Foto: Divulgação/PC |
Os ministros do Superior Tribunal Militar negaram habeas corpus e mantiveram preso, por unanimidade, um cabo do Exército do 7.º Grupo de Artilharia de Campanha (7.º GAC), sediado em Olinda (PE). O militar foi preso em flagrante pela Polícia Civil do estado, acusado de desviar e vender armamento e material de guerra para traficantes da região metropolitana de Recife.
As informações estão no site da Corte militar – HC 700057-42.2019.7.00.0000 A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela Internet. O cabo foi preso no dia 17 de janeiro por ter, supostamente, praticado o crime de posse irregular de arma de fogo.
Durante as investigações, o cabo confessou ter desviado armamento do quartel para ‘obter um ganho extra’. Em ação conjunta com a Polícia Civil, foram apreendidos na residência do militar armamentos e munições, supostamente de propriedade do Exército, quando foi preso.
No mesmo dia, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, decretou a prisão preventiva do acusado e o manteve encarcerado no 7.º GAC.
Na semana passada, a defesa entrou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, no intuito de revogar a prisão preventiva decretada monocraticamente pela juíza federal da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi negou provimento e manteve a prisão do acusado por tempo indeterminado.
No seu voto, o relator lembrou que o próprio acusado confessou durante o Inquérito Policial Militar que, ‘após o nascimento da sua filha começou a necessitar de dinheiro e decidiu desviar e vender armamentos para obter renda extra’.
Ele também contou como adulterou documentos oriundos da 2.ª Bateria de Obuses e como retirou do quartel três fuzis e munições de diversos calibres, entre eles .50 e 7,62. O militar disse, inclusive, que vendeu os três armamentos ‘para um traficante conhecido pelo valor de R$ 7.500,00’.
Para o ministro, a falta de dinheiro não justifica nem autoriza o militar ou qualquer outra pessoa a cometer crimes. “Ainda mais no caso em tela, tratando-se de graduado das Forças Armadas, exercendo um cargo de extrema importância como é a função de armeiro.”
O relator fundamentou sua decisão informando que, ao contrário do que foi alegado, ‘há sim grande probabilidade de que o acusado seja tentado ou forçado por traficantes ou pelas facções criminosas a continuar delinquindo no transcorrer da persecução criminal, nem que seja impedindo a produção de provas ou atrapalhando a instrução processual, principalmente após ele ter confessado toda a senda criminosa às autoridades’.
Com relação à periculosidade, o relator entendeu que por se tratar de crime cometido por um militar graduado, no interior do quartel durante o serviço, à frente de uma função sensível, como é o caso do armeiro, ‘o perigo maior está imbricado no próprio modus operandi perpetrado pelo paciente (cabo), bem como nas consequências desses atos ilícitos tanto para a caserna, quanto para a sociedade civil’.
“Além do mais, quero acreditar que o instituto da periculosidade não é sinônimo de reincidência, de maneira que, mesmo primário, o agente pode vir a se tornar perigoso, a depender, por certo, de como ingressou no mundo do crime e dos atos por ele praticados”, afirmou o ministro Odilson Sampaio Benzi.
“No que tange à garantia de aplicação da lei penal militar, cabe lembrar que o paciente confessou o crime, citou o nome de mais de um traficante com quem negociou armas e munições e que dos três fuzis subtraídos da caserna, ele devolveu apenas um deles. E mais, não se pode esquecer que o graduado demonstrou estar com muito medo de o crime organizado atentar contra a sua vida e contra a vida de seus familiares, o que, por si só, a meu juízo, já são motivos suficientes para levantar a possibilidade de eventual fuga, fato que confirma a necessidade de, por enquanto, mantê-lo preso, até para preservar sua integridade física”, concluiu o relator.