Caruaru altera vencimento de pagamentos de impostos de empresas e profissionais autônomos

A Prefeitura de Caruaru definiu novas medidas para o conjunto de determinações ocasionadas pela Covid-19. Dessa vez, através de uma Portaria publicada na última sexta-feira (27), via Secretaria da Fazenda, no Diário Oficial do Município, as medidas se referentem à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) e ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN Autônomo).

O documento define que a data de pagamento das primeiras parcelas das taxas, passarão para o dia 30 de setembro de 2020. Contudo, levando em consideração a impossibilidade de alteração ou cancelamento dos boletos já distribuídos, a prefeitura explica que estes deverão ser pagos na Tesouraria da Prefeitura de Caruaru, até a data já definida. Os novos boletos das demais parcelas devem ser reemitidos com o novo vencimento pelo site da prefeitura: www.caruaru.pe.gov.br.

Os vencimento das segundas parcelas da TLF e do ISSQN Autônomo não sofrerá alteração, permanecendo no dia 31 de julho de 2020.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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