O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco definiu a data inicial e final do recadastramento biométrico para os municípios que ainda não tem a biometria como processo para a votação. A revisão do eleitorado será presidida pelo juiz da zona eleitoral pertencente ao município.
O comparecimento para o recadastramento é obrigatório para todos os eleitores. No momento da atualização do cadastro, será colhido do eleitor uma fotografia digitalizada, as impressões digitais dos dez dedos e a assinatura digitalizada.
O eleitor deverá comparecer aos locais de recadastramento, que será divulgado pelos cartórios eleitorais de cada município, para confirmar o domicílio eleitoral e deve estar munido de documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral, se possuir, e CPF, se disponível.
A comprovação de residência pode ser feita com documentos do eleitor residente no município ou com vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário. Esse comprovante pode ser contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência no período de três meses anteriores ao recadastramento.
O eleitor pode ver aqui as cidades que passarão pela biometria e suas determinadas datas de início e fim e também consta as etapas que deverão ser seguidas pelos Juízes e servidores que trabalharão no processo de revisão do eleitorado