Pazuello diz que não pode ir à CPI da Pandemia nesta semana

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello durante cerimônia de divulgação do edital de licitação do Complexo Industrial de Biotecnologia em Saúde-CIBS, na Fiocruz.

Sob a justificativa de ter tido contato com dois assessores que foram diagnosticados com covid-19, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello informou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que não poderá comparecer ao Senado amanhã (5) para prestar esclarecimentos. A informação foi dada nesta terça-feira (4) pelo vice-presidente do colegiado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Como ministro que mais tempo ficou na pasta durante a pandemia do novo coronavírus – 10 meses – o depoimento de Pazuello, aprovado na semana passada pela CPI, é um dos mais aguardados, por isso, foi o único da semana que a comissão reservou um dia inteiro.

O ex-ministro que estava no comando da pasta no auge da crise da covid-19, deve ser questionado, entre outros assuntos, sobre a falta de oxigênio em Manaus, o número de mortes e infectados pela doença e demora na compra de vacinas.

Com o impedimento de Pazuello, uma nova data deve ser marcada para a ida do ministro ao Senado, visto que muitos senadores resistem à possibilidade de depoimentos remotos. Senadores querem evitar que os convocados recebam orientações sobre como responder às perguntas, em depoimentos remotos.

Por decisão do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM) o depoimento do antecessor dele, o médico Nelson Teich, que seria na tarde hoje foi adiado para amanhã.

Ibama é autorizado a contratar temporariamente 1.659 profissionais

Brigadistas combatem o incêndio na Chapada Diamantina  (Mateus Pereira/GOVBA)

Portaria conjunta dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente publicada hoje (4) no Diário Oficial da União autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a contratar, por tempo determinado, até 1.659 profissionais para o atendimento de emergências ambientais. Os contratos terão validade de até seis meses e o valor da remuneração será definido pelo Ibama.

De acordo com a Portaria nº46, há previsão para contratar até 912 brigadistas; 160 chefes de esquadrão; e 71 chefes de brigada, no caso das “brigadas normais”.  Já para as brigadas especializadas foi autorizada a contratação de 393 brigadistas; 53 chefes de esquadrão; e 25 chefes de brigada.

Serão contratados também 40 gerentes estaduais e cinco gerentes federais.

UE aprova primeiro produto derivado de insetos para consumo humano

Mealworm, larva, dry mixture, and patties are displayed at University of Costa Rica in San Jose

A farinha produzida a partir de larvas de um escaravelho (besouro) foi aprovada para consumo humano pelos Estados-membros da União Europeia (UE), segundo recomendação da Comissão Europeia.

A farinha de Tenebrio (larva de farinha), um novo alimento, também conhecida como “farinha amarela” é a primeira autorização de comercialização na UE de produtos derivados de insetos, depois de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter dado luz verde para o consumo.

A estratégia “Do Prado ao Prato” identifica os insetos como fonte alternativa de proteínas que pode apoiar a transição da UE para um sistema alimentar mais sustentável.

Os chamados “Novos Alimentos” são definidos como os que não tinham sido consumidos em grau significativo por pessoas na UE antes de 15 de maio de 1997, quando entrou em vigor o primeiro regulamento sobre a questão.

Os “Novos Alimentos” são inovadores ou produzidos utilizando novas tecnologias e processos de transformação, bem como produtos que são ou têm sido tradicionalmente consumidos fora da UE.

Exemplos de “Novos Alimentos” incluem novas fontes de vitamina K (menaquinona) ou extratos de alimentos existentes (óleo de Krill do Antártico rico em fosfolípidos de Euphausia superba), produtos agrícolas de outros países (sementes de chia, sumo de noni), ou alimentos derivados de novos processos de produção, como tratamento por ultravioletas.

Agência europeia inicia análise em tempo real da CoronaVac

Coronavac

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) informou nesta terça-feira (4) que iniciou uma análise em tempo real da vacina CoronaVac, da chinesa Sinovac, contra a covid-19, com base em resultados preliminares de testes com animais e humanos que indicam que o produto gera resposta imunológica contra o novo coronavírus.

Dados da vacina serão analisados à medida que se tornarem disponíveis para ajudar a acelerar possíveis aprovações, disse a EMA.

Trata-se da primeira vacina chinesa que a agência estuda em tempo real, e a quarta vacina contra covid-19 sob análise – as outras são as da CureVac, da Novavax e a russa Sputnik V.

A vacina da Sinovac mostrou taxas de eficácia de 50% a 90% em estudos diferentes, e atualmente tem autorização de uso na China, Indonésia, no Brasil e na Turquia, entre outros.

Ela utiliza versões inativadas ou mortas do vírus SARS-CoV-2 para ajudar o sistema imunológico a fabricar anticorpos.

No início de abril, a Sinovac disse que sua terceira fábrica de produção da vacina está pronta, o que dobra a capacidade anual para 2 bilhões de doses. A empresa ainda disse que mais de 200 milhões de doses da vacina foram distribuídas globalmente.

As análises contínuas são concebidas para acelerar o processo de aprovação, permitindo que pesquisadores apresentem resultados em tempo real antes de os dados finais dos testes estarem disponíveis.

Termina hoje prazo para inscrições de bolsas remanescentes do Prouni

Termina nesta terça-feira (04) o prazo para as inscrições no processo seletivo de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), relativo ao primeiro semestre deste ano. As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, na página do Prouni até as 23h59. O resultado será divulgado nesta sexta-feira (07).

As bolsas remanescentes são aquelas não preenchidas no processo seletivo, nas duas chamadas regulares e também na lista de espera do programa. A disponibilidade dessas bolsas ocorre por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação, por exemplo. O Ministério da Educação (MEC) ainda não divulgou a quantidade de vagas remanescentes. Neste semestre, o Prouni ofereceu, no total, mais de 162 mil bolsas.

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.

É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

Nova regra

No último dia 15, o MEC publicou a Portaria nº 212/2021, que trata da ocupação de bolsas remanescentes do Prouni e estabelece a nova regra para a classificação dos candidatos.

A partir de agora, a classificação dos inscritos em cada um dos processos de ocupação de vagas remanescentes do Prouni vai considerar a média aritmética simples das notas obtidas nas cinco provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que são de linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; e a prova de redação.

A seleção que começa hoje será a primeira edição do processo de ocupação de bolsas remanescentes em que a classificação dos candidatos se dará por ordem de melhor desempenho obtido no Enem, considerando as edições do exame ocorridas nos últimos dez anos. Para o candidato que fez mais de um Enem será considerada, para efeito da classificação, a edição em que ele tenha obtido a maior média no conjunto de provas. Até então, valia a prova mais recente do exame.

Para isso, o candidato deve ter obtido 450 pontos no conjunto de provas do Enem e não ter tirado zero na redação.

Matrícula
Quem for classificado para uma vaga remanescente deve entregar, na instituição de ensino para a qual for classificado, a documentação que comprove as informações declaradas no ato da inscrição. O prazo é de 10 a 13 de maio.

A documentação pode ser encaminhada por meio eletrônico, caso seja disponibilizado pela instituição. Caso contrário, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição para apresentar a documentação exigida.

Além dos carros: mudanças no Código de Trânsito Brasileiro alertam para segurança dos motociclistas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou de ser atualizado com alterações que entraram em vigor no mês de abril. Entre as mais de 50 modificações no texto que incluem todos os motoristas, como quantidade de pontos para a suspensão da CNH, tempo de validade da habilitação de acordo com faixa etária, prazo para apresentação do condutor em caso de infração e mudanças no processo de formação de condutores, há também novas regras específicas que afetam diretamente no dia a dia dos motociclistas.

Para os que optam pela moto como principal meio de transporte, as mudanças abrangem diretamente a segurança na pilotagem. A principal alteração envolve a penalização por pilotar sem viseira ou óculos de proteção. A regra que antes era enquadrada no artigo 244 do CTB como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH, e prevista também no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) descrita no artigo 169 da Resolução 433/13 como infração leve e multa de R$ 88,38, agora passa a ter uma única punição pelo CTB definida como infração média, sujeita à retenção da motocicleta e multa de R$ 130,16.

“É uma lei que já existe há muito tempo, e ela existe para promover a segurança do motociclista. As viseiras e óculos impedem que algum objeto ou inseto atinja o olho do condutor durante a pilotagem, o que poderia causar um dano a visão, além de um consequente acidente por perda do controle da moto. Mesmo que o grau de gravidade desta lei tenha diminuído no texto do código, ela ainda é muito importante para manter os condutores alertas, pois infelizmente ainda é comum ver muitos motociclistas que insistem em ignorar as normas de segurança andando com a viseira levantada”, diz Bruno Neves, consultor comercial e de desenvolvimento da Laquila (www.laquila.com.br), empresa líder do mercado de motopeças na América Latina.

A nova atualização ainda manteve a punição no caso do condutor estar de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção. “Há um ponto que muitos condutores tem dúvida, em relação aos capacetes articulados, ou até mesmo os fechados que possuem a viseira interna solar. É importante tomar cuidado pois esse óculos interno ele é apenas um quebra-sol e não é considerado viseira de proteção, portanto não está homologado para esta legislação”, alerta Bruno. O texto ainda prevê mudança na penalidade para motociclistas que trafegarem com o farol apagado tanto durante o dia quanto a noite, a infração que era gravíssima agora passar a ser média.

Outra atualização relevante aos motociclistas é a nova idade mínima permitida para levar crianças na garupa. Antes a lei permitia que maiores de 07 anos podiam trafegar como passageiras em motos, agora somente crianças maiores de 10 anos podem ser transportadas. “Essa mudança é muito importante, pois muitas crianças realmente não estão aptas a andar de moto. É preciso estar adequado ao tamanho desse veículo, ter a noção de se segurar e acompanhar os movimentos do condutor. Um acidente poderia ser muito mais intenso para o corpo de uma criança desta idade do que para um adulto”, explica o profissional. “Além disso, sabemos que poucos brasileiros investem em todos os equipamentos de segurança indicados e acabam descuidando e, até mesmo, transportando essas crianças sem proteção ou com capacetes e itens de tamanho grande. Portanto, 10 anos é uma idade mais coerente para evitar acidentes e fatalidades”, completa.

Equipamentos individuais de segurança

Além de seguir todas as regras de condução previstas em lei, os motociclistas precisam investir em itens pessoais de segurança que vão muito além apenas do uso de capacete. “Hoje, a legislação brasileira exige somente o uso do capacete e viseira ou óculos de proteção como obrigatoriedade para os motociclistas, o que é um problema, pois muitos pilotos acabam não se preocupando e não dando a atenção necessária para a proteção do restante do corpo”, diz a gerente de marketing e desenvolvimento de produtos da Laquila, Érica Trosman.

Um kit completo de segurança pode englobar, além do capacete, jaqueta, calça, bota, luva, joelheiras e protetores de coluna e pescoço. Entretanto, no Brasil é pouco comum notar motociclistas utilizando a maioria desses artigos no trânsito diariamente. “Nós percebemos que as pessoas acabam evitando a vestimenta adequada para motos em função da aparência muito caracterizada que elas têm. As pessoas querem poder descer da moto e já estar com uma roupa normal para seguir a rotina”, explica Érica.

O clima tropical do Brasil também acaba sendo outro empecilho para a difusão dessas roupas e acessórios entre os motociclistas, mas o mercado já oferece opções para atender essa demanda. “As vestimentas precisam ser práticas e versáteis e pensando na questão do clima nós evoluímos os produtos e apostamos em alternativas de jaquetas, por exemplo, com ventilação e que trazem forro removível, tudo para que o piloto não precise escolher entre se proteger ou ficar confortável”, afirma a gerente de marketing e desenvolvimento de produtos da Laquila.

“A ideia é evoluir cada vez mais as opções de produtos disponíveis no mercado para que a prática de proteger todo o corpo em cima da moto seja aos poucos completamente normalizada e difundida na cultura do motociclista brasileiro”, completa Érica Trosman.

TJPE vai realizar casamento virtual coletivo em Petrolina, Olinda, Caruaru e Pesqueira

O casamento civil por videoconferência já é uma realidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). E no início deste mês de maio, também conhecido como o mês das noivas, o Núcleo de Conciliação Nupemec do Poder Judiciário anuncia a abertura de inscrições para a celebração de casamentos coletivos virtuais nas Comarcas de Petrolina, Olinda, Caruaru e Pesqueira. Os casamentos coletivos são promovidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de cada comarca citada. Em Caruaru, a ação contará também com a atuação da Casa de Justiça e Cidadania do município.

Serão ofertadas 100 vagas nas Comarcas de Petrolina, Olinda e Caruaru; e 130 vagas na Comarca de Pesqueira. Todas as cerimônias serão efetuadas através da plataforma virtual Cisco Webex. No ato da inscrição, será informado aos interessados o respectivo cartório para o qual deverão ser entregues os documentos necessários para a realização do casamento. Entre os documentos, destacam-se RG e CPF (original e cópia), e comprovante de residência original em nome de cada um dos noivos, mesmo que já morem na mesma casa.

É válido ressaltar que os participantes solteiros devem apresentar certidão de nascimento original. Caso algum dos interessados já tenha sido casado, é necessário apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio (original) e sentença do divórcio ou partilha de bens (cópia). Já para os viúvos, é necessário levar a certidão de casamento com averbação do óbito e certidão de óbito do cônjuge falecido (originais). Além desses documentos, os noivos também precisam apresentar cópia de RG, CPF e comprovante de residência de duas testemunhas.

Como se inscrever:

Petrolina – Os casais interessados devem enviar uma mensagem pelo Whatsapp para o telefone (87) 99161-7069 ou e-mail para o endereço rcpnpetrolina.casamento@gmail.com, das 9h às 16h, até a próxima sexta-feira (7/5).

Olinda – Até o dia 13 de maio, os casais interessados devem telefonar para os seguintes números: 1. Manhã – 3182-2714 (das 8h às 12h30); 2. Tarde – 3182-2715 (das 12h30 às 17h). Podem também realizar a inscrição enviando e-mail para conciliar.olinda@tjpe.jus.br.

Caruaru – A inscrição pode ser realizada através de contato pelo Whatsapp nos números (81) 98212-2197 e 98286-0023, até o dia 4 de junho.

Pesqueira – Até o dia 4 de junho, os casais interessados em participar da iniciativa na Comarca de Pesqueira, poderão realizar as suas inscrições através de whatsapp, chamada telefônica ou pelo e-mail de contato de cada um dos cartórios relacionados abaixo:

Cartório de Pesqueira – Sede – Celular: (87) 99132-5325 / e-mail: casamentopesqueirasede@gmail.com

Cartório do Distrito de Papagaio – Celular: (87) 99604-3832 / e-mail: cartoriopapagaiopesqueira@hotmail.com

Cartório do Distrito de Cimbres – Celular: (87) 99921-9361/ e-mail: cartoriopesqueirape@hotmail.com

Cartório do Distrito de Mimoso – Celular: (87) 98152-4627 / e-mail: cartoriodemimoso@yahoo.com.br

Cartório do Distrito de Mutuca – Celular: (81) 99641-7909 / e-mail: ceicagalvao2009@hotmail.com

O coordenador geral do Nupemec do Poder Judiciário pernambucano, desembargador Erik Simões, comemora mais uma ação de cidadania do TJPE, tendo em conta o isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. “O Tribunal segue inovando ao disponibilizar casamentos coletivos por videoconferência. Legalizar uniões de forma gratuita em vários municípios é uma forma de levar e promover a cidadania em nossa sociedade”, afirma o magistrado.

Cedro e Floresta: TJPE não aceita leis que preveem pensões vitalícias a viúvas de ex-servidor e de prefeitos

A a sessão do Órgão Especial, realizada na segunda (03), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que tratam de leis municipais que preveem pensões para viúvas de ex-servidor da cidade de Cedro e prefeitos de Floresta, ambas localizadas no Sertão pernambucano, que falecerem no exercício do mandato.

“Tivemos uma grande vitória na atuação, enquanto instituição fiscalizadora dos princípios constitucionais, pois longe de buscar satisfazer o interesse público, principalmente no contexto social permeado por uma pandemia de escala global, os dois Executivos municipais procuraram garantir uma benesse injustificada e que colocou em xeque o princípio da impessoalidade. Assim, houve uma violação do interesse público, onerando-se de forma hereditária o erário. A nossa atuação sempre será pautada pela priorização do interesse de todos”, disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Augusto Freitas.

A ADI contra a Lei Municipal n.º 262/2009, de Cedro, foi ajuizada pelo MPPE por instituir e disciplinar, em seu artigo primeiro, o recebimento de pensão especial por viúva de um ex-servidor, ferindo, frontalmente, os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, previstos no caput do art.97 da Constituição Estadual. Para o MPPE, a concessão, através de Lei, de verba remuneratória vitalícia, às expensas dos recursos públicos, configura desvio ético condenável, implicando em ofensa ao princípio da moralidade.

Já a segunda ação ajuizada foi contra a Lei Municipal n.º 170/1999, de Floresta, por conceder uma pensão mensal no valor de 50% dos subsídios do prefeito à esposa daquele que falecer no exercício do mandato. No entendimento do MPPE, a concessão de benesse remuneratória vitalícia aos cônjuges sobreviventes dos Chefes do Executivo Municipal, em caso de falecimento no curso do mandato, às expensas dos recursos públicos, configura também desvio ético condenável, implicando, por conseguinte, em ofensa ao princípio da moralidade, previsto no caput do art.97 da Constituição Estadual.

“É imperiosa a necessidade da administração pública observar de forma contundente e irrestrita os princípios da moralidade e impessoalidade (Artigo 37, § 1º da CF). Os agentes públicos, devem, necessariamente, como forma de agir com probidade, abandonar velhas práticas, como é esta de tornar o cargo de prefeito vitalício no que concerne ao pagamento de pensões a viúvas de ex-prefeitos. Vamos continuar interpondo as ações cabíveis, pois admitir a continuidade do pagamento das pensões a viúvas de prefeitos significaria romper com o regime previdenciário constitucional, bem como desrespeitar o interesse público, onerando-o de forma hereditária”, pontuou o subprocurador-geral de Justiça em assuntos Jurídicos, Francisco Dirceu Barros.

Pernambuco confirma 960 novos casos e mais 26 mortes por Covid-19

 (Foto: Leandro de Santana/ DP)
Foto: Leandro de Santana/ DP

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (03), 960 casos da Covid-19. Entre os confirmados hoje, 147 (15%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 813 (85%) são leves.

Agora, Pernambuco totaliza 410.453 casos confirmados da doença, sendo 40.680 graves e 369.773 leves.

Também foram confirmados 26 óbitos, ocorridos entre 09/06/2020 e 1º/05/2021. Com isso, o Estado totaliza 14.206 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Pernambuco recebe primeiro lote de vacinas da Pfizer

 (Foto: Hélia Scheppa/SEI)
Foto: Hélia Scheppa/SEI

Pernambuco recebeu, por volta das 15h desta segunda-feira (3), o primeiro lote de vacinas contra o novo coronavírus produzidas pela Pfizer/BioNTech. As 17.550 doses do imunizante serão destinadas às cidades de Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Recife, conforme ficou acertado entre o Ministério da Saúde, Governo do Estado e municípios.

Poderão ser beneficiadas pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades. Também foram entregues nesta segunda (3) mais 267.250 unidades da vacina Astrazeneca/Fiocruz, que serão destinadas às primeiras doses para idosos entre 60 e 64 anos de idade, trabalhadores das forças de segurança e salvamento e pessoas com comorbidades. Assim, mais 284.800 vacinas reforçarão a campanha de imunização contra a Covid-19 em Pernambuco.

“Estávamos na expectativa do recebimento dessas primeiras doses da Pfizer/BioNTech para ampliar ainda mais a imunização no Estado. Sabemos que ainda há muito o que fazer para garantir a vacinação de todos os pernambucanos, mas estamos nos empenhando, fazendo um esforço diário junto ao governo federal para garantir mais doses. De toda forma, a partir de agora temos uma terceira vacina no Estado, que vai contribuir para ampliar os grupos prioritários”, afirmou o governador Paulo Câmara.

A vacina da Pfizer/BioNTech será armazenada no Programa Estadual de Imunização (PNI-PE), em freezers específicos, porque precisa ser acondicionada em uma temperatura entre -25°C e -15°C, podendo permanecer nessa faixa por até duas semanas. O PNI-PE ficará responsável por entregar os imunizantes aos municípios, de acordo com as solicitações de cada um. Nas cidades, o imunizante poderá ser guardado em temperatura entre 2°C e 8°C, mas somente por no máximo cinco dias. Após aberto o frasco, o prazo para utilização do insumo é de seis horas.

O secretário estadual de Saúde, André Longo, disse que Pernambuco está preparado para receber as doses da Pfizer/BioNTech e armazená-las na temperatura ideal para garantir sua conservação. “Todas as especificidades serão respeitadas, assim como vem sendo feito com os outros fabricantes”, garantiu. Segundo a superintendente de Imunização da SES-PE, Ana Catarina de Melo, uma nova nota técnica do Ministério da Saúde, divulgada no último domingo (2), estabelece que a segunda dose da Pfizer/BioNTech deverá ser aplicada três meses após a primeira, da mesma forma como acontece com a vacina da Astrazeneca/Fiocruz. A nova orientação para todos os Estados ocorreu após análise do comitê técnico do ministério.

Além da Pfizer/BioNTech, também chegaram ao Estado novas doses da Astrazeneca/Fiocruz, que serão encaminhadas às Gerências Regionais de Saúde (Geres) na manhã desta terça-feira (4). Com essa nova remessa, Pernambuco totaliza 2.930.080 de doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas, sendo 1.789.560 da Coronavac/Butantan, 1.122.970 da Astrazeneca/Fiocruz e 17.550 da Pfizer/BioNTech.

Até o momento, a campanha de vacinação está beneficiando todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).