Bezerros: MPPE alerta para impossibilidade de acúmulo de cargo público com emprego privado da secretária de Saúde

A 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros recomendou à secretária de Saúde de Bezerros, Ieda Campos, comprovar em 15 dias a escolha por um dos seus atuais vínculos laborais. A medida visa garantir o cumprimento do artigo 28 da Lei do Sistema Único de Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), segundo o qual os cargos de chefia, direção e assessoramento do SUS só podem ser exercidos em regime de tempo integral.

O promotor de Justiça Fábio Cavalcanti Estevam aponta, no texto da recomendação, que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou, por meio de procedimento administrativo instaurado em 2021, que a titular da Secretaria Municipal de Educação mantinha vínculo empregatício com a Unimed Recife, empresa para a qual trabalhava como nutricionista.

“A combinação das ocupações está em desacordo com a Lei nº 8.080/1990, ocasionando situação de conflito insanável independentemente da compatibilidade de horários”, ressaltou o promotor de Justiça.

Uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a presunção de boa-fé do servidor público até que seja oficialmente notificado da acumulação ilegal de cargos, a 1ª Promotoria de Justiça de Bezerros fixou prazo para que a secretária tome as providências necessárias para se desligar ou do cargo público ou do emprego na iniciativa privada.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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