A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (24), em caráter conclusivo, proposta que libera a prática do naturismo em áreas autorizadas do território nacional. Atualmente, apesar de o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não proibir de modo claro a prática, o naturista pode ser detido por ato obsceno, que é previsto na lei.
O texto aprovado, que segue para análise do Senado (exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara), define naturismo como “o conjunto de práticas de vida ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental das pessoas de qualquer idade, por meio de sua plena integração com a natureza”.
Relator no colegiado, o deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) considerou o projeto de lei original (PL 7204/17), da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), “oportuno e conveniente”. A deputada é autora de uma lei municipal que permitiu o naturismo na Praia de Abricó, na cidade do Rio de Janeiro. Ela afirma que a prática aproxima o homem da natureza e deve ser estimulada.
Rocha, no entanto, optou por um substitutivo para resguardar crianças e adolescentes, vedando a prática do naturismo em locais considerados não adequados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O substitutivo do relator considera espaço naturista o local previamente autorizado por estados e municípios, conforme limites espaciais ou períodos do ano. Entre esses locais estão praias, clubes, fazendas e hotéis.
Os espaços para naturismo deverão ser identificados por placas instaladas em vias públicas de circulação de veículos, nos locais de travessia de pedestres e nos limites da extensão das áreas.