O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, recomendou à prefeita, ao diretor-presidente de CaruaruPrev e o titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru que se abstenham de registrar quaisquer atos de transferência de propriedade de imóvel situado na Rua Rádio Cultura do Nordeste, nº 295, bairro Indianápolis, medindo 169,20 m² x 188 m². Para o MPPE, a possível avaliação subestimada pode gerar dano irreparável ao erário municipal.
O referido imóvel descrito na matrícula n° 7.919 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru, em que atualmente funciona Gerência de Proteção Animal, a AME, foi destinado ao CaruaruPrev como forma de aporte garantidor do plano de benefícios, por meio da Lei Municipal nº 6.746/2021.
Também foi recomendado à prefeita de Caruaru que encaminhe novo projeto de lei com toda a documentação indispensável para sua votação, como a planta baixa do imóvel e certidão de inteiro teor do cartório de imóveis, avaliação séria nos termos da NBR 14653, estudo de viabilidade e impacto da doação na dívida com o CaruaruPRev, retirando desta o lote onde funciona a Gerência de Proteção Animal, AME, preservando assim interesse público na continuidade do serviço já declarado pelo próprio Município como necessário.
De acordo com a recomendação, os documentos constantes do processo legislativo que resultou na Lei Municipal nº 6.746/2021, encaminhados pela Câmara de Vereadores, não foram acostados certidão de inteiro teor e planta baixa do imóvel, dificultando sua perfeita individualização, já que a Gerência de Proteção Animal ocupa pequena porção do espaço doado.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado à 2ª Promotoria pelo município não reflete o valor real de mercado, havendo indícios de estar subestimado. Também foi verificado que o referido laudo de avaliação do imóvel a ser doado não obedeceu aos dispositivos normativos da NBR 14653 da ABNT, tomando como base amostras inconsistentes, foram pesquisados apenas dois imóveis com área 63 vezes menor que a gleba sob análise, enquanto a norma exige ao menos seis amostras. Além disso, ainda que não foram juntados ao referido processo legislativo a avaliação do imóvel, nem parecer atuarial do déficit do CaruaruPrev, nem mesmo um estudo de viabilidade quanto ao impacto financeiro da doação na dívida.
Gerência de Proteção Animal (AME) – o Poder Público municipal alienou imóvel sem proceder à desafetação, sequer tácita, uma vez que o serviço continua sendo prestado no mesmo local até a presente data. Foi realizada recentemente reforma no imóvel construindo-se gatil, canil, requalificando toda tubulação e parte elétrica do prédio para que o mesmo pudesse ser reinaugurado após ter sido interditado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e há ainda a existência de contratos de prestação do serviço de proteção animal e controle de zoonoses com clínicas veterinárias prorrogados em março de 2021 pela necessidade de continuidade do serviço.
Por isso, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru recomendou ainda à prefeita que mantenha a regularidade na prestação do serviço público de proteção animal e controle de zoonoses já reconhecido como necessário, urgente e contínuo pela própria Administração Pública Municipal, de preferência no mesmo imóvel, diante da recente reforma lá realizada que o adequou às exigências do Conselho de Medicina Veterinária.
A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (16).