Brasil será independente na produção de vacinas ainda em 2022

O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, durante audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Direitos Humanos e Minorias

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, falou hoje (28) sobre a capacidade operacional do Centro Nacional de Tecnologia de Vacinas, localizado na cidade de Campinas, em São Paulo, em um dos campi do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM).

Segundo o ministro, o polo de desenvolvimento de vacinas e medicamentos está alinhado às “mais rígidas normas e padrões mundiais”, e será fator crucial na independência na produção de vacinas humanas no Brasil.

Durante pronunciamento em rede nacional de televisão, Pontes explicou que nunca houve vacinas totalmente desenvolvidas por cientistas brasileiros – cenário que deve mudar com os investimentos em laboratórios e em pesquisa que começam a apresentar resultados. “Nossos cientistas finalmente têm condições de produzir, aqui no Brasil, nossas próprias vacinas”, explicou.

Mais cedo, Marcos Pontes afirmou durante palestra dada no 2º Seminário Brasil em Transformação, durante a inauguração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), em Brasília, que o centro tornará o Brasil independente em vacinas ainda neste ano.

“A história nos mostra que quando grandes catástrofes atingem a humanidade, grandes superações acontecem também. Principalmente em ciência e tecnologia”, disse o ministro, que frisou que o governo federal realizou “o maior investimento para fabricação de vacinas da nossa história”.

Também foi anunciado que o desenvolvimento de uma vacina de RNA mensageiro de terceira geração contra a covid-19 já está em andamento no Centro Nacional de Tecnologia de Vacinas. “Essa vacina tem tecnologia muito avançada e é capaz de superar muitas que já estão no mercado”, disse o ministro.

Pontes informou que diversos imunizantes serão desenvolvidos no centro, não apenas contra covid-19, mas contra doenças tropicais negligenciadas e contra outras doenças perigosas, que até então não podiam ser estudadas no Brasil por falta de estrutura adequada.

O Centro Nacional de Tecnologia de Vacinas está acoplado ao Sirius, o maior acelerador de elétrons do Hemisfério Sul e o maior laboratório da América Latina.

CMO aprova redução de tributos para combustíveis sem compensação

Posto de combustível

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/22, que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensar a perda de arrecadação. A proposta segue para votação do plenário do Congresso. A próxima sessão está marcada para 4 de abril.

Pelo texto, o governo não precisará compensar a perda de receita com a redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural.

A Lei Complementar 192/22, sancionada neste mês, isentou esses combustíveis da cobrança do PIS e Cofins ao longo deste ano. O Ministério da Economia estima uma perda de R$ 16,59 bilhões com esses tributos federais.

O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), também mudou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 para permitir a destinação de recursos para construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais.

O PLN 2/22 também dispensa de compensação a perda de arrecadação da contribuição com a reabertura de prazo de migração de servidores para o regime de previdência complementar. Na justificativa do projeto, o governo prometeu reabrir o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar.

O Regime Próprio de Previdência Social da União adota o regime financeiro de repartição simples, e com isso a receita corrente das contribuições dos servidores ativos mantém o pagamento dos benefícios correntes.

O PLN 2/22 limita a atualização monetária da dívida mobiliária refinanciada da União pelo Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas, no período compreendido entre a data de emissão dos títulos que a compõem e o final do exercício de 2019. Desde 2020, a atualização é pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Crédito extra

A CMO também aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 1/22, que abre crédito extraordinário de R$ 2,572 bilhões. A proposta também segue para análise do Plenário do Congresso Nacional.

Dos recursos, R$ 1,7 bilhão vai recompor despesas primárias obrigatórias de pessoal e encargos sociais reduzidas pelo Congresso Nacional durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.

Mais R$ 869 milhões se destinam a suplementar o Plano Safra 2021/2022, com financiamento de custeio agropecuário, comercialização de produtos agropecuários e investimento rural e agroindustrial.

Câmara aprova novas regras para produtos alimentícios artesanais

A cúpula  maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a proposta que considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo. A matéria segue para análise do Senado.

“A intenção dessa proposição é apoiar o mercado de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal por meio da regulamentação dos critérios de identificação de produtos artesanais genuínos e de qualidade, estabelecendo a possibilidade de se conceder também a esses alimentos a distinção do selo Arte, que está previsto apenas para os produtos alimentícios artesanais de origem animal”, explicou a relatora deputada Aline Sleutjes (União Brasil – PR).

O texto classifica esses produtos como aqueles que apresentam certas características, como processo de fabricação com técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

O projeto estabelece que os produtos devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada.

Selo Arte

O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que possuem características tradicionais, regionais ou culturais.

O selo permite que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos.

Justiça do Rio marca julgamento da ex-deputada Flordelis

 A deputada federal,Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.

A Justiça do Rio de Janeiro marcou o julgamento da ex-deputada Flordelis. Ela vai a júri popular em pouco mais de um mês, no dia 9 de maio, acusada pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (29), é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.

A ex-parlamentar responde, junto com mais oito acusados, pela morte do pastor, executado a tiros, em junho de 2019, após chegar à residência na companhia de Flordelis. As informações foram divulgadas na página do Tribunal de Justiça do estado.

Em razão do número de acusados no processo, nove no total, a magistrada optou por dividir o julgamento em duas sessões: uma para Flordelis e mais três rés, no dia 9 de maio. A outra sessão ocorre antes, em 12 de abril, quando serão julgados mais cinco acusados de envolvimento no crime.

Na sessão do júri do dia 12 de abril, serão julgados o filho biológico de Flordelis, Adriano dos Santos Rodrigues; os filhos afetivos André Luiz de Oliveira, e Carlos Ubiraci Francisco da Silva e o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa Andrea Santos Maia.

No dia 9 de maio, na segunda sessão do júri, além da Flordelis, também serão julgadas sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues; a neta, Rayane dos Santos Oliveira; e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva.

Senado aprova ampliar atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial destinada a votar a PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios. A proposta estabelece o novo regime de pagamentos de precatórios, modifica normas relativas ao

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. O texto segue para sanção da Presidência da República.

A proposta determina que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam realizadas pelo SUS a todas as mulheres a partir da puberdade e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual. Até então, a legislação estabelecia que fossem feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade.

Para o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta permitirá às mulheres o acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento desse tipo de doenças.

“A prevenção, o diagnóstico e o tratamento precoces dessas doenças ajudam a evitar ou minimizar os impactos devastadores que tais patologias podem causar na vida das mulheres e de suas famílias, ao mesmo tempo em que geram economia de recursos para o SUS, ao evitar tratamentos mais longos e complexos, além de mais inefetivos”, justificou o congressista.

Castro defendeu ainda a inclusão do câncer colorretal no projeto, ao ser analisado pela Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, esse tipo de câncer apresenta grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres.

“Além de incluir a atenção ao câncer colorretal entre as ações previstas pela lei, o projeto emendado pela Câmara dos Deputados promove outras alterações relevantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados para fins de assegurar, respectivamente, o acesso aos exames mamográfico e citopatológico”, explicou o relator.

O texto estabelece ainda o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso aos exames diagnósticos dos cânceres de que trata a lei.

TSE determina que Podemos devolva mais de 1,2 milhão

Sessão do TSE - 29.03.2022

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos.

“Além do alto valor absoluto das irregularidades, que somam R$ 1.227.547,27, o partido também descumpriu o repasse do percentual mínimo de 30% da cota de gênero e omitiu gastos eleitorais que configuraram doação por fonte vedada, falhas de natureza grave”, ressaltou o relator.

Fagner realiza visitas às famílias que adotaram animais em Caruaru

Com o compromisso de garantir o bem-estar dos animais, o vereador e protetor animal Fagner Fernandes (PDT) realizou nessa segunda-feira (28), uma série de visitas ás residências cadastradas de famílias que adotaram cães e gatos, durante as feiras de adoção promovidas pelo Instituto Quatro Patas.

Durante as visitas, é avaliada a saúde do animal, o local onde vive, e a convivência com outros animais. “Ao adotar, as famílias se comprometem em dar carinho, alimentação e um lar para o animal, garantindo o bem-estar dele ao longo da vida. A ideia das visitas, é dar suporte, acompanhando o desenvolvimento e a adaptação do animal”, explicou Fagner.

Só este ano, mais de 80 animais foram adotados, entre gatos e cães, filhotes e adultos. Com as próximas feiras a serem realizadas pelo Instituto 4Patas, a expectativa é que novas adoções aconteçam, possibilitando um lar para animais em situação de rua, resgatados e abrigados por protetores e defensores da causa no município.

Transporte escolar Caruaru: Promotorias requerem na Justiça a suspensão do contrato com empresa até comprovação de vistorias na frota

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, no dia 25 de março, uma Cautelar Antecedente em face do Município de Caruaru, requerendo a suspensão do contrato de nº 25/2021 com a empresa contratada para a prestação do serviço de transporte escolar, até que seja feita a vistoria determinada no contrato, como requisito para início da prestação do serviço.

Após investigação nas 1ª e 2ª Promotorias de episódios envolvendo transporte escolar no município, verificou-se que diversos pontos do contrato não estão sendo cumpridos.

Portanto o pedido do MPPE se fundamenta pelo risco da manutenção de contrato sem a identificação precisa dos veículos que irão ser utilizados na prestação de serviços, bem como da verificação não só do atendimento das cláusulas contratuais, mas principalmente pelo atendimento das normas de segurança previstas na legislação de trânsito brasileiro, evitando-se assim uma tragédia como a ocorrida no município vizinho de Riacho das Almas. A vida e a segurança de crianças e adolescentes no trajeto à escola integra o direito à educação e deve ser prioridade da gestão municipal.

Conforme trecho do documento, a execução da despesa não consta a devida medição com auxílio de GPS, nem tampouco a documentação dos veículos utilizados, a identificação dos motoristas com a respectiva habilitação, não consta ainda a necessária vistoria pela Secretaria de Educação para apresentação dos veículos, embora prevista no termo de referência, no edital, no contrato e recomendado pela 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru como condição para contratação e pagamento. 

Também foi feito acompanhamento pela 1ª Promotoria de Cidadania de Caruaru no procedimento administrativo nº 10/2017 da realização do curso específico para condução de veículos que realizam o transporte escolar em Caruaru. A ausência de cobrança do referido curso aos motoristas da empresa contratada destoa, quando num passado recente o Município já havia qualificado todos os motoristas do transporte escolar, de acordo com a Cautelar Antecedente nº 4459-60.2022.8.17.2480.

Veículos de transporte escolar autuados pela PRF em 2022 – Na primeira quinzena de fevereiro, foram autuados quatro veículos: 1) veículo placa LPJ 4601, Mercedes Benz, modelo MPOLO TORINO U, de cor branca, que transportava alunos das escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; 2) veículo placa KGB 2346, VW/INDUSCAR APACHE U, cor azul, (ano de fabricação 2009) que transportava alunos das José Carlos Florêncio, Vicente Monteiro e Nélson Barbalho; 3) veículo KHJ 7A51, M. Benz/INDUSCAR APACHE A, cor branca, (ano de fabricação 2007),  com alunos das Escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; e 4) veículo placa KQW 3G13, VW, MPOLO IDEALE R., cor prata, transportando estudantes para as escolas Vicente Monteiro, José Carlos de Oliveira e Estadual de Caruaru.

Gilson Machado programa saída do Ministério do Turismo e afirma que vai buscar o apoio de prefeitos

Gilson Machado Neto, ministro do Turismo do governo Bolsonaro (PL), será o candidato ao Senado da chapa encabeçada pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL). Durante entrevista ao blog nesta segunda-feira (28), o gestor fez questão de deixar bem claro aos eleitores que o presidente da República só terá um candidato em Pernambuco: “esse palanque é o de Anderson Ferreira”, afirmou.

O ministro garantiu que deve buscar o apoio dos mais de 180 prefeitos de Pernambuco para a sua candidatura e que os conservadores terão apenas uma opção para governador.

“Bolsonaro só tem um palanque em Pernambuco: esse palanque é o de Anderson Ferreira. Como eu sempre digo: bandeira a meio pal só em luto oficial. A gente tem que se unir. Não existe outro candidato para o conservador aqui em Pernambuco”, completou.

Sanfoneiro, produtor rural, empresário, veterinário, músico e líder da banda Forró da Brucelose, o ministro já foi presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR). Gilson Machado Neto, é sobrinho do deputado federal constituinte Gilson Machado Filho, já falecido.

O ministro teve grande destaque a frente da pasta pelo belíssimo trabalho que desempenhou após a saída de Marcelo Álvaro Antônio. Gílson buscou auxiliar prefeituras de todos os estados brasileiros sem fazer distinção ideológica, sendo elogiado por prefeitos de todos os partidos pelos recursos enviados.

O sucessor dele ainda não teve o nome divulgado, mas Gílson garantiu que será alguém de confiança do presidente Jair Bolsonaro. “Se é da confiança do presidente é minha [confiança] também”, disse.

Financiamento coletivo de campanha poderá ser utilizado pela terceira vez no Brasil

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A arrecadação e a doação de recursos por meio do financiamento coletivo, bem como as regras para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A norma dispõe que, a partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Candidatos

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Cadastro

As empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022 devem se cadastrar no TSE. Essa etapa obrigatória deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Para prestar o serviço, elas devem cumprir uma série de requisitos fixados na referida Resolução que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo e o número de inscrição no CPF.

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Os recursos angariados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data-limite é o dia da eleição.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Doador

A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).