Copa do Mundo: TJPE divulga horário de funcionamento e prazos em dias de jogos do Brasil

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, nesta segunda-feira (17/10), o Ato Conjunto n. 38/2022, que dispõe sobre a fixação do horário de expediente único em todas as unidades da instituição e a suspensão dos prazos processuais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2022 no Catar. Leia a publicação na íntegra.

De acordo com o normativo, nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira, o expediente no foro judicial de primeira e segunda instâncias e nas secretarias do TJPE será das 7h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h; e das 7h às 11h, quando a partida acontecer às 13h. Nas unidades em que houver necessidade de servidores e servidoras iniciarem as atividades antes do horário previsto, a pessoa responsável adequará o horário de trabalho de modo que seja cumprida a mesma jornada mencionada nos incisos I e II. As horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes aos dias dos jogos.

Nos locais em que houver compartilhamento do mesmo espaço físico para diferentes unidades judiciárias, estas deverão manter 50% de servidores e servidoras atuando de forma presencial e 50% de forma remota a fim de proporcionar a prestação do serviço jurisdicional das duas unidades no horário diferenciado disposto no Ato Conjunto. Já onde houver unidade administrativa com atuação nos dois turnos de expediente e compartilhamento de equipamento entre servidores e servidoras, essas deverão manter 50% do contingente atuando de forma presencial e 50% de forma remota.

Nos dias em que o horário de funcionamento do TJPE for diferenciado devido aos jogos, os prazos processuais ficam suspensos, conforme determina o §1º do artigo 224 do Código de Processo Civil. Ainda de acordo com o Ato Conjunto publicado, os critérios determinados no normativo aplicam-se a todas as fases em que a Seleção Brasileira participar.

As Varas, os Juizados Especiais e as secretarias dos órgãos de segunda instância promoverão as diligências necessárias para cientificação das partes, de advogados e advogadas sobre a marcação da nova data das audiências, que tenham sido designadas para os dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, levando em consideração as datas dos jogos na primeira fase e das partidas seguintes, caso a seleção se classifique. As audiências designadas, que possam ser realizadas dentro do horário estabelecido no Ato Conjunto, deverão ser mantidas. Já as que não puderem ocorrer na data e horário inicialmente previstos, devem ser remarcadas para as datas mais próximas possíveis, através de encaixe, visando o menor prejuízo para as partes.

Polícia Federal usa cães farejadores e apreende cocaína e skunk nos Correios, em Recife

A Polícia Federal procedeu a apreensão formal, ontem, dia 18/10/2022 de cerca de 7Kg (sete quilos) de cocaína e 1Kg (um quilo) de skunk, considerado a “super-maconha” que estavam camufladas em 300 frascos de produtos fitoterápicos. *As encomendas foram localizadas por cães farejadores da Receita Federal do Brasil* em embalagens no meio de uma montanha de caixas. Essa ação faz parte de uma fiscalização de rotina realizada nas dependências da Unidade de Tratamento de Encomenda dos Correios no Bongi-Recife/PE, ninguém foi preso.

As encomendas com a droga partiram de Campo Grande/MS. A Polícia Federal prosseguirá nas investigações visando identificar todos os envolvidos que podem responder por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas prevista de 3 a 15 anos de reclusão.

A ação teve como objetivo combater o tráfico de drogas – especialmente sintéticas, despachadas através de encomendas via postal. Nessas ações algumas encomendas postais são selecionadas e abertas por servidores da Receita Federal na presença de servidores dos Correios e caso seja encontrada algum indício de irregularidade em sua importação ou comercialização efetua-se a sua retenção para os devidos procedimentos legais

Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

Mega-Sena acumula e próximo concurso deve pagar R$ 85 milhões

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O concurso 2.530 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (18) no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram: 14 – 17 – 18 – 28 – 30 – 44.

O próximo concurso (2.531), na quinta (20), deve pagar prêmio de R$ 85 milhões.

A quina teve 80 ganhadores e cada um vai receber R$ 47.236,83. Os 6.922 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 779,90.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.

O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.

Dólar cai para R$ 5,25, refletindo bom humor externo

Dólar

Ainda sob reflexo da reversão do pacote fiscal no Reino Unido, o mercado financeiro teve um dia de trégua nesta terça-feira (18). O dólar recuou quase 1% e teve a maior queda diária desde o dia seguinte ao primeiro turno das eleições presidenciais. A bolsa de valores subiu quase 2%, impulsionada pelas bolsas norte-americanas.

O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 5,255, com recuo de R$ 0,048 (-0,91%). A cotação chegou a operar em R$ 5,30, próxima da estabilidade em relação a ontem (17), após a divulgação da produção manufatureira norte-americana. No entanto, o fluxo de capitais perto do fim das negociações ajudou a consolidar a queda.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana acumula queda de 2,59% em outubro. Em 2022, o recuo chega a 5,76%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pelo otimismo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 115.743 pontos, com alta de 1,86%. O indicador foi favorecido pelas bolsas norte-americanas, que subiram após instituições financeiras divulgarem lucros trimestrais dentro do previsto.

Pelo segundo dia seguido, o mercado global reagiu bem à decisão do novo ministro das Finanças do Reino Unido, Jeremy Hunt, de reverter quase todos os cortes de impostos anunciados há três semanas pelo governo da primeira-ministra Liz Truss. O plano, que previa desonerações para mais ricos e para empresas, tinha provocado turbulências internacionais porque ampliaria a dívida pública britânica.

Durante a manhã, a divulgação de que a produção manufatureira nos Estados Unidos cresceu 0,4% em setembro, acima do esperado, provocou instabilidade no mercado. O bom desempenho da indústria norte-americana indica que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) pode manter os juros altos por mais tempo que o previsto para segurar a inflação na maior economia do planeta.

Juros mais altos em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Desde o início do ano, o Fed elevou as taxas de juros em 3 pontos percentuais, no aperto monetário mais intenso em 40 anos.

Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

Caixa entrega casas de programa de habitação popular.

Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou nesta terça-feira (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

Caminhoneiros e taxistas recebem auxílio nesta terça

greve dos caminhoneiros

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.

Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem tem direito

Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Auxílio Taxista

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

Parcela Data de pagamento Cadastro ativo ou autodeclaração
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Julho e agosto (repescagem) 6/9 (valor em dobro) até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) até 12/9
Outubro 18/10 até 7/10
Novembro 19/11 até 7/11
Dezembro 10/12 até 28/11

 

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
1ª e 2ª parcelas (repescagem) 30/8
3ª parcela 24/9
4ª parcela 18/10
5ª parcela 19/11
6ª parcela 10/12

Fonte: Caixa Econômica Federal

Estudante do UNINASSAU Caruaru tem artigo aprovado em congresso

A estudante do 6º período do curso de Odontologia do UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau, em Caruaru, Miriam Cibele de Lira, teve seu artigo científico aprovado na II JOAMS – Jornada Acadêmica Multidisciplinar em Saúde, que acontece de 24 a 29 de outubro, em São Paulo. O trabalho, desenvolvido sob orientação do professor da Instituição, Bruno Basílio, tem como tema “A utilização do fitoterápico como alternativa menos danosa no tratamento odontológico em pacientes idosos”.

A aluna faz parte do Programa de Iniciação Cientifica da Instituição, que tem como objetivo despertar a vocação científica entre os estudantes de graduação, mediante a participação em projetos de pesquisas. O trabalho que será apresentado estimula a discussão da utilização da Fitoterapia como prática terapêutica menos danosa e dolorida em idosos. O estudo levou em consideração a sensibilidade desses pacientes. “É muito importante a minha participação em uma Jornada tão significante para estudantes e acadêmicos de todo o Brasil, principalmente pela temática que pode revolucionar o tratamento dentário em nossos idosos”, comemora a estudante Miriam Cibele.

O professor Bruno Basílio, orientador do trabalho, explicou a relevância do tema para sociedade. “Nossa meta é o estímulo dessa temática, para incentivar o crescimento em pesquisas na área da Fitoterapia, que é o estudo medicinal das plantas, visando uma maior disposição dos estudantes. Outro fator importante é apresentar para esses alunos e a sociedade acadêmica os benefícios, segurança, eficácia, qualidade e sucesso nos tratamentos Fitoterápicos sob orientação profissional”, explica.

O estudante interessado em participar do programa deve estar matriculado em curso de graduação presencial ou à distância, ser selecionado e indicado pelo orientador e disponibilidade para participar das atividades acadêmicas e de pesquisas estabelecidas no Plano de Trabalho. Além de ter cursado integralmente o primeiro semestre do curso de graduação.

Pesquisa Ipec: Lula tem 50% e Bolsonaro 43%

Pesquisa do Ipec divulgada hoje, encomendada pela Globo, aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 50% de intenção de votos no segundo turno e que o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 43%.

O novo levantamento foi feito entre sábado (15) e hoje, e os resultados se referem à intenção de voto no momento das entrevistas. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

  • Lula (PT): 50 %
  • Bolsonaro (PL): 43%
  • Branco e nulo: 5%
  • Não sabem/não responderam: 2%

Na pesquisa anterior do Ipec, divulgada dia 7 de outubro, Lula tinha 51%; Bolsonaro, 42%.

Votos válidos

Se a eleição fosse hoje, Lula teria 54% dos votos válidos, e Bolsonaro, 46%. Para calcular os votos válidos, são excluídos os brancos, os nulos e os de eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. No levantamento anterior do Ipec, Lula tinha 55% dos votos válidos; Bolsonaro, 45%.

Este é o terceiro levantamento do Ipec após o primeiro turno das eleições. Foram entrevistadas 3.008 pessoas em 184 municípios entre sábado (15) e segunda-feira (17). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com índice de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-02707/2022.

No primeiro turno, Lula recebeu 57,2 milhões de votos (48,4%), e Bolsonaro, 51,07 milhões (43,2%). O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

Já na sondagem espontânea, os entrevistadores não apresentam previamente o nome de nenhum dos dois candidatos. Nesse cenário, Lula aparece com 48%, e Bolsonaro, com 42% (veja infográfico abaixo). Brancos e nulos somaram 6% – e 4% dos entrevistados disseram que não sabem ou preferem não opinar.

Em relação ao levantamento anterior, os eleitores que declararam espontaneamente que pretendem votar em branco ou anular o voto oscilou de 5% para 6%. “Essa proporção de eleitores pode trazer movimentações de última hora”, disse o Ipec.

Destaques da pesquisa

O levantamento mostra que Lula vai melhor entre eleitores que:

  • Avaliam negativamente o governo Bolsonaro (permanece com 92%);
  • moram na região Nordeste (oscilou de 70% para 68%);
  • com renda familiar mensal de até 1 salário mínimo (oscilou de 65% para 62%), frente aos que têm renda familiar de mais de mais de 5 salários mínimos (varia de 31% para 36%);
  • são católicos (tinha 60% e agora tem 56%);
  • têm ensino fundamental (foi 62% para 59%), frente aos que têm ensino médio (tinha 48% e agora tem 46%) e superior (variou de 42% para 43%);
  • se autodeclaram como pretos/pardos (oscilou de 57% para 55%), na comparação com quem se autodeclara branco (oscilou de 44% para 43%).
  • e moram em domicílio no qual alguém recebe benefícios do governo federal (oscilou de 59% para 60%), na comparação com aqueles que moram em domicílios onde ninguém recebe auxílio do governo (tinha 48% e agora tem 45%)

O levantamento mostra que Bolsonaro vai melhor entre eleitores que:

  • avaliam como ótima ou boa a sua gestão (tinha 91% e agora tem 92%);
  • têm renda familiar mensal superior a 5 salários mínimos (variou de 62% para 59%), em relação àqueles que têm renda de até 1 salário mínimo (oscilou de 28% para 31%);
  • são evangélicos (tinha 63% neste segmento, agora tem 60%);
  • vivem nas regiões Sul (oscilou de 56% para 52%) e Norte/Centro-Oeste (segue com 52%);
  • têm ensino superior (oscilou de 50% para 48%), na comparação com os menos instruídos (oscilou de 32% para 34%);
  • se autodeclaram brancos (de 50% para 49%), em relação aos que se autodeclaram pretos/pardos (varia de 36% para 38%);
  • e os que moram em domicílio no qual ninguém recebe benefícios do governo federal (variou de 45% para 46%) na comparação com aqueles moram em domicílios onde alguém recebe tais auxílios (oscilou de 32% para 34%)

Participação do eleitor no 2º turno pode decidir as Eleições 2022

Foto: Antonio Augusto - TSE Urna eletrônica

No último domingo do mês de outubro (30), as eleitoras e eleitores de todo o Brasil vão decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. Além disso, em 12 estados, a disputa para governador também será definida no segundo turno.

Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior. Mas fique atento: para se considerar eleito, o candidato precisa atingir a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos. Não se computam, nesse caso, as abstenções ou os votos em branco e nulo.

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno podem comparecer às urnas no segundo desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Veja algumas dicas para votar com tranquilidade.

Local de votação: não deixe para a última hora

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Já pelo site www.tse.jus.br, clique no menu “Eleitor e eleições”, na barra superior da página. Depois, acesse “Eleições 2022” e, em seguida, consulta ao local de votação. Use os campos para pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF e clique em “Consultar”.

Os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais também contam com um espaço para a pesquisa dessas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

Dúvidas pelo WhatsApp

Acesse o tira-dúvidas do Tribunal no WhatsApp para se informar de forma muito simples e rápida. É bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078.

Para consultar o local de votação, a partir do menu principal clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Título regular

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso somente poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for restabelecido, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.659/2021. Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa e conscrição, entre outras, conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Para consultar a situação do título, os eleitores devem acessar o Portal do TSE e clicar em “Eleitor – Título de eleitor – Situação eleitoral”. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Documentos

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar apresentando o e-Título desde que a sua foto já apareça por lá. Ou seja, o e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral somente se estiver atualizado e com foto.

O que é permitido no dia

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que não provoque aglomerações.

Mas atenção: é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 tem legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, foi aprimorada para as eleições deste ano. Além de melhorias na qualidade geral do áudio, agora são falados os nomes de suplentes e vices.

Fake news

Tão importante quanto saber todas essas orientações para votar é lembrar que não há espaço para fake news numa eleição. Não compartilhe mensagens se você não tem absoluta certeza de que seja verdade, independentemente de quem tenha mandado. O TSE e várias agências de checagem parceiras vêm desmentindo mensagens e vídeos com desinformação. É só dar uma passada na página Fato ou Boato e conferir.