A Caixa Econômica Federal anunciou as novas condições para uso do rotativo do cartão de crédito, com vigência a partir de 3 de abril. As novas regras, conforme Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN), limitam o uso do rotativo pelo período máximo de 30 dias.
Com a nova regra definida pelo Bacen, o saldo remanescente da fatura anterior somente poderá ser objeto de financiamento por meio de crédito rotativo até o vencimento da próxima fatura. Assim, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente contido no saldo para pagamento mínimo da próxima fatura.
Para o diretor executivo de Cartões da CAIXA, Márcio Recalde, o objetivo das novas regras é contribuir para a redução do comprometimento de renda dos clientes que usam o crédito rotativo do cartão. “As condições para pagamento do cartão que ofertaremos serão diferenciadas para nossos clientes, com possibilidade de parcelamento com taxas mais baixas”, comentou.
Na CAIXA, o cliente continuará tendo as mesmas opções para o pagamento da sua fatura mensal, ou seja, o valor mínimo, o valor total ou qualquer valor entre o mínimo e o total e, a partir do vencimento do dia 03/05/2017, terá ainda mais seis possibilidades de parcelamento do valor da fatura: em 4, 8, 12, 16, 20 ou 24 meses, à sua escolha. As taxas ofertadas pela CAIXA, para as opções de parcelamento, estarão posicionadas entre 3,30% a.m. a 9,90%a.m.
A CAIXA oferecerá, ainda, a opção do Parcelamento Automático do valor da fatura. Essa possibilidade ocorrerá quando o cliente pagar qualquer valor abaixo do Pagamento Mínimo e diferente das seis opções de parcelamento citadas.
“A CAIXA estará totalmente adequada à nova sistemática para o produto cartão de crédito. A partir do dia 03 de abril, a rede de Agências e Centrais de Atendimento telefônico estarão disponíveis para dirimir eventuais dúvidas dos clientes”, afirmou Recalde.