Em reunião realizada na manhã dessa quarta-feira (19/4), na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), representantes do Centro de Apoio Psicossocial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (CAP/TJPE) e da Assembleia definiram a elaboração de uma cartilha de prevenção e combate à alienação parental. Inicialmente, como preconiza a Lei nº 15.447, de dezembro de 2014, a cartilha será veiculada no site da Alepe.
O encontro contou coma presença do deputado José Maurício, autor do projeto que ensejou a Lei Nº 15.447/2014; da chefe do CAP/TJPE, a psicóloga Helena Ribeiro; da chefe do Núcleo de Serviço Social do CAP, Fabiana Gomes; da psicóloga do CAP, Bárbara Monte; da procuradora chefe de Sistematização da Legislação Estadual, Juliene Viana Martins Santos; do assessor parlamentar Breno Maciel; e dos técnicos da Alepe Cinthia Souza e Thiago Barros.
Segundo a psicóloga Helena Ribeiro, a alienação parental é um processo cada vez mais frequente e complexo. “São graves os danos e prejuízos causados a crianças e adolescentes vítimas dessa conduta. Depressão, baixa autoestima e queda do rendimento escolar são algumas das consequências para as vítimas. Precisamos prevenir e combater esse problema, cujas consequências podem ser sentidas até a vida adulta. A cartilha é um importante veículo para coibir essa prática”, afirma.
A exemplo de duas outras cartilhas lançadas pela Alepe, uma sobre a Síndrome de Down e outra sobre Transtorno do Espectro do Autismo, a referente à alienação parental contará com muitas imagens e textos curtos, textos esses que serão produzidos pela equipe do CAP/TJPE. “Revelaremos os sinais da prática da alienação parental e de que forma combater essa conduta que tanto mal acarreta às famílias”, especifica Helena Ribeiro.
Conceito – De acordo a Lei 12.318/2010, a “Síndrome da Alienação Parental” é definida, em seu artigo 2º, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudiem genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos da criança ou adolescente com esse genitor. As formas de punição deste crime, tipificado na Lei 12.318/2010, vão desde advertência e pagamento de multa até a reversão da guarda da criança ou do adolescente.
Roda de Conversa – Na próxima terça feira (25/4), Dia de Combate à Alienação Parental, o CAP/TJPE promove uma roda de conversa com os conselheiros tutelares do Recife e Região Metropolitana sobre o tema. O evento acontece a partir das 14 horas, no auditório da Coordenadoria da Infância e Juventude, situado no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, na Rua Fernandes Vieira, 405. As inscrições para a roda de conversa são inteiramente gratuitas e podem ser feitas pelos telefones do CAP: 31815916/ 31815929 ou 31815983.
CAP – O Centro de Apoio Psicossocial funciona desde 1992. Vinculado administrativamente à Secretaria Judiciária do TJPE desde 1998, a unidade presta assistência para as 12 Varas de Família e Registro Civil da Capital. Uma equipe do centro composta por 13 psicólogos e dez assistentes sociais realiza perícias e emite parecer nos processos que abordam, entre outros conflitos, os que envolvem alienação parental. O grupo também realiza palestras sobre o assunto em instituições de ensino, órgãos públicos e comunidades.