Candidatos devem prestar contas novamente

Para dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente, os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto (próxima quinta-feira) a dois de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação dos dados da segunda parcial será no dia 6 de setembro.
As prestações de contas parciais de campanha devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral.
No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.
A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.
Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.
O período de apresentação da primeira parcial à Justiça Eleitoral foi de 28 de julho a dois de agosto. Os dados da primeira parcial foram divulgados no Portal do TSE na internet no dia 6 de agosto. As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade por ele designado.
As informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página de internet do TSE. Com informações do TSE

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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