A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, enfatiza que a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no município, é unicamente de responsabilidade do Serviço de Inclusão Social para Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Federal nº 13977/2020, onde destina a emissão dessas carteiras aos estados e municípios, de forma gratuita.
Assim, qualquer outra pessoa que esteja produzindo ou comercializando a Ciptea estará cometendo ato fraudulento. A pasta pede o auxílio da população para fiscalizar e denunciar. Disque-denúncia (81) 3719-4545.