Segundo o artigo 339 do Código Penal, que dispõe sobre os crimes de iniciação caluniosa, denunciar uma pessoa de um crime sabendo que ela é inocente é um grave crime. E como tal, tem punições pesadas para quem comete tal delito.
Isso se aplica também para quem acusa outra pessoa de algo que não cometeu, incluindo também se tal denúncia também envolver os meios digitais. Além de tudo isso, a advogada Dra. Lorrana Gomes explica que tal conduta pode provocar grandes transtornos para a vítima da ação e também para a justiça em si.
“A justiça já é de certa maneira, morosa. Fica ainda mais quando acontecem situações como essa que envolvem uma falsa informação, podendo trazer danos profundos para quem está sendo investigado”, revela.
Quem faz este tipo de atividade está cometendo o crime de denunciação caluniosa. “Lembrando que ele pode ser aplicado tanto na esfera penal, quanto também na seara administrativa, quando tal ação envolve diretamente um funcionário público”, acrescenta a advogada.
Sobre o crime de calúnia e o de denunciação caluniosa, apesar da semântica parecida, existem algumas diferenças, pontua Dra. Lorrana: “O primeiro é uma ação contra a honra da pessoa, quando é imputado a alguém a prática de um ato criminoso. Isso acontece, por exemplo, quando eu chamo uma pessoa de ladra. Aquilo pode manchar a reputação daquela pessoa e ofende sua honra. Já a segunda opção acontece quando se faz uma denúncia contra aquela pessoa junto às autoridades competentes”, destaca.
Após a denúncia, toda uma investigação precisa ser feita para confirmar a culpa da pessoa ou inocentá-la, o que demanda tempo e esforço da polícia e da justiça. “E tudo isso poderia ser evitado, pois nessas situações quem fez a acusação sabe que a pessoa não cometeu nenhum ato ilícito”.
“Por outro lado, se a pessoa que fez a afirmação não sabe se o outro é culpado ou não, aí cabe de fato a justiça conduzir todo o processo investigatório, e isso não é crime”, completa Dra. Lorrana.