TSE determina que Podemos devolva mais de 1,2 milhão

Sessão do TSE - 29.03.2022

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos.

“Além do alto valor absoluto das irregularidades, que somam R$ 1.227.547,27, o partido também descumpriu o repasse do percentual mínimo de 30% da cota de gênero e omitiu gastos eleitorais que configuraram doação por fonte vedada, falhas de natureza grave”, ressaltou o relator.

Fagner realiza visitas às famílias que adotaram animais em Caruaru

Com o compromisso de garantir o bem-estar dos animais, o vereador e protetor animal Fagner Fernandes (PDT) realizou nessa segunda-feira (28), uma série de visitas ás residências cadastradas de famílias que adotaram cães e gatos, durante as feiras de adoção promovidas pelo Instituto Quatro Patas.

Durante as visitas, é avaliada a saúde do animal, o local onde vive, e a convivência com outros animais. “Ao adotar, as famílias se comprometem em dar carinho, alimentação e um lar para o animal, garantindo o bem-estar dele ao longo da vida. A ideia das visitas, é dar suporte, acompanhando o desenvolvimento e a adaptação do animal”, explicou Fagner.

Só este ano, mais de 80 animais foram adotados, entre gatos e cães, filhotes e adultos. Com as próximas feiras a serem realizadas pelo Instituto 4Patas, a expectativa é que novas adoções aconteçam, possibilitando um lar para animais em situação de rua, resgatados e abrigados por protetores e defensores da causa no município.

Transporte escolar Caruaru: Promotorias requerem na Justiça a suspensão do contrato com empresa até comprovação de vistorias na frota

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru com atuação na Educação e no Patrimônio Público, protocolou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, no dia 25 de março, uma Cautelar Antecedente em face do Município de Caruaru, requerendo a suspensão do contrato de nº 25/2021 com a empresa contratada para a prestação do serviço de transporte escolar, até que seja feita a vistoria determinada no contrato, como requisito para início da prestação do serviço.

Após investigação nas 1ª e 2ª Promotorias de episódios envolvendo transporte escolar no município, verificou-se que diversos pontos do contrato não estão sendo cumpridos.

Portanto o pedido do MPPE se fundamenta pelo risco da manutenção de contrato sem a identificação precisa dos veículos que irão ser utilizados na prestação de serviços, bem como da verificação não só do atendimento das cláusulas contratuais, mas principalmente pelo atendimento das normas de segurança previstas na legislação de trânsito brasileiro, evitando-se assim uma tragédia como a ocorrida no município vizinho de Riacho das Almas. A vida e a segurança de crianças e adolescentes no trajeto à escola integra o direito à educação e deve ser prioridade da gestão municipal.

Conforme trecho do documento, a execução da despesa não consta a devida medição com auxílio de GPS, nem tampouco a documentação dos veículos utilizados, a identificação dos motoristas com a respectiva habilitação, não consta ainda a necessária vistoria pela Secretaria de Educação para apresentação dos veículos, embora prevista no termo de referência, no edital, no contrato e recomendado pela 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru como condição para contratação e pagamento. 

Também foi feito acompanhamento pela 1ª Promotoria de Cidadania de Caruaru no procedimento administrativo nº 10/2017 da realização do curso específico para condução de veículos que realizam o transporte escolar em Caruaru. A ausência de cobrança do referido curso aos motoristas da empresa contratada destoa, quando num passado recente o Município já havia qualificado todos os motoristas do transporte escolar, de acordo com a Cautelar Antecedente nº 4459-60.2022.8.17.2480.

Veículos de transporte escolar autuados pela PRF em 2022 – Na primeira quinzena de fevereiro, foram autuados quatro veículos: 1) veículo placa LPJ 4601, Mercedes Benz, modelo MPOLO TORINO U, de cor branca, que transportava alunos das escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; 2) veículo placa KGB 2346, VW/INDUSCAR APACHE U, cor azul, (ano de fabricação 2009) que transportava alunos das José Carlos Florêncio, Vicente Monteiro e Nélson Barbalho; 3) veículo KHJ 7A51, M. Benz/INDUSCAR APACHE A, cor branca, (ano de fabricação 2007),  com alunos das Escolas Pedro de Souza e Gianete Silva; e 4) veículo placa KQW 3G13, VW, MPOLO IDEALE R., cor prata, transportando estudantes para as escolas Vicente Monteiro, José Carlos de Oliveira e Estadual de Caruaru.

Gilson Machado programa saída do Ministério do Turismo e afirma que vai buscar o apoio de prefeitos

Gilson Machado Neto, ministro do Turismo do governo Bolsonaro (PL), será o candidato ao Senado da chapa encabeçada pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL). Durante entrevista ao blog nesta segunda-feira (28), o gestor fez questão de deixar bem claro aos eleitores que o presidente da República só terá um candidato em Pernambuco: “esse palanque é o de Anderson Ferreira”, afirmou.

O ministro garantiu que deve buscar o apoio dos mais de 180 prefeitos de Pernambuco para a sua candidatura e que os conservadores terão apenas uma opção para governador.

“Bolsonaro só tem um palanque em Pernambuco: esse palanque é o de Anderson Ferreira. Como eu sempre digo: bandeira a meio pal só em luto oficial. A gente tem que se unir. Não existe outro candidato para o conservador aqui em Pernambuco”, completou.

Sanfoneiro, produtor rural, empresário, veterinário, músico e líder da banda Forró da Brucelose, o ministro já foi presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (EMBRATUR). Gilson Machado Neto, é sobrinho do deputado federal constituinte Gilson Machado Filho, já falecido.

O ministro teve grande destaque a frente da pasta pelo belíssimo trabalho que desempenhou após a saída de Marcelo Álvaro Antônio. Gílson buscou auxiliar prefeituras de todos os estados brasileiros sem fazer distinção ideológica, sendo elogiado por prefeitos de todos os partidos pelos recursos enviados.

O sucessor dele ainda não teve o nome divulgado, mas Gílson garantiu que será alguém de confiança do presidente Jair Bolsonaro. “Se é da confiança do presidente é minha [confiança] também”, disse.

Financiamento coletivo de campanha poderá ser utilizado pela terceira vez no Brasil

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020.

A arrecadação e a doação de recursos por meio do financiamento coletivo, bem como as regras para a prestação de contas de candidatos e partidos políticos nas Eleições Gerais de 2022, estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, com as alterações instituídas pela Resolução nº 23.665/2021, aprovada em dezembro passado pelo Plenário da Corte.

A norma dispõe que, a partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Candidatos

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro ou cartão.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Cadastro

As empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições 2022 devem se cadastrar no TSE. Essa etapa obrigatória deve ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Para prestar o serviço, elas devem cumprir uma série de requisitos fixados na referida Resolução que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas Eleições, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo e o número de inscrição no CPF.

A empresa só pode receber doação realizada por pessoa física e deve, obrigatoriamente, emitir e enviar recibo de cada contribuição efetuada. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas. Os recursos angariados na modalidade de financiamento coletivo devem observar a regra geral para arrecadação de campanha, cuja data-limite é o dia da eleição.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Doador

A eleitora ou o eleitor interessado em participar do financiamento coletivo nas eleições também deve ter atenção aos procedimentos para doação e fiscalização do dinheiro. Cabe aos cidadãos – sejam doadores, receptores ou fiscais – fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente.

Não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo; entretanto, as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista da candidatura, o dinheiro deve ser devolvido ao doador, descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma de crowdfunding (taxa administrativa).

Primeiro voto: mais de 850 mil jovens de 15 a 18 anos já emitiram o documento este ano

O jovem brasileiro está antenado ao que vem acontecendo no país. Ele sabe, por exemplo, que 2022 é ano de Eleições Gerais e que o voto é uma grande oportunidade para exercer a cidadania, ajudando a decidir os rumos do país. Por isso, atendendo ao chamado da Justiça Eleitoral, até o dia 21 de março deste ano, 854.685 jovens de 15 a 18 anos já haviam solicitado a emissão do primeiro título de eleitor.

Esse número corresponde a quase dois terços do total de jovens que se alistaram para votar nas Eleições Municipais de 2020 e sinaliza uma quebra na tendência de queda nos números de eleitores nessa faixa etária que vinha se registrando na última década. Vale lembrar que o prazo para se alistar se encerra no dia 4 de maio.

Total de alistamentos eleitorais de jovens de 15 a 18 anos desde 2012 em 28.03.2022

O aumento no número de jovens que procuraram a Justiça Eleitoral para tirar o título é resultado da campanha da Semana do Jovem Eleitor de 2022, que terminou no dia 18 de março, e do apoio de artistas, de influenciadores digitais, de diversas personalidades, de instituições públicas e privadas e da mídia.

Para se ter uma ideia das dimensões do movimento de conscientização dos jovens eleitores, o tuitaço organizado pelo perfil no Twitter do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16 de março contou com a adesão de milhares de usuárias e usuários das redes sociais e atingiu mais de 88 milhões de pessoas num único dia.

Confira tabela com o total de alistamentos de jovens de 15 a 18 anos desde 2012.

Vontade de ter voz e ser ouvida

A brasiliense Maria Isabel Alves Andrade tem só 15 anos, mas completará 16 no dia 8 de abril – portanto, antes do dia 2 de outubro –, e poderá votar. Por isso, garantiu o quanto antes o título eleitoral. Ela conta que o que mais a incentiva a ir votar é a vontade de ter voz nos rumos da política brasileira. “Tirando meu título, terei a oportunidade de escolher um candidato com ideologias políticas parecidas com as minhas”, explica. Segundo Maria Isabel, a maioria dos seus amigos também vai se alistar para votar este ano.

O debate dos jovens nas redes sociais, principalmente no Twitter, foi o que despertou o interesse pela política na jovem Maria Eduarda Tavares de Carvalho, 19 anos. Para ela o voto já é obrigatório, mas não foi essa a principal motivação para que ela se alistasse. Segundo Maria Eduarda, os jovens têm a obrigação de ajudar a pôr em prática aquilo que acreditam e pregam nas redes sociais. “Acho que a nossa geração gosta de militar muito na internet, mas pouco faz de verdade. E tirar o título é a minha forma de fazer algo”, pondera.

Caixa libera abono salarial a trabalhadores nascidos em novembro

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro recebem hoje (29) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

O abono de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro    8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio  22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro  22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro    31 de março

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento.

São Caetano: Professores estão há 30 dias em estado de greve

Blog do Magno

Na manhã desta segunda-feira (28), os professores de São Caitano, reunidos em assembleia, decidiram fazer uma manifestação de alerta no município, marcando os mais de 30 dias em estado de greve.

Segundo a categoria, há mais de um mês, a negociação entre os educadores e o gestor municipal, Josafá Almeida (PSL), se arrasta sem a expectativa de um desfecho.

Os professores, até agora, tentam chegar a um acordo, se mantendo em seus locais de trabalho e tentando avançar com propostas que resultem no fim do impasse. Os professores de São Caitano alegam que, em todos esses anos, jamais se deixou de cumprir a lei do piso na cidade e, portanto, não entendem essa insistência do prefeito em deixar de dar ao professor o valor que ele merece e que garantiu por lei.

Dose de reforço: Em abril, entrada em fóruns será autorizada com comprovantes de vacinação ou agendamento

Com a ampliação do atendimento presencial, a entrada de qualquer pessoa nos fóruns e em todos os demais prédios do Poder Judiciário de Pernambuco, a partir da sexta-feira (1º/4), será permitida apenas mediante apresentação do comprovante de agendamento ou de imunização com dose de reforço de vacina contra a covid-19.

A medida é válida para quem trabalha ou precisa se dirigir às instalações da Justiça Estadual. O Ato Conjunto 13/2022, que regulamenta a decisão, foi publicado na edição 54 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 22 de março.

Para pessoas com mais de 18 anos, será necessário o documento que comprove a dose de reforço ou agendamento de imunização para quem tomou a segunda dose de vacina contra covid-19 há quatro meses ou mais.

No caso de quem tem entre 12 e 18 anos, a entrada será autorizada com a apresentação de comprovante de segunda dose. As demais medidas de enfrentamento da pandemia estão mantidas, incluindo distanciamento social e uso de máscara. Confira mais informações sobre a ampliação de atendimento presencial AQUI.

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação

Comida servida em restaurante em Brasília.

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.