STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Reeducandas da Colônia Penal de Abreu e Lima expõem peças na 23° Fenearte

Considerando que a arte é uma expressão de sentimentos e que incentiva a criatividade, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), realizou uma parceria com o projeto Ressignificarte que está participando da 23º Fenearte, que acontece no Centro de Convenções, em Olinda, de 05 a 16 de julho, com a exposição de peças de artesanato produzidas pelas reeducandas em cumprimento de pena na da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL).

A Ressignificarte é um projeto social de ressocialização, desenvolvido por uma empresa privada com foco no segmento de Mármores e Granitos, no Recife, onde as reeducandas da CPFAL têm a oportunidade de produzir peças através do material. O objetivo do projeto é proporcionar um reinício para as Pessoas Privadas de Liberdade (PPL’s) através das atividades, estimular o processo de ressocialização e profissionalizá-las para que saiam prontas para o mercado de trabalho. De acordo com a secretária de Justiça e Direitos Humanos, Lucinha Mota, o artesanato é uma maneira de transmitir ideias, sentimentos, e emoções. “Incentivamos este tipo de atividade, pois sabemos da importância que ela tem na contribuição à ressocialização, servindo, inclusive, como fonte de renda para as artesãs.” destacou.

A exposição está localizada no Espaço Janete Costa e possui diversas peças disponíveis, como: tábuas, bandejas, porta-velas, incensário, penduradores, santuários e boleiras. A apresentação das obras estará disponível todos os dias da Fenearte. Para a reeducanda/artesã Rafaela Cabral, esse projeto é importante pois é uma oportunidade para que as reeducandas sejam estimuladas através da arte. “Eu estou me sentindo muito importante e muito feliz pois estamos aqui conhecendo a feira e tendo a chance de expor as peças feitas pela gente.” comentou.

“Liberdade de expressão não é licença para espalhar mentira”, reforça campanha do TSE

Campanha TSE "Na hora da verdade a democracia fala mais alto" 07.07.2023

A nova campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreia nesta segunda-feira (10) com o slogan “Na hora da verdade, a democracia fala mais alto”. O material – que estará disponível em rede nacional de rádio e televisão até 15 de setembro – traz como mensagem principal a importância do respeito, da tolerância e da liberdade de expressão.

O Rap da Democracia celebra a força do regime político em que a soberania é exercida pelo povo.

Veja o vídeo da campanha.

Esta e outras campanhas produzidas pelo TSE também podem ser acessadas nas redes sociais e no canal do Tribunal no YouTube.

Caruaru: MPPE recomenda que Município acompanhe transferência de pessoas idosas acolhidas em LAR interditado

Com a interdição do Lar de Idosos Nova Esperança, gerada a partir de inspeção sanitária que constatou graves irregularidades no estabelecimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada aos órgãos competentes de Caruaru para que adotem as providências necessárias para a imediata retirada dos acolhidos. Num prazo de dez dias, as pessoas idosas devem ser entregues às suas respectivas famílias. Já os que não têm para onde voltar, precisam ser encaminhados para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Caruaru, como a Filantrópica Casa dos Pobres São Francisco de Assis.

O documento assinado pelo Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, recomenda que a Vigilância Sanitária; as Secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e de Saúde de Caruaru; e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa atuem no período de transição para que nenhum idoso fique sem o tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social. E, caso haja o descumprimento da ordem administrativa de interdição, os representantes dos órgãos precisam comunicar imediatamente ao MPPE e à autoridade policial.

À Secretaria Municipal de Saúde, especificamente, o Ministério Público recomendou que num prazo de dez dias, seja feita avaliação e exames médicos de todos os residentes no Lar de Idosos Nova Esperança, que fica no bairro Petrópolis. A iniciativa tem o propósito de aferir o estado de saúde de cada acolhido, inclusive se há quem padece de algum tipo de transtorno psíquico, bem como providenciar a devida internação hospitalar, nos casos necessários.

Pela recomendação do MPPE, o representante legal do Lar de Idosos Nova Esperança deve se abster das atividades/funcionamento da ILPI ou entidade similar. E, enquanto permanecer a ordem de interdição administrativa, a casa não poderá admitir novas pessoas idosas. O não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE.

Na elaboração da recomendação, o MPPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, levou em consideração, dentre outros pontos, que as ILPIs devem assegurar a dignidade e autonomia dos idosos, adaptando o ambiente físico para suas necessidades, oferecendo alimentação adequada, promovendo atividades recreativas e capacitando os profissionais para cuidar da saúde e direitos dos idosos.

Além disso, é necessário implementar medidas de prevenção de infecções e estabelecer mecanismos efetivos para identificar e prevenir casos de violência e abuso.

A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2023.

Gilmar Mendes anula arquivamento de ação contra Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (10), anular uma decisão da Justiça Federal em Brasília que arquivou um dos processos que apura a omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro na gestão da pandemia da covid-19.

Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.

Além de Bolsonaro, o processo envolve o ex-ministro da Saúde e atual deputado federal Eduardo Pazuello, a ex-secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro, o ex-secretário de Comunicação de Bolsonaro Fabio Wajngarten entre outros ex-integrantes do governo.

Parte do processo está relacionado com as investigações da CPI da Pandemia. O colegiado encerrou os trabalhos em outubro do 2021 e indiciou 80 pessoas por crimes durante a pandemia.

Após tramitar na primeira instância da Justiça, parte da investigação foi arquivada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Contudo, a decisão não poderia ter sido tomada porque Pazuello, que tem foro privilegiado, só pode ser julgado pelo Supremo.

Reavaliação

A reavaliação do caso será conduzida pelo procurador-geral Augusto Aras e pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo. Eles seguem no cargo até setembro deste ano, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá mantê-los ou fazer nova indicação para a PGR.

Durante o mandato de Bolsonaro, Lindôra pediu ao Supremo o arquivamento de apurações de supostos crimes atribuídos ao ex-presidente durante a pandemia.

Em novas sentenças, João de Deus é condenado a 99 anos de prisão

João de Deus chega à Casa Dom Inácio Loyola, em Abadiânia.

A Justiça de Goiás condenou, nesta segunda-feira (10), o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, a 99 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude. 

As sentenças foram proferidas pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho e envolvem oito vítimas que relataram abusos sofridos entre 2010 e 2018, durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, Goiás. Pela decisão, João de Deus ainda terá que pagar às vítimas R$ 100 mil por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, João Teixeira de Faria já foi condenado a 370 anos de prisão. Quatro processos que ainda estão em andamento podem aumentar a pena. Em um dos processos, que está relacionado a denúncias que vieram à tona entre 2009 e 2011, as acusações foram arquivadas porque os crimes prescreveram. Cabe recurso em todos os casos.

Em 2019, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) apresentou nove denúncias contra João de Deus, nas quais ele é acusado de crimes como estupro de vulnerável e violação sexual. Segundo o MP, os crimes ocorreram pelo menos desde 1990, sendo interrompidos em 2018, quando as primeiras denúncias foram divulgadas pela imprensa.

Agência Brasil entrou em contato com a defesa do médium e aguarda retorno.

Hesitação vacinal nos pets na pós pandemia

Por Breno Tabosa

Ver a alegria e crescimento do seu pet, acompanhando cada fase de sua vida é sensacional. Rir com todas as traversuras que essa bolinha de pelos proporciona, depois ver a cara dele já adulto, destrambelhado pedindo para passear, não aceitando que não seja feriado ou domingo, ele quer é passear, e ai! de você se não for, ou já na fase da senioridade, tranquilão querendo sossego, e como tem crescido o número de animais pets sênior em nossa sociedade. Essa é a fase dos nossos velhinhos, momento delicado da vida, pois, com a idade avançando as idas e vindas ao consultório médico se tornão mais necessárias e ocorrerão com maior frequência.

Permitir que seu pet possa passar por essas fases da vida, ao lado de todos da família, requer cuidados com a sua saúde também ao longo dessa existência. O mês de julho é o mês dedicado a conscientização da vacina animal e prevenção a doenças sérias. Isso porque a vacinação é a maneira mais eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico e consequentemente a proteção contra doenças.

Todos os dias o sistema imunológico trava uma guerra contra microrganismo patógenos, que podem levar nossos pets a graves doenças que causam lesões e muitas vezes à morte. Para se criar um exército forte e preparado, existem dois caminhos, a imunidade ativa e a imunidade passiva. Essas imunidades podem ser ativadas de forma natural ou artificial. Na imunidade ativa ela pode ser ativada de forma natural quando causada por uma infecção e de forma artificial através da vacinação. Na imunidade passiva a forma de ativação natural se faz por via da placenta e pela ingestão do colostro enquanto que a forma artificial se realiza através do soro. Daí a importância, do pré natal, pois, uma mãe vacinada e bem nutrida, gera filhotes saudáveis e já imunes a várias doenças. Porém essa imunidade passiva não tem memória longa e para não se perder essa guerra é necessário ativar a imunidade passiva e natural através da imunidade ativa e artificial por meio das vacinações.

As vacinas disponíveis hoje de caráter obrigatório para cães, são conhecidas popularmente V8 ou V10 e para os gatos V3/V4 ou V5 ((V de vírus 3/4/5/8/10 quantidades de microrganismo). Elas vão causar um processo inflamatório que irá ativar o sistema imunológico e daí começa a produção de anticorpos, os nossos soldados, que vão defender nossos pets quando de fato o invasor (vírus ou bactérias) tiver contato com nossos pets.

Nos últimos anos, 2021/2022, período da pandemia, travou-se uma batalha contra a vacinação e às vacinas, Negacionismo que associou a vacina à mutação com jacaré entre outras loucuras. Absurdos à parte, episódio semelhante aconteceu com a vacina contra a varíola em 1796, associada a mutação com uma cabeça de vaca. Dados recentes mostram quedas nas vacinações e nas revacinações dos nossos pets. O fator financeiro é a principal causa dessa diminuição, acompanhado em segundo lugar do autoengano, “meu pet não entra em contato com outros animais”; e em terceiro lugar a particularíssima opinião irresponsável, “não vejo necessidade”. Ainda sobre a relação entre vacinação, humanos e pets um dado importante pode ser retirada da recente pesquisa publicada pela equipe do Laboratório de Bacterioses e Pesquisa da Escola de Veterinária da UFMG. A pesquisa mostra que tutores que não se vacinaram contra a covid-19, possuem probabilidade sete vezes maior de também não terem vacinado seus cães.

Felizmente, para a maioria das doenças existentes que causam as mortes dos nossos pets existem imunizantes próprios e seguros, dos mais diversos laboratórios. No entanto, esses imunizantes só devem ser ministrados e aplicados após o exame clínico do seu pet realizado pelo seu médico veterinário. Importante também o tutor entender que para uma efetiva imunização o animal deve obedecer a um calendário vacinal contra várias doenças como; pavovirose. cinomose, hepatite, leptospirose, coronavírus, adenovirose, leucemia felina, panleucopenia, calivirus, rinotraqueíte e o vírus da raiva uma das principais zoonoses.

Você é livre para fazer suas próprias escolhas, mas nunca estará livre das consequências delas. Procure informações com um profissional médico(a) veterinário(a).

 

Por Breno Tabosa

Médico veterinário

Diretor da clinica hopevet

Hesitação vacinal nos pets na pós pandemia

Por Breno Tabosa

Ver a alegria e crescimento do seu pet, acompanhando cada fase de sua vida é sensacional. Rir com todas as traversuras que essa bolinha de pelos proporciona, depois ver a cara dele já adulto, destrambelhado pedindo para passear, não aceitando que não seja feriado ou domingo, ele quer é passear, e ai! de você se não for, ou já na fase da senioridade, tranquilão querendo sossego, e como tem crescido o número de animais pets sênior em nossa sociedade. Essa é a fase dos nossos velhinhos, momento delicado da vida, pois, com a idade avançando as idas e vindas ao consultório médico se tornão mais necessárias e ocorrerão com maior frequência.

Permitir que seu pet possa passar por essas fases da vida, ao lado de todos da família, requer cuidados com a sua saúde também ao longo dessa existência. O mês de julho é o mês dedicado a conscientização da vacina animal e prevenção a doenças sérias. Isso porque a vacinação é a maneira mais eficaz para o fortalecimento do sistema imunológico e consequentemente a proteção contra doenças.

Todos os dias o sistema imunológico trava uma guerra contra microrganismo patógenos, que podem levar nossos pets a graves doenças que causam lesões e muitas vezes à morte. Para se criar um exército forte e preparado, existem dois caminhos, a imunidade ativa e a imunidade passiva. Essas imunidades podem ser ativadas de forma natural ou artificial. Na imunidade ativa ela pode ser ativada de forma natural quando causada por uma infecção e de forma artificial através da vacinação. Na imunidade passiva a forma de ativação natural se faz por via da placenta e pela ingestão do colostro enquanto que a forma artificial se realiza através do soro. Daí a importância, do pré natal, pois, uma mãe vacinada e bem nutrida, gera filhotes saudáveis e já imunes a várias doenças. Porém essa imunidade passiva não tem memória longa e para não se perder essa guerra é necessário ativar a imunidade passiva e natural através da imunidade ativa e artificial por meio das vacinações.

As vacinas disponíveis hoje de caráter obrigatório para cães, são conhecidas popularmente V8 ou V10 e para os gatos V3/V4 ou V5 ((V de vírus 3/4/5/8/10 quantidades de microrganismo). Elas vão causar um processo inflamatório que irá ativar o sistema imunológico e daí começa a produção de anticorpos, os nossos soldados, que vão defender nossos pets quando de fato o invasor (vírus ou bactérias) tiver contato com nossos pets.

Nos últimos anos, 2021/2022, período da pandemia, travou-se uma batalha contra a vacinação e às vacinas, Negacionismo que associou a vacina à mutação com jacaré entre outras loucuras. Absurdos à parte, episódio semelhante aconteceu com a vacina contra a varíola em 1796, associada a mutação com uma cabeça de vaca. Dados recentes mostram quedas nas vacinações e nas revacinações dos nossos pets. O fator financeiro é a principal causa dessa diminuição, acompanhado em segundo lugar do autoengano, “meu pet não entra em contato com outros animais”; e em terceiro lugar a particularíssima opinião irresponsável, “não vejo necessidade”. Ainda sobre a relação entre vacinação, humanos e pets um dado importante pode ser retirada da recente pesquisa publicada pela equipe do Laboratório de Bacterioses e Pesquisa da Escola de Veterinária da UFMG. A pesquisa mostra que tutores que não se vacinaram contra a covid-19, possuem probabilidade sete vezes maior de também não terem vacinado seus cães.

Felizmente, para a maioria das doenças existentes que causam as mortes dos nossos pets existem imunizantes próprios e seguros, dos mais diversos laboratórios. No entanto, esses imunizantes só devem ser ministrados e aplicados após o exame clínico do seu pet realizado pelo seu médico veterinário. Importante também o tutor entender que para uma efetiva imunização o animal deve obedecer a um calendário vacinal contra várias doenças como; pavovirose. cinomose, hepatite, leptospirose, coronavírus, adenovirose, leucemia felina, panleucopenia, calivirus, rinotraqueíte e o vírus da raiva uma das principais zoonoses.

Você é livre para fazer suas próprias escolhas, mas nunca estará livre das consequências delas. Procure informações com um profissional médico(a) veterinário(a).

 

Por Breno Tabosa

Médico veterinário

Diretor da clinica hopevet

Um grande livro de teoria e filosofia do direito

Por Maurício Rands

O professor João Maurício Adeodato é um dos responsáveis pela reinserção da Faculdade de Direito do Recife, da UFPE, na melhor cena acadêmica nacional e internacional. Sua contribuição na formação de gerações de juristas e profissionais do direito é notável. Como também sua obra, pela originalidade e profundidade. Esse reconhecimento acaba de ser conferido pela Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social – IVR na sigla em alemão, que lhe designou como o palestrante principal do XXX Congresso Mundial da IVR, realizado em Bucarest em 03 de julho p.p.

Seu recente livro “Introdução ao Estudo do Direito – Retórica Realista, Argumentação e Erística” é desses textos que lamentamos não ter lido antes. Quando iniciei minha paixão pelo direito não tive acesso a obra tão profunda e ao mesmo tempo tão compreensível. Porque representa a reflexão madura de um pensador do direito que a ele dedicou toda sua vida intelectual e profissional. Porque representa uma síntese de um pensamento original que o autor foi desenvolvendo em seus estudos e obras publicadas que tornaram o seu currículo Lattes um dos mais densos entre todos os juristas brasileiros. E em sua experiência em salas de aula, seminários e congressos especializados. O resultado ajuda-nos a entender as razões da crise do direito que experimentamos com o quotidiano de decisões que os jurisdicionados percebem como contraditórias, politizadas, interessadas ou simplesmente injustas. Uma crise cujo paroxismo é a má avaliação da opinião pública sobre a jurisdição constitucional do nosso STF. Vista como politizada, casuística, incoerente, incerta e muitas vezes afastada do texto constitucional.

Na apresentação e problematização dos principais conceitos do direito, JMA percorre a história da filosofia do direito desde as suas raízes greco-romanas e nos apresenta a evolução das diversas concepções sobre o direito. Ele chega a uma abordagem que supera as velhas teorias jusnaturalistas e positivistas. Sua retórica realista é uma perspectiva metodológica que se assenta em atitudes menos pretensiosas dos que as normativas dos que acham que a sua visão sobre o justo é a certa e que deve prevalecer. Seja porque viria de Deus, da razão humana universal ou da natureza humana, ainda que com conteúdo variável, como pugnam pensadores contemporâneos como Dworkin e Rawls. Aretórica realista de JMA revela-se em três teses: i) retórica não é só falácia e sedução; ii) retórica não é só persuasão e convencimento; e, iii) retórica é um tipo de filosofia. A filosofia retórica põe a ênfase no entendimento das narrativas, da linguagem que informa os relatos em disputa. Por isso, importa a atitude realista, no sentido oposto ao de normativa, idealista. Sempre assentada na tolerância (reconhecimento de perspectivas e valores diversos) e no ceticismo (estabelecimento da dúvida epistemológica). Ao longo do livro, sua visão de retórica é revelada em três planos: i) a retórica material que se constitui do relator vencedor, das narrativas que se impuseram como dominantes em certo contexto; a dogmática jurídica; ii) a retórica estratégica, vista como as técnicas de persuasão da audiência pelo discurso para impor a retórica material; sejam as vias positivas do convencimento (no sentido Aristotélico), sejam os chamados meios erísticos para impor uma versão pela dissimulação, arrogância, manipulação ou corrupção (“as vias inconfessáveis do discurso humano”); e, iii) a retórica analítica, cujo papel descritivo produz enunciados que tentam explicar o funcionamento e as mútuas interferências entre as retóricas material e estratégica.

 

 

JMA bem analisa os efeitos da hipercomplexidade das sociedades contemporâneas no direito. Disseca a incerteza dos relatos concorrentes, a pluralidade das fontes criadoras das normas jurídicas, e as estratégias erísticas usadas pelos operadores do direito para impor suas narrativas. E, portanto, a característica alopoiética do direito de uma sociedade periférica como a brasileira, cujo sistema jurídico tem pouca autonomia e é excessivamente permeável às influências dos sistemas político e econômico. Para isso, ele valoriza os procedimentos democráticos, mesmo sem abdicar de uma visão cética sobre o gênero humano: “É o sapiens: demanda uma quantidade e uma qualidade de recursos, que são impossíveis de obter para todos, para desenvolver seus impulsos de solidariedade, honestidade etc. Nas condições da história da espécie isso jamais ocorreu e o lado mais instintivo sempre prevaleceu. Só instituições coercitivas e democráticas podem frear parcialmente essa antropologia e tornar a vida em comum mais eficiente. Mas construir as instituições também exige recursos que são escassos”.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Reforma Tributária preserva pequenos negócios

Em votação história, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada dessa sexta-feira (7), o texto base da reforma tributária. Para o Sebrae, a preservação do Simples Nacional a simplificação das regras tributárias, a fim de melhorar o ambiente de negócios do país, irá beneficiar microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas.

“Ainda que a proposta da reforma passe por mais debates e alterações durante os trâmites no Congresso Nacional, os pequenos negócios conseguiram, no relatório atual, a manutenção do Simples Nacional, o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, que respeita a regra constitucional do tratamento diferenciado e reduz os impostos e a burocracia”, observa o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Para os próximos passos da tramitação da proposta no Congresso Nacional, entre os assuntos que o Sebrae voltará a sua atenção está o possível aumento de custo de insumos e mercadorias pela substituição das atuais contribuições para o PIS/PASEP e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que provavelmente terá alíquota maior do que as atuais. A definição dos itens que compõem a cesta básica nacional de alimentos está entre os pontos que ainda precisam ser regulamentados com a aprovação do texto final da reforma.

Apesar da alíquota zero para os impostos que incidem sobre a cesta básica nacional de alimentos, a proposta mantém a possibilidade de criação do cashback para os demais produtos e serviços, que funciona como uma devolução para as populações mais pobres ou para menos favorecidos. A ideia tem como ponto de partida a compreensão de que o sistema de tributação adotado hoje no Brasil e em outros países acaba onerando mais as pessoas de baixa renda.

Ainda segundo Décio Lima, entre as diversas alternativas de implementação do cashback, a ideal seria aquela que devolve o valor para as famílias de baixa renda o quanto antes, sem onerar os pequenos empresários. “Poderíamos usar o crédito em cartão próprio, crédito no cartão do bolsa família, crédito em conta bancária, dentre outras possibilidades. Nessas opções, o valor é apurado pela Fazenda e entregue diretamente ao beneficiário”, lembra.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss, ressalta que decisão da Câmara deve ser considerada a maior aprovação já feita pelo Congresso Nacional desde a Constituição de 1988. “Só a possiblidade da cobrança dos impostos no destino e a instalação do IVA, que é uma forma de cobrança que acontece em 174 países, já valeu a luta”, comemora.