O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, emitiu recomendação para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do Município, para que observem a legislação que rege as regras da campanha eleitoral, abstendo-se de praticar condutas vedadas.
De acordo com a recomendação, é vedada a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. O mesmo é válido para propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, bem como o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública.
É vedada, ainda, a distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; assim como propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.
Já no dia da eleição, será vedado aos candidatos a utilização de espaço na mídia; fornecer transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.
O não atendimento da recomendação ensejará a propositura da competente ação judicial, bem como a responsabilização pela conduta vedada.
A recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Sílvia Amélia de Melo Oliveira, foi publicada na edição Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de agosto de 2023.