De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente de Câmara de Vereadores de Belém de Maria que, no prazo de 10 dias, efetue a exoneração de todos os funcionários contratados/comissionados que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o presidente da Câmara, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e demais vereadores.
A Promotoria de Justiça de Belém de Maria recomendou ainda que seja exigido como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau com o presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa Legislativa Municipal e demais Vereadores, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da aludida Casa Legislativa.
O presidente da Câmara deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e demais vereadores, ou com qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da referida Casa Legislativa, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.
A Presidência também deve se abster de proceder tanto a novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, nas condições acima explicitadas, como também em circunstâncias que caracterizem o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por “nepotismo cruzado”.
No prazo de 10 dias, o presidente da Câmara de Vereadores de Belém de Maria deve encaminhar, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações citadas, bem como as declarações, por escrito e sob as penas da lei, de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da Câmara de Vereadores do município, declarando não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e demais vereadores, ou com qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da referida Casa Legislativa.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de abril.