O Conselho de Jurados da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru acolheu a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na noite de segunda-feira (28), José Aurélio dos Santos Meira pela prática de dois homicídios dolosos simples (Art. 121, caput combinado com Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal) contra Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
A pena foi fixada pela juíza Mirella Neiva em 20 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. A defesa do réu apresentou, logo após o julgamento, apelação contra a decisão. No entanto, a magistrada negou a possibilidade de o réu aguardar a apreciação do recurso em liberdade.
Durante a sessão, o promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa fundamentou a tese de que José Aurélio dos Santos Meira assumiu, ao tomar a direção de um veículo em estado de embriaguez, desenvolver velocidade incompatível com as leis de trânsito e realizar manobra proibida que levou a chocar-se com a moto das vítimas, o risco de produzir evento de trânsito grave e potencialmente fatal.
“A tese ministerial de que a conduta do réu ultrapassou o que se poderia indicar como uma ação culposa, alcançando o campo do dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado morte das vítimas, foi acatada pelo Conselho de Sentença. Sendo assim, temos que, no caso concreto, tendo-se como lastro a comprovação objetiva de condutas do réu indicativas desta previsão, de resultado danoso, veio o resultado do julgamento por materializar as expectativas do Ministério Público para o caso”, salientou o promotor de Justiça.
A defesa do réu, por sua vez, argumentou nos debates em favor da desclassificação do caso concreto para crime culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Relembre o caso – por volta das 18h30 do dia 19 de março de 2018, o pronunciado José Aurélio Santos de Meira, sob efeito de bebida alcoólica e transitando em velocidade excessiva, invadiu a contramão na avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e colidiu contra a motocicleta das vítimas Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.
Com base nas informações obtidas pela investigação conduzida pela Polícia Civil, após o evento que ocasionou as mortes dos dois, ele ainda chegou a trafegar por cerca de 500 metros com o corpo da vítima Rogério da Silva preso sob o veículo. Ao perceber o fato, José Aurélio de Meira efetuou manobras para desprender o corpo e, em seguida, fugiu do local