Sanharó: MPPE recomenda exoneração de servidores efetivados

Após identificar irregularidades nos vínculos de servidores municipais admitidos antes da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988, a Promotoria de Justiça de Sanharó recomendou ao prefeito César de Freitas providenciar a exoneração imediata dos profissionais com dispensa de procedimento administrativo para essa finalidade, conforme a jurisprudência nacional. A gestão municipal tem um prazo de dez dias para responder se acata ou não a recomendação, publicada no Diário Oficial de 20 de abril.

De acordo com o promotor de Justiça Jefson Romaniuc, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou procedimento para investigar supostas ilegalidades em relação à manutenção de vínculos funcionais de servidores municipais admitidos sem concurso público antes da vigência da CF.

“Conforme informações fornecidas pela Procuradoria Geral do Município em reunião realizada na data de instauração do procedimento, cerca de 97 servidores encontram-se nessa situação de precariedade, tendo ingressado sem o devido concurso público e fora do lapso temporal permitido pela Constituição em seu Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”, aponta o promotor de Justiça no texto da recomendação.

O ADCT prevê, em seu artigo 19, que seriam considerados estáveis no serviço público os servidores civis que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), estivessem em exercício há mais de cinco anos contínuos e cuja admissão não tenha sido realizada mediante aprovação em concurso público.

Porém, no caso de Sanharó, o vínculo desses servidores foi mantido mesmo sem o atendimento aos requisitos constitucionais. Alguns deles, inclusive, eram menores de 16 anos, sendo absolutamente incapazes, à época do ingresso no serviço.

“Eu não tenho problema com Paulo Câmara, ele que tem com Pernambuco”, diz Raquel Lyra

A candidata ao Governo de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), participou, na noite desta segunda-feira (24), do podcast PE Na Porta. O bate-papo, que durou cerca de 1h, abordou vários temas, partindo da história de Raquel, desde a infância até os dias atuais, com críticas severas ao governo de Paulo Câmara.

“Hoje, o pré-candidato do PSB veio falar do Pacto pela Água. É um desaforo com o povo de Pernambuco. A essa altura do campeonato, depois de tantos anos no poder, e não encarar esse problema como prioridade. A gente debate um tema do século passado nos dias atuais. É preciso poder de decisão para melhorar a vida das pessoas. Eu não tenho problema com Paulo Câmara, ele que tem problema com Pernambuco”, ressaltou.

Raquel também defendeu que Pernambuco é terra de oportunidades, mas, com o governo atual, o estado virou um pesadelo para quem quer empreender. “Somos o pior estado para investir no Brasil, segundo o Banco Mundial. E isso se revela na infraestrutura. Temos as três piores estradas do país e isso reflete, diretamente, no desenvolvimento da região. É uma verdadeira via-crúcis andar em Pernambuco. Temos belezas naturais, espaços para gerar energia limpa. A história do Brasil passa pelo Estado, falta liderança e um projeto de desenvolvimento para o estado”, lamentou.

No decorrer da conversa, a pré-candidata também contou da transformação que Caruaru passou ao longo do tempo e ainda mais durante a sua gestão à frente do município. “Um simples exemplo é que, no passado, a cidade teve o maior crescimento no número de carteiras assinadas dos últimos 20 anos. Vamos na contramão de Pernambuco, pois somos o estado que tem mais Auxílio Brasil que carteira assinada”, exclamou. 

O direito de nascer no estado também foi um dos assuntos abordados. “Já andamos mais de 100 municípios e têm muitos pernambucanos que estão nascendo em outras regiões ou em outros estados. É um direito básico da mulher ter um lugar seguro para ter o seu filho e nao deveria ser longe de casa”, reforçou Raquel, que também defendeu a construção de cinco grandes maternidades em pontos estratégicos de Pernambuco.

TJPE elege novo desembargador

O juiz Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho foi eleito pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para o cargo de desembargador da Corte estadual. A sessão para a escolha do magistrado aconteceu na manhã desta segunda-feira (25), no Palácio da Justiça, no Recife. O juiz Gabriel Cavalcanti foi escolhido através do critério de merecimento para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Jovaldo Nunes, ocorrida em 21 de março deste ano, e que esteve presente durante a sessão. O presidente do TJPE, desembargador  Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, conduziu a sessão do Pleno, que foi transmitida pelo canal do Youtube da instituição.

A solenidade de posse formal acontecerá nesta terça-feira (26), às 10h30, em ambiente restrito, no Gabinete da Presidência. Tudo será transmitido pelo YouTube do TJPE. Já a posse solene ainda terá a data marcada e envolverá os desembargadores Isaías Andrade Lins Neto e Paulo Romero de Sá Araújo, que também foram empossados apenas formalmente.

No total, concorreram ao cargo de desembargador quatro magistrados do TJPE. Além de Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, também figuraram na lista de candidatos os juízes Eduardo Guilliod Maranhão e Alexandre Freire Pimentel e a juíza Marylusia Pereira Feitosa Dias de Araújo. O relato do voto foi efetuado pelo corregedor geral da Justiça de Pernambuco (CGC-PE), desembargador Ricardo Paes Barreto, que, na ocasião, destacou o histórico de pontuação de cada magistrado inscrito. De acordo com o voto do relator, o juiz Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho alcançou a pontuação máxima no pleito com 99 pontos. Os dados coletados pela CGC-PE para a fundamentação do voto tiveram como base de fundamento as Resoluções Nº 106 e 426 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Nº 8 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfan), dentre outros requisitos, como, por exemplo, empenho e produtividade no exercício da judicatura do 1° Grau do Judiciário pernambucano.

Os dados da Corregedoria Geral de Justiça foram selecionados tendo em conta os últimos 24 meses de judicatura dos candidatos. No relatório, o juiz Gabriel Cavalcanti, que atua na 24ª Vara Cível da Capital – Seção A, obteve em sua unidade judiciária, no referido período, um percentual de produtividade de 71,92% por mês. Nos últimos dois anos, a  24ª Vara Cível da Capital – Seção A contou com uma distribuição de 1.856 feitos, com 470 decisões proferidas e o julgamento de 1.335 processos.

O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, parabenizou os três candidatos, e em especial ao magistrado Gabriel Cavalcanti. “Também parabenizo o corregedor geral da Justiça pelo ótimo trabalho realizado nesta coleta de dados para a fundamentação do seu voto. O ato de posse do novo desembargador do Tribunal será assinado nesta sessão, e deverá ser publicado no Diário da Justiça amanhã. Em breve, também faremos a posse oficial do desembargador na Presidência do Tribunal, marcaremos data oportuna para a sua posse solene”, pontuou o desembargador.

Histórico – Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho nasceu em 11 de agosto de 1965, no Recife. Ele é graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Começou o exercício da magistratura  em dezembro de 1991, na Comarca de Ibimirim. Depois, passou pelas comarcas de Inajá, Alagoinha, Pesqueira, Jaboatão dos Guararapes, chegando à Comarca do Recife atuando ultimamente como juiz titular na 24ª Vara Cível da Capital, Seção A.

Lista tríplice na categoria desembargador eleitoral – Classe Advogado do TRE-PE 

Também na sessão do Pleno do TJPE desta segunda-feira (25/4), foi realizada a escolha dos membros da  Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) que vão compor a Lista Tríplice voltada à composição do cargo de desembargador eleitoral efetivo no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A eleição da referida lista tríplice foi conduzida pelo decano do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, e pelo desembargador Isaías de Andrade Lins Neto. Na ocasião, foram escolhidos os advogados Rodrigo Cahu Beltrão, Gervásio Xavier de Lima Lacerda e E

Uso de máscara no MPPE agora é voluntário

Em nova Portaria Conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria Geral, nº 008/2022, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) torna facultativo o uso de máscaras no interior de suas unidades, tanto para público interno quanto externo.

A decisão baseia-se no Decreto nº 52.630, de 19 de abril de 2022, do governador do Estado, que altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março em seu artigo 6º, revogando a obrigatoriedade do uso de máscaras, em ambientes abertos e fechados. 

Entretanto, mesmo com a desobrigação, a alta gestão reitera que a utilização da máscara ainda é fortemente recomendada para pessoas com sintomas de gripe, pessoas com imunossupressão e idosos, especialmente os que ainda não tomaram a dose de reforço. Mesmo com um cenário favorável apontado pela Secretaria Estadual de Saúde, ainda há circulação do vírus no Estado e a Organização Mundial de Saúde (OMS) continua classificando a emergência em saúde provocada pela Covid-19 como pandemia.

Novo dispositivo permitirá assinatura digital pela plataforma Gov.br

A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br – 74% deles totalmente digitais.

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Como assinar

A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.

Plataforma

A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro:  as modalidades bronze, prata e ouro.

A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.

Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.

MP do Crédito quer alavancar R$ 23 bi em financiamentos

Uma medida provisória (MP) publicada hoje (25) no Diário Oficial da União pretende usar recursos de fundos garantidores (fundos que servem para cobrir eventuais calotes) para alavancar (servir de base) até R$ 23 bilhões em financiamentos para empresas. Chamada de MP do Crédito, a MP 1.114/2022 integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor.

Sem resultar em gastos adicionais para o Tesouro Nacional, a MP altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

As regras facilitam a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito, o que agiliza a liberação de crédito pelos bancos.

Dos R$ 23 bilhões que servirão para alavancar o crédito, R$ 21 bilhões vêm do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI).

Os R$ 2 bilhões restantes vêm do FGHab. A MP também permite que operações de crédito contratadas por meio do Programa Casa Verde e Amarela sejam cobertas pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular.

“São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, destacou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

O Ministério da Economia também informou que dispensou a exigência de certidões negativas de débito para que as empresas tenham acesso a operações de crédito.

“Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito”, acrescentou o comunicado da pasta.Pronampe

Pronampe

O programa lançado hoje, em Brasília, também reeditou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que forneceu crédito a negócios de pequeno porte em 2020 e 2021. No início do mês, o Congresso tinha aprovado a extensão do Pronampe até dezembro de 2024.

Segundo o Ministério da Economia, o Pronampe pode movimentar até R$ 50 bilhões em crédito neste ano ao ser associado ao Programa Crédito Brasil Empreendedor. A maior parte desse total virá dos bancos, informou o Ministério da Economia.

Outras medidas

Também foi lançado hoje, em Brasília, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta de até R$ 300 milhões por ano. O Ministério da Economia estima que, até o fim do ano, esse programa libere R$ 14 bilhões em crédito para as empresas, principalmente de médio porte.

O pacote também inclui a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para operações do Peac, do Pronampe e do PEC. O corte está oficializado desde o fim de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto com a medida.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI) terá juros máximos de 2,8% ao mês. No entanto, segundo o Ministério da Economia, na média ponderada as taxas precisarão ficar entre 1,5% e 1,75% ao mês, dependendo da modalidade, do perfil de empresa e do prazo da operação de crédito.

Dólar sobe para R$ 4,87 e fecha no maior valor em um mês

Dólar

Em mais um dia de tensão no mercado internacional, o dólar fechou hoje (25) no valor mais alto em um mês e aproximou-se de R$ 4,90. Mesmo com a melhoria do mercado norte-americano perto do fim das negociações, a bolsa de valores fechou com leve queda, após cair 1,67% no início da tarde.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira vendido a R$ 4,876, com alta de R$ 0,07 (+1,47%). A cotação chegou a iniciar o dia em baixa, mas inverteu a tendência após o início das negociações no mercado norte-americano. No pior momento do dia, por volta das 13h, a moeda chegou a ser vendida a R$ 4,95, mas recuou ao longo da tarde com a diminuição das tensões no exterior.

A divisa está no maior nível desde 22 de março, quando fechou vendida a R$ 4,91. A cotação acumula alta de 2,4% em abril. Em 2022, no entanto, a queda acumulada chega a 12,55%.

Instabilidade

O dia também foi de instabilidade no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3 – Bolsa de Valores -, fechou aos 110.685 pontos, com recuo de 0,35%. Essa foi a sexta queda seguida no indicador, que está no menor nível desde 15 de março.

Dois fatores contribuíram para a instabilidade no mercado global. O primeiro foi a perspectiva de que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) aumente os juros básicos além do esperado para segurar a inflação nos Estados Unidos, que está no maior nível em 40 anos.

O segundo fator foi o aumento de casos de covid-19 na região de Pequim, na China, que acendeu temores de que o governo chinês decrete lockdown na capital chinesa. O receio de que a segunda maior economia do planeta desacelere ainda mais que o esperado fez cair o preço das commodities (bens primários com cotação internacional), prejudicando países exportadores, como o Brasil.

Juiz dá 72 horas para União se manifestar sobre graça constitucional

O juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu prazo de 72 horas para a União se manifestar sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu graça constitucional à pena do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

A decisão foi motivada por uma ação popular protocolada por dois advogados que pretendem suspender o decreto. Após receber a manifestação, o juiz deverá decidir o caso.

Além da pena de prisão, o deputado foi condenado pelo STF a perda do mandato, a suspensão temporária dos direitos políticos e ao pagamento R$ 200 mil de multa pela condenação. No entanto, as penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.

EUA apoia venda de munição para Ucrânia

Caixas de munição dentro de veículo militar ucraniano

O Departamento de Estado norte-americano usou nesta segunda-feira (25) uma declaração de emergência pela primeira vez durante o governo do presidente Joe Biden para aprovar uma potencial venda de US$ 165 milhões em munição à Ucrânia para ajudar o país a se defender contra a invasão da Rússia, informou o Pentágono.

O governo ucraniano pediu para comprar vários cartuchos da chamada munição fora do padrão, disse o departamento em comunicado, referindo-se a munições que não aderem aos padrões da Otan.

O Pentágono afirmou que o pacote pode incluir munição de artilharia para obuses, tanques e lançadores de granadas, como cartuchos de 152 mm para 2A36 Giatsint; 152 mm para canhões D-20; VOG-17 para lançador automático de granadas AGS-17; munição HE de 125 mm para cartuchos T-72 e 152 mm para 2A65 Msta.

“À medida que as forças ucranianas gastam munição para defender seu país, suas necessidades diárias de reabastecimento continuam aumentando”, disse uma autoridade do Departamento de Estado.

“Armazenamentos criticamente baixos de munição para seus sistemas em campo” estão entre as razões pelas quais a autoridade do Departamento de Estado disse que “existe uma emergência”.

Uma declaração de emergência não é usada desde 2019, quando o governo Trump informou aos comitês do Congresso que avançaria com 22 vendas militares para Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Jordânia

Indulto-provocação

Por Maurício Rands

O deputado Daniel Silveira vinha numa escalada de ódio que começara com a destruição da placa da rua que homenageava Marielle Franco, assassinada por milicianos no RJ. Quando era policial militar, foi punido quase 100 vezes. Famoso, elegeu-se deputado na onda extremista que elegeu Bolsonaro. Seguiu com ameaças físicas a autoridades, entre as quais os ministros do STF. E com a pregação de seu fechamento. No dia 20 de abril foi condenado por 10×1 pelo Pleno do STF por ataques às instituições. No dia seguinte, seu amigo presidente concedeu-lhe um decreto de indulto individual (graça).

Muitos consideram constitucional esse decreto. Argumentam que o art. 84, XII, da CF/88, atribuiu a competência exclusiva ao presidente sem limitações. Por isso, qualquer tentativa de limitar essa prerrogativa presidencial afrontaria a CF/88. Já os que consideram inconstitucional o decreto enxergam desvio de finalidade e tentativa de fazer a revisão de uma decisão do STF. Essa tentativa de funcionar como instância revisora do STF não está atribuída pela CF/88 ao presidente. Afinal, o Poder Moderador só existiu na Constituição do Império. De fato, no preâmbulo do decreto, em um dos seus “considerandum”, o presidente assim o fundamentou: “Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”. Vale dizer, indutou o deputado miliciano sob o argumento de que a sua condenação violou a liberdade de expressão. Ocorre que esse tema liga-se ao mérito da Ação Penal nº 1.044, na qual o STF decidiu que os atos do deputado não estavam protegidos pela direito à liberdade de expressão. Assim, o decreto, na verdade, significou a tentativa de revisão de uma decisão que julgou um membro do Congresso Nacional, o que cabe exclusivamente ao STF. O decreto afrontou, por isso, o art. 102 da CF/88. E, por tabela, o artigo 2º, que estabelece a independência e harmonia entre os poderes.  Foi praticado, portanto, em desvio de finalidade.

À parte esse debate, o decreto não resiste a uma análise político-institucional. Foi editado antes mesmo que o acórdão fosse publicado e transitado em julgado. Soou como provocação ao STF. Como tentativa de desmoralizá-lo. Aproveitou-se da própria debilidade da atual composição do STF. Aproveitou-se também do fato de que a Ação Penal nº 1.044 resultou de um inquérito – o das Fake News – que já nasceu com vícios de inconstitucionalidade. Porque foi aberto sem a provocação do titular da ação penal, a Procuradoria Geral da República. E porque teve um relator nomeado sem sorteio, em violação frontal ao artigo 66 do Regimento Interno do STF. Mas isso não justifica a tentativa de revisar uma decisão sem que a CF lhe atribua esse poder.

Um tribunal tão frágil técnica e institucionalmente pode sair desmoralizado do episódio. Uma hipótese é a que o STF vai tentar ao menos conferir alguma interpretação intermediária quando se pronunciar sobre a ação proposta pela Rede visando invalidar o decreto. Fala-se que, ao menos, manteria uma interpretação de que o perdão do indulto afastaria apenas a pena de prisão. Nesse ponto, deve-se entender a distinção feita na teoria do crime. Para que se caracterize um crime, fazem-se necessários três elementos; i) tipicidade; ii) antijuridicidade; e, iii) culpabilidade. Presentes os três elementos, deve-se examinar a punibilidade, que consiste numa consequência do crime. A punibilidade é a possibilidade jurídica de o estado impor a sanção ao responsável pela infração penal. Existem causas de extinção da punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto e outras previstas no art. 107 do Código Penal. O decreto de graça é uma dessas causas. Assim, o deputado Daniel Silveira teve extinta a punibilidade. Isso não quer dizer que a graça afastou a configuração dos três elementos do crime. Sua conduta, assim disse o STF, é típica, antijurídica e culpável. O crime não deixou de ser reconhecido pelo STF. Por isso, ele pode, sim, ser considerado inelegível. Deve-se, pois, cotejar o crime que lhe foi imputado com as hipóteses previstas na Lei das Inelegibilidades (LC nº 64/1990), com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 135, a Lei da Ficha Limpa. Ademais, em fundamento à hipótese de manutenção da pena de cassação e inelegibilidade que foi aplicada pelo STF no julgamento da Ação Penal 1.044, o STF pode adotar entendimento similar ao da Súmula 631 do STJ: “O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. O efeito primário, a extinção da punibilidade de parte da pena, a prisão, estaria nos limites da prerrogativa presidencial de conceder indulto. Mas os efeitos secundários, entre os quais a perda do mandato (desde que ratificada pela Câmara dos Deputados) e a inelegibilidade, não poderiam ser alcançados pelo decreto de indulto.

A provocação desse decreto de indulto excitou as hostes da extrema-direita. Já estão na fila da generosidade de Bolsonaro alguns notórios milicianos e corruptos como Roberto Jefferson. Outros estão na fase de investigação. Casos do caminhoneiro Zé Trovão, do blogueiro foragido Allan dos Santos e do jornalista Oswaldo Eustáquio. Ao que parece, esse decreto de indulto individual já estava pronto para proteger os filhos do presidente, caso seus processos não tivessem sido retardados. O irônico é que Lula e Dilma são acusados pelo bolsonarismo de aparelhamento, corrupção e outras práticas não republicanas. Lula foi preso por um juiz que depois o STF declarou suspeito e incompetente. Mas o então presidente Michel Temer não ousou um decreto como o que agora o atual presidente edita para proteger um deputado miliciano e condenado por 10 ministros da Suprema Corte.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford