Senado: projeto autoriza IPVA zero para motos de até 170 cilindradas

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de resolução que permite zerar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Pela proposta, a redução a zero do IPVA não é impositiva, mas serve como uma sinalização para estados e para o Distrito Federal. O texto segue para promulgação.

Segundo o relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o objetivo do projeto é contribuir para baratear as motocicletas de baixa cilindrada que são adquiridas pela população de baixa renda para prover o seu sustento.

O relator também disse que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, pois a proposta tem caráter autorizativo e não causará renúncia de receitas para a União, pois o IPVA não se trata de um imposto do âmbito federal.

Câmara vota lei que reformula legislação esportiva

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à deliberação de vetos

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal. Como foi modificada na Casa, a Lei Geral do Esporte retorna para o Senado, onde o projeto teve sua origem.

O relator do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. “São  profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde.”

De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

O texto do relator reinclui na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).

Outra mudança é que a permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos, que terminaria em 2022, não terá mais data para acabar. O relator também alterou os limites de doações. As pessoas jurídicas podem descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.

O projeto também tratou de direitos para atletas em formação, contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, licença maternidade, crimes de torcida e controle de público, entre outros.

Entre os destaques aprovados está o que garante eficácia imediata à cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Também foi aprovada uma emenda que garante assistência para ex-atletas profissionais.

Os deputados também excluíram da proposta que veio do Senado a concessão de isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo.

Tribunal esclarece normas para viagem de crianças e adolescentes durante as férias

Com as férias escolares no mês de julho, cresce o número de crianças e adolescentes que vão viajar. Segundo a Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar desacompanhados no território nacional, sem necessidade de autorização judicial, mas tem que portar documento de autorização dos pais ou responsáveis legais. A regra já era válida para viagens internacionais.

De acordo com a norma, os menores de 16 anos que viajam em território nacional desacompanhados precisam estar expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida e, quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização, para que viajem desacompanhados ao exterior. Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. No caso de viagens internacionais, a autorização terá que ser dada pelos dois genitores.

A autorização judicial também não será exigida em situações em que as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados pelos responsáveis; quando se tratar de deslocamento para comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; ou quando acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.

Em 2011, o CNJ aprovou a Resolução 131/2011, que permite a menores de 16 anos viajarem para o exterior apenas com a autorização dos pais ou responsáveis. Ao registrar a aprovação da proposta, o então presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, registrou que a ideia é, dentro dos parâmetros da lei, desburocratizar a autorização, dando regramento semelhante ao que já é feito para viagem internacionais.

No contexto citado, caso contrário, em qualquer deslocamento em território nacional, crianças e adolescentes teriam que ser apresentados ao Juízo da Infância e da Juventude, o que oneraria o Judiciário. A decisão foi tomada durante a 296ª Sessão Ordinária do CNJ, no dia 10 de setembro. Seguindo proposta apresentada pelo conselheiro André Godinho, o Plenário aprovou, por unanimidade, resolução sobre o tema.

No intuito de facilitar a autorização de viagens nacionais de menores de 16 anos, está disponibilizado no site do TJPE, na página da Infância e Juventude, no link Autorização de Viagem, e no sublink Viagem Nacional, um modelo de formulário para preenchimento pelos genitores ou responsáveis. A firma poderá ser reconhecida por semelhança ou autenticidade em cartórios extrajudiciais.

Exceção – A autorização judicial será exigida apenas quando impossibilitada a obtenção de autorização administrativa de qualquer dos genitores ou responsável legal e, também, no caso de adolescentes (de 12 a 17 anos), quando não possuírem documento com foto (carteira de identidade ou passaporte).

Travessias Capibaribe: concurso nacional vai escolher projeto para novas passarelas no Recife

Para incentivar a criação de novos eixos de travessia de mobilidade ativa ao longo do Rio Capibaribe, a Agência Recife para Inovação e Estratégia (ARIES), em conjunto com a Prefeitura do Recife e o Núcleo de Gestão do Porto Digital, realiza o Travessias Capibaribe – Concurso Nacional de Passarelas no Recife.

O concurso é parte central do projeto do Parque Capibaribe (SDECTI/Prefeitura do Recife), também alinhado com as diretrizes do Plano Recife 500 Anos (ARIES), planos estratégicos de longo prazo da capital pernambucana. O lançamento do concurso, que contará com a presença do prefeito João Campos (PSB), ocorre na próxima quinta-feira (7), às 9h30, no Parque das Graças, Zona Norte do Recife. O evento será transmitido em uma live no perfil da ARIES, @ariesrecife, e as inscrições acontecerão pelo site oficial do projeto, em www.travessiascapibaribe.com.br.

A seleção, que tem a coordenação do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e apoio técnico do Instituto Jaime Lerner, vai escolher o melhor Anteprojeto de Arquitetura e Urbanismo com Solução Estrutural para duas travessias, que devem ser projetadas para permitir atravessar o Rio Capibaribe em dois trechos da cidade. A primeira travessia está prevista entre a Praça Antônio Maria (Santana) e a Rua Marcos André (Torre); Já a segunda está planejada para conectar a Rua Marcos André (Torre) à Rua Malaquias, nas Graças.

A comissão julgadora será formada pelas seguintes instituições: Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Prefeitura da Cidade do Recife, Projeto do Parque Capibaribe e Agência Recife para Inovação e Estratégia (ARIES).

O Travessias Capibaribe tem como foco o estímulo à mobilidade ativa, à adoção de hábitos para a diminuição da emissão de CO2 e a ampliação da conexão entre bairros e comunidades, melhorando o acesso a oportunidades e serviços através de passarelas exclusivas para pedestres, ciclistas e usuários de outros modais ativos.
Poderão participar do concurso, como responsável técnico(a) de equipe de projeto profissionais que residem no Brasil, diplomados, legalmente habilitados e devidamente cadastrados e em situação regular perante seu respectivo conselho profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Como premiação, o terceiro colocado no concurso receberá R$ 20 mil; o segundo, R$ 30 mil; e o valor da contratação do vencedor será de R$ 1.034.880,00, já incluída a premiação no valor de R$ 51.744,00.

“Viabilizado a partir de diretrizes que versam sobre sustentabilidade e planejamento urbano, elementos essenciais do Projeto CITinova, o Travessias Capibaribe busca a reinserção do Rio Capibaribe nas dinâmicas do Recife a partir da (re)aproximação dos recifenses a um dos principais corpos d’água da Região Metropolitana”, destaca o presidente da ARIES, Marcos Baptista.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Dubeux, ressalta a relevância desse concurso para o conceito do Projeto Parque Capibaribe. “A implantação de travessias no rio é parte central do Parque Capibaribe, porque reúne um projeto de integração do recifense com o rio, um equipamento de mobilidade não motorizado e um ponto de conexão entre comunidades. Esse é o lastro da reinvenção de cidade que o programa quer. Então o concurso se torna um passo para um importante ganho para a cidade”, destacou.

TRAVESSIAS CAPIBARIBE – O concurso é viabilizado sem a utilização de recursos públicos municipais. O Fundo Global para o Meio Ambiente, da Organização das Nações Unidas, é o financiador do Projeto CITinova e, consequentemente, o financiador de seus projetos-pilotos. O vencedor do Concurso receberá prêmio em dinheiro e será contratado para desenvolver o Projeto Executivo e Complementares de Engenharia para as duas passarelas e seu entorno.

Serviço:
Evento: Lançamento do Travessias Capibaribe – Concurso Nacional de Passarelas no Recife
Local: Parque das Graças
Data e horário: 07/07/2022, às 9h30
Transmissão: Live no perfil do Instagram @ariesrecife
Inscrições no concurso: A partir de 07/07/2022 através do site www.travessiascapibaribe.com.br

Programação de férias para crianças é realizada pelo Polo Caruaru

As férias chegaram e, para aproveitar este momento com muita diversão e brincadeiras, o Polo Caruaru preparou o de Férias com o Polo, um super evento que vai acontecer durante quase todos os finais de semana do mês de julho. A criançada vai poder contar com oficinas de anéis de biscuit, de tranças e maquiagens e de acessórios para tênis, além de batalhas de beyblade, pista de kart, triciclos e carrinhos motorizados.

As oficinas e brinquedos estarão disponíveis nos dias 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30 e 31 de julho, das 14h às 17h, na área de eventos em frente ao Armazém da Criatividade. Para participar das oficinas, é necessário pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 10 para cada criança. Já os brinquedos variam de valor, de acordo com o tempo de uso.

Para os papais não ficarem de fora da diversão, o Centro de Compras e Lazer conta com uma praça de alimentação com diversos restaurantes e sorveterias, além de várias opções de lojas com roupas, calçados e acessórios. Você não vai perder essa oportunidade, né? Vem aproveitar as férias da criançada no Polo Caruaru.

Serviço:
Férias no Polo
Data: 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30 e 31
Hora: 14h às 17h
Local: Área de eventos em frente ao Armazém da Criatividade

Antonio Coelho critica teatro político de Paulo Câmara com envio de projeto para redução do ICMS

O líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, deputado Antonio Coelho (União), classificou como “um lamentável teatro político” a postura do governador Paulo Câmara de convocar a Assembleia Legislativa para apreciar uma matéria cuja responsabilidade é exclusiva da sua gestão: a redução do ICMS combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

O parlamentar tachou a convocação extraordinária da Casa como um jogo de encenação montado pelo governador para mascarar o viés arrecadatório do governo do estado e, assim, seguir enganando e cobrando altos impostos do contribuinte pernambucano. Antonio Coelho disse, ainda, que as manobras adotadas pelo Executivo estadual para não diminuir de imediato a alíquota do imposto colocam em xeque o discurso do governo a respeito da “boa saúde” fiscal de Pernambuco.

O deputado destacou em seu pronunciamento que o caminho apropriado e mais célere a ser seguido pelo Estado seria a publicação de um decreto estadual determinando a observância da Lei Complementar nº 194/2022, a qual estabelece a redução das referidas alíquotas de ICMS. “Foi assim em Minas Gerais, São Paulo, Distrito Federal, Alagoas e tantos outros estados da federação. Portanto, é absurda a postura do Governo de Pernambuco de enviar um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa a fim de colocar em prática uma lei federal já em vigor, censurou o oposicionista. “O que aconteceria se esta Casa rejeitasse o PL do governo? A lei federal não seria válida?”, questionou o parlamentar, reiterando que a gestão socialista segue burlando a Constituição Federal.

De acordo com o parlamentar, esse drible político adotado pela gestão estadual não só demonstra o desespero da gestão do PSB como provoca dúvidas sobre a real situação financeira do Estado. “Ao que parece, a situação fiscal de Pernambuco certamente não é tão saudável quanto o governador alegava”, pontuou Antonio Coelho, emendando que a redução na arrecadação estadual vai prejudicar os esforços que os socialistas fazem, de 4 em 4 anos, em andar pelo interior fazendo campanha e renovando promessas, que nunca ou raramente cumprem. “Se a credibilidade do governador já era escassa, agora vai virar pó. O governador está contra as famílias pernambucanas que tanto sofrem com a inflação”, sentenciou.

O parlamentar, por sua vez, reiterou a posição da bancada de oposição em defesa da redução da carga tributária como foi estipulado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei Complementar 194/22. “O povo pernambucano tem pressa em ver a gasolina quase 1 real mais barata”, destacou o líder oposicionista, ressaltando que o mundo vive uma situação de emergência social e medidas urgentes necessitam ser tomadas.

Férias no Campus Asces-Unita oferece vacinação e outros serviços gratuitos

Até a próxima sexta-feira (08), quem quiser, pode ir até o campus II tomar as vacinas contra gripe (Influenza), difteria e tétano. Estudantes e professores do curso de Enfermagem estarão à disposição para aplicação e orientações. É necessário levar um documento oficial e cartão de vacinação para os devidos registros.

Aferição de pressão, teste de glicemia e orientações nutricionais também estão sendo realizados no local. O atendimento é gratuito, das 8h às 12h, no campus II da Asces-Unita.

Projeto de lei do Deputado Lessa reconhece vigilante como atividade de risco e garante porte de armas de fogo

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Erick Lessa está tramitando nas comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Com o número 3491/2022, o projeto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada.Lessa ressalta que a proposta vai ao encontro de uma reivindicação da categoria e pretende garantir condições para que os trabalhadores ampliem seus meios de defesa quando envolvidos em situações de risco. O objetivo é trazer mais segurança aos profissionais e à população por eles atendida. “Importante destacar que os profissionais da vigilância que atuam nas empresas de segurança privada, pela natureza das suas atividades, possuem treinamento, capacidade técnica e comprovação de aptidão psicológica para operar esses instrumentos”, complementa o deputado.

Oito alpinistas são localizados após colapso de geleira italiana

Helicóptero participa de operação de busca e resgate sobre o local de um colapso de partes de uma geleira nos Alpes italianos, no cume da Marmolada,

Oito das pessoas desaparecidas após parte de uma geleira ceder nos Alpes italianos no último domingo (3) foram localizadas com segurança, informou a mídia italiana nesta terça-feira (5), trazendo algum alívio para as equipes de resgate em busca de sobreviventes.

Ao menos sete pessoas morreram na avalanche de domingo na Marmolada, que a mais de 3.300 metros é o pico mais alto das Dolomitas, uma cordilheira nos Alpes orientais italianos que abrange as regiões de Trento e Veneto.

“Quando chegamos, vimos um desastre, percebemos as dimensões dessa enorme avalanche”, disse Stefano Coter, chefe da equipe de resgate alpino e uma das primeiras pessoas a chegar ao local.

“Encontramos feridos que precisavam de ajuda e outras pessoas que estavam mortas”, acrescentou.

Grande parte da Itália está enfrentando uma onda de calor no início do verão e os cientistas dizem que as mudanças climáticas estão tornando as geleiras anteriormente estáveis ​​mais difíceis de prever.

Com o pico ainda instável, os socorristas têm usado drones e helicópteros para procurar vítimas ou tentar localizá-las por meio de sinais de celular. As equipes encontraram restos mortais ou equipamentos de alpinismo em três ou quatro locais na terça-feira.

Havia temores de que o número de mortos pudesse aumentar muito, com mais 13 pessoas ainda desaparecidas na manhã de terça-feira, mas esse número caiu para cinco pessoas desaparecidas ao longo do dia.

Sete pessoas da lista de desaparecidos já foram localizadas, informou a agência de notícias Ansa. Um italiano que também estava desaparecido estava sendo tratado por seus ferimentos em um hospital na cidade de Treviso, perto de Veneza, desde o acidente no domingo.

A Marmolada permanecerá fechada para turistas por ora para permitir a operação das equipes de resgate, disse Giovanni Bernard, prefeito de Canazei.

Pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária

Manual da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2022 do TRE-SC

O dia 5 de julho no calendário eleitoral, é a data a partir da qual postulantes a candidatas e candidatos podem realizar propaganda interna para serem escolhidos na convenção partidária para disputar cargo eletivo. Porém, a propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido ao postulante à candidatura realizar propaganda intrapartidária com o objetivo de promover seu nome para a escolha no encontro da legenda.

No entanto, é proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.

Convenção

Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Candidaturas

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.

Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

A Constituição Federal estabelece como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.