Desde o último sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções.
A norma está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48h após o término do pleito. Ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que “a medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”. Ele esclarece ainda que a situação ocorre para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.