Justiça Normas para substituição de candidatos devem ser publicadas até hoje

Termina hoje (5) o prazo para os partidos políticos publicarem as normas para escolha e substituição de candidatos às eleições de 2022. A formalidade está prevista no calendário eleitoral e vale para as legendas que ainda não definiram a questão no estatuto interno. 

A publicação das normas internas para a indicação aos cargos que serão disputados é obrigatória e deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.

A partir de hoje, os agentes públicos também estão proibidos de aumentar o salário de servidores, exceto para recompor perdas do poder aquisitivo durante o ano. A regra vale até a posse dos eleitos.

Título de eleitor

Outras datas também devem ser observadas no calendário eleitoral.

O eleitor tem um mês para regularizar a situação na Justiça Eleitoral e ficar apto a votar. A partir de 4 de maio, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita nos registros.

Para verificar se há pendências, o eleitor deve entrar no site do TSE e checar se há algum débito em seu nome, pela aplicação de multa por não ter votado em eleições anteriores, caso mais comum de irregularidade.

O pedido de transferência do local de votação também pode ser feito pelo site. A medida se aplica aos brasileiros que mudaram de cidade. Entre as regras, é necessário que o eleitor esteja morando no município há pelo menos três meses.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno  para a disputa presidencial e ao governo estadual será em 30 de outubro.

Em Caruaru, Miguel Coelho inicia nova etapa da pré-campanha para governador

Após se afastar do cargo de prefeito, o pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) iniciou uma nova fase de sua caminhada até as eleições. O objetivo é intensificar agendas, a presença nos municípios e falar de temas sensíveis para a população. O pré-candidato quer percorrer mais de 70 cidades até o prazo das convenções partidárias, em julho.

Neste domingo e nesta segunda-feira, o ex-prefeito de Petrolina esteve em Caruaru. Acompanhado dos pré-candidatos Raffiê Dellon, Edson Vieira e da deputada estadual Alessandra Vieira, Miguel concedeu entrevistas para vários órgãos de comunicação. Parte da agenda também foi acompanhada pela prefeita de Bezerros, Lucielle Laurentino.

Além da agenda com a imprensa, Miguel visitou o bispo Dom Ruy Gonçalves. Depois, conversou com empresários do Agreste sobre a questão econômica e fiscal de Pernambuco. O pré-candidato a governador se comprometeu a construir um programa de ações em diálogo direto com os setores produtivos para reduzir impostos e aumentar a capacidade vendas. “Tem muita coisa que depende apenas de gestão, de vontade política. Queremos fazer um amplo diagnóstico, mas não adianta fazer isso sem combinar com o setor produtivo, com a sociedade. Por isso, vamos andar muito mais, ouvir e construir um projeto para reacender a esperança”, disse Miguel a um grupo de empresários caruaruenses.

O pré-candidato a governador também teve compromissos em Palmares e Amaraji no domingo. A agenda foi concluída nesta segunda em Belo Jardim num ato na zona rural acompanhando o prefeito Gilvandro Estrela, o deputado estadual Antonio Coelho e o ex-ministro da Educação Mendonça Filho.

Presidente da Ucrânia: ações em Bucha tornam negociações difíceis

Ukraine's President Volodymyr Zelenskiy in Bucha, outside Kyiv

O presidente ucraniano Volodymyr Zelenskiy disse nesta segunda-feira (4) que havia se tornado mais difícil para a Ucrânia negociar com a Rússia depois que Kiev tomou conhecimento da escala das supostas atrocidades cometidas pelas forças russas na Ucrânia.

Zelenskiy falou na televisão nacional a partir da cidade de Bucha, na região de Kiev, onde foram encontrados corpos amarrados e com tiros à queima-roupa, uma vala comum e outros sinais de execuções, depois que tropas russas deixaram a região.

O Kremlin nega quaisquer acusações relacionadas ao assassinato de civis em Bucha.

“Estes são crimes de guerra e serão reconhecidos pelo mundo como genocídio”, disse Zelensky, usando colete à prova de balas e cercado por militares.

“É muito difícil falar quando se vê o que eles fizeram aqui”, disse. “Quanto mais tempo a Federação Russa demorar para o processo de uma reunião, pior será para eles e para esta situação e para esta guerra”.

“Sabemos de milhares de pessoas mortas e torturadas, com membros cortados, mulheres estupradas e crianças assassinadas”, disse.

Alvos civis

A Rússia nega ter como alvo os civis desde que invadiu a Ucrânia em 24 de fevereiro, no que chama de “operação militar especial” destinada a desmilitarizar e “desnazificar” a Ucrânia. A Ucrânia diz que foi invadida sem provocação.

A destruição e a morte de civis em Bucha podem levar os Estados Unidos e a Europa a impor sanções adicionais contra Moscou, com autoridades levantando a perspectiva de restrições às exportações de energia da Rússia.

Grammy

Em um vídeo pré-gravado e exibido ontem (3) durante a cerimônia do Grammy 2022, em Las Vegas, Zelensky pediu aos artistas que não se calem diante da guerra.

“Na nossa terra estamos lutando contra a Rússia que traz silêncios horríveis com suas bombas. Um silêncio mortal. Preencham o silêncio com música! Preencham hoje. Para contar a nossa história. Falem a verdade sobre a guerra nas redes sociais, na televisão”, disse.

O Grammy Awards é uma cerimônia de premiação anual dos profissionais da indústria musical. Depois da apresentação de Zelenskiy, o cantor e compositor americano John Legend tocou a música Free ao lado das ucranianas Mika Newton, cantora, e Lyuba Yakimchuk, poetisa.

“Nossos músicos usam coletes à prova de balas em vez de smokings. Eles cantam para os feridos. Nos hospitais. Mesmo para aqueles que não podem ouvi-los. Mas a música vai seguir de qualquer maneira”, afirmou Zelenskiy.

Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A partir deste ano, quem vender um imóvel tem mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do tributo quem usar os recursos da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.

A norma foi editada no último dia 16, mas, por causa da operação-padrão do órgão, a mudança não foi avisada aos contribuintes. O benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. O Fisco, no entanto, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado nesse prazo. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.

A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência (decisões habituais) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Regra

Pela regra, quem vende um imóvel, assim como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide não sobre o valor total do bem, mas sobre o ganho de capital (lucro da operação), calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.

Se o lucro imobiliário chegar até a R$ 5 milhões, pagará 15% de imposto. A alíquota sobe para 17,5% sobre lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões. Como raramente o ganho de capital ultrapassará R$ 5 milhões, quase a totalidade dos declarantes paga 15%.

As isenções da Receita Federal, no entanto, fazem com que somente contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.

Justiça volta com atendimento presencial a partir desta terça-feira (05)

Por meio do Ato Conjunto nº 14/2022,  o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, definiram as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Judiciário Estadual. A partir desta terça-feira (5/04), magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras deverão voltar ao trabalho presencial nas unidades.  Confira o Ato Conjunto nº 14/2022.

Deverão permanecer em teletrabalho somente servidores e servidoras cuja modalidade de trabalho tenha sida deferida pela Presidência do Tribunal. Já em relação ao trabalho remoto, permanecerão neste formato, mediante requerimento, as magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, inclusive com a dose de reforço.

As concessões para o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto foram revogadas. O ato conjunto tem validade de 90 dias e suas disposições podem ser revistas a qualquer momento, dependendo das condições epidemiológicas relativas à Covid-19.

As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc.

O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Comarca do Recife) observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.

O Tribunal deverá assegurar o fornecimento e distribuição de barreiras acrílicas, quando lhe forem solicitadas, e equipamentos de proteção individual (EPI) contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, a todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como determinar o fornecimento aos(às) empregados(as), pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando a sua utilização durante todo o expediente forense.

Atendimento – Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por email (central.queixas@tjpe.jus.br), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do(a) interessado(a).

Assegura-se, a partir de 5 de abril de 2022, o atendimento presencial às partes, aos(às) advogados(as), membros do Ministério Público, Defensores(as) Públicos(as), estagiários(as) e público em geral, independentemente de prévio agendamento, por magistrados(as) e servidores(as).

Para acesso e permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, observando-se quanto a sua obrigatoriedade as orientações das autoridades públicas de saúde do Estado de Pernambuco; apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose, e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Dólar cai para R$ 4,60 e fecha no menor nível em dois anos

Dólar

A entrada de fluxos externos atraídos por juros altos e pela valorização das commodities fez o dólar cair pela terceira vez seguida e fechar no menor nível em mais de dois anos. A bolsa de valores teve um dia mais tenso, com a indecisão sobre o comando da Petrobras, e teve leve queda.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (4) vendido a R$ 4,608, com queda de R$ 0,059 (-1,27%). Após abrir próxima da estabilidade, a cotação operou em baixa durante todo o dia, na faixa entre R$ 4,60 e R$ 4,62.

A moeda norte-americana está no menor nível desde 4 de março de 2020, uma semana antes de a Organização Mundial de Saúde decretar a pandemia de covid-19, quando tinha fechado a R$ 4,58. Apenas nos dois primeiros dias úteis de abril, o dólar caiu 3,2%. Em 2022, a divisa acumula baixa de 17,36%.

A euforia no mercado de câmbio não se repetiu no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 121.279 pontos, com queda de 0,24%. Apesar de uma reação durante a tarde, o indicador encerrou em baixa pressionado pela situação da Petrobras e por ações de bancos, que caíram nesta segunda-feira.

Segundo diversos jornais e agências de notícias, o economista Adriano Pires, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a Petrobras, teria desistido de assumir o cargo por conflitos de interesse entre a estatal e empresas beneficiadas por sua consultoria. A desistência foi oficialmente confirmada pouco antes das 20h. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais).

A queda na bolsa só não foi maior porque o Ibovespa foi beneficiado pelas bolsas norte-americanas. Em relação ao dólar, a moeda norte-americana continua caindo por dois fatores. O primeiro são os juros altos no Brasil, que atrai fluxos de capital para países emergentes. O segundo é a valorização das commodities (bens primários com cotação internacional) provocada pela guerra entre Rússia e Ucrânia, que está trazendo mais divisas para países exportadores de matérias-primas, como o Brasil.

Adriano Pires desiste de indicação para presidência da Petrobras


Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires em pronunciamento.

Indicado há uma semana para assumir o comando da Petrobras, o economista e consultor Adriano Pires comunicou nesta segunda-feira (4) à noite a desistência do cargo. Em carta encaminhada ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Pires agradeceu o convite, mas informou que a atuação profissional em consultorias o impede de assumir a função.

“Ficou claro para mim que não poderia conciliar meu trabalho de consultor com o exercício da Presidência da Petrobras. Iniciei imediatamente os procedimentos para me desligar do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), consultoria que fundei há mais de 20 anos e hoje dirijo em sociedade com meu filho. Ao longo do processo, porém, percebi que infelizmente não tenho condições de fazê-lo em tão pouco tempo”, destacou Pires no documento.

Pires tinha sido indicado para substituir o general da reserva Joaquim Silva e Luna na presidência da estatal. No entanto, diversos acionistas minoritários questionaram conflito de interesses decorrentes da atividade profissional do economista.

A possibilidade de desistência de Pires tinha provocado tensões na bolsa de valores ao longo do dia. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais) nesta segunda-feira.

Preso em Miami, carioca foragido há 20 anos por mortes no trânsito

O Serviço de Imigração dos Estados Unidos da América (EUA) prendeu, neste domingo (3), em Miami, nos EUA, o carioca, Marcelo Henrique Negrão Kijak, foragido há 20 anos, que se encontrava na lista de Difusão Vermelha da Interpol a pedido da Justiça brasileira. A prisão foi possível por meio de informações passadas pela Polícia Federal.

O preso, natural do Rio de Janeiro, é acusado de ser responsável por um acidente de trânsito, ocorrido em 2003, na Barra da Tijuca, que resultou na morte de três jovens: Fabrício, Mariane e Juliane. O caso teve bastante repercussão na época e ganhou notoriedade no país quando o pai de uma das vítimas, Fernando Diniz, criou a organização não governamental, Trânsito Amigo, que luta pela conscientização dos motoristas e contra a impunidade nos crimes de trânsito, com papel decisivo na aprovação da Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca.

Marcelo Kijak além de trafegar acima da velocidade permitida, dirigindo em zigue-zague, havia usado substância psicoativa. Os três jovens tinham pego uma carona com Kijak que praticava um racha. O carro bateu num poste e capotou. O motorista nada sofreu.

A localização e prisão do acusado foram realizadas pelas autoridades americanas graças à atuação conjunta dos policiais federais do Núcleo de Capturas Internacionais da Polícia Federal com apoio do Núcleo de Cooperação Policial Internacional no Rio de Janeiro.

No ato da prisão, no Aeroporto de Miami, Marcelo Kijak portava passaporte israelense com outro nome e embarcava em voo para Israel, país para o qual fugiu, logo após o crime, e adquiriu nacionalidade na tentativa de permanecer foragido da justiça brasileira.

A prisão foi cumprida e, após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional americano até a extradição definitiva para o Brasil, onde poderá ser condenado a pena de até 12 anos de prisão em regime fechado.

ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

Plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora. 

A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.

No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil já tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.

Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.

Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

Os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulguram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.

Os candidatos esclareceram que, por considerarem a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.

TCU nega recurso e Estado de PE não pode usar verba do Fundeb para pagamento de inativos

Após atender representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) negou o provimento de recurso interposto pelo Estado de Pernambuco contra acórdão da corte de contas que havia determinado, em novembro passado, a não utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.

Segundo o Acórdão 690/2022, proferido na sessão do plenário do TCU realizada em 30 de março, o Estado de PE argumentou no recurso, entre outros pontos, que a representação do MPF e MPCO iria de encontro à sistemática existente há quase duas décadas, bem como que o TCU não possuiria competência para atuar no caso. No entanto, em seu voto, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o Estado recebeu valores da complementação da União ao Fundeb e, por isso, a competência para fiscalização dessas verbas é do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco do cômputo, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados que não vêm alimentando o Siope com dados sobre aplicação de recursos em educação.

Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em novembro de 2021, por meio do Acórdão 2663, objeto do recurso do Estado de PE, o TCU determinou que não sejam utilizados, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Determinou ainda que o estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões. Em setembro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), já havia se manifestado pela concessão da medida cautelar requerida pelo MPF e MPCO, tendo em vista a existência dos elementos necessários para sua adoção.

Em outubro do ano passado, MPF e MPCO haviam encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação para que fosse ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) que permitia o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas. Após ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi obtida liminar do STF suspendendo a resolução do TCE questionada. A norma foi revogada pela corte de contas estadual em fevereiro.