Expediente bancário tem alterações neste final de ano

Fila para entrada em agência da Caixa, em Brasília.

As festas de final de ano alteram o funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informa que o dia 23 de dezembro, sexta-feira, as agências bancárias terão expediente normal tanto para atendimento ao público quanto para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes. No dia 30 de dezembro (sexta-feira), não haverá expediente bancário e as agências não abrem para atendimento ao público.

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias 24 e 25 de dezembro (Natal) e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (Confraternização Universal). No dia 2 de janeiro (segunda-feira), os bancos voltam ao expediente normal de atendimento ao público.

Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

De acordo com a Febraban, os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

Milícias digitais não influenciaram eleições, diz presidente do TSE

Sessão plenária TSE - 19/12/2022
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As milícias digitais não conseguiram influenciar as eleições deste ano, disse nesta segunda-feira (19) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ele participou da sessão de encerramento das atividades do órgão em 2022 e apresentou um balanço dos julgamentos e das decisões deste ano.

Segundo Moraes, o processo eleitoral mostrou que a lei prevaleceu sobre a máquina de desinformação das redes sociais. Ele listou os três principais legados do TSE neste ano: o combate às fake news, o reforço à proibição de celulares nas cabines de votação e a proibição de porte de armas nos fins de semana de votação.

“A arma no dia das eleições é o voto. Este tribunal vedou a utilização de armas nas datas próximas [às votações], demonstrando o acerto em garantir a paz e a tranquilidade da votação. Deixou claro que o assédio eleitoral e o uso do celular para o assédio não combinam com a democracia”, declarou Moraes.

Para o magistrado, a união entre os ministros do Supremo Tribunal Federal e entre o TSE e outras instâncias da Justiça mostrou que a internet brasileira não está acima da lei. “Uma outra marca, talvez a mais importante, é que a Justiça brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral demonstraram que, aqui no Brasil, as redes sociais não são terra sem lei. Aqui no Brasil, as milícias digitais são combatidas e apenadas. Não conseguiram e não conseguirão influenciar negativamente as eleições”, disse.

A diplomação dos candidatos, que ocorreu no último dia 12 para presidente e ocorre hoje nos estados, disse Moraes, encerra o ciclo eleitoral. O presidente do TSE ressaltou que a queda na abstenção entre o primeiro e o segundo turno das eleições indica que o eleitor confia no processo eleitoral. Segundo ele, a alta presença mostrou que a população continua a confiar nas urnas eletrônicas e na democracia.

O vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, elogiou a atuação de Moraes no comando do órgão, principalmente no impedimento de coações eleitorais e na restrição do direito “de ir e vir dos eleitores”, em referência a atuação da Polícia Rodoviária Federal em algumas estradas no Nordeste no segundo turno das eleições.

“Combatemos com muita ênfase atos antidemocráticos que pudessem tumultuar as eleições. Principalmente no último dia, e todos somos testemunhas do esforço de Vossa Excelência [Alexandre de Moraes], impedimos que grupos antidemocráticos impedissem a liberdade de ir e vir dos eleitores”, disse Lewandowski.

Covid-19: Brasil registra 158 mortes e 43 mil casos em 24 horas

Vacinação de adultos contra covid-19 na Unidade Básica de Saúde - UBS Brás.

As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram 43.085 novos casos de covid-19 em 24 horas em todo o país. Nesse período, foram confirmadas 158 mortes por complicações associadas à doença. Os dados estão na atualização do Ministério da Saúde divulgada nesta segunda-feira (19), com exceção das informações do Mato Grosso do Sul, que não foram divulgadas.

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia já soma 35.945.063.

O número de casos de covid-19 em acompanhamento está em 643.954. O termo é usado para designar casos notificados nos últimos 14 dias que não resultaram em alta, nem em óbito.

Com os números de hoje, o total de mortes chegou a 692.041, desde o início da pandemia. Ainda há 3.197 mortes em investigação. As ocorrências envolvem casos em que o paciente faleceu, mas a investigação sobre a causa ainda demanda exames e procedimentos complementares.

Até agora, 34.609.068 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 96,3% dos infectados desde o início da pandemia.

Estados

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, o estado que registra maior número de mortes por covid-19 até o momento é São Paulo (176.926), seguido por Rio de Janeiro (76.313), Minas Gerais (64.217), Paraná (45.621) e Rio Grande do Sul (41.382).

Já os estados com menos óbitos resultantes da pandemia são Acre (2.035), Amapá (2.165), Roraima (2.178), Tocantins (4.208) e Sergipe (6.477).

Boletim Epidemiológico covid   19.12.2022
Boletim Epidemiológico covid 19.12.2022 – Ministério da Saúde

Dólar tem leve alta e sobe para R$ 5,30 após decisões do STF

Dólar

As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas ao Bolsa Família e ao orçamento secreto fizeram o dólar fechar em leve alta, na contramão da queda da moeda no mercado internacional. A bolsa de valores subiu quase 2% e recuperou-se parcialmente das quedas recentes.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (19) vendido a R$ 5,309, com alta de R$ 0,015 (+0,28%). A cotação iniciou o dia em alta, chegando a R$ 5,34 nos primeiros minutos de negociação, mas desacelerou ao longo do dia. Por volta das 15h, chegou a operar em R$ 5,29.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula alta de 2,06% em dezembro. Em 2022, a divisa cai 4,79%.

O mercado de ações teve um dia mais tranquilo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.740 pontos, com alta de 1,83%. O indicador subiu durante quase toda a sessão, impulsionado por ações de bancos.

O mercado financeiro iniciou o dia sob tensão após o ministro do STF Gilmar Mendes conceder liminar que autoriza o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva a retirar o Bolsa Família do teto de gastos em 2023.

No início da tarde, após o plenário do Supremo considerar inconstitucional o orçamento secreto, os investidores ficaram em compasso de espera, enquanto aguardam os desdobramentos das decisões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição.

No exterior, o dólar caiu levemente perante as principais moedas do planeta, devolvendo as fortes altas do fim da semana passada, após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) elevar os juros básicos dos Estados Unidos em 0,5 ponto percentual. As bolsas norte-americanas, porém, caíram pela quarta vez seguida, refletindo declarações recentes de dirigentes do Fed de que o órgão vai continuar o aperto monetário para segurar a inflação na maior economia do planeta.

Ex-governador do Rio Sergio Cabral deixa a cadeia depois de seis anos

O ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral deixou, por volta das 20h30 desta segunda-feira (19), a Unidade Prisional da Polícia Militar, no município de Niterói, região metropolitana do estado. Ele era o último político preso em regime fechado no âmbito da Operação Lava Jato. Sua prisão ocorreu em 2016.

Sergio Cabral ficará, a partir de agora, em prisão domiciliar em apartamento pertencente à família, situado no bairro de Copacabana, na zona sul da capital fluminense, e terá de usar tornozeleira eletrônica, cujos custos, tão logo sejam indicados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, deverão ser arcados pelo próprio Cabral.

A defesa do ex-governador fluminense assegurou que ele respeitará todas as determinações estabelecidas pela Justiça e acrescentou que, “neste momento, Cabral não se manifestará à imprensa, pois o seu maior desejo é estar na companhia de sua família”. O advogado de Cabral, Daniel Bialski, não acompanhou a libertação do cliente, porque teve de retornar a São Paulo, onde tem escritório.

O alvará de soltura foi assinado nesta segunda-feira pela juíza federal substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, Gabriela Hardt. A soltura foi autorizada pelo juiz Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cláusulas

O alvará estabelece cláusulas que deverão ser cumpridas pelo ex-governador fluminense, sob pena de retornar à prisão. Entre elas, Cabral não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, que deverão ser comunicados à Justiça no prazo de até 24 horas; somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. São proibidas visitas de colaboradores da Justiça ou outros investigados, em especial da Operação Lava Jato.

Sergio Cabral não poderá promover festas ou quaisquer outros eventos sociais em sua residência; não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial; deverá comparecer a juízo sempre que for intimado a fazê-lo e, na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da prisão domiciliar, Cabral deverá apresentar-se à Polícia Federal.

Blog e Agência Brasil explicam: quais são os direitos do empregado temporário?

Vendedor de chinelos arruma mostruário em loja na tradicional área de compras do Saara, no centro do Rio de Janeiro

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

Ferreira Costa promove Natal Solidário: adote uma carta

Receber presentes de Natal no final de ano já faz parte da tradição de muitas famílias, mas é exatamente nesta época que as crianças em situação vulnerável se sentem mais desamparadas. Pensando nisso, a Ferreira Costa promove em suas lojas mais um Natal Solidário.

Todos os anos, Home Center realiza a ação de arrecadação de brinquedos para crianças carentes. Para participar, basta escolher uma das cartinhas da nossa árvore de Natal, comprar o brinquedo que a criança escolheu e entregar na loja até o dia 20 de dezembro.

As árvores estarão na entrada das lojas da Imbiribeira, Tamarineira, Garanhuns, Caruaru, João Pessoa, Natal Aracaju e Salvador, e as crianças contempladas ficam em instituições próximas a essas localidades.

Os presentes podem ser entregues na própria loja. A Ferreira Costa se encarregará de entregar todas as contribuições nas instituições beneficiadas até o dia 20 de dezembro.

Em Garanhuns, serão presenteadas 100 crianças da Escola Silvino Almeida de Oliveira. Já em Caruaru, serão presenteadas 80 crianças da ONG Instituto Movimento Ambiental. A loja localizada na Imbiribeira irá presentear 50 crianças da ONG Espaço da Criança A.R.H. A loja da Tamarineira, irá presentear 30 crianças da Associação Lar do Maná. Em Aracaju, serão presentadas 75 crianças da Instituição Rahamim. Já em Natal, serão 50 crianças do Grupo de Apoio à Criança com Câncer do Rio Grande do Norte. Na Bahia, serão presenteadas 73 crianças da Entidade Lar Pérolas de Cristo. Já em João Pessoa, serão presenteadas 113 crianças da CASA PEQUENO DAVI. A ideia é que sejam presenteadas 571 crianças.

O Natal Solidário, que faz parte dos projetos de responsabilidade social da Ferreira Costa, estimula a solidariedade e incentiva a aproximação das crianças carentes com o lado mais lúdico do Natal. Além disso, os clientes conseguem conhecer mais sobre as instituições beneficiadas e podem se tornar futuros doadores de cada projeto.

Sobre a Ferreira Costa:

Com 138 anos de história, a Ferreira Costa, maior Home Center do Nordeste, está presente nos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte, levando ao consumidor mais de 80 mil itens para casa, construção e decoração. Além de suas oito lojas, a Ferreira Costa também possui o e-commerce www.ferreiracosta.com e o App, com entrega para todo Brasil.

TSE retoma coleta biométrica nos cartórios eleitorais

Após ser interrompido em 2020 como parte das medidas sanitárias adotadas pelo TSE para conter a disseminação de Covid-19, o cadastramento biométrico foi retomado, na última sexta (16), em todos os cartórios eleitorais do País. A meta é alcançar, nas Eleições Gerais de 2026, a quase totalidade das eleitoras e dos eleitores com cadastro das impressões digitais e fotografia na Justiça Eleitoral (JE).

Agora, uma vez retomado, o cadastramento biométrico do eleitorado será constante em todas as zonas eleitorais. O serviço poderá ser suspenso por um prazo de, no máximo, 15 dias, nas localidades em que se verificarem dificuldades de ordem técnica. Essas ocorrências deverão ser comunicadas ao respectivo TRE, que reavaliará, após o prazo máximo de suspensão, se o serviço poderá ser reiniciado normalmente.

O retorno do cadastramento biométrico acontece depois de testes preliminares realizados a partir de 8 de novembro. Numa primeira etapa, os testes foram feitos em parceria com o TRE do Distrito Federal e, em seguida, com Regionais que se voluntariaram.

Corregedor do TSE indica que processos contra Bolsonaro vão avançar

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, tem sinalizado a interlocutores que dedicará energia a investigações contra Jair Bolsonaro e aliados por ataques sem provas ao sistema eleitoral. No limite, as apurações podem tornar Bolsonaro inelegível.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a avaliação é que o último corregedor-geral, ministro Mauro Campbell, não investiu o tempo necessário a esses processos, o que fez com que pouco avançassem. Campbell ficou no posto de novembro do ano passado até setembro de 2022.

O antecessor de Campbell foi Luís Felipe Salomão, que mandou desmonetizar páginas bolsonaristas e pediu que o STF compartilhasse provas do inquérito das fake news, que tem entre os alvos Bolsonaro e aliados próximos.

Na quarta-feira (14/12), o ministro Benedito Gonçalves abriu investigações contra Bolsonaro e aliados por ataques às eleições e concessão ilegal de benefícios durante a campanha presidencial. Entre os investigados estão o vice na chapa do presidente, o general Walter Braga Netto, e dois filhos de Bolsonaro: o senador Flávio Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro. O grupo terá de se explicar ao tribunal até a próxima semana. As informações são do colunista Guilherme Amado, do Metrópoles.

TRE-PE realiza diplomação dos eleitos nesta segunda-feira (19)

TRE-PE realiza diplomação dos eleitos no dia 19 de dezembro

Nesta segunda-feira (19), a partir das 16h, no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, o TRE de Pernambuco realizará a cerimônia de diplomação dos eleitos nos pleitos de 2 e 30 de outubro de 2022. A solenidade habilita os eleitos ao exercício do cargo. No caso de Pernambuco, são 49 deputados e deputadas estaduais, 25 parlamentares federais, uma senadora, uma vice-governadora e uma governadora.

Os veículos de imprensa e as assessorias dos eleitos que farão a cobertura do evento devem fazer o credenciamento de suas equipes neste link. Será reservado uma área para a imprensa no local  onde só terá acesso os que estiverem credenciados. O acesso ao palco será exclusivo às autoridades, aos diplomados e aos servidores/as do TRE-PE.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do YouTube do TRE-PE e, após o evento, será disponibilizado um link com fotos oficiais da assessoria de comunicação do tribunal, para serem usadas por aqueles que não dispuserem de fotógrafo durante a cerimônia.

Serviço

Cerimônia de Diplomação – Eleições Gerais 2022

Onde: Teatro Guararapes – Centro de Convenções de Pernambuco

Quando: segunda-feira, 19 de dezembro, 16h