Presidente do TJPE é vacinado contra Covid-19

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, recebeu, nesta terça-feira (23/3) a primeira dose da vacina contra Covid-19. A imunização aconteceu no ponto de vacinação fixado na Central dos Juizados Especiais, da Imbiribeira, e foi acompanhada pelo prefeito do Recife, João Campos.

Com 66 anos, o magistrado destacou a fé na ciência e a renovação da esperança. “É a vida que nós estamos celebrando ao receber essas doses de vacina. É importante que todos tenham essa consciência e, mesmo após a vacina, continuem tomando os cuidados necessários sempre”, alertou o presidente do TJPE.

A mesma fé foi ressaltada pelo prefeito do Recife. “A cada vacina, a cada pessoa imunizada, é a esperança que se renova. Vamos fazer todo o esforço necessário para vacinar mais e mais pessoas, num processo de vacinação que consiga antecipar idades, porque nosso objetivo é defender a vida.”

João Campos também elogiou o gesto do presidente Fernando Cerqueira de tomar a vacina no primeiro dia em que começa vacinação do grupo de pessoas com 64 anos ou mais e agradeceu pela cessão do espaço do Juizado para o centro de vacinação. “Parabenizo do presidente do TJPE, por valorizar a vacina, dando esse grande exemplo enquanto líder no Poder Judiciário do nosso estado, vir aqui, mostrar que é possível, sim, vencer a pandemia, cada um fazendo a sua parte”, avaliou.

Por conta do aumento dos casos de Covid-19 em Pernambuco e com as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado, o TJPE suspendeu as atividades presenciais por meio do Ato Conjunto 10/2021, em 1º de março, e prorrogadas até o dia 4 de abril, conforme Ato Conjunto nº 12/2021.

“Estamos enfrentando uma situação muito preocupante e grave. É preciso urgentemente que todos adotem os cuidados necessários para evitar a propagação do vírus. Usar máscara, praticar o distanciamento social e todas as outras medidas indicadas pelas autoridades sanitárias. E, muito importante, não sair de casa se não for realmente necessário. Todas essas medidas são primordiais para que não tenhamos uma situação mais difícil ainda. A conscientização se faz realmente necessária para salvar mais vidas”, observou o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira.

MPPE ingressa com ação civil pública contra Edson Vieira por contratações irregulares durante seu mandato

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe Edson de Souza Vieira, que teria feito contratações temporárias irregulares para a Prefeitura, no exercício de 2016.

Segundo apuração do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, naquele ano, vários servidores foram contratados sem concurso público, sem precedência de seleção simplificada, sem comprovação do excepcional interesse público, além do que o município se encontrava acima do limite total da despesa com pessoal.

“As ilicitudes ocorreram no ano de 2016, conforme constatação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) através do acórdão nº 0972/2017, que julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, processo TC nº 1604293-1”, relatou o promotor de Justiça na peça da ação civil.

“Vale ressaltar que o demandado já teve oportunidade de defesa durante o processo administrativo citado, além de ter exercido o seu direito constitucional ao contraditório. Todavia, o Tribunal de Contas julgou ilegal as contratações temporárias realizadas por Edson Vieira também no ano de 2016”, ressaltou Ariano Tércio Silva Aguiar.

Ao todo foram 69 contratações temporárias para diversas funções. Ainda de acordo com dados do TCE-PE, em 2015, um total de 50,98% dos servidores municipais de Santa Cruz do Capibaribe estavam sob o vínculo de contratos temporários, o que demonstra uma tendência crescente no percentual de contratados temporariamente no poder executivo do município.

Governo de Pernambuco publica edital para projeto do Trecho Sul do Arco Metropolitano

O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), o edital que trata da elaboração do projeto básico do Trecho Sul do Arco Metropolitano. A iniciativa vai estabelecer uma nova rota expressa entre os municípios de Goiana, na Mata Norte do Estado, e Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife, desafogando trechos urbanos do trajeto atual, que utiliza a BR-101. O investimento previsto é da ordem de R$ 4 milhões.

“Essa obra vai impulsionar o desenvolvimento de Pernambuco, consolidando o Estado como HUB logístico do Nordeste. Nossa expectativa é que toda essa fase de estudos e planejamento das obras seja concluída até o fim do ano, para que imediatamente possamos dar início à contratação para implantação do Arco Metropolitano”, destacou Paulo Câmara.

O Trecho Sul tem 45,3 quilômetros e fica entre a BR-408, em Paudalho, e a BR-101 sul, no Cabo de Santo Agostinho. Com relação ao Trecho Norte, que vai da BR-408, em Paudalho até a BR-101 Norte, em Goiana, a licitação pela AD Diper já está na fase final para contratação de empresa especializada para a elaboração de estudos de impactos socioeconômicos e ambientais, o anteprojeto de engenharia e o plano de desenvolvimento territorial.

Projeto de Lei “Abril Laranja” é aprovado na Câmara Municipal

O Projeto de Lei Nº 8881/2021, intitulado de “Abril Laranja”, de autoria do vereador Anderson Correia (PP), foi votado em segunda discussão e aprovado por maioria dos votos, na tarde desta terça-feira (23), durante a reunião plenária virtual da Câmara.

O PL apresentado e aprovado tem como objetivo a instituição do “Abril Laranja” no âmbito do município de Caruaru, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município, a ser comemorado no mês de abril de cada ano, tudo em consonância com o art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal que proíbe a crueldade aos animais. (regra da proibição da crueldade).

De acordo com a matéria, nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor laranja ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de abril. No mês do “abril laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os objetivos de alertar e promover debates sobre o tema; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, imprensa e instituições públicas e privadas; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área e realizar palestras de conscientização nas escolas do município.

“Estou muito feliz por este momento em que damos um passo muito grande em favor dos animais não-humanos. Esse projeto de lei mudará muito coisa para melhor acerca da Prevenção da Crueldade contra Animais, sendo um período de conscientização para lembrarmos que crueldade é crime. Vamos em frente, pois ainda há muito a se fazer pelos nossos animais, mas hoje já conseguimos um grande progresso”, comemorou o edil.

Recife amplia vacinação contra o coronavírus para idosos a partir de 64 anos

 (Foto: Divulgação/PCR
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Foto: Divulgação/PCR

A cidade do Recife ampliou a vacinação contra o coronavírus para idosos com 64 anos ou mais. O prefeito João Campos anunciou, nesta segunda-feira (22), a abertura do agendamento que já pode ser realizado a partir das 19h, no site ou aplicativo do Conecta Recife. As doses começam a ser aplicadas já nesta terça-feira (23). A capital é a primeira da Região a vacinar esse público-alvo.

“Com o recebimento de novas remessas de vacinas, nós anunciamos hoje a abertura para um novo grupo. As pessoas com 64 anos ou mais poderão se agendar e a partir de amanhã já poderão ser vacinadas. O agendamento começa hoje, às 19h, no Conecta Recife. Todas as pessoas entre 64 e 68 anos de idade poderão fazer o agendamento a partir das 19h de hoje e a partir de amanhã de manhã já podem se vacinar em qualquer um dos centros de vacinação da nossa cidade”, explicou João Campos. “Vamos juntos, todo mundo fazendo sua parte, mantendo o distanciamento, usando máscara e se vacinando para a gente vencer logo a pandemia”, completou.

Na última sexta (18), a capital pernambucana alcançou a marca de 90% da população acima dos 70 anos de idade vacinada – apenas seis dias após a abertura da vacinação para faixa entre os 70 e 72 anos, iniciada no dia 13 de março. Até o momento, o Recife já distribuiu 206.609 doses da vacina, o que representa 156.805 pessoas vacinadas, sendo que 49.804 delas já receberam a segunda dose e concluíram o esquema vacinal.

Desde o início da campanha, em janeiro, o Recife realiza cadastro e agendamento da população de forma 100% digital. A marcação deve ser feita através do site www.conectarecife.recife.pe.gov.br ou do app Conecta Recife, disponível gratuitamente na PlayStore, para Android, e AppStore, para quem utiliza o sistema iOS.

Para receber a vacina, os idosos com 64 anos ou mais devem anexar, no ato da marcação, comprovante de residência e o documento de identificação oficial e apresentá-los também no dia agendado para vacinação.

Locais de vacinação

Ao todo, 16 pontos de vacinação, entre salas e drive-thrus, são disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Recife. Todos os locais funcionam das 7h30 às 18h30, de domingo a domingo. As salas de vacinação ficam na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Dois Irmãos; Parque de Exposição de Animais, no Cordeiro; Upinha Dr. Hélio Mendonça, no Córrego do Jenipapo, na Unidade de Cuidados Integrais (UCIS) Guilherme Abath, no Hipódromo; Compaz Ariano Suassuna, no Cordeiro; Ginásio Geraldão, na Imbiribeira; e Centro de Saúde Sebastião Ivo Rabelo, no Ibura.

Já os drive-thrus, que permitem atendimento sem sair do veículo, estão localizados no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), na Tamarineira; Parque de Exposição de Animais, no Cordeiro; Fórum Ministro Artur Marinho – Justiça Federal de Pernambuco (Avenida Recife), no Jiquiá; Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em Dois Irmãos; Juizados Especiais do Recife, na Imbiribeira; Parque da Macaxeira, na Macaxeira; Geraldão, na Imbiribeira; Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na Cidade Universitária; e Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Bairro do Recife.

Diário de Pernambuco

Rio e Niterói decretam medidas rígidas de isolamento social

Comércio no Rio não respeita decreto e abre antes das 9h

Os prefeitos do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e de Niterói, Axel Grael, decidiram decretar medidas rígidas de isolamento social, com o fechamento do comércio não essencial. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (22), durante entrevista coletiva conjunta, em Niterói. As medidas vão vigorar de 26 de março até 4 de abril, quando serão revistas, podendo ser suspensas ou mantidas.

Haverá atendimento presencial apenas de serviços essenciais, teletrabalho para funcionários públicos. Permanecerão fechadas creches, escolas, universidades, cursos de idiomas e autoescolas. Será proibida a permanência em vias públicas entre as 23h e as 5h. Ficam fechados para atendimento presencial museus, bibliotecas, bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques.

As lanchonetes, restaurantes e bares poderão funcionar com entregas a domicilio, drive-thru e retiradas. Poderão funcionar comércio de alimentos, bebidas, supermercados, açougues, padarias, assim como bancos, lotéricas, comércio atacadista, feiras livres, postos de combustíveis e revenda de gás, mecânicas, lojas de autopeças, hotelaria, transporte de passageiros, indústrias, call centers e funerárias, entre outros segmentos essenciais. As praias permanecem fechadas para banho ou permanência na areia, sendo tolerado apenas a prática de exercícios individuais.

O prefeito de Niterói explicou que o objetivo foi tomar medidas integradas com o Rio, cidade que recebe diariamente um grande contingente de trabalhadores niteroienses. “Procurei o prefeito Eduardo Paes porque Niterói já ia tomar medidas de restrições e achei importante que fizéssemos isso de uma forma integrada. Nossas cidades não são ilhas, sofrem da falta de ação das cidades vizinhas, que geram sobrecarga na nossa rede hospitalar. Estamos vivendo o momento mais crítico da trajetória da pandemia, nos preocupa demais. As coisas estão acontecendo muito rápido”, disse Grael.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, destacou que as medidas não são agradáveis, principalmente do ponto de vista econômico, mas extremamente necessárias para garantir a vida. Ele negou que tenha se atrasado no decreto das medidas.

“Nenhum de nós toma as decisões hoje felizes, mas por necessidade. Entendemos os aspectos econômicos, mas ouvimos a ciência. Ninguém aqui é alarmista, deixa de se preocupar com problemas sociais, mas entendemos que o fundamental é a preservação de vidas. A gente fez de tudo para não tomar essas medidas, mas elas são necessárias. É preciso que as pessoas entendam que este processo é inevitável. Nós estamos tomando as medidas no tempo certo”, disse Paes.

Os decretos serão publicados nos respectivos Diários Oficiais dos municípios de Niterói e do Rio, com o detalhamento das medidas.

Repercussão
Em nota a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) se manifestou favorável às decisões dos governos do Rio de Janeiro e de Niterói. “Neste contexto encontram-se o novo auxílio emergencial à população mais vulnerável, a continuidade das ações de apoio creditício às empresas de pequeno porte, bem como as restrições temporárias relacionadas a ambientes de aglomeração de lazer”.

O Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro (Hotéis Rio) também apoia as medidas restritivas, mas pede uma contrapartida. “Esperamos ter alguma contrapartida dos governos federal, estadual e municipal quanto à não cobrança de impostos ou uma postergação, já que dez dias em 30 dias é um terço de nossa receita”, mostra a nota assinada pelo presidente da instituição, Alfredo Lopes.

Para a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomercio), “a implementação de uma medida extrema como o lockdown de forma isolada não se afigura como suficiente para conter a contaminação da doença”. A entidade cobra a abertura de novos leitos e mais vacinas.

Rio: Justiça decreta prisão de companheira de Adriano da Nóbrega

A Justiça do Rio de Janeiro decretou onten (22) a prisão preventiva de quatro pessoas, sendo que uma delas era companheira de Adriano Magalhães da Nóbrega. A decisão é do juízo da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A companheira de Adriano da Nóbrega não foi localizada e é considerada foragida da Justiça.

Segundo a Justiça, os quatro integravam a milícia que era chefiada pelo ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega e foram denunciados por organização criminosa, agiotagem e lavagem de dinheiro.

Adriano foi morto em 9 de fevereiro do ano passado, na Bahia, onde estava escondido num sítio na cidade de Esperança. Como as prisões foram formalizadas no dia 18, Luiz Carlos Martins, conhecido como Orelha, teve o nome incluído, mas foi morto no último sábado, (20), na porta de casa, em Realengo, por dois homens que passaram de moto atirando. Também foram decretados o bloqueio das contas e o sequestro de bens dos denunciados.

Mais cinco pessoas também foram denunciadas e tiveram medidas cautelares impostas pelo juízo da Vara Especializada. Eles estão proibidos de sair do Rio de Janeiro e devem comparecer ao juízo bimestralmente.

De acordo com a decisão, o grupo é bem estruturado e usa da coação e da violência para manter e expandir as atividades criminosas. “Os elementos de informação produzidos até então conferem indícios da prática dos ilícitos, objeto da denúncia, em especial, da prática do delito de “lavagem” de ativo, seus crimes antecedentes e outros correlatos que foram objeto de denúncia, como associação criminosa e usura pecuniária”, destacou.

Esquema
De acordo com as investigações, o grupo usava duas empresas de fachada para ocultar a origem dos bens e lavar o dinheiro ilegal. Uma financeira que liberava empréstimos com juros extorsivos. Mais de R$ 3 milhões foram movimentados pela empresa. A outra pessoa jurídica utilizada no esquema era uma distribuidora de bebidas. Após a morte de Adriano, a titularidade da empresa foi repassada para terceiros, que administravam parte dos recursos investidos na sociedade, mesmo sabendo da origem ilícita.

O dinheiro seria obtido por meio das atividades criminosas de Adriano como miliciano e chefe do chamado ‘Escritório do Crime’, grupo de matadores de aluguel chefiados pelo ex- policial militar. Entre os crimes cometidos pelo grupo estavam à venda e locação ilegal de imóveis, grilagem, extorsão de moradores e comerciantes. A organização criminosa cometia os crimes com o objetivo de manter a dominação das comunidades de Rio das Pedras e Muzema, na zona oeste do Rio.

De acordo com a denúncia, o controle financeiro da lavagem de dinheiro era feito por uma pessia, que administrava o patrimônio ilícito de Adriano da Nóbrega. A ela era prestado contas sobre os empréstimos concedidos pela financeira.

Nascidos em junho podem atualizar dados no Caixa Tem

Aplicativo Caixa Tem

Às vésperas de retomar o pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal convida os usuários do aplicativo Caixa Tem a atualizar os dados cadastrais no aplicativo. Clientes nascidos em junho podem fazer o procedimento a partir de hoje (23).
A atualização é feita inteiramente pelo celular, bastando o usuário seguir as instruções do aplicativo, usado para movimentar as contas poupança digitais. Segundo a Caixa, o procedimento pretende trazer mais segurança para o recebimento de benefícios e prevenir fraudes.

Ao entrar no aplicativo, o usuário deve acessar a conversa “Atualize seu cadastro”. Em seguida, é necessário enviar uma foto (selfie) e os documentos pessoais (identidade, CPF e comprovante de endereço).

O calendário de atualização seguirá um cronograma escalonado, conforme o mês de nascimento dos clientes. O cronograma começou no último dia 14 para os nascidos em janeiro e encerrará em 31 de março, para os nascidos em dezembro.

Confira o cronograma completo abaixo:

Mês de nascimento

Data de atualização

Janeiro

14/3 (domingo)

Fevereiro

16/3 (terça)

Março

18/3 (quinta)

Abril

20/3 (sábado)

Maio

22/3 (segunda)

Junho

23/3 (terça)

Julho

24/3 (quarta)

Agosto

25/3 (quinta)

Setembro

26/3 (sexta)

Outubro

29/3 (segunda)

Novembro

30/3 (terça)

Dezembro

31/3 (quarta)

No ano passado, a Caixa abriu mais de 105 milhões de contas poupança digitais, das quais 35 milhões para brasileiros que nunca tiveram contas em banco. Além do auxílio emergencial, o Caixa Tem foi usado para o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

Uma lei sancionada no fim de outubro autorizou a ampliação do uso das contas poupança digitais para o pagamento de outros benefícios sociais e previdenciários. Desde dezembro, os beneficiários do Bolsa Família e do abono salarial passaram a receber por essa modalidade.

Covid-19: Brasil tem mais de 12 milhões de casos e 295,4 mil mortes

Teste de laboratório mostra resultado positivo para novo coronavírus Covid-19

O Brasil ultrapassou 12 milhões de casos de covid-19 contabilizados desde o início da pandemia. Em 24 horas, foram confirmadas 49.293 novas infecções. Com isso, o total de pessoas que tiveram diagnóstico positivo desde fevereiro do ano passado chegou a 12.047.526.

A quantidade de pessoas que não resistiram à covid-19 subiu para 295.425. Em 24 horas, foram registradas 1.383 mortes. Há ainda 3.263 óbitos em investigação já que, em alguns casos, o diagnóstico só sai após a morte do paciente.

Os novos dados foram atualizados pelo Ministério da Saúde em seu balanço diário, publicado na noite desta segunda-feira (22). A atualização é elaborada a partir das informações levantadas pelas autoridades estaduais e locais de saúde sobre casos e mortes provocados pela covid-19.

O número de pessoas recuperadas chegou a 10.507.995. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.244.106.

Estados

O ranking de estados com mais mortes por covid-19 é liderado por São Paulo (67.602), Rio de Janeiro (35.180), Minas Gerais (22.055), Rio Grande do Sul (17.157) e Paraná (14.969). Já as unidades da federação com menos óbitos são Acre (1.190), Amapá (1.233), Roraima (1.281), Tocantins (1.821) e Sergipe (3.298).

Vacinação

Até o início da noite de hoje, haviam sido distribuídos 29,1 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Deste total, foram aplicados 13,8 milhões de doses, sendo 10,4 milhões da 1ª dose e 3,4 milhões da 2ª dose.

Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil. (22/03/2021)
Situação epidemiológica da covid-19 no Brasil. (22/03/2021) – Divulgação/Ministério da Saúde

Cantora é condenada a indenizar família em mais de R$ 360 mil por cancelar show em casamento

A Seção B da 3ª Vara Cível da Capital condenou uma cantora e seu representante por ter cancelado o show de um casamento. O Juízo da unidade judiciária entendeu que, como todo o serviço e transporte tinham sido pagos, a cantora deveria pagar o valor integral do contrato e indenizar por danos materiais e morais, no montante de R$ 363.909, a família dos noivos.

Os autores do processo alegam que entraram em contato com o representante da cantora norte-americana para cantar em um casamento da família. A família pagou integralmente o valor do contrato, sendo 52 mil dólares, além de contratar a empresa especializada para a produção da cantora, reservar as hospedagens dela e de sua equipe, providenciar os vistos de imigração dela e de sua equipe, emitir as passagens aéreas e contratar transporte terrestre. A família também atendeu às exigências da cantora referentes a palco, som, iluminação, geradores, carregadores e homem de apoio, camarim, coordenação, manutenção e abastecimento dos camarins.

O problema se deu quando, mesmo com contrato quitado e as providências adotadas, o representante da cantora informou à família que o show não seria mais realizado. Depois que o casamento foi realizado, inclusive, com outra banda, os autores pediram o ressarcimento do valor pago e dos demais gastos, mas não obtiveram êxito. Por essa razão acionaram a Justiça.

Em sua defesa, o representante da cantora apontou “a incompetência relativa do juízo e ilegitimidade passiva, afirmando também que não fez parte da relação contratual, apenas representou a cantora, e reconheceu que o pagamento do serviço foi realizado pelos autores por meio de depósito em conta bancária”. Além disso, defendeu “a inexistência de qualquer dano para indenização e que os valores fora do contrato com a cantora foram pagos a terceiros, sendo esses prestadores de serviço, os quais estiveram na festa de casamento”. Apesar de devidamente citada, a cantora se manteve silente.

O juiz do caso, Júlio Cezar Santos da Silva, entende que o caso precisa ser analisado perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que “a relação existente entre as partes tem por objeto a prestação de serviço artístico, no qual os demandantes são destinatários finais e os demandados, a prestadora do serviço e o representante da mesma na condição de empresário”.

De antemão, Júlio Cezar da Silva condena os réus ao pagamento de 122.684 reais, como ressarcimento dos autores pela ótica do art. 20, II do CDC, uma vez que a cantora não realizou o show mesmo com o contrato quitado. Além disso, “o autor assumiu o compromisso de arcar com os seguintes custos: passagens aéreas, até 50% do valor total dos vistos necessários, hospedagem, alimentação, transporte terrestre e segurança, bem como som e iluminação nas especificações solicitadas pela cantora, e camarim”. Segundo o juiz, sobre os assuntos relacionados diretamente com a lide: “uma vez que não houve a prestação do serviço pela ré, os valores custeados pelo autor referente a tais gastos, inclusive as multas decorrentes do cancelamento dos mesmos, devem ser ressarcidos pelos réus, nos termos do art. 14 e 20 do CDC, no valor de R$ 78.025,51″.

Por outro lado, segundo os autos, os “valores correspondentes à assessoria de produção de banda, ao palco, à iluminação do dancing, aos carregadores e homens de apoio e ao cachê pago à banda contratada para substituir o show da ré, não deverão ser custeados pelos réus, pois se tratam de serviços contratados independente do contrato celebrado entre as partes, para o casamento em si, e que foram devidamente utilizados”.

A título de danos morais, o juiz entende que a ausência informações em data próxima e de justificativa para o cancelamento do show expôs os autores “à preocupação e à necessidade de providenciar, com urgência e sem tempo hábil, outra banda para substituir a atração musical e ao constrangimento perante os convidados, que já sabiam da atração musical internacional e esperavam por ela”, fixando assim os danos morais em R$ 163.200. Da decisão cabe recurso.