O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (26), a votação da Medida Provisória 809/17, que autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.
O fundo vai financiar unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Uma das novidades do projeto de lei de conversão do senador Tião Viana (PT-AC) é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.
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Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações escolhidas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional.
Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
O único destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do bloco PTB-Pros, retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação.
Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
De acordo com o governo, a mudança pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental.
A MP altera a Lei 11.516/07 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
Compensação legal
A compensação ambiental é prevista na lei que criou o SNUC (9.985/00) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.
Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando inconstitucional a fixação da compensação ambiental em 0,5% dos custos totais do empreendimento, determinando que ele seja fixado “proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”.
Assim, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.