O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (10) o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. O texto, de autoria do Poder Executivo, segue para análise do Senado.
O novo marco legal, entre outros pontos, facilita o uso de moeda brasileira em transações internacionais e abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou no exterior.
Pelo substitutivo, que teve como relator o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.
O projeto também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair ou entrar no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 50 mil pelo câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.
O novo marco legal também liberou negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, que teve o limite reduzido de US$ 1 mil para US$ 500. A justificativa é que a medida pode impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.
A proposta também aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.
Outro caso incluído é o da exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.
O relator incluiu também o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.
O CMN poderá prever as demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.