Com a interdição do Lar de Idosos Nova Esperança, gerada a partir de inspeção sanitária que constatou graves irregularidades no estabelecimento, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação direcionada aos órgãos competentes de Caruaru para que adotem as providências necessárias para a imediata retirada dos acolhidos. Num prazo de dez dias, as pessoas idosas devem ser entregues às suas respectivas famílias. Já os que não têm para onde voltar, precisam ser encaminhados para outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Caruaru, como a Filantrópica Casa dos Pobres São Francisco de Assis.
O documento assinado pelo Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, recomenda que a Vigilância Sanitária; as Secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e de Saúde de Caruaru; e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa atuem no período de transição para que nenhum idoso fique sem o tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social. E, caso haja o descumprimento da ordem administrativa de interdição, os representantes dos órgãos precisam comunicar imediatamente ao MPPE e à autoridade policial.
À Secretaria Municipal de Saúde, especificamente, o Ministério Público recomendou que num prazo de dez dias, seja feita avaliação e exames médicos de todos os residentes no Lar de Idosos Nova Esperança, que fica no bairro Petrópolis. A iniciativa tem o propósito de aferir o estado de saúde de cada acolhido, inclusive se há quem padece de algum tipo de transtorno psíquico, bem como providenciar a devida internação hospitalar, nos casos necessários.
Pela recomendação do MPPE, o representante legal do Lar de Idosos Nova Esperança deve se abster das atividades/funcionamento da ILPI ou entidade similar. E, enquanto permanecer a ordem de interdição administrativa, a casa não poderá admitir novas pessoas idosas. O não atendimento à recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE.
Na elaboração da recomendação, o MPPE, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, levou em consideração, dentre outros pontos, que as ILPIs devem assegurar a dignidade e autonomia dos idosos, adaptando o ambiente físico para suas necessidades, oferecendo alimentação adequada, promovendo atividades recreativas e capacitando os profissionais para cuidar da saúde e direitos dos idosos.
Além disso, é necessário implementar medidas de prevenção de infecções e estabelecer mecanismos efetivos para identificar e prevenir casos de violência e abuso.
A recomendação, na íntegra, foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2023.