Para evitar o nepotismo na Câmara de Vereadores de Frei Miguelinho, a Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá recomendou ao presidente da Câmara, José Severino dos Santos Neto, que se abstenha de nomear para cargos públicos comissionados pessoas que sejam cônjuge, companheiro ou tenham parentesco (consanguíneo, afinidade ou civil) até terceiro grau, com o presidente da Câmara de Vereadores, ocupantes da Mesa Diretiva da Casa legislativa Municipal e respectivos vereadores locais.
É preciso também que a autoridade que chefie o Poder Legislativo Municipal exonere imediatamente ocupantes destes cargos que se incluam no grau parentesco irregular para exercê-los. “A providência deve ser tomada dentro de um período máximo de 30 dias, tudo para que não haja prejuízo da continuidade e regularidade do serviço público, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público, órgão que deve estar empenhado no combate repressivo do nepotismo no âmbito da Administração Pública”, frisou a promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva.
Ainda se fazem necessárias a exoneração de todos os servidores comissionados – exclua funções de confiança – e rescisão de contratos temporários (sem concurso) de pessoas que possuam vínculo de parentesco proibido com outro servidor na mesma situação de investidura sem concurso ou com função gratificada ou com a autoridade nomeante, até 3º grau, conforme dicção da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação deve-se às informações colhidas no Inquérito Civil que apurou que o atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frei Miguelinho teria nomeado familiares e parentes para cargos na Câmara, sendo um destes cargos o de tesoureira. “Por mais que denominado ‘em comissão’ no âmbito da administração da Câmara Municipal de Frei Miguelinho, em verdade se trata de cargo administrativo, inclusive de cunho técnico, e não político”, pontuou a promotora de Justiça.
A Câmara de Vereadores deve remeter ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em 30 dias, a listagem contendo o nome completo e a natureza da função de todos os atuais servidores ocupantes de cargos em comissão no âmbito de seus respectivos poderes, que porventura tenham o parentesco relatado na recomendação, para exame e apreciação do Órgão Ministerial, visando estudar outras providências complementares passíveis de serem adotadas, sob pena da prática de crime de improbidade administrativa.