Justiça volta com atendimento presencial a partir desta terça-feira (05)

Por meio do Ato Conjunto nº 14/2022,  o presidente e o corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargadores Luiz Carlos Figueirêdo e Ricardo Paes Barreto, definiram as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito do Judiciário Estadual. A partir desta terça-feira (5/04), magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras deverão voltar ao trabalho presencial nas unidades.  Confira o Ato Conjunto nº 14/2022.

Deverão permanecer em teletrabalho somente servidores e servidoras cuja modalidade de trabalho tenha sida deferida pela Presidência do Tribunal. Já em relação ao trabalho remoto, permanecerão neste formato, mediante requerimento, as magistradas e servidoras gestantes que não tenham concluído o ciclo vacinal, inclusive com a dose de reforço.

As concessões para o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto foram revogadas. O ato conjunto tem validade de 90 dias e suas disposições podem ser revistas a qualquer momento, dependendo das condições epidemiológicas relativas à Covid-19.

As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc.

O Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Comarca do Recife) observará, quanto à distribuição da sua força de trabalho entre o trabalho remoto e o presencial, excepcionalmente, as normas contidas no Provimento nº 01, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura.

O Tribunal deverá assegurar o fornecimento e distribuição de barreiras acrílicas, quando lhe forem solicitadas, e equipamentos de proteção individual (EPI) contra a disseminação da Covid-19, tais como máscaras e álcool gel, a todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as), bem como determinar o fornecimento aos(às) empregados(as), pelas respectivas empresas prestadoras de serviço, exigindo e fiscalizando a sua utilização durante todo o expediente forense.

Atendimento – Fica mantido o atendimento através do Balcão Virtual e do TJPE Atende, de uso obrigatório em todas as unidades judiciais do 1º e 2º graus de jurisdição. As Centrais de Queixas Orais deverão manter o regime de atendimento preferencial por email (central.queixas@tjpe.jus.br), sem prejuízo da realização de encaixes nas hipóteses de requerimentos urgentes ou de dificuldade ou hipossuficiência financeira para locomoção do(a) interessado(a).

Assegura-se, a partir de 5 de abril de 2022, o atendimento presencial às partes, aos(às) advogados(as), membros do Ministério Público, Defensores(as) Públicos(as), estagiários(as) e público em geral, independentemente de prévio agendamento, por magistrados(as) e servidores(as).

Para acesso e permanência nas dependências dos prédios do Poder Judiciário, são obrigatórias as seguintes medidas de segurança sanitária: higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, observando-se quanto a sua obrigatoriedade as orientações das autoridades públicas de saúde do Estado de Pernambuco; apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, comprovando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a dose de reforço ou a comprovação do seu agendamento, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 meses da 2ª dose, e a comprovação da 2ª dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Dólar cai para R$ 4,60 e fecha no menor nível em dois anos

Dólar

A entrada de fluxos externos atraídos por juros altos e pela valorização das commodities fez o dólar cair pela terceira vez seguida e fechar no menor nível em mais de dois anos. A bolsa de valores teve um dia mais tenso, com a indecisão sobre o comando da Petrobras, e teve leve queda.

O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (4) vendido a R$ 4,608, com queda de R$ 0,059 (-1,27%). Após abrir próxima da estabilidade, a cotação operou em baixa durante todo o dia, na faixa entre R$ 4,60 e R$ 4,62.

A moeda norte-americana está no menor nível desde 4 de março de 2020, uma semana antes de a Organização Mundial de Saúde decretar a pandemia de covid-19, quando tinha fechado a R$ 4,58. Apenas nos dois primeiros dias úteis de abril, o dólar caiu 3,2%. Em 2022, a divisa acumula baixa de 17,36%.

A euforia no mercado de câmbio não se repetiu no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 121.279 pontos, com queda de 0,24%. Apesar de uma reação durante a tarde, o indicador encerrou em baixa pressionado pela situação da Petrobras e por ações de bancos, que caíram nesta segunda-feira.

Segundo diversos jornais e agências de notícias, o economista Adriano Pires, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a Petrobras, teria desistido de assumir o cargo por conflitos de interesse entre a estatal e empresas beneficiadas por sua consultoria. A desistência foi oficialmente confirmada pouco antes das 20h. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais).

A queda na bolsa só não foi maior porque o Ibovespa foi beneficiado pelas bolsas norte-americanas. Em relação ao dólar, a moeda norte-americana continua caindo por dois fatores. O primeiro são os juros altos no Brasil, que atrai fluxos de capital para países emergentes. O segundo é a valorização das commodities (bens primários com cotação internacional) provocada pela guerra entre Rússia e Ucrânia, que está trazendo mais divisas para países exportadores de matérias-primas, como o Brasil.

Adriano Pires desiste de indicação para presidência da Petrobras


Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires em pronunciamento.

Indicado há uma semana para assumir o comando da Petrobras, o economista e consultor Adriano Pires comunicou nesta segunda-feira (4) à noite a desistência do cargo. Em carta encaminhada ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Pires agradeceu o convite, mas informou que a atuação profissional em consultorias o impede de assumir a função.

“Ficou claro para mim que não poderia conciliar meu trabalho de consultor com o exercício da Presidência da Petrobras. Iniciei imediatamente os procedimentos para me desligar do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), consultoria que fundei há mais de 20 anos e hoje dirijo em sociedade com meu filho. Ao longo do processo, porém, percebi que infelizmente não tenho condições de fazê-lo em tão pouco tempo”, destacou Pires no documento.

Pires tinha sido indicado para substituir o general da reserva Joaquim Silva e Luna na presidência da estatal. No entanto, diversos acionistas minoritários questionaram conflito de interesses decorrentes da atividade profissional do economista.

A possibilidade de desistência de Pires tinha provocado tensões na bolsa de valores ao longo do dia. As ações da companhia caíram 0,85% (ações ordinárias) e 0,94% (ações preferenciais) nesta segunda-feira.

Preso em Miami, carioca foragido há 20 anos por mortes no trânsito

O Serviço de Imigração dos Estados Unidos da América (EUA) prendeu, neste domingo (3), em Miami, nos EUA, o carioca, Marcelo Henrique Negrão Kijak, foragido há 20 anos, que se encontrava na lista de Difusão Vermelha da Interpol a pedido da Justiça brasileira. A prisão foi possível por meio de informações passadas pela Polícia Federal.

O preso, natural do Rio de Janeiro, é acusado de ser responsável por um acidente de trânsito, ocorrido em 2003, na Barra da Tijuca, que resultou na morte de três jovens: Fabrício, Mariane e Juliane. O caso teve bastante repercussão na época e ganhou notoriedade no país quando o pai de uma das vítimas, Fernando Diniz, criou a organização não governamental, Trânsito Amigo, que luta pela conscientização dos motoristas e contra a impunidade nos crimes de trânsito, com papel decisivo na aprovação da Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca.

Marcelo Kijak além de trafegar acima da velocidade permitida, dirigindo em zigue-zague, havia usado substância psicoativa. Os três jovens tinham pego uma carona com Kijak que praticava um racha. O carro bateu num poste e capotou. O motorista nada sofreu.

A localização e prisão do acusado foram realizadas pelas autoridades americanas graças à atuação conjunta dos policiais federais do Núcleo de Capturas Internacionais da Polícia Federal com apoio do Núcleo de Cooperação Policial Internacional no Rio de Janeiro.

No ato da prisão, no Aeroporto de Miami, Marcelo Kijak portava passaporte israelense com outro nome e embarcava em voo para Israel, país para o qual fugiu, logo após o crime, e adquiriu nacionalidade na tentativa de permanecer foragido da justiça brasileira.

A prisão foi cumprida e, após as formalidades de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema prisional americano até a extradição definitiva para o Brasil, onde poderá ser condenado a pena de até 12 anos de prisão em regime fechado.

ANS determina que Amil reassuma planos transferidos para a APS

Plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no país, determinou nesta segunda-feira (4) que a operadora Amil reassuma e se mantenha como responsável pela carteira de planos individuais transferida para a operadora Assistência Personalizada à Saúde (APS) entre o fim de 2021 e início de 2022. A decisão consta em medida cautelar tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora. 

A medida abrange mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil residentes nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, que passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

A ANS também determinou que seja suspensa qualquer atitude da Amil e da APS baseada no Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement”) tendo por objeto a venda das cotas que representam o capital social da APS. Também determinou a suspensão de qualquer atitude da Amil e da APS baseada em todos os contratos vinculados ao de compra e venda das ações. Segundo a agência, a medida cautelar administrativa foi adotada após análise da documentação requisitada pela ANS às operadoras Amil e APS.

No pedido de autorização para a transferência de carteira da Amil para a APS, a Amil declarou à ANS que a transferência de carteira seria uma simples reorganização societária entre operadoras do mesmo grupo econômico. A Amil também informou que garantiria qualquer necessidade de aporte financeiro necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da APS “enquanto Amil e APS integrarem o mesmo grupo econômico”.

No entanto, a ANS verificou, após o exame da documentação requisitada, que a Amil já tinha definido a venda das cotas da APS que faria com que ambas as operadoras deixassem de fazer parte do mesmo grupo econômico. Isso, segundo a ANS, esvaziaria a garantia oferecida pela Amil em favor da APS.

A ANS ainda constatou que os compradores das cotas da APS não têm capacidade financeira suficiente para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da APS. Além disso, a Amil já sabia para quais compradores as cotas representativas do capital da APS seriam vendidas e omitiu esses fatos da agência reguladora.

Amil e APS poderão apresentar manifestação à ANS no prazo de 10 dias. Depois disso, a agência reguladora decidirá em definitivo se anula a autorização concedida para a transferência de carteira e se adotará novas medidas.

Procurada, a Amil informou que ainda não recebeu o comunicado oficial da ANS sobre a medida cautelar e que, por isso, não se pronunciará, por enquanto. Em seus site, a operadora mantém um comunicado dirigido aos clientes de planos individuais transferidos para a APS no qual informa que acesso à rede credenciada do plano e demais serviços continuam sendo feitos pela plataforma da Amil.

Os candidatos a compradores das quotas da APS, Seferin & Coelho, Fiord Capital e Henning von Koss, divulguram um posicionamento em relação à nota da ANS. Segundo eles, a negociação da transação de compra das quotas da APS “prevê, como pilar fundamental, um aporte superior a R$ 2,3 bilhões em forma de caixa disponível na APS, de forma imediata” e, a este valor seriam somados “ possíveis receitas financeiras desse capital e as mensalidades pagas mensalmente pelos beneficiários”, o que totalizaria mais R$ 3 bilhões ao ano.

Os candidatos esclareceram que, por considerarem a estrutura financeira da empresa sólida para companhias deste setor e que do ponto de vista atuarial o valor supera a necessidade para garantir estabilidade e esperam esclarecimentos oficiais da ANS sobre este tema.

TCU nega recurso e Estado de PE não pode usar verba do Fundeb para pagamento de inativos

Após atender representação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) negou o provimento de recurso interposto pelo Estado de Pernambuco contra acórdão da corte de contas que havia determinado, em novembro passado, a não utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.

Segundo o Acórdão 690/2022, proferido na sessão do plenário do TCU realizada em 30 de março, o Estado de PE argumentou no recurso, entre outros pontos, que a representação do MPF e MPCO iria de encontro à sistemática existente há quase duas décadas, bem como que o TCU não possuiria competência para atuar no caso. No entanto, em seu voto, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o Estado recebeu valores da complementação da União ao Fundeb e, por isso, a competência para fiscalização dessas verbas é do TCU e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco do cômputo, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados que não vêm alimentando o Siope com dados sobre aplicação de recursos em educação.

Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em novembro de 2021, por meio do Acórdão 2663, objeto do recurso do Estado de PE, o TCU determinou que não sejam utilizados, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Determinou ainda que o estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões. Em setembro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas junto ao TCU (MPTCU), já havia se manifestado pela concessão da medida cautelar requerida pelo MPF e MPCO, tendo em vista a existência dos elementos necessários para sua adoção.

Em outubro do ano passado, MPF e MPCO haviam encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) representação para que fosse ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) que permitia o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas. Após ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi obtida liminar do STF suspendendo a resolução do TCE questionada. A norma foi revogada pela corte de contas estadual em fevereiro.

Sobe para 17 total de mortos por chuvas no Rio

Moradores e comerciantes da comunidade de Rio das Pedras, zona oeste da cidade, sofrem com alagamentos devido às chuvas intensas que causaram estragos em vários pontos do Estado do Rio de Janeiro.

As chuvas que atingiram o estado do Rio de Janeiro entre a noite de sexta-feira (1º) e a madrugada de sábado (2) deixaram 17 mortos, a maioria no litoral sul. Segundo o Corpo de Bombeiros, o município com maior número de óbitos é Angra dos Reis, onde dez corpos foram resgatados de um deslizamento de terra.

Em Paraty, foram seis óbitos por soterramento. Em Mesquita, na Baixada Fluminense, um homem morreu eletrocutado.

Os bombeiros ainda buscam cinco desaparecidos no sul do estado, sendo quatro em Angra dos Reis e um em Paraty. Um menino, resgatado com vida pelos bombeiros em Paraty, foi internado em estado gravíssimo no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na Baixada.

Segundo a prefeitura de Duque de Caxias, o menino está respirando com a ajuda de ventilação mecânica no Centro de Tratamento Pediátrico.

A prefeitura de Paraty decidiu antecipar o recesso escolar de meio de ano para o período de 4 a 18 de abril. A cidade também cancelou a Fest Juá, o Encontro de Ceramistas e o carnaval fora de época previsto para este mês.

Situação de emergência
A prefeitura de Angra dos Reis decretou situação de emergência no sábado (2), devido a volumes históricos de chuva registrados em 48 horas, em Araçatiba, na Ilha Grande (809mm), e no bairro da Monsuaba (694mm).

O decreto foi reconhecido pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União ontem. O secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas, sobrevoou a cidade na manhã de ontem, em um helicóptero da Marinha.

“Com o reconhecimento da situação de emergência, vamos acelerar a liberação de recursos para assistência humanitária, limpeza da cidade e reconstrução de infraestruturas públicas destruídas. Vamos vencer mais este desafio no estado do Rio de Janeiro. Além disso, viemos trazer apoio às famílias enlutadas”, disse o secretário, por meio de nota.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), há seis pontos de interdição total na rodovia Rio-Santos (BR-101) em Mangaratiba, Angra e Paraty, devido a deslizamentos de encostas. Na divisa com São Paulo, em Ubatuba, há outro ponto totalmente bloqueado. Há ainda vários pontos com interdição parcial. A PRF recomenda que os motoristas evitem deslocamentos pela região.

Baixada

Outro município que declarou situação de emergência no sábado foi Nova Iguaçu, onde o transbordamento de rios – como o Botas – causou alagamentos em vários pontos da cidade.

Algumas escolas afetadas pela enchente não abrirão na manhã de hoje, segundo a prefeitura. Em Belford Roxo, cidade vizinha, as aulas foram suspensas hoje e amanhã nas redes municipal e estadual.

Blog e Agência Brasil explicam como limpar CPF negativado

Ser impedido de fazer compras a prazo, não conseguir empréstimos em banco, ter um cartão de crédito negado são algumas das consequências para quem está com o CPF negativado. Para saber se o seu nome está nessa condição, é preciso consultar o cadastro de empresas especializadas nesse serviço, que registra a inadimplência de consumidores. Os dados são repassados por empresas que contrataram a consultoria, formando um banco de dados.

“No momento em que alguma empresa for conceder um crédito, ela faz consulta ao CPF e verifica o histórico do consumidor nos últimos cinco anos. Quanto mais dívidas ele tiver no histórico, pior pagador ele é classificado e menos crédito no mercado vai conseguir”, explica Aline Maciel, gerente da Serasa, uma das empresas que prestam o serviço especializado.

Enquanto as empresas que contratam o serviço podem consultar qualquer CPF, o consumidor pode checar nas plataformas disponíveis apenas a sua situação. Para saber se está negativado, é preciso fazer um registro informando nome completo e data de nascimento, que vai gerar um login e uma senha. Gratuitamente, além da Serasa, é possível consultar a condição de acesso a crédito no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), que é administrado pela Boa Vista. No SPC Brasil, o serviço é pago.

Ao acessar a plataforma, o consumidor fica sabendo se é considerado bom ou mau pagador, além disso pode negociar a dívida com a intermediação da empresa de consulta de crédito. O período para ser negativado depende do estado – em São Paulo são 20 dias, mas em outros o prazo é menor, de dez dias. As dívidas podem ser consultadas, liquidadas ou parceladas. A Serasa, por exemplo, tem um cadastro com quase 65 milhões de CPFs inadimplentes, o que soma mais de 200 milhões de dívidas.

Aline Maciel explica que a prescrição da negativação do CPF, que ocorre após cinco anos, diz respeito ao nome constar no cadastro. “Aquela dívida não restringe mais o crédito do consumidor, mas ele continua devendo”, afirma. No cadastro da Serasa, por exemplo, o consumidor, mesmo tendo saído da restrição de crédito, pode consultar as dívidas e negociá-las.

A gerente alerta para os riscos de fraude, com envios de boletos falsos para negociação de dívidas. “Os fraudadores acionam as pessoas pelo WhatsApp, dão uma condição super baixa, e as pessoas que já estão devendo acabam pagando esses boletos fraudulentos. O consumidor deve olhar o boleto para ter certeza que ele é verdadeiro”, destaca. Ela orienta ainda que sejam procuradas as plataformas ou as empresas onde se contraiu a dívida para confirmar a oferta de negociação.

 

Blog e Agência Brasil explicam: declaração de Imposto de Renda para MEI

Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.

Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. As obrigações, no entanto, não acabam aí. Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.

Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.

Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.

Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda

Passo 1
Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado

Passo 2
Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda
•        8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
•        16% da receita bruta para transporte de passageiros;
•        32% da receita bruta para serviços em geral.

Passo 3
Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e
Dividendos Recebidos pelo Titular”

Passo 4
Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta

Passo 5
Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”

O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes.

•        Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
•        Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
•        Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
•        Comprou ou vendeu ações na bolsa;
•        Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
•        Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
•        Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
•        Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.

Vacinação contra a gripe começa hoje em todo o país

Campanha nacional  de vacinação contra gripe em 2015 (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Começa nesta segunda-feira (4) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. A meta do Ministério da Saúde é imunizar cerca de 76,5 milhões de pessoas até o dia 3 de junho, data prevista para encerramento da campanha.

Segundo a pasta, 80 milhões de doses da vacina Influenza trivalente, produzidas pelo Instituto Butantan e eficaz contra as cepas H1N1, H3N2 e tipo B, estarão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Etapas
Para evitar surtos da doença, que pode sobrecarregar os serviços de saúde e até levar à morte, a pasta alerta para a importância da vacinação dos grupos prioritários.

A campanha nacional ocorrerá em duas etapas. Na primeira, de hoje a 2 de maio, serão vacinados idosos com 60 anos ou mais e trabalhadores da saúde. A segunda, que vai de 3 de maio a 3 de junho, tem como público-alvo crianças de 6 meses até 4 anos, 11 meses e 29 dias; gestantes e puérperas; povos indígenas; professores; pessoas com comorbidades; pessoas com deficiência permanente; membros de forças de segurança e salvamento e das Forças Armadas; caminhoneiros e trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medida socioeducativa e pessoas privadas de liberdade.

No caso das crianças de 6 meses a menores de 5 anos que já receberam ao menos uma dose da vacina influenza ao longo da vida, deve-se considerar o esquema vacinal com apenas uma dose em 2022. Para as crianças que serão vacinadas pela primeira vez, a orientação é agendar a segunda aplicação da vacina contra gripe para 30 dias após a primeira dose.