Pix bate recorde e supera 100 milhões de transações em um dia

Sistema de transferências instantâneas do Banco Central (BC), o Pix bateu novo recorde. Pela primeira vez, a modalidade superou a marca de 100 milhões de transações em 24 horas, na última terça-feira (20)

Somente ontem, foram feitas 104,1 milhões de transferências via Pix para usuários finais. O volume coincidiu com a data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário.

A alta demanda não comprometeu o funcionamento do Pix. Segundo o BC, os sistemas funcionaram com estabilidade ao longo de todo o dia.

O recorde anterior tinha sido registrado em 30 de novembro, com 99,4 milhões de transações em apenas um dia. Naquela data, tinha acabado o prazo de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro.

Criado em novembro de 2020, o Pix acumula 143,3 milhões de usuários, dos quais 131,6 milhões são pessoas físicas e 11,7 milhões, pessoas jurídicas. Em setembro deste ano, o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês.

Congresso promulga PEC da Transição

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição foi promulgada na noite desta quarta-feira (21) pelo Congresso Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda Constitucional 126/2022.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por “aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.

Pacheco destacou que a proposta levou um período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023. Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania”.

A promulgação da PEC permite que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião da comissão marcada para as 10h desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição.

Mudanças

Com a promulgação da PEC, o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano.

A validade desses gastos extra-teto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um.

A emenda constitucional também alterou a destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.

No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.

A emenda constitucional também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

 

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. Mais conhecido com Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. “Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. “É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. “Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Miguel e Maria Alice são os nomes de bebês mais registrados em 2022

Criança, adoção, Bebê

Os nomes Miguel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os bebês nascidos em 2022. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os cartórios de registro civil do país.

A preferência dos brasileiros não mudou entre os nomes masculinos: Miguel, com 26.941 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no país. Já entre as meninas, Maria Alice teve 24.019 registros e assumiu a ponta, antes ocupada por Helena, que liderava há cinco anos.

Os dados completos estão no Portal da Transparência do Registro Civil. Na plataforma é possível realizar buscas por ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, com a possibilidade de recorte por nomes simples e compostos.

Para a Arpen-Brasil, a lista dos nomes preferidos acaba sendo influenciada por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice é o nome da filha da influencer Virginia Fonseca e Gael, o do filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo. “São os nomes que mais cresceram no último ano”, informou a entidade.

Maria Alice desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o Gael assumiu a vice-liderança nacional, deslocando Arthur para a terceira posição.

Outra característica mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Ravi, Noah, Theo, Liz, Eloa e Isaac. “Embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados”, destacou a Arpen-Brasil.

Os dez nomes masculinos mais frequentes foram: Miguel, Gael, Arthur, Heitor, Theo, Davi, Samuel, Bernardo, Gabriel e Ravi. Entre as meninas estão Maria Alice, Helena, Alice, Laura, Maria Cecília, Cecília, Maitê, Maria Clara, Heloísa e Valentina.

Na semana passada, o site BabyCenter já havia divulgado os nomes mais escolhidos em 2022, com Miguel e Helena na liderança. O ranking representa os nomes mais cadastrados na plataforma digital.

Mudança de nome

Desde junho deste ano, com a Lei 14.382/2022, os nomes deixaram de ser imutáveis, salvo casos especiais como nomes vexatórios. Hoje qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo. Pais de bebês também podem, em consenso, alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.

De acordo com a Arpen-Brasil, 4.970 alterações de nome foram feitas diretamente nos cartórios de registro civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado seja maior de 18 anos e compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório de registro civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação na Justiça.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente.

A nova lei ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Segundo a Arpen-Brasil, até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Da mesma forma, pessoas transgêneros e transexuais poderiam fazer a alteração conforme decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A mudança ainda era permitida em situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva –, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada por pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge, ou em caso de divórcio.

Incêndios florestais aumentam na Amazônia após novo Código Florestal

Alto Paraíso de Goiás (GO) -  Queimadas em área de Cerrado do município de Alto Paraíso próxima ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O crescimento contínuo das queimadas em Boca do Acre, no Amazonas, passou de 66% em 2012, ano de aprovação do novo Código Florestal, para 88% em 2019, revela pesquisa feita por cientistas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) em parceria com instituições nacionais e internacionais, e publicada nesta terça-feira (20) na revista Fire.

A pesquisa analisou dados de satélite das áreas queimadas entre os anos de 2003 e 2019, em uma nova fronteira do desmatamento, no sudoeste do Amazonas. Após o cruzamento dos dados, os cientistas ponderaram as informações acerca do clima, cobertura do solo, imóveis rurais e áreas protegidas.

Segundo uma das pesquisadoras autoras do estudo, Liana Anderson, o objetivo foi fornecer uma avaliação abrangente da extensão espacial e padrões de áreas queimadas, analisando o que, onde e o quanto mudou, para poder entender o processo do fogo na região pesquisada. No período estudado, a área anual afetada pelo fogo variou a partir de 33 quilômetros quadrados (km²) e atingiu pico de 681 km² em 2019.

“O objetivo do projeto é avaliar as projeções da relação entre o corte seletivo e os incêndios florestais para os anos de 2030, 2050, para entender a interconexão entre esses processos e os cenários possíveis para essa região, buscando pensar em maneiras para que os dados científicos possam subsidiar o planejamento territorial, políticas públicas que permitam a manutenção dos serviços da floresta, da conservação e o desenvolvimento sustentável para essa região”, disse Liana.

De acordo com Liana, este artigo é o primeiro focado no sudoeste do Amazonas e buscou fazer diagnóstico tanto da questão das queimadas e incêndios florestais, quanto de suas relações com variáveis climáticas, como temperatura e chuvas, além de avaliar o entendimento de como esses processos se dão nos diferentes tipos de regulamentação da terra (imóveis rurais e áreas protegidas – unidades de conservação e territórios indígenas).

Liana ressaltou que o primeiro resultado interessante é que há ocorrência alta de pequenas áreas que queimam principalmente em áreas de floresta e agricultura e pastagem. “Nesse caso, sabemos do uso do fogo para a finalidade de manejo dessas áreas, mas, muitas vezes, acaba ocorrendo o escape do fogo para as áreas de florestas resultando nos incêndios florestais. A extensão dessas áreas queimadas duplicaram ou triplicaram em tamanho entre os anos 2004/2005, 2009/2010, 2015/2016. Esses são anos em que a região foi afetada por secas extremas, levando ao aumento da vulnerabilidade das florestas para incêndios florestais”, explicou.

Entretanto, destacou a pesquisadora, não só as florestas são impactadas pelas secas extremas. “Esse padrão durante os anos em que houve seca na Amazônia, influenciou as áreas produtivas de agricultura e pastagem. Além dos impactos nos serviços ecossistêmicos das florestas afetadas pelo fogo há também produtores rurais que tiveram prejuízos.”

A pesquisadora enfatizou que outro resultado é o fato de as áreas onde há mais queimadas ficarem ao longo da BR-364 e da BR-317. Ela explicou que as áreas protegidas têm agido como barreira quando avaliadas a tendência da ocorrência do fogo ao longo dos anos.

“Também observamos o fogo ocorrendo mais nas áreas próximas às terras indígenas Apurinã e Boca do Acre, mas esse fogo ocorre dentro de imóveis rurais, o que nos leva a concluir que a presença de tais imóveis rurais na divisa com terras protegidas acabam influenciando o processo de desmatamento e do próprio fogo sendo um vetor para a entrada do fogo. Assim, a presença desses imóveis rurais nessa região de fronteira com as áreas protegidas, influenciam o processo de desmatamento e do fogo sendo um vetor de ameaça para essas áreas”, afirmou Liana.

A pesquisadora destacou também que a pesquisa observou a existência de um grande número de imóveis rurais registrados nas áreas consideradas não designadas ainda e dentro dessas áreas que são florestas públicas. Para ela, o preocupante é que se observa um aumento da área queimada entre 2003 e 2019 nesses locais. Isso quer dizer que essas áreas que ainda não foram regulamentadas para uma finalidade específica estão sendo degradadas.

“E são públicas, então também tem indicação de possível conflito de interesses ou uma situação fundiária que precisa ser avaliada. Em todos os casos, a informação que precisa ser extraída daqui é a de que existe uma urgência em avaliar e regulamentar essas áreas visando à segurança jurídica com relação ao tipo de atividades que podem ser realizadas ali e para proteger um bem que pertence a todos os brasileiros, caso a finalidade seja conservação, preservação total dessa floresta”, finalizou.

Segundo a pesquisadora, a perspectiva para os próximos anos é um aumento significativo nos focos de fogo na região devido ao aumento do desmatamento e do processo de grilagem de terra nessas áreas.

Presidente renova concessões da Rede Globo, Band e Record

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa de cerimônia de posse dos desembargadores Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues, como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (20) um decreto que renova, por 15 anos, a contar de outubro de 2022, as concessões das outorgas de televisão, em tecnologia digital, da Rede Globo (Globo Comunicação e Participações S.A.), nos municípios do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Brasília, de Belo Horizonte e do Recife. Também foram renovadas, pelo mesmo período, as concessões da Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., no município de Belo Horizonte, e da Rádio e Televisão Record S.A., no município de São Paulo. 

Segundo comunicado emitido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as emissoras cumpriram uma série de requisitos e tanto a área técnica quanto a Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações se manifestaram favoravelmente às renovações de outorgas. Pela Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo analisar a concessão e renovação de outorgas de radiodifusão, que depois são submetidas ao Congresso Nacional, que delibera sobre os pedidos. A não renovação das outorgas dependem do voto de, no mínimo, dois quintos dos parlamentares no Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), em votação nominal.

TVs educativas

O presidente Jair Bolsonaro também editou mais oito decretos para tornar sem efeito concessões para a exploração de serviço de televisão educativa, porque as entidades requisitantes não apresentaram os documentos solicitados para a formalização dos contratos. O governo federal não informou para quais canais as outorgas deixaram de ser concedidas.

“Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores”, informou a Presidência da República.

Dólar cai para R$ 5,20 após acordo que limita PEC da Transição

Dólar

O acordo que limitou a vigência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição por um ano foi bem recebido no mercado financeiro. O dólar caiu para o menor valor em quase duas semanas e a bolsa teve forte alta, fechando no nível mais alto em 11 dias.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (20) vendido a R$ 5,207, com queda de R$ 0,102 (-1,93%). A cotação abriu em leve alta, mas começou a recuar ainda durante a manhã. Na mínima do dia, por volta das 13h15, chegou a R$ 5,18.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana atingiu a menor cotação desde o último dia 7 e praticamente zerou a alta em dezembro. Em 2022, a divisa acumula queda de 6,62%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela euforia. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 106.864 pontos, com alta de 2,03%. Puxado por ações de varejistas e de estatais, o indicador alcançou o maior nível desde o último dia 9.

Nesta terça, o Congresso Nacional e a base aliada do governo eleito fecharam um acordo para reduzir, de dois anos para um ano, a vigência da PEC da Transição. Serão excluídos do teto de gastos R$ 145 bilhões para programas sociais, R$ 23 bilhões para investimentos com base em excesso de arrecadação e R$ 24,6 bilhões de contas abandonadas do Fundo PIS/Pasep também para investimentos.

Em troca, os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, associadas ao orçamento secreto, serão divididos igualmente, com R$ 9,7 bilhões redistribuídos aos ministérios e R$ 9,7 bilhões destinados às emendas individuais impositivas.

A desidratação parcial da PEC da Transição foi bem recebida por reduzir o impacto sobre os gastos públicos. Além disso, os altos juros no Brasil atraíram capitais estrangeiros. No exterior, o dólar caiu cerca de 0,5% perante as principais moedas do planeta, em ritmo mais contido que a queda de hoje em relação ao real.

Câmara aprova aumento para presidente, ministros e parlamentares

A cúpula  maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

Em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou há pouco um decreto legislativo que eleva para R$ 46,3 mil o salário para presidente da República, ministros de Estado, deputados federais e senadores. A remuneração será equiparada ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que subirão para R$ 46,3 mil com a aprovação de outro projeto.

A votação ocorreu de forma simbólica, em que os votos não são registrados nominalmente. Apenas o PSOL, o Partido Novo e alguns deputados de outras legendas se opuseram ao reajuste. Mais cedo, os deputados aprovaram regime de urgência para reajustes do Judiciário, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

Para virar lei, os aumentos precisam ser aprovados pelo Senado, em votação que está prevista para ocorrer nesta semana. Segundo o Congresso Nacional, as quatro propostas que elevam salários têm impacto de R$ 2,5 bilhões no Orçamento de 2023, montante que já estava previsto no projeto do Orçamento do próximo ano.

Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministros do STF, que recebem R$ 39,2 mil. O presidente da República ganha R$ 30,9 mil por mês; e os deputados federais e senadores, R$ 33,7 mil. O projeto aprovado hoje prevê um aumento escalonado em cinco parcelas, até 2026.

Para os ministros do STF, cujo aumento está sendo discutido em outro projeto, o aumento para R$ 46,3 mil será dividido em quatro parcelas, até 2024. A última vez em que houve aumento para os ministros do STF ocorreu em 2015. Para o Congresso e a cúpula do Poder Executivo, o último reajuste salarial foi em 2014.

Neste momento, o plenário da Câmara começou a discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. (https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-12/camara-comeca-analise-de-pec-da-transicao) Um acordo fechado pela manhã reduziu a vigência da proposta de dois para um ano. Serão excluídos do teto de gastos R$ 145 bilhões para programas sociais, R$ 23 bilhões para investimentos com base em excesso de arrecadação e R$ 24,6 bilhões de contas abandonadas do Fundo PIS/Pasep também para investimentos.

Em troca, os R$ 19,4 bilhões das emendas de relator, associadas ao orçamento secreto, serão divididos igualmente, com R$ 9,7 bilhões redistribuídos aos ministérios e R$ 9,7 bilhões destinados às emendas individuais impositivas.

Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

STF
Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

Câmara aprova texto-base da PEC da Transição em primeiro turno

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional

Por 331 votos a favor e 168 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira (20), o texto-base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição. Os deputados rejeitaram um destaque e aprovaram um segundo que suprime um trecho da PEC, mas não altera seu conteúdo. Um último destaque e a votação do segundo turno da PEC serão votados em sessão desta quarta-feira (21) da Câmara, marcada para iniciar às 10h, segundo informou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).

A matéria visa a garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, que voltará a ser chamado de Bolsa Família, e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro.

A proposta estabelece que o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o benefício social de R$ 600 reais com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de dois anos e não por quatro anos, como queria equipe de transição.

Após acordo entre líderes partidários e interlocutores do governo eleito, a proposta do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), deixou esses valores de fora do teto por um ano. Inicialmente, o texto aprovado no Senado previa a duração de dois anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). Por tratar-se de emenda supressiva (retirada de trecho da PEC), a redução do período de vigência de dois anos para um ano não precisa ser votada novamente pelos senadores.

Na avaliação do relator, o teto de gastos acabou por comprimir o espaço para investimentos públicos e a medida vai “recuperar a capacidade de investimento estatal, de modo a viabilizar uma infraestrutura nacional minimamente apta a dar condições para uma recuperação econômica mais célere”. A matéria aprovada pelos deputados retirou da PEC um trecho que permitiria que doações de organismos internacionais fossem excluídas do teto de gastos.

Orçamento secreto

O texto PEC da Transição foi modificado pelo relator, deputado Elmar Nascimento, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o modelo atual de distribuição das emendas de relator. A Corte entendeu que as emendas de relator (RP9), também conhecidas como orçamento secreto, são ilegais e não estão previstas na Constituição.

Ontem (19), o STF considerou, por 6 votos a 5, o orçamento secreto inconstitucional. Hoje pela manhã, o Congresso e o governo eleito fecharam um acordo para dividir os R$ 19,4 bilhões das RP9. Metade, R$ 9,7 bilhões, irá para os ministérios por meio de emendas para políticas públicas de execução discricionária pelo Executivo. A outra metade irá para as emendas individuais impositivas.

O apelido de orçamento secreto surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicavam a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos.

Essa parte do acordo precisará ser aprovada pelo Senado. Como as emendas individuais impositivas foram introduzidas por uma emenda constitucional, a elevação do montante delas precisa ser aprovada por uma PEC.