Brasileiros com dupla cidadania podem solicitar permanência nos Estados Unidos através do E2

O brasileiro é apaixonado pelos Estados Unidos. A prova disto é que o pais ocupa o décimo lugar na solicitação de visto para turismo. Há também aqueles que desejam se mudar de vez e começar uma nova história no país, mas para isso, é preciso solicitar uma permissão ao governo que permita morar, trabalhar ou empreender de forma legal.

Uma dessas possibilidades está presente no visto E2. O advogado e especialista em direito de imigração e consultor de negócios da Loyalty Miami, Daniel Toledo, explica que essa modalidade foi criada para que cidadãos de países que têm tratado de navegação e comércio com os Estados Unidos possam trabalhar e viver no país com suas famílias. “É um visto para não imigrantes, porém, temporário e concedido, via de regra, de dois anos ou até cinco anos. Boa parte dos países da Europa fazem parte deste tratado, com exceção de Portugal” destaca. Quase todos os paises do Mercosul, com exceção de Brasil e Venezuela tambem fazem parte, dentre outros no mundo.

Além da dupla cidadania, o solicitante precisa dispor de um montante que varia entre 120 a 150 mil dólares, além do capital de giro e disposição para empreender e investir. ” A complexidade deste visto está presente na análise de risco e implantação de negócio, que é algo totalmente subjetivo, porque Diferente do L1 ou EB, em que a apuração é feita baseada em documentos, a conclusão do E2 envolve interpretação, muitas vezes repletas de critérios”, avalia Daniel.

Quem solicita essa modalidade não recomenda que investimento em empresas que já estejam lucrando e ativas. “Muitas vezes, recebo brasileiros que questionam qual o mínimo para obter tal visto ou querem saber se é possível empregar a quantia somente após a aprovação. Infelizmente, há sempre aqueles que se acham detentores de inúmeros direitos e poucas obrigações, então se a ideia é se mudar de vez, é preciso, em primeiro lugar, deixar de lado algumas manias antigas”, alerta.

Senão ficar claramente caraterizado o risco, a geração de empregos e a viabilidade financeira do negócio, a solicitação poderá ser negada. No ano de 2017, a equipe atendeu 70 processos de E2.

Franquias já estruturada e conhecidas que estejam consolidadas tambem nao sao recomendadas, somente as que estão iniciando suas atividades podem ser objeto deste processo por atenderem ao fator de risco de implantação, aponta o advogado.

O profissional que vai apresentar o processo deve deixar claro que já foram contratados colaboradores, adquiridos equipamentos e estoque, contrato de aluguel assinado e que o planejamento proposto está sendo cumprido. “Não basta apresentar para a imigração o extrato bancário com o valor necessário. É preciso ter uma loja, empresa ou ponto comercial, demonstrar capacidade de gestão e principalmente demonstrar que parte do investimento já foi efetivamente realizado”, destaca.

Uma outra opção também válida dentro dos critérios do E2 é a de trazer uma empresa já existente no Brasil para os Estados Unidos. “A nossa equipe já atendeu mais de 60 clientes nos últimos anos que fizeram essa opção e usaram essa modalidade ao invés do visto L1 porque não queriam ficar vinculados a sede brasileira”, conclui Daniel.

Para se prevenir desta situação, quem se enquadra no E2, consegue iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. Dessa forma, é possível abrir outras unidades inclusive vender diversas outras franquias nos EUA.

*Daniel Toledo é advogado, sócio fundador da Loyalty Miami e consultor de negócios. Para mais informações, acesse: http://www.loyalty.miami ou entre em contato por e-mail contato@loyalty.miami ou pelo +1 (305) 988.2283. O especialista também possui um canal no youtube www.youtube.com/watch?v=VZJ6mFSNT9Q&list=RDVZJ6mFSNT9Q com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender nos estados unidos. E empresa agora possui sede em Portugal e na Espanha.

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