as investigações, declarou que violou as conversas para “combater injustiças” que teriam sido cometidas durante a operação.

“Só após perceber a resistência de jornalistas a pagarem para ter acesso a este material é que houve um esfriamento inicial no ânimo de Walter de obter numerário pela troca do material”, escreveu o juiz.

Além da participação no hackeamento de autoridades, a sentença diz que Walter Delgatti obtinha dados bancários de diversas vítimas e comercializava as informações obtidas em chats especializados em crimes.

“Para melhor compreensão das técnicas de fraudes empreendidas por Walter, houve a degravação de um diálogo em que Walter se apresenta como responsável pela área técnica e segurança de uma instituição financeira e orienta um cliente de entidade bancária a realizar uma atualização em seu computador de forma a instaurar um programa malicioso”, concluiu o juiz.

Prisão

No início deste mês, Delgatti foi preso pela Polícia Federal (PF) em função de outra investigação, a invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os policiais investigam se o ato foi promovido por Delgatti a mando da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). De acordo com as investigações, o hacker teria emitido falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Autoridades monitoram risco de fuga de Bolsonaro do país após fala em Goiás

Membros do governo brasileiro e da Justiça já monitoram um eventual risco de fuga por parte de Jair Bolsonaro, o ex-presidente no centro de um escândalo envolvendo a venda de joias obtidas como presentes e ainda diante das denúncias relacionadas ao seu suposto envolvimento em manobras para minar as eleições de 2022.

Ao UOL, membros da alta cúpula do Executivo indicaram que a fala recente de Bolsonaro de que “correria risco” no Brasil acendeu um sinal de alerta. No STF (Supremo Tribunal Federal), a percepção vai na mesma direção.

A corte recebeu, de fato, um requerimento solicitando uma medida cautelar para que o passaporte do ex-presidente seja retido. A iniciativa foi da deputada Erika Hilton e do deputado Pastor Henrique Vieira, ambos membros da CPMI.

“Diante das fundadas razões e elementos que demonstram que Jair Messias Bolsonaro possa ter interesse em fugir do país para não estar sujeito à jurisdição criminal brasileira, requeremos sua inclusão no presente inquérito e que sejam determinadas as seguintes medidas cautelares em seu desfavor:

1) determinar que Jair Messias Bolsonaro seja proibido de ausentar-se do país e o intime para que entregue seus passaportes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Penal;

2) caso as medidas acima não sejam atendidas, determinar a busca e apreensão de passaportes, armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos, nos endereços a seguir:

– Q2, SH Jardim Botânico, Condomínio Solar de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71680-349;

– SHIS QI 15, Conjunto 8, Casa 10, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71365-280;

– SHS QD 6, BL A, Conjunto A, Sala 903 – Asa Sul, Brasília – DF, CEP: 70316-102.

3) e determinar a busca pessoal para que, caso não se encontrem no local da realização da busca, proceda-se à apreensão de armas, munições, objetos e dispositivos eletrônico de que tenham a posse, bem como a busca em quartos de hotéis, motéis e outras hospedagens temporários onde Jair Messias Bolsonaro tenha se instalado, caso esteja ausente de sua residência.

Frase gerou desconfiança

A frase de Bolsonaro que acendeu o alerta foi dita nesta sexta (18), durante um ato em Goiás. “Estive três meses nos Estados Unidos, no estado da Flórida, realmente um estado fantástico”, disse. “Mas, apesar de ter sido acolhido muito bem, não existe terra igual a nossa. Sei dos riscos que corro em solo brasileiro, mas não podemos ceder”, completou.

Sem estar indiciado ou nem sequer convocado para prestar depoimento, o ex-presidente pode sair a qualquer momento do país e não existe, neste caso, qualquer possibilidade de que ele possa ser barrado antes de embarcar.

Mesmo assim, a situação é acompanhada “de perto”. Um dos temores, neste caso dentro do Itamaraty, é de que uma fuga obrigaria o Brasil a pedir sua extradição, caso ele fosse denunciado.

Isso poderia abrir uma crise diplomática, dependendo de seu destino e das ligações com partidos de extrema direita que possam estar no poder ou pelo menos em coalizões nacionais.

Na chancelaria, diplomatas insistem em apontar como Bolsonaro usou a prisão dos grupos que promoveram a queda de Evo Morales como um sinal de que esse poderia ser seu destino.

Fontes no Itamaraty ainda apontam que existiu uma suspeita de que uma possível rota de fuga passaria por países do Golfo Pérsico, onde Bolsonaro manteve relações próximas ao longo de seu mandato.

Em 2021, Bolsonaro recebeu a cidadania honorária no norte da Itália. Mas tal iniciativa não garante qualquer acesso ao país europeu e não passa de uma homenagem feita pela cidade de seus antepassados. Mesmo assim, o gesto da prefeitura liderada pela extrema direita gerou protestos.

Um dos temores era de que, com essa iniciativa, um eventual pedido de nacionalidade estrangeira poderia ser facilitado.

Se o governo italiano confirma que os filhos do ex-presidente fizeram a solicitação, não existem informações sobre o status relacionado com Bolsonaro.

No rol de investigados, Lourena Cid não pode mais visitar filho na cadeia

O general Mauro César Lourena Cid está proibido de visitar o filho Mauro Cid na cadeia. Preso desde 3 de maio, Mauro Cid teve o número de visitas restritas em julho por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das proibições era que Cid fosse visitado por investigados. Agora, como o pai dele também está nesse rol, passa a não poder mais ver o filho na prisão.

Após considerar que Cid recebeu um “número de visitas elevadíssimo”, Moraes decidiu impor um limite à quantidade de pessoas que podem se encontrar com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. As informações são do Metrópoles.

Mauro Cid está detido na prisão especial do Batalhão da Polícia Exército de Brasília, sob a suspeita de fraudar cartões de vacinação contra a Covid. Entre as pessoas que tiveram o documento adulterado estão parentes do militar, Jair Bolsonaro e a filha do ex-presidente.

Pela decisão, Cid está proibido de se comunicar com os demais investigados. Agora que o pai dele é investigado também no caso das joias de Bolsonaro vendidas no exterior, ele não pode mais visitar o filho. Entre maio e julho deste ano, Cid recebeu 73 visitantes, a maioria familiares, como sua esposa, Gabriela Cid, e seu pai, o general Mauro César Lourena Cid.

Alvo da Operação Lucas 12:2 da Polícia Federal (PF), o general Mauro César Lourena Cid é pai de Mauro César Barbosa Cid. Ele integrou a Casa Militar do governo do ex-presidente José Sarney e é amigo pessoal do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles foram colegas nos anos 1970 no curso de cadetes da Academia Militar de Agulhas Negras (Aman), em Resende, no Rio de Janeiro.

Ele é suspeito de ter negociado os presentes de Bolsonaro nos Estados Unidos. Entre os itens que compõem a investigação, há relógios, anéis e peças douradas nos formatos de um navio e de uma árvore.

Investigações

Mauro Cesar Lourena Cid é investigado por associação criminosa de peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com a Polícia Federal, ele e os outros investigados utilizariam “a estrutura do Estado brasileiro para desviar bens de alto valor patrimonial, entregues por autoridades estrangeiras em missões oficiais a representantes do Estado brasileiro, por meio da venda desses itens no exterior”.

Depois da venda, o dinheiro em espécie entraria no patrimônio pessoal dos suspeitos por meio de terceiros, sem que bancos ou instituições financeiras formais fossem acionadas. Assim, origem, localização e propriedade dos valores eram escondidos.