Caso da suástica: A Democracia me permite fazer tudo?

O recente episódio do jovem utilizando suástica em um shopping center do Brasil gerou uma calorosa discussão acerca do Direito de Liberdade. A questão colocada tem sido: o direito à liberdade de expressão me permite defender e propagar todo tipo de conteúdo?

A resposta é “não”! Já está consolidado que todo direito é relativo. Ou seja, meu direito de liberdade tem um limite, qual seja, o direito de outra pessoa ou os valores defendidos pela Constituição de 1988. Se alguém se utilizar da liberdade de expressão para defender valores antidemocráticos ou ofender o direito de alguém está extrapolando o direito de liberdade de expressão. “Age de maneira que tuas ações possam se tornar universais”, dizia Kant. “O direito de liberdade de expressão tem como limite a ofensa aos direitos fundamentais”, diz nosso Direito.

Especificamente no caso da apologia ao nazismo, do episódio do fim de semana, existe uma vedação expressa na Lei n. 7.716/1989, artigo 20, § 1º: “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Isso se deve ao fato de os países do Pós-Segunda Guerra, depois das desumanidades cometidas pelos Estados envolvidos no conflito, terem que criar mecanismos de defesa para as democracias e os direitos fundamentais.

Dessa maneira, o Estado Democrático tem a obrigação de criar e reforçar instituições e normas que impeçam o absurdo de acontecer. É o que Hannah Arendt traz: “Não podemos ser tolerantes com a intolerância”. Até porque os horrores de Auschwitz não começaram com as câmaras de gás, mas com as palavras e os símbolos, com a propagação de ideias.

Por Armando Melo – professor do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Caruaru, bacharel em Direito, especialista em Direito Público, licenciado em Letras e mestre em Direitos Humanos

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