O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 7626/17, do Poder Executivo, que cancela os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais depositados há mais de dois anos em banco federal se eles não tiverem sido sacados pelos beneficiários. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), será enviada ao Senado.
A proposta, entretanto, não extingue de forma definitiva o direito do credor, pois abre a possibilidade de expedição de novo precatório ou RPV a requerimento do beneficiário, mantendo a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento.
De acordo com o substitutivo de Aleluia, relator pela Comissão de Finanças e Tributação, pelo menos 20% do valor cancelado será destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e outros 5% serão destinados ao programa de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM).
No caso de os credores serem entes da administração direta ou indireta e fundacional, o máximo a ser reservado do montante principal para o pagamento de honorários advocatícios contratuais será de 2%.
Ação popular
O texto permite ao Poder Judiciário contratar, com dispensa de licitação, banco oficial federal para gerir os recursos destinados ao pagamento de precatórios. A remuneração obtida com a gerência desses recursos, durante os dois anos que permanecerão à disposição do beneficiário, será considerada receita e deverá ser recolhida em favor do Poder Judiciário, descontada a parte devida ao credor da União.