A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31) a votação do projeto de lei que cria um programa para acompanhar casos de suspeita ou confirmação de câncer de mama por meio da abordagem individual dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento. O texto segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias e, depois disso, o paciente tem que iniciar o tratamento em até 60 dias. O programa deverá ser integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do SUS, oferecer planejamento adequado das necessidades do paciente e identificar barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento.
De acordo com o projeto, navegação é definida como um procedimento de acompanhamento dos casos de suspeita ou confirmação de câncer por meio da abordagem individual dos pacientes para orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento. Os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.
A matéria foi aprovada pelos deputados em março e voltou para análise dos congressistas após modificações no Senado. Entre as mudanças, os parlamentares incluíram um dispositivo para assegurar o acesso do paciente à orientação individual e ao suporte direcionados ao sucesso do tratamento, com a inserção de previsão sobre a manutenção de contato por telefone e por e-mail.
Os senadores também incluíram no texto que o programa deve estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.