TRE: candidatura a deputado pelo Republicanos é impugnada

Candidatura a deputado estadual pelo Republicanos é impugnada

Em sessão plenária nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual de Glauco Matias de Souza, pelo Republicanos. Contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal de Justiça (TJPE) após um processo administrativo constatar irregularidades na atuação do então servidor. É o primeiro caso de impugnação de candidatura acatada pelo tribunal nas Eleições de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À unanimidade, a corte seguiu o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, que acolheu os argumentos levantados pela Procuradoria Regional Eleitoral de que o pretenso candidato é inelegível por 8 anos em razão da sua demissão – ela se efetivou em fevereiro de 2017.

Além de considerar a gravidade da condenação, o tribunal também não acatou o argumento do pretenso candidato, de que havia ajuizado ação judicial anulatória em face do processo administrativo que redundou com a sua demissão. “Tão e somente o ajuizamento de uma ação de natureza anulatória não suspende os efeitos da penalidade aplicada ao pretenso candidato. É necessária uma decisão judicial que assim o faça”, destacou o relator, Carlos Gil Rodrigues Filho.

Prestação de Contas

Na mesma sessão, o tribunal indeferiu o registro de outra candidatura a deputado estadual do Republicanos, a de José Humberto da Silva, por ele não estar quite com sua prestação de contas de candidato em 2020, quando concorreu ao cargo de vereador.

“A Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, traz, em seu art. 28, § 2º o preceito de que a quitação eleitoral, para fins de registro de candidatura, deve abranger a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97)”, afirmou o relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Senado aprova obrigatoriedade de tratamento fora da cobertura da ANS

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo. A matéria segue para sanção presidencial.

Parlamentares aprovaram o texto da Câmara dos Deputados sem modificações. Ao ser analisado pelos deputados, foram estabelecidos critérios para que um tratamento seja incluído na cobertura dos planos de saúde:

– Tenha eficácia comprovada cientificamente;

– Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

– Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Justiça

Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS. A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a decisão, diversos partidos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão. Para os recorrentes, o entendimento do STJ prejudica os pacientes, que podem ter tratamentos suspensos.

Para o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), a decisão do STJ foi “injusta” e “a pior possível”. “Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e ninguém pode ter recusado um tratamento de saúde”, justificou.

Repescagem do Auxílio Taxista será paga hoje

Táxis no Rio de Janeiro

Os motoristas de táxi que não receberam as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista terão nova chance nesta terça-feira (30). A Caixa Econômica Federal pagará a repescagem para os cadastrados pelas prefeituras no período de 5 a 15 de agosto.

Segundo o balanço mais recente da Dataprev, estatal que processa a lista dos beneficiários, cerca de 25 mil taxistas haviam sido cadastrados pelas prefeituras que perderam o prazo inicial de envio das informações e têm os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

No último dia 16, o governo pagou as duas primeiras parcelas a cerca de 245 mil taxistas cadastrados pelas prefeituras até 31 de julho. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela emenda constitucional que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas terão o valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para checar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do DF, no caso da capital federal).

As prefeituras terão nova chance, de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no próximo dia 6 para quem não foi cadastrado.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa”, poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que já tenham sido pagas.

Autodeclaração

Diferentemente do Auxílio Taxista, em que o cadastro é feito unicamente pelas prefeituras, o Auxílio Caminhoneiro conta com um portal para o caminhoneiro pedir o benefício. Desde o último dia 15, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. As duas primeiras parcelas serão pagas no próximo dia 6.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela                                            Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas                               16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem)        30/8
3ª parcela                                         24/9
4ª parcela                                         22/10
5ª parcela                                         26/11
6ª parcela                                         17/12
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela                                              Data de pagamento           Cadastro ativo (autodeclaração)
Julho e agosto                                   9/8 (valor em dobro)          até 22/7
Julho e agosto (repescagem)            6/9 (valor em dobro)          até 29/8
Setembro                                           24/9                                    até 11/9
Outubro                                              22/10                                  até 9/10
Novembro                                          26/11                                   até 13/11
Dezembro                                          17/12                                   até 4/12
Fonte: Caixa Econômica Federal

Dólar cai para R$ 5,03 e fecha no menor valor desde 15 de junho

Dólar supera R$5,50 com temores globais de inflação

A valorização internacional do petróleo e os juros altos no Brasil fizeram o dólar aproximar-se de R$ 5 e cair para a menor cotação desde meados de junho. A bolsa de valores foi afetada pelo pessimismo internacional, mas fechou estável por causa do desempenho das commodities (bens primários no mercado internacional).

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (29) vendido a R$ 5,033, com recuo de R$ 0,045 (-0,88%). A cotação iniciou o dia próxima da estabilidade, mas passou a cair ainda no fim da manhã, com países emergentes sendo favorecidos pelo encarecimento das commodities (produtos primários com cotação em mercados internacionais).

A moeda norte-americana está no menor nível desde 15 de junho, quando tinha fechado a R$ 5,02. A divisa acumula queda de 2,73% em agosto. Em 2022, o recuo chega a 9,74%.

O mercado de ações teve um dia mais pessimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 112.323 pontos, com alta de apenas 0,02%. O indicador operou em alta durante quase todo o dia, chegando a subir 0,8% por volta das 14h30. No entanto, a piora nas bolsas norte-americanas e a realização de lucros (quando os investidores vendem ações para embolsar ganhos recentes) mudaram o rumo da bolsa nas horas finais de negociação.

Nesta segunda, o barril do petróleo do tipo Brent (usado nas negociações internacionais) fechou a US$ 104 e atingiu o maior nível desde o fim de junho. A alta ocorre por causa da expectativa de que a Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep) corte a oferta para fazer frente à expectativa de recessão na Europa e nos Estados Unidos.

Além do petróleo, outras commodities valorizaram-se nesta segunda-feira, beneficiando países emergentes. No Brasil, os juros altos ajudaram a atrair capital externo. A taxa Selic (juros básicos da economia) está em 13,75% ao ano, no maior nível desde 2017, com possibilidade de ser elevada para 14% ao ano no fim de setembro. Taxas altas em países emergentes ajudam a segurar recursos externos em momentos de turbulência no mercado global.

Anvisa autoriza uso emergencial de kits para varíola dos macacos

Monkeypox Photo Illustrations

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, hoje (29), em Brasília, o uso imediato e emergencial de 24 mil kits moleculares para diagnóstico laboratorial da varíola dos macacos (monkeypox). Os reagentes são produzidos pela Instituto Bio-Manguinhos/Fiocruz e ainda estão em análise para aprovação de registro pela agência. 

A autorização foi concedida após solicitação conjunta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, e do Instituto Bio-Manguinhos. A diretoria colegiada da agência levou em conta a atual situação epidemiológica emergencial da infecção da varíola dos macacos no Brasil, a limitação da capacidade de resposta laboratorial atual, a quantidade de exames represados, o risco associado à demora no diagnóstico e a necessidade de descentralização dos exames, entre outros fatores.

Uso emergencial

Atualmente, o Brasil tem oito laboratórios de referência para o diagnóstico da monkeypox, por biologia molecular, mas não estão dando conta da demanda. Com a autorização de uso emergencial, o Ministério da Saúde poderá descentralizar a realização do diagnóstico da doença para a Rede de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) nos estados e reduzir o tempo de liberação dos resultados aos pacientes.

Até o momento, não há nenhum teste de diagnóstico comercial para a varíola dos macacos com registro aprovado na Anvisa.

“A Anvisa reforça que o acesso a exames laboratoriais oportunos e precisos de amostras de casos sob investigação é uma parte essencial do diagnóstico e vigilância desta infecção emergente, a fim de mitigar a disseminação do vírus e contribuir na avaliação adequada dos critérios de elegibilidade para acesso a medicamentos e ou vacinas para combate à infecção”, destacou a agência, em publicação para informar sobre a decisão.

De acordo com a atualização mais recente, o Brasil tem 4.493 casos confirmados de monkeypox. Outros 4.860 estão suspeita, ainda em investigação. Os dados são do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e do Centro de Operações em Emergências – COE/Monkeypox, do Ministério da Saúde.

Blog e Agência Brasil explicam: mudar de nome e sobrenome ficou mais fácil

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Nasa inicia contagem regressiva para volta à Lua

Tudo está praticamente pronto para o tão aguardado lançamento da Missão Artemis I, da Agência Espacial Norte-Americana (Nasa), previsto para hoje (29) direto da plataforma de Lançamento 39B, do Centro Espacial Kennedy, na Flórida.

O que ainda preocupa técnicos e engenheiros da missão que pretende retornar à lua são as condições climáticas, já que foram registrados relâmpagos neste fim de semana e há probabilidade de chuvas esparsas.

Mesmo assim, segundo comunicado da Nasa nesse domingo (28), as condições climáticas favoráveis para o lançamento do foguete Space Lauch System (SLS) e da cápsula Orion nesta segunda-feira são de 80%.

As equipes de meteorologia da agência destacam, entretanto, que essa probabilidade máxima de tempo favorável (80%) refere-se às primeiras duas horas da janela de lançamento, que começa às 8h33 (9h33, horário de Brasília).

Esta é a primeira ação do programa Artemis, que tem o objetivo de levar um voo tripulado ao satélite natural da terra nos próximos anos. E mais, de levar a primeira mulher ao solo lunar.

Além disso, a missão ambiciona ampliar a atuação no sistema solar: construir uma base lunar permanente, sustentável e fazer com que a lua seja um ponto de apoio para projetos no planeta vizinho, Marte.

Conquista do espaço

A viagem não tripulada de hoje marca uma série de testes na órbita da Lua, tanto em relação aos equipamentos quanto à cápsula Orion, que deve levar até quatro astronautas na segunda etapa da missão, prevista para ocorrer até 2026.

Além disso, será testada uma peça fundamental na missão, o Módulo de Serviço Europeu, responsável, por exemplo, pelos sistemas de abastecimento de água, energia, propulsão, controle da temperatura dentro da cápsula e fruto da parceria com a Agência Espacial Europeia (ESA).

Segundo a ESA, a missão, que será comandada aqui da terra, pode durar entre 20 e 40 dias e terminará de volta à terra com um mergulho no Oceano Pacífico, na costa da Califórnia, nos Estados Unidos.

O voo de volta à Lua, organizado pela Nasa em parceria com 21 países, inclusive o Brasil, representa o retorno ao satélite 50 anos após a última viagem tripulada, em 1972, com a missão Apollo.

O presidente da Agência Espacial Brasileira, Carlos Moura, está entre os convidados para o lançamento da Artemis I direto do Centro Espacial Kennedy.

Para o coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira, Rodrigo Leonardi, a Artemis I é ”um marco histórico na retomada dos voos tripulados para a exploração espacial. E a expectativa é que ao se juntar a esse programa, o Brasil também possa abrir novo capítulo em seu programa espacial dedicado”, diz.

Ele informou que o país já vem discutindo com países parceiros assuntos ligados a transporte, habitabilidade, operações, infraestrutura e ciência no âmbito do programa Artemis.

O representante da AEB destacou que a missão liderada pela Nasa foi incluída entre as iniciativas do Programa Nacional de Atividades Espaciais, documento que estabelece projetos e prioridades para a próxima década.

Para a médica brasileira e empresária no ramo espacial, Thaís Russomano, a expectativa para a contagem regressiva de volta à Lua leva também a desdobramentos para as portas que podem se abrir com o novo passo na corrida espacial.

“Depois de 50 anos, começamos o processo da volta à Lua. A missão Artemis reabre o caminho de construção do conhecimento necessário para que, um dia, o ser humano habite o satélite natural da terra, transformando-o no segundo lar cósmico”, diz.

A médica, que vive em Londres, chegou a participar de pesquisas sobre a ação da microgravidade no corpo dos astronautas e até mesmo de duas campanhas de voos parabólicos (quando é possível experimentar a gravidade zero sem viajar ao espaço) da Agência Espacial Europeia em 2000 e 2006.

Outras datas

De acordo com as agências espaciais, caso o lançamento desta segunda-feira (29) seja suspenso, mais duas datas são possíveis: 2 e 5 de setembro.

A contagem regressiva pode ser acompanhada nos canais da Nasa, no Youtube, e também na página da agência na internet.

Eleições 2020 Saiba a agenda dos candidatos para hoje

Veja a programação dos candidatos à Presidência da Repúlica hoje (29):

Ciro Gomes (PDT): o candidato participa, às 11h30, de encontro na Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

Constituinte Eymael (DC): o candidato não divulgou agenda.

Felipe D’Ávila (Novo): de manhã, o candidato passa por sabatina na Rádio Serra Dourada Bahia e, em seguida, participa do Fórum Abdib.

Jair Bolsonaro (PL): o candidato não divulgou agenda.

Léo Péricles (UP): o candidato não divulgou agenda.

Lula (PT): o candidato não divulgou agenda.

Pablo Marçal (Pros): o candidato não divulgou agenda.

Roberto Jefferson (PTB): o candidato está em prisão domiciliar e não tem agenda pública prevista.

Simone Tebet (MDB): a candidata não divulgou agenda.

Sofia Manzano (PCB): não tem atividades externas. Segundo a assessora, a candidata participa apenas de gravações.

Soraya Thronicke (União): a agenda da candidata será em São Paulo. De manhã, participa do Encontro com os Candidatos à Presidência da República, na Avenida Paulista. Às 12h30, se reúne com observadores eleitorais estrangeiros e, sem seguida, de entrevista e de gravação para propaganda eleitoral.

Vera Lucia (PSTU): a candidata cumpre agenda em Passo Fundo (RS). No início da tarde, participa de panfletagem na Escola Cecy. Às 14h e às 16h30, concede entrevistas à rádio e jornal Diário da Manhã e à rádio Planalto FM. Em seguida, participa de panfletagem e, às 19h, do lançamento da candidatura à deputada estadual de Marilei.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas das Eleições 2022 começa nesta segunda (29

assinatura digital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima semana, a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais que serão utilizados nas Eleições Gerais deste ano. Previsto na Resolução TSE nº 23.673/2021, o evento acontece de 29 de agosto a 2 de setembro, no Espaço Multiuso, subsolo do edifício-sede do Tribunal, das 10h às 18h.

No encerramento do evento, marcado para sexta-feira (2), às 18h, os sistemas serão assinados pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e por diversas autoridades presentes. Em seguida, serão lacrados digitalmente e fisicamente e, logo após, serão armazenados na sala-cofre do Tribunal.

Durante toda a semana, uma equipe composta por dez técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal (STI) fará a compilação dos programas do sistema eletrônico de votação para verificar a sua perfeita integridade e funcionamento.

A cerimônia é uma das etapas finais do ciclo de verificação dos programas que serão usados nas votações do primeiro e do segundo turno das eleições, marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente.

Os jornalistas que tiverem interesse em acompanhar a cerimônia, devem encaminhar e-mail para cdecredenciamento@tse.jus.br

Mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai este ano

Os cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7 primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.

Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias gerais da Justiça”.

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.