A cada semana, para visitar o filho preso, Ana, nome fictício utilizado para proteger sua identidade, passava por um ritual de constrangimento. “Você passava pela revista, tirava todas as roupas, a funcionária olhava, depois mandava você agachar três vezes de frente e de costas para mostrar que não estava levando nada”, relembra. Em alguns casos, ela conta que havia até o uso de espelhos para visualização de partes íntimas, além de outros procedimentos indignos.
A prática é formalmente chamada de revista íntima, mas ganhou a alcunha de revista vexatória pelo que significa para quem tem de passar por ela. Desde 2013, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que objetiva alterar a Lei de Execução Penal para determinar a extinção dessa prática. A proposta passou pelo Senado e, em 2014, foi remetida à Câmara dos Deputados, onde tramita como Projeto de Lei 7.764/2014. Na semana passada, ela foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O projeto determina que a “revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou aparelhos similares, ou ainda manualmente, preservando-se a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial”. Também proíbe o uso de espelhos, esforços físicos repetitivos, bem como preserva a incolumidade corporal da pessoa revistada.
Para proteger as pessoas que precisam entrar nos presídios, fixa que “a revista manual será realizada por servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito à dignidade humana”, deixando ao critério dessa pessoa a realização “em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros”.
A proposta, atualmente relatada pelo deputado João Campos (PRB-GO), também destaca que “a revista pessoal em crianças ou adolescentes deve garantir o respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente, sendo vedado realizar qualquer revista sem a presença e o acompanhamento de um responsável.”
Em relatório técnico sobre o projeto de lei, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais aponta que a revista íntima contraria normas nacionais, inclusive a Constituição Federal, que determina que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Entre eles, a Convenção Americana de Direitos Humanos, que determina que “toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” e que “a pena não pode passar da pessoa do delinquente”.
Além das violações de direitos associadas à prática, o instituto argumenta que a revista não é efetiva. “Deve-se ter em conta que os dados acerca da revista vexatória demonstram que apenas 0,013% dos objetos encontrados dentro do sistema prisional tiveram entrada via visitantes, o que demonstra, por si só, que a revista não é a principal forma de coibir a entrada de produtos ilegais, sendo este mais um argumento a demonstrar que não pode ser utilizada sob o pretexto de assegurar a segurança pública”, diz o texto do relatório.
A proposta encontra resistência por parte da categoria dos agentes penitenciários, que argumentam que a revista é necessária para evitar a entrada de armas, celulares e outros equipamentos vetados em presídios. Mas o próprio avanço tecnológico pode fazer com que a revista seja substituída por outras técnicas, segundo o secretário-geral do Sindicato dos Agentes Disciplinar Terceirizados da Bahia (Sindap-BA), Orlando Saraiva. Ele avalia que a situação é complexa. “Realmente, é muito frequente essa situação das esposas ou acompanhantes estarem escondendo algo onde não se possa ver, mas eu acho que deve ser excluído esse tipo de inspeção, porque hoje em dia tem o avanço [tecnológico]”, afirma.