Caixa começa a pagar parcela de março do Auxílio Brasil

A Caixa começa a pagar hoje (18) a parcela de março do Auxílio Brasil. Recebem nesta sexta-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. O valor mínimo do benefício é R$ 400. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.

O beneficiário pode consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano.

Só pode participar do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.

Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o Auxílio Brasil. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão critérios para integrar o programa, nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro.

Covid-19: SP começa a aplicar quarta dose de vacina em idosos

A capital paulista começa a aplicar hoje (18) a quarta dose da vacina contra a covid-19 em idosos com 80 anos ou mais. Aqueles que tomaram a terceira dose há pelo menos quatro meses poderão se vacinar. O público-alvo estimado é de 250 mil pessoas.

A prefeitura informou que a imunização estará disponível em todas as unidades básicas de Saúde (UBSs) e Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs)/UBSs Integradas, que funcionam das 7h às 19h, além dos megapostos e drive-thrus, das 8h às 17h. Além dos postos, a Atenção Básica, por meio da Estratégia Saúde da Família (ESF), vai imunizar os idosos nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e em casa para os impossibilitados de se locomover até as unidades.

Até quinta-feira (16), a capital tinha aplicado 29,029 milhões de doses de vacina contra a covid-19, sendo 11,67 milhões de primeiras doses (D1), 10,66 milhões de segundas es (D2), 6,34 milhões de doses adicionais (DAs) e 345,5 de doses únicas (Dus).

A cobertura vacinal da população com mais de 18 anos está em 110% para D1, em 106% para D2 e em 68,7% para DAs. Em adolescentes de 12 a 17 anos, foram aplicadas 971,65 mil D1, representando cobertura vacinal de 115,1%, e 847,51 mil D2, o equivalente a 100,4% do público-alvo. Em crianças de 5 a 11 anos, foram aplicadas 894,58 mil D1, 82,6% do total esperado, e 376,79 mil D2, o que equivale a 34,8% dessa parcela da população.

Idosos em UTI

Pesquisa realizada em hospitais privados no estado de São Paulo mostrou que em 76% deles a faixa etária dos idosos é mais frequente entre as pessoas internadas nas unidades de tratamento intensivo (UTIs) destinadas aos cuidados contra a covid-19. O levantamento é do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SindHosp).

De acordo com o presidente do SindHosp, o médico Francisco Balestrin, a prevalência da ocupação das UTIs, em sua maioria, por idosos pode ser explicada pelo maior número de comorbidades que atingem as pessoas nessa faixa etária e também pela resposta imunológica menor às vacinas, característico nessa faixa de idade.

Dólar cai para R$ 5,03, um dia após Bancos Centrais definirem juros

Dólar

O dólar caiu pelo segundo dia consecutivo após os Bancos Centrais do Brasil e dos Estados Unidos aumentarem os juros básicos. A bolsa de valores acompanhou os mercados internacionais e fechou em forte alta, apesar da queda nos papéis da Petrobras.

O dólar comercial encerrou esta quinta-feira (17) vendido a R$ 5,034, com recuo de R$ 0,059 (-1,16%). A cotação chegou a operar em leve alta durante a manhã, mas consolidou a queda a partir das 11h30, até fechar próxima das mínimas do dia.

Nos últimos dois dias, a moeda norte-americana acumula queda de R$ 0,11. Na terça-feira (15), a divisa tinha fechado em R$ 5,15 em meio à correção de preço das commodities (bens primários com cotação internacional). As expectativas quanto às reuniões do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central brasileiro também tinham criado instabilidade no início da semana.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pelo otimismo. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.076 pontos, com alta de 1,77%. Influenciado pelo maior apetite internacional ao risco, o indicador retomou os níveis de uma semana atrás, quanto também estava na faixa dos 113 mil pontos.

A decisão do Fed de aumentar os juros básicos nos Estados Unidos em apenas 0,25 ponto percentual trouxe alívio global. Parte dos investidores temia que a alta da inflação nos Estados Unidos, no maior nível em 40 anos, e os impactos da guerra entre Rússia e Ucrânia fizessem a autoridade monetária norte-americana optar por um reajuste de 0,5 ponto. Um reajuste maior que o esperado estimularia a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil.

No Brasil, o mercado repercutiu a alta de 1 ponto percentual na taxa Selic (juros básicos da economia). O Copom elevou a taxa para 11,75%, em linha com as previsões de mercado e indicou que pretende aumentar a Selic na mesma magnitude na próxima reunião, em maio.

Na bolsa de valores, o desempenho do mercado externo compensou a queda nas ações da Petrobras, os papéis mais negociados no Ibovespa. As ações ordinárias (com direito a voto em assembleia de acionista) caíram 2,7% e os papéis preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) recuaram 2,47% em meio a tensões sobre a manutenção da política de preços dos combustíveis praticada pela estatal.

Aposentados e pensionistas terão décimo terceiro antecipado

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,Previdência Social

Pelo terceiro ano seguido, os cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão o décimo terceiro com antecedência. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) decreto que autoriza a antecipação do pagamento.

Segundo a equipe econômica, a medida injetará R$ 56,7 bilhões na economia. A antecipação não tem impacto no Orçamento de 2022 porque a medida apenas muda a data de pagamento do benefício, sem acrescentar o gasto previsto para o ano.

A primeira parcela do décimo terceiro será paga entre 25 de abril e 6 de maio, junto com as aposentadorias e pensões da competência de abril. A segunda parcela será paga de 25 de maio e 7 de junho, junto com os benefícios relativos a maio. Tradicionalmente, os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro nas competências de agosto e novembro.

Nos últimos dois anos, o pagamento do décimo terceiro a aposentados e pensionistas tinha sido antecipada, por causa da pandemia de covid-19. Em 2020, o dinheiro foi pago em abril e maio. No ano passado, foi pago em maio e junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.

Trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil de contas do FGTS

Rio de Janeiro - Atendimento na Lotérica da Avenida Gomes Freie, no centro, para saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em janeiro não correntistas da Caixa Econômica Federal. (Fernando Frazão

Até 15 de dezembro, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida beneficiará 42 milhões de pessoas e deverá injetar R$ 30 bilhões na economia caso todos os trabalhadores retirem o dinheiro.

A autorização para a nova rodada de saques do FGTS consta de medida provisória assinada há pouco pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o saque tem como objetivo diminuir o comprometimento de renda e o endividamento das famílias por causa da crise sanitária provocada pela covid-19.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o calendário de saques começa em 20 de abril e vai até 15 de junho. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.

Pedro Guimarães também informou que o pagamento ocorrerá por meio do aplicativo Caixa Tem, usado para o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas nos últimos anos. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.

O Ministério do Trabalho e Previdência informa que as demais possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuam válidas. O fundo pode ser sacado nos seguintes casos: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, além de doenças graves definidas em lei.

Patrimônio

De acordo com a pasta, o valor do saque não comprometerá a saúde financeira do FGTS nem reduzirá o apoio aos investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura realizados com recursos do fundo. O governo apresentou números para justificar a medida.

Em novembro do ano passado, segundo o balanço mais recente, o fundo tinha R$ 105 bilhões em patrimônio líquido (diferença entre ativos e todas as obrigações). Desse total, R$ 29 bilhões estão como saldo de disponibilidade e podem ser sacados. Ao considerar as entradas e saídas mensais de recursos, sobrariam R$ 6,4 bilhões caso todos os trabalhadores façam o saque.

Segundo o governo, o fluxo projetado de saques não prejudica a manutenção da reserva técnica requerida. Esse mecanismo determina que o total em aplicações em títulos públicos federais de médio e longo prazos se mantenha em valor superior aos saques ocorridos nos três meses imediatamente anteriores.

Limite

Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1 mil, independentemente do número de contas que tenha. A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirar o valor. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.

Assim como nas últimas rodadas, o calendário de pagamento foi definido com base no mês de nascimento do trabalhador. A partir da data da liberação na conta poupança digital, os recursos poderão ser retirados até 15 de dezembro.

Confira o calendário:

Mês de nascimento Data da liberação
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 4 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 8 de junho
Dezembro 15 de junho

Ortinho lança EP “Caruarus”

José Teles

Depois do EP Caruarus, com quatro faixas, lançado em 2021, Ortinho arremessa agora o álbum Caruarus, inteiramente dedicado ao forró, do qual Caruaru, no Agreste pernambucano, jacta-se de ser a capital. O caruaruense Ortinho começou na música no Recife, nos anos 90, em plena efervescência do manguebeat. Foi vocalista e compositor da Querosene Jacaré, a banda mais rock and roll daquela movimentação aberta para todos os sons. Espírito inquieto, logo estava em carreira solo, e trocaria o Recife por São Paulo.

Em seus discos solo o regional é facilmente detectado no trabalho de Ortinho, seja em expressões, ou em ritmos nordestinos. Como reconhece o Sepultura, em “Roots Bloody Roots” ninguém se livra de suas raízes. Isto já acontece em Você Não Sabe da Missa um Terço, álbum de estreia do citado Querosene Jacaré (1998). Nos quatro discos solos que lançou antes de Caruarus, ele seguiu, mais ou menos, uma linha que se equilibra entre MPB, rock, e os sons que trouxe consigo do agreste (chegou a integrar em Caruaru, no final dos anos 80, numa banda, O Pílula e seus Cápsulas).

Um belo dia, em pleno maior burgo da América do Sul, as bloody roots deram as caras, e Ortinho cismou de gravar um disco de forró. O forró não deixa de ser menos autêntico por ser criado numa metrópole. Asa Branca, Baião ou Juazeiro foram compostas por Luiz Gonzaga e Humberto Teixeira na movimentada Avenida Calógeras, Região Central do Rio. No edifício onde Teixeira mantinha escritório. A cidade grande contribui para que informações armazenadas nos desvãos da memória aflorem à superfície.

Caruarus é, pois, um reencontro de Ortinho com a terra natal. O repertório, de nove músicas, começa com A vida É um Poema (parceria com Yuri Queiroga, também produtor do disco), uma marchinha junina (ou marchinha de roda). Meio esquecida, a marchinha é a música mais típica do São João, era o que animava as quadrilhas do passado (as atuais são assemelhadas às escolas de samba). A geração de forrozeiros surgida nos final dos anos 80 privilegia o xote, o ritmo mais gravado e composto por ela. Cada vez menos se fazem baiões, chamegos, rojões, e outros ritmos embutidos no coletivo forró.

Nas quatro composições que antecipou no EP, Ortinho não se fixa num ritmo só. Permitam-me transcrever um parágrafo do texto que escrevi pro EP: “Cada canção tem uma característica diferente. Não Desarme A Rede, por exemplo, é um xote, com clima de rock rural, enquanto em Senão Eu Morro o timbre da sanfona de André Julião lembra Dominguinhos, com o resfolegado que Luiz Gonzaga criou para poder falar no meio da música. E harmonizam com primor os timbres nordestinos de Zeca Baleiro e Ortinho. Atenção para a levada do xote, num compasso perfeito, nem muito ligeiro, nem muito devagar, sutilezas do ritmo que só os que o conhecem muito sabem fazer. A canção tem a envergadura de outros sucessos de Anastácia, como Eu Só Quero Um Xodó, uma composição da Rainha do Forró junto com Dominguinhos, gravada por Gilberto Gil em 1972.

Falando em Gil, há neste Caruarus o espírito do Fé na Festa, o grande disco de forró de Gilberto, lançado há 12 anos. O repertório, de nove músicas, é puro forró, mas a roupagem está longe que se convencionou rotular de “pé-de-serra”, surgido para distinguir o balaio de estilos estilizados por Luiz Gonzaga e parceiros, a partir dos anos 40, das bandas surgida no final dos anos 80, que se dizem de forró. Começaram copiando o Kaoma, grupo de lambada, de nacionalidade híbrida, com base na França.
A roupagem do forró de Ortinho é “pé-de-serra” urbano, e isto é reforçado por Yuri Queiroga, um dos mais importantes produtores em atividade no país, um cara que cresceu num estúdio (é filho do maestro Spok). Yuri Queiroga comanda um grupo formado por André Julião (sanfona), Junior François (percussão), Rennan do Pife (pífanos), e a Riah está nos vocais de apoio. O produtor criou os beats, e toca baixo, violão, cavaquinho, guitarra e assina os arranjos.

Também é marchinha de roda, Caçuá (com Lula Viegas, que participa da faixa, e Chico César), e faz, no verso inicial, citação a um clássico moderno do forró, Tareco e Mariola, do igualmente caruaruense Petrúcio Amorim. O xote Desarme a Rede tem o reforço de Josildo Sá (forrozeiro pernambucano da geração anos 90) e Zeca Baleiro. Esta faixa é daquelas que pedem uma sala de reboco e uma morena para, juntos, arrastarem as chinelas pelo chão de barro, amaciado por folhas de um pé de Joá. Josildo Sá é o parceiro, e uma das vozes, no baião Minha Sede, costurado com maestria pela sanfona de Julião.

E tome xote em Assombração do Amor (com Kiki Vassimon), com letra de inspiração valenciana: “Entrei adentro deste quarto escuro/Eu sou o vento que levanta o cobertor/assombração que estilhaça telha/quebra telha e apavora/quem despreza o amor”, Agora o baião, Amor de Beija-Flor, interpretado com Riah, cantora do místico Vale do Catimbau, parque nacional, entre o agreste e o sertão; Aliás, esta é a composição mais antiga do disco, feita quando Ortinho era adolescente. Senão Eu Morro é mais um xote, com as parcerias luxuosas de Anastácia e Zeca Baleiro. E vamos de galope, Medo de Nada, assinada com Marco Polo, vocalista do Ave Sangria, mítica banda do udigrudi pernambucano dos anos 70 (ainda em atividade). Além da voz de Marco Polo, a faixa conta também com a guitarra de Tonca Neves, companheiro de Ortinho no Querosene Jacaré.

O álbum não poderia terminar mais “Caruarus”. Fecha com Aeromoça de Loiça, parceria com Azulão, uma lenda do forró (que completa 80 anos em 2022). A inspiração veio de uma foto de Azulão, num avião, em 1971. Na foto aparece um rapaz cabeludo, que ele cismou ser Ortinho (que na época estava com dois anos). Numa viagem a Caruaru, Ortinho viu uma boneca de aeromoça feita em barro, e já começou a escrever a letra meio onírica, que tem a voz de Azulão na introdução e no final. Um disco que termina com a voz de Azulão é forró até umas horas.

Caruarus foi gravado nos estúdios Parede-Meia (SP), Muzak (Recife) e Rodnei Estúdio (Caruaru). A mixagem e masterização são assinadas por Antoine Midani, no Estúdio Midanix (Rio). O belo projeto gráfico é criação do artista plástico Daniel Dobbin, autor da capa do álbum de estreia do Querosene Jacaré.

José Teles, é jornalista e escritor (telestoques.com @telestoques)

Presidente da Câmara Municipal de Exu e empresário são condenados por improbidade administrativa em fraude

O atual presidente da Câmara Municipal de Exu, vereador Jurandir Severo de Carvalho, foi condenado por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, devido à fraude no processo licitatório nº 003/2015, referente ao aluguel de um carro em 2015, quando o político também presidia o Poder Legislativo da cidade. O valor de R$ 4 mil pela locação mensal do veículo foi pago durante dez meses, mas o carro nunca ficou à disposição da casa legislativa. A sentença condenatória foi assinada pelo juiz de Direito Caio Pitta Lima, da Vara Única de Exu, na terça-feira (15/03). O empresário Jorge Humberto de Andrade Lela, envolvido na fraude, também foi condenado. Os dois réus vão dividir a obrigação de ressarcir R$ 40 mil aos cofres públicos do município, além de cumprir outras penas. Cabe recurso contra essa decisão prolatada na ação civil pública 0000332-32.2017.8.17.0580.

Pela fraude, o vereador Jurandir Severo de Carvalho foi condenado a participar do ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal, no valor de R$ 40 mil, com correção monetária e juros; pagar multa civil no valor do dano ao erário; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O empresário Jorge Humberto de Andrade Lela foi condenado à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no valor de R$ 40 mil com correção monetária e juros, em obrigação solidária com o outro réu; pagar multa civil do valor do acréscimo patrimonial efetuado indevidamente pelo requerido; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), houve indícios de fraude quando os vereadores do município perceberam a inexistência de prestação dos serviços de locação de veículo com quilometragem livre, para ficar à disposição do Poder Legislativo de Exu e transportar a equipe administrativa e membros do Legislativo a serviço de outras cidades, pelo prazo de 10 meses. Na ocasião, o empresário Jorge Humberto de Andrade Lela obteve êxito no procedimento licitatório concluído em 2015, o que resultou na contratação de veículo de sua propriedade para atender às necessidades da Casa Legislativa (Fiat Uno Vivace Flex, de placas PNM 1600, cor preta, ano e modelo 2014), com o valor global de R$ 40.000,00 (dez mil reais).

Durante a tramitação processual, a denúncia oferecida pelo MPPE foi confirmada pelos depoimentos dos vereadores do município de Exu e pela falta de prestação de contas sobre o uso do veículo. “Analisando o teor das declarações das testemunhas, verifico que as alegações do Parquet (MPPE) restaram suficientemente corroboradas, tendo em vista que os declarantes, todos Vereadores à época dos fatos, foram uniformes em afirmar a ausência da prestação e utilização de serviços contratados pela Câmara Municipal. De fato, todos os vereadores ouvidos declararam que nunca avistaram nem se utilizaram do veículo locado à disposição da Câmara, tendo tido conhecimento do referido contrato apenas em consulta ao Portal da Transparência. Resta incontroverso, portanto, o fato do veículo contratado ao demandado Jorge Humberto de Andrade Lela nunca ter ficado em disponibilidade da Casa Legislativa, bem como não ter prestado qualquer serviço de locação, não tendo sido utilizado por nenhum parlamentar municipal”, escreveu o juiz de Direito Caio Souza Pitta na sentença.

Tanto o vereador Jurandir Severo quanto o empresário Jorge Humberto deram depoimentos contraditórios durante a instrução processual. “É importante ressaltar a divergência nas declarações de Jorge Humberto de Andrade Lela, visto que inicialmente afirmou “Que ele mesmo dirigia o carro; Que já dirigiu para vereadores; Que houve mais viagens para o presidente da Câmara; Que outros vereadores já usaram o carro, mas não lembra os nomes […]”, mas ao final da sua oitiva declarou que, relativamente aos demais vereadores, “não se recorda de eles terem utilizado o carro, só se com outro motorista; Que eles nunca solicitaram o carro”, descreveu Caio Pitta Lima na decisão.

De acordo com os autos, o vereador Jurandir Severo ainda apresentou documentação sem validade legal para comprovar o uso do veículo. “O fato de o réu Jurandir Severo de Carvalho ter apresentado, por ocasião da contestação, uma listagem de diversas viagens que teriam sido realizadas pelo veículo locado (fls. 166/174) não comprova a efetiva utilização dos serviços, podendo constituir mais uma tentativa de ludibriar os órgãos persecutórios e mascarar o conluio entre os promovidos, a fim de assegurar a vantagem ilícita advinda da não efetivação do respectivo contrato. Ademais, tal juntada documental não comprova a contemporaneidade do boletim de medição com a vigência do contrato, havendo a possibilidade de ter sido confeccionado após o conhecimento da presente ação de improbidade”, avaliou o magistrado.

O julgamento da ação judicial e da aplicação das penas baseou-se na Lei 8.429/92 (antiga lei de improbidade) e não na nova lei de improbidade (Lei nº 14.230/2021). “Quanto ao tema, cabe salientar a recente entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou diversos aspectos da Lei nº 8.429/1992, modificando significativamente seu sistema de responsabilização. O art. 1º, §4º, da nova lei é expresso ao dispor que “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”. Um destes princípios é o da retroatividade da lei mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal. Portanto, entende a doutrina que os dispositivos da nova lei de improbidade que forem favoráveis aos acusados devem retroagir, bem como que normas maléficas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. No tocante às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que houve uma modificação maléfica, visto que a Lei nº 14.230/2021 aumentou significativamente o tempo de suspensão dos direitos políticos. Por tal razão, decido por aplicar ao caso concreto a redação da Lei nº 8.429/1992 sem as modificações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, por entender que são maléficas aos réus”, explicou o magistrado na decisão.

Para o juiz Caio Pitta Lima, o dolo e a má-fé ficaram configurados neste caso concreto. “A má-fé e o dolo dos requeridos em lesar a máquina pública podem ser observados pelo fato de que o veículo locado nunca fora posto à disponibilidade dos parlamentares municipais, tendo em vista que estes sequer tomaram conhecimento do referido contrato durante o maior prazo de sua vigência. Souberam em virtude de consulta ao portal da transparência por um dos vereadores, que alertou os demais, tendo o grupo chegado à conclusão de que nenhum deles teria avistado o veículo nas dependências da câmara ou teriam sido comunicados da existência do veículo à disponibilidade da casa legislativa. É de se concluir que, em uma cidade de pequenas dimensões como Exu, se o presidente da Câmara tivesse se utilizado do veículo, todos os demais vereadores teriam, pelo menos, tomado conhecimento da existência do referido contrato”, concluiu.

Ação Civil Pública: 0000332-32.2017.8.17.0580

Rio: monumento do Cristo recebe nova iluminação

A estátua do Cristo Redentor, no Corcovado, ganha nova iluminação com tecnologia LED e controle informatizado.

O monumento do Cristo Redentor recebeu, na noite desta quinta-feira (17), um novo sistema de iluminação, mais moderno e econômico. A nova iluminação, patrocinada pela empresa de energia Enel, faz parte de uma série de homenagens e benfeitorias que vêm celebrando os 90 anos do monumento desde o ano passado.

O número de refletores foi reduzido de 280 para 142, mas com um aumento da eficiência luminosa, o que garante maior produção de luminosidade e estabilidade da luz. Ao todo, o consumo do novo parque de iluminação será de 9.900 watts, uma redução de 68 % em relação ao antigo.

O novo sistema vai garantir maior definição das imagens projetadas na imagem do Cristo, além de permitir o uso de novas cores. Outro recurso utilizado para evitar desperdícios no consumo de energia é um software que gerencia os horários para ligar e desligar a iluminação de forma automática.

A inauguração da iluminação contou com apresentação da Orquestra Mariuccia Iacovino, que tocou músicas populares brasileiras, e teve a presença do reitor do santuário, padre Omar Raposo.

Congresso decide por suspensão do prazo de validade de concursos

Deputados e senadores derrubaram nesta quinta-feira (17) um veto do presidente da República a respeito da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19. Com a derrubada do veto, valerá o texto do projeto que suspende até dezembro de 2021 os prazos de validade desses concursos.

A ideia do projeto vetado pelo Planalto, e que só agora será promulgado, é não prejudicar os aprovados nos concursos. Isso porque uma lei de 2020 proibiu o aumento de despesas do Poder Público com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores. Os parlamentares consideraram justa a questão, porque garante os direitos de aprovados em concursos públicos de tomar posse.

Setor de eventos

O Congresso Nacional também derrubou o veto de Bolsonaro a dispositivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto original do programa vai à promulgação. Sancionada em maio de 2021, a matéria previa o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras ações para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. Entre os trechos vetados estava a previsão de alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor.

Fundeb

Deputados e senadores derrubaram o veto presidencial ao dispositivo que permitirá aos estados e municípios usarem outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para realizar pagamentos de salários aos professores com recursos do fundo. O texto permite o pagamento de professores em instituições financeiras que não sejam o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Venda de milho

Outro dispositivo vetado por Bolsonaro e derrubado pelos congressistas foi o trecho do Programa de Venda em Balcão (ProVB), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A medida assegura milho do estoque público aos pequenos criadores de animais por valores mais baixos.
O dispositivo vetado permitirá que o agricultor familiar não detentor da Declaração de Aptidão (DAP-Pronaf) ativa tenha acesso ao preço mais em conta do milho. Esses produtores devem se enquadrar em critérios como renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explosão de imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais.

Transporte rodoviário

Os parlamentares também derrubaram um veto que retira uma taxa de fiscalização a ser paga pelas empresas de transporte rodoviário de longas distâncias. Com isso, passa a valer um dispositivo aprovado no Congresso que revoga o valor da taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura a ser paga por empresas que fazem o transporte interestadual e internacional de passageiros.

Vetos mantidos

O Congresso manteve o veto à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de acessórios automotivos por taxistas e pessoas com deficiência. O trecho constava no projeto de prorrogação de isenção do IPI nas compras de carros por esse público. O governo, no entanto, argumentou que os acessórios não constavam da lei que criou a isenção.

Outro veto mantido diz respeito à adoção. O projeto vetado permitia a adoção de crianças somente após esgotadas todas as tentativas de reinserção na família biológica. Segundo o governo, essas tentativas de reinserção “podem se tornar intermináveis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno à família de origem”. Além disso, tal medida, entendeu o governo, poderia comprometer as chances das crianças serem adotadas em definitivo.

Adiamento

O dia de hoje foi dedicado apenas à análise de vetos presidenciais em uma sessão conjunta, de deputados e senadores. No entanto, antes do início da sessão, líderes partidários acordaram retirar a análise de 14 vetos para a próxima semana. Entre eles estão trechos da Medida Provisória 1031/21, que dispõe sobre a privatização da Eletrobras; ao marco legal das startups; sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito; e sobre a certificação de entidades beneficentes.

Outro veto presidencial que teve sua análise adiada foi ao projeto que autorizava abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1,7 bi no Orçamento em execução.

Covid-19: Brasil registra 29,52 milhões de casos e 656.425 mortes

O Brasil registrou, desde o início da pandemia, 656.425 mortes por de covid-19, segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (17) pelo Ministério da Saúde. O número total de casos confirmados da doença é de 29.527.640.

Em 24 horas, foram registrados 49.601 casos. No mesmo período, foram confirmadas 485 mortes por covid-19.

Ainda segundo o boletim, 28.126.647 pessoas se recuperaram da doença e 744.568 casos estão em acompanhamento.

Estados

São Paulo lidera o número de casos, com 5,1 milhões, seguido por Minas Gerais (3,28 milhões) e Paraná (2,39 milhões). O menor número de casos é registrado no Acre (123,5 mil). Em seguida, aparece Roraima (154,7 mil) e Amapá (160,2 mil).

Em relação às mortes, São Paulo tem o maior número de óbitos (166.446), seguido de Rio de Janeiro (72.360) e Minas Gerais (60.449). O menor número de mortes está no Acre (1.990), no Amapá (2.119) e em Roraima (2.143).

Boletim epidemiológico da covid-19
Boletim epidemiológico da covid-19 – 17/03/2022/Divulgação/ Ministério da Saúde